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Nota da FAPESP sobre emissão de documentos fiscais para a aquisição de material permanente e de consumo

A FAPESP alterou suas normas de prestação de contas de Auxílios. A partir de 1º de setembro de 2023, os documentos fiscais referentes às aquisições de material permanente e de consumo expedidos por fornecedores nacionais, sediados dentro ou fora do estado de São Paulo, devem ser emitidos em nome do pesquisador. Esta regra não se aplica às aquisições de automóveis, bens semoventes e materiais controlados, cujas notas fiscais permanecem sendo emitidas em nome das Instituições Sede, ou Instituição de destino do material, conforme o caso.

A medida decorre de uma alteração nos procedimentos de retenção do Imposto de Renda na fonte, por força da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil - RFB n. 2.145/23.

A nova regra tributária é incompatível com os procedimentos anteriormente adotados pela FAPESP.

A nova sistemática em nada afeta as importações, que continuarão sendo processadas em nome e no CNPJ da FAPESP, bem como não implicará nenhuma redução nos recursos destinados aos projetos de pesquisa.

Nos processos em que já houve concessão, com itens ainda não adquiridos, cujos valores foram calculados de modo a considerar a redução do ICMS, haverá suplementação orçamentária de parte da FAPESP para abranger o valor integral do item. Para tanto, o pesquisador deverá apresentar novo orçamento para os itens em questão, via Solicitação de Mudança do tipo "Alteração de Orçamento".

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