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Portaria PR N. 137/2023

Altera o Anexo I da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021, que instituiu as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação da Instrução Normativa RFB n. 2.145, de 26 de junho de 2023, que alterou a Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reuniões realizadas em 8 de agosto de 2023 e em 23 de agosto de 2023, ad referendum do Conselho Superior, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Anexo I - Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“3.1.1.1. ..........................................................................................................................

a) A partir de 1º de setembro de 2023, os documentos fiscais referentes às aquisições de material permanente e de consumo expedidos por fornecedores nacionais, sediados dentro ou fora do estado de São Paulo, devem ser emitidos em nome do Outorgado, exceto nas situações indicadas nos itens 3.1.3, 3.1.4 e 3.1.5.

a.1) Os comprovantes fiscais nunca devem ser emitidos em nome e no CNPJ da FAPESP.

b) Revogado.

b.1) Revogado.

c) ....................................................................................................................................

d) Deverá constar no documento fiscal, como endereço de cobrança, o endereço da Instituição Sede do processo.

e) A FAPESP se reserva o direito de, por decisão devidamente motivada, excluir a responsabilização do Outorgado em relação ao não cumprimento das alíneas “c” e “d” do item 3.1.1.1, nas seguintes hipóteses:

e.1) .........................................................................................................................” (NR)

“3.1.6.2. .......................................................................................................................

b.1) O Outorgado está dispensado da apresentação da Prestação de Contas do item importado, que será providenciada pela Gerência de Importação e Exportação da FAPESP.

b.2) Se no período referente à Prestação de Contas apenas forem realizadas aquisições de itens importados pela FAPESP e não tenham sido solicitadas outras liberações de recursos no processo, o pesquisador deverá declarar que não foram utilizados recursos, conforme orientações descritas em www.fapesp.br/prestacaodecontas .

3.1.6.3. ..................................................................................................................” (NR)

“3.4.1. ....................................................................................................................

b.2) ........................................................................................................................

b.2.2) Cartões de embarque (físico, eletrônico ou print da tela do aplicativo) ou canhoto da passagem aérea utilizada, com percurso completo. Em caso de dano ou extravio dos cartões de embarque, deverá ser apresentada declaração de embarque fornecida pela companhia aérea.

b.2.2.1) Na impossibilidade de apresentação do cartão de embarque, do canhoto da passagem ou da declaração de embarque, o outorgado deverá apresentar justificativa para a ausência destes comprovantes, acompanhada de ao menos um dos seguintes documentos:

i. Certificado de participação no evento;

ii. Certificado de conclusão do curso;

iii. Declaração emitida pelo supervisor da Instituição visitada, atestando a permanência;

iv. Declaração do chefe de departamento, atestando a realização da viagem;

v. Comprovante de afastamento da Instituição; e/ou

vi. Outros documentos que comprovem a realização da viagem.

c) ..........................................................................................................................” (NR)


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de agosto de 2023.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 24/08/2023 - Publicada em 24/08/2023