Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas para o Programa PIPE FAPESP em parceria com o Sebrae-SP: Da pesquisa ao mercado – Suplementação


Sumário:
Modalidade de apoio: PIPE Fase 2
Duração: De 12 a 24 meses
Data limite para submissão: 20/05/2024
Contato: chamada-sebrae@fapesp.br



Chamada FAPESP-Sebrae 12/2024

A FAPESP e o Sebrae-SP anunciam Chamada de Propostas para a suplementação de Projetos PIPE Fase 2 Direta e Indireta vigentes, com recursos para o desenvolvimento comercial das soluções inovadoras e à introdução dessas soluções ao mercado.

O apoio será realizado por meio da concessão de recursos financeiros e acompanhamento do Sebrae-SP, oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021.

1) Condições de participação

a) São elegíveis empresas com faturamento anual limitado a 4,8 milhões de reais que tenham projeto PIPE Fase 2 vigente, cujo início expresso no Termo de Outorga tenha ocorrido a partir de 01/10/2023. O Pesquisador Responsável pelo projeto a ser submetido na presente Chamada deve ser o responsável pelo desenvolvimento comercial e pela introdução dos resultados do projeto PIPE Fase 2 no mercado, devendo demonstrar formação e/ou experiência em negócios, preferencialmente no segmento alvo da proposta.

b) Propostas submetidas pelo Pesquisador Responsável pelo PIPE Fase 2 em execução não serão avaliadas pela FAPESP.

c) A empresa deverá comprometer-se a envidar os melhores esforços para a comercialização bem-sucedida dos resultados do projeto.

d) Tendo em vista que o objeto da presente Chamada é o desenvolvimento comercial dos resultados do projeto PIPE, o Pesquisador Responsável deverá apresentar um Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2 das normas do PIPE. Serão avaliadas a consistência e viabilidade do Planejamento de Negócios. Importante destacar que não se trata de um plano de negócios convencional e sim de uma etapa inicial de planejamento dos negócios, com objetivo de demonstrar o potencial de viabilidade comercial e sustentabilidade da empresa.

e) Pesquisador Responsável e empresa devem atender aos requisitos de elegibilidade do PIPE.

2) Como submeter

As propostas deverão ser submetidas no SAGe. No menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador” da tela inicial do SAGe, selecionar “Nova Proposta Inicial” e, em “Chamadas Vigentes”, selecionar “SEBRAE-PIPE – Suplementação/Chamada de propostas (2024)”.

Deverão ser preenchidos todos os campos da proposta marcados com “*” no SAGe. O Pesquisador Responsável deve atentar-se para que todas as informações sejam corretamente preenchidas.

É obrigatório o preenchimento do campo “Processo Vinculado”, na aba “Identificação da Proposta”. O processo vinculado deve ser o PIPE Fase 2 vigente.

O orçamento deverá ser inserido na aba R$/US$ do SAGe. Cada item de orçamento deve ser detalhado e justificado (sua finalidade no projeto e racional de cálculo de quantidade) e deverá ser apontado quando e em que será utilizado, conforme orientação expressa no Planejamento de Negócios. Itens que não tiverem o detalhamento e justificativa não serão considerados para a análise.

Além do preenchimento dos campos do SAGe, deverão ser apresentados os seguintes documentos para a análise:

a) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula).

b) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.

c) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.

d) Planejamento de Negócios segundo o Anexo 2 das normas do PIPE. (https://fapesp.br/pipe/normas/)

e) Contrato social da empresa.

f) Manifestação do Representante Legal da Empresa Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Comprovante de vínculo do Pesquisador Responsável com a pequena empresa: apresentar documento que comprove se a natureza do vínculo do Pesquisador Responsável com a Empresa Sede é empregatícia, societária ou outro tipo de contratação formal. Poderá ser apresentada cópia: da carteira de trabalho (páginas dos dados do pesquisador e do registro), do contrato de trabalho ou de outro contrato formal existente.

h) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício – DRE, dos dois últimos exercícios.

i) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).

Para a contratação, serão solicitados os seguintes documentos:

a) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.

b) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

c) Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.

d) Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 das normas do PIPE.

e) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo.

3) Itens financiáveis

3.1) O Sebrae-SP disponibilizará R$ 300.000,00 por projeto selecionado para atividades de acesso ao mercado e desenvolvimento comercial dos resultados do projeto. Dentro deste valor, poderá ser solicitada uma Bolsa PE e serviços de terceiros, conforme descrito abaixo.

a) Bolsa PE: poderá ser solicitada uma Bolsa PE para um profissional que será responsável ou integrante da equipe que executará as atividades previstas no Planejamento de Negócios. Tal profissional deve ser nomeado já no momento da submissão da proposta como Pesquisador Responsável, ou pesquisador principal caso o Pesquisador Responsável não seja o beneficiário da Bolsa, e o nível da Bolsa deverá ser correspondente à sua experiência profissional em negócios, sendo recomendado que seja no segmento alvo da proposta. A dedicação do bolsista deverá ser exclusiva ao projeto. O bolsista deverá ter comprovada atuação em negócios e não poderá fazer parte do capital social da empresa. Esta experiência deverá ser demonstrada pela Súmula Curricular, utilizando principalmente os campos de “2) Histórico profissional” e “7) Outras informações”. Os valores e condições da Bolsa são as que constam nas normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas/), com as exceções descritas neste edital.

b) Serviços de terceiros: poderão ser financiados serviços e ferramentas que auxiliem a empresa a validar o produto, estabelecer canais de relacionamento com cliente e de vendas, promovendo o acesso do produto ao mercado. Como exemplo, poderão ser financiados recursos para apoio a:

- Empresa – Estratégia e gestão de negócios; Acesso a investimentos/financiamentos;

- Mercado – Análise de mercado; Estratégia e gestão de vendas; Internacionalização;

- Produto – Design e identidade visual; Registro de marca (Depósito de patente pode entrar na verba FAPESP pelo uso da Reserva Técnica - https://fapesp.br/rt); Validação técnico-mercadológica;

- Relacionamento – Website, App, Plataforma; Relacionamento com o cliente; Relações públicas/institucionais e Assessoria de Imprensa;

- Promoção – Feiras e eventos presenciais e/ou on-line; Estratégia e gestão de marketing; Anúncios tradicionais e Marketing digital; Automação de marketing; Conteúdo de marketing; Material promocional.

c) Transporte e diárias.

3.2) Itens não financiáveis

a) Pagamentos a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, acessórias e tributárias.

b) Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado, ou pessoa jurídica a que esteja vinculado, que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes.

c) Aquisição de produtos e contratação de serviços, sem a cotação prévia de preços.

d) Compra de bens imóveis e despesas com benfeitorias em imóveis.

e) Contratação de pessoal.

3.3) O valor a ser solicitado ao Sebrae-SP deverá ser detalhado e justificado na submissão da proposta, por meio de apontamentos de quando e em que serão gastos no Planejamento de Negócios, segundo o Anexo 2 das normas do PIPE e na aba R$/US$ do SAGe.

4) Análise e seleção

A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.

4.1) Enquadramento

Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas conforme as normas do PIPE (https://fapesp.br/pipe/normas).

4.2) Análise de Mérito

Esta análise será realizada usando-se pareceres de assessores e das Coordenações da FAPESP e com a seleção final pelo Comitê Gestor da cooperação FAPESP-Sebrae. Vale ressaltar que nesta Chamada a análise será focada no potencial comercial do projeto baseado no Planejamento de Negócios.

A FAPESP divulgará o resultado (aprovação ou não) enviando a cada proponente os pareceres dos assessores. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta, seja ela aprovada ou não.

A avaliação poderá compreender apresentações, entrevistas e/ou visitas à Empresa Sede do projeto.

5) Valor oferecido nesta Chamada

Serão financiados R$ 2,5 milhões, provenientes da contrapartida do Sebrae-SP, oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021.

O valor máximo por projeto será de até R$ 300.000,00, que devem ser direcionados exclusivamente ao financiamento do desenvolvimento comercial do projeto, segundo o item 3.1.

6) Datas

Lançamento da Chamada

02/04/2024

Data limite para submissão das propostas no SAGe

20/05/2024

Anúncio dos projetos selecionados

31/07/2024

31/08/2024

Data limite para início dos projetos selecionados

01/10/2024

01/11/2024

7) Contratação

As propostas aprovadas deverão ser contratadas no prazo previsto no item 6. As propostas não contratadas nesse prazo serão canceladas. É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Empresa Sede zelar para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros, estejam disponíveis no prazo previsto para a contratação.

Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam propostas mudanças que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.

A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de alteração da concessão que visem a alterar o valor, data de início ou vigência.

A contratação da proposta aprovada no âmbito desta Chamada não altera a execução do PIPE Fase 2 vinculado.

8) Acompanhamento do projeto e execução

O Pesquisador Responsável deverá apresentar os Relatórios de Desenvolvimento Empresarial e Prestações de Contas nos prazos previstos no Termo de Outorga.

Nos Relatórios de Desenvolvimento Empresarial deverão ser apresentados os resultados obtidos com o desenvolvimento comercial, incluindo a atualização justificada do planejamento de negócios.

A empresa deverá realizar acompanhamentos periódicos por meio de programa do Sebrae-SP, com foco nas atividades de desenvolvimento comercial. As empresas que não realizarem os acompanhamentos estarão sujeitas a terem a concessão cancelada com a devolução dos recursos já desembolsados, em valores atualizados.

O primeiro acompanhamento deverá ser realizado em até 2 (dois) meses após a assinatura do Termo de Outorga. Antes deste prazo será realizado diagnóstico de maturidade da empresa enviado pelo Sebrae-SP e FAPESP. O acompanhamento periódico deverá então ser definido entre a empresa e o responsável pelo acompanhamento.

9) Contato para esclarecimento de dúvidas

chamada-sebrae@fapesp.br