Financiamento à pesquisa

Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica – válidas a partir de 25/09/2021

Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica – válidas a partir de 25/09/2021

(Instituída pela Portaria PR n. 67/2021. Alterada pela Portaria PR n. 142/2023)
(Esta é uma versão compilada. Para ver a versão original com alterações clique aqui)

1. Disposições Iniciais

1.1. Esta norma se aplica à utilização dos recursos de Reserva Técnica de Auxílios e Bolsas, concedidos pela FAPESP nas modalidades em que está prevista.

1.2. A Reserva Técnica é calculada em cada caso conforme tabela disponível em www.fapesp.br/valores.

1.3. Os recursos da Reserva Técnica têm a finalidade de atender as despesas imprevistas e diretamente relacionadas aos projetos financiados pela FAPESP, respeitadas as aplicações permitidas nesta norma e em estrita observância às disposições do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas.

1.4. Para liberação ou devolução de recursos de Reserva Técnica, devem ser seguidas as instruções disponíveis em www.fapesp.br/financeiro.

1.5. Sempre que houver necessidade de importação de bens e insumos ou contratação/pagamento de serviços no exterior com recursos de Reserva Técnica, limitada aos itens financiáveis descritos nesta Norma, o procedimento deverá ser realizado pela Instituição Sede ou pelos Outorgados, utilizando os recursos da própria Reserva Técnica para pagamento de todas as despesas decorrentes, tais como: despesas bancárias, frete internacional, armazenagem, transporte em São Paulo, seguro, sindicato dos despachantes aduaneiros, tributos inerentes, entre outras necessárias e imprescindíveis à importação.

1.6. A utilização da Reserva Técnica está limitada ao valor concedido pela FAPESP no processo para esta finalidade.

1.7. Os recursos utilizados inadequadamente deverão ser devolvidos à FAPESP.

2. Modalidades de Reserva Técnica (volta ao índice)

2.1. Reserva Técnica de Bolsas;

2.2. Reserva Técnica de Auxílios:

a) Benefícios Complementares;

b) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

3. Reserva Técnica de Bolsas (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica de Bolsas é concedida nas seguintes modalidades de apoio:

a.1) Bolsas no País de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado;

a.2) Todas as modalidades de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE).

b) O cálculo da Reserva Técnica será feito tendo como base o valor vigente da mensalidade da Bolsa. Havendo reajuste da mensalidade durante a vigência do processo, os recursos de Reserva Técnica serão recalculados proporcionalmente às mensalidades remanescentes.

c) Os recursos serão disponibilizados anualmente. Esgotado o recurso disponibilizado para determinado ano da Bolsa, as despesas poderão ser realizadas pelo Outorgado com recursos próprios e reembolsadas com a Reserva Técnica do próximo período, se houver.

d) No caso de cancelamento parcial ou interrupção da Bolsa, deverá ser apresentada Prestação de Contas e devolução de eventuais saldos, em data a ser definida pela FAPESP. A necessidade de apresentação do Relatório Científico será informada pela FAPESP.

e) No caso de cancelamento total da Bolsa, os recursos eventualmente liberados deverão ser integralmente devolvidos à FAPESP.

3.1. Itens financiáveis com Reserva Técnica de Bolsas (volta ao índice)

3.1.1. Os recursos da Reserva Técnica da Bolsa são destinados a despesas estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa da Bolsa. As possíveis aplicações da Reserva Técnica, com exceção dos itens não financiáveis elencados no item 3.3.1 desta Norma, são:

a) Aquisição de materiais permanentes.

b) Aquisição de materiais de consumo.

c) Serviços de Terceiros:

c.1) Taxa cobrada por cartórios para a emissão da Procuração Pública exigida pela FAPESP na modalidade BEPE, com utilização da Reserva Técnica da Bolsa no País ou da própria BEPE.

c.2) Pagamento de taxas de publicação de artigos resultantes do projeto de pesquisa da Bolsa em periódicos internacionais com seletiva política editorial. O bolsista deve ser autor ou coautor do artigo e o pagamento deve ser proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo.

c.3) Tradução, versão e revisão de texto, desde que com vistas à publicação de artigo resultante do projeto de pesquisa da Bolsa em periódicos internacionais com seletiva política editorial.

c.4) Despesas com contratação de seguro para materiais permanentes móveis, adquiridos com recursos da Reserva Técnica e, no caso de sinistro, o pagamento da franquia, quando for necessário o seu uso fora da Instituição Sede.

c.5) Outros serviços de terceiros destinados à realização de atividades que, por sua natureza, não possam ser desenvolvidas pelo próprio Bolsista.

d) Participação do Bolsista nos eventos relacionados no item 3.2.1:

d.1) despesas de transporte;

d.2) diárias ou manutenção, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores;

d.3) seguro viagem, para viagens ao exterior, limitado ao valor por mês ou fração de dias definido na tabela disponível em www.fapesp.br/valores;

d.4) taxa de inscrição; e

d.5) visto consular (somente taxas para entrevista e emissão do visto), incluindo o visto necessário para a Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE), que poderá ser custeado com a Reserva Técnica da Bolsa no País ou da própria BEPE.

e) Aquisição de softwares.

3.2. Participação em eventos (volta ao índice)

3.2.1. Para utilização dos recursos da Reserva Técnica da Bolsa nas despesas relacionadas no item 3.1.1.d, a FAPESP considera a participação do Bolsista nos seguintes eventos:

a) Reunião científica ou tecnológica (congressos, conferências, seminários, simpósios, workshops, e outros, no Brasil ou no exterior);

b) Cursos no Brasil ou no exterior, exceto cursos de idioma, informática e estatística;

c) Disciplina como aluno especial em curso de pós-graduação no Brasil;

d) Estágio e/ou visita técnica no Brasil ou no exterior;

e) Pesquisa de campo no Brasil ou no exterior, fora do município da Instituição Sede.

3.2.2. Para a participação nos eventos descritos no item 3.2.1 não é necessária prévia autorização da FAPESP para utilização da Reserva Técnica, desde que atendidas, em cada caso, as condições a seguir:

a) Deverá ser consultada, nas normas da respectiva modalidade de Bolsa, a necessidade ou não de autorização prévia da FAPESP para o afastamento do Bolsista.

b) A participação em Reunião Científica ou Tecnológica pode ser financiada com recursos da Reserva Técnica de Bolsas quando o Bolsista apresenta trabalho científico estritamente ligado ao projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa. A participação em mais de uma reunião com apresentação de trabalho de mesmo conteúdo e a participação apenas como ouvinte não são financiadas.

c) As datas de início e término do(s) evento(s) devem ocorrer na vigência da respectiva Bolsa.

d) A utilização dos recursos da Reserva Técnica financiará no máximo seis meses de permanência no exterior em cada viagem. Caso essa permanência seja excedida, caberá ao Orientador/Supervisor solicitar, quando possível antecipadamente, a interrupção da Bolsa no país a partir do 7º mês.

e) Caberá ao Orientador/Supervisor avaliar a proficiência do Bolsista no idioma necessário para a efetiva participação no evento.

f) Havendo financiamento parcial com recursos da Reserva Técnica da Bolsa, previamente autorizado pela FAPESP, devem ser incluídos na Prestação de Contas as condições, itens e valores financiados com recursos de outras fontes, incluindo o nome da fonte financiadora e cópia dos comprovantes de despesas.

g) No caso de Convênio entre a FAPESP e outras Instituições, podem existir restrições e/ou benefícios adicionais, que devem ser consultados no Termo de Convênio ou na Chamada de Propostas correspondente.

h) Para uso da Reserva Técnica de Bolsas no país para permanência no exterior por período igual ou superior a 30 dias, deverá ser utilizada a Manutenção Mensal no exterior.

h.1) Os valores estabelecidos para Manutenção Mensal no exterior estão limitados aos valores das mensalidades especificadas na Tabela de Valores (BEPE), disponível em fapesp.br/15939, de acordo com o respectivo nível de Bolsa e local de destino, considerando o valor da mensalidade da Bolsa no País convertida para a moeda indicada na tabela, mais a diferença que poderá ser complementada com recursos da Reserva Técnica da Bolsa. Para calcular o valor de Reserva Técnica que poderá ser utilizado para a Manutenção Mensal no exterior, a FAPESP disponibiliza uma Planilha de Cálculo.

3.3. Itens não financiáveis com Reserva Técnica de Bolsas (volta ao índice)

3.3.1. Na utilização da Reserva Técnica de Bolsas, incluindo as vedações para uso de recursos descritas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, instituídas pela Portaria PR nº 58/2021, também são vedadas em cada alínea as seguintes despesas:

a) Material permanente:

a.1) Dicionários de qualquer natureza;

a.2) Móveis e bancadas;

a.3) Aparelhos de ar condicionado e de telefonia;

a.4) Veículos;

a.5) Realização de reformas e outras despesas de infraestrutura.

b) Material de consumo:

b.1) Remédios, exceto para pesquisa de campo realizada fora do município da Instituição Sede e/ou em zona rural;

b.2) Alimentos, exceto para pesquisa de campo realizada fora do município da Instituição Sede e/ou em zona rural.

c) Despesas de transporte:

c.1) Para o Orientador/Supervisor;

c.2) Para membros da comissão julgadora de TCC/Dissertação/Tese;

c.3) Para terceiros, incluindo voluntários;

c.4) Aluguel de veículos.

d) Diárias e manutenção mensal:

d.1) Despesas não financiáveis definidas na Portaria PR nº 35/2020;

d.2) Para terceiros, incluindo voluntários.

3.4. Análise do uso da Reserva Técnica de Bolsas (volta ao índice)

3.4.1. Relatório Científico

a) Para análise do uso da Reserva Técnica de Bolsa, cada Relatório Científico deve ser enviado à FAPESP acompanhado do formulário de Justificativas de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsas, descrevendo e justificando as despesas realizadas durante o período a que se refere o Relatório.

b) Quando não forem realizadas despesas no período, esta informação deve ser incluída em campo específico do formulário enviado com o Relatório Científico.

c) Quando houver utilização de recursos para participação do Bolsista em eventos, o Relatório Científico deverá conter, conforme o caso:

c.1) Cópia do trabalho completo apresentado;

c.2) Carta de aceitação do trabalho;

c.3) Comprovante de que o trabalho foi apresentado pelo Bolsista;

c.4) Cópia do certificado de conclusão do curso;

c.5) Cópia da carta convite para a visita, emitida pela Instituição visitada;

c.6) Declaração emitida pelo Supervisor da Instituição visitada, atestando a permanência; e/ou

c.7) Roteiro da viagem incluindo a descrição das atividades desenvolvidas e os locais visitados.

3.4.2. Prestação de Contas

a) As informações preenchidas no formulário de Justificativas de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsas e os documentos anexados aos Relatórios Científicos não devem ser confundidos com a Prestação de Contas, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas.

b) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

c) As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

4. Reserva Técnica de Auxílios (volta ao índice)

4.1. Benefícios Complementares (volta ao índice)

a) Os Benefícios Complementares (BC) concedidos em Auxílios à Pesquisa são destinados aos Pesquisadores Responsáveis e Pesquisadores Principais da equipe.

a.1) As modalidades de Auxílios à Pesquisa onde há concessão de BC e os respectivos valores concedidos estão disponíveis em www.fapesp.br/valores.

a.2) Quando um Auxílio onde há concessão de BC for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedido e ao número de Pesquisadores beneficiários de BC, desde que a duração total da vigência, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto nas normas de cada modalidade. Caso a prorrogação ultrapasse o número máximo de meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

b) Não serão concedidos Benefícios Complementares múltiplos a um mesmo pesquisador, mesmo que ele seja Pesquisador Responsável ou Principal em mais de um processo.

b.1) Após o término da vigência regular de um Auxílio em que tenham sido concedidos Benefícios Complementares, o Pesquisador Responsável poderá solicitar a inclusão de BC em novo processo. O valor concedido será proporcional ao período de vigência regular restante do Auxílio em que foi solicitada a inclusão de Benefícios Complementares.

c) O pesquisador que for Pesquisador Responsável ou Principal em mais de um processo poderá usar os Benefícios Complementares a que faz jus para atividades de qualquer um dos processos a que se vincula.

d) Durante a vigência regular de Auxílio onde foram concedidos Benefícios Complementares, fica vedada ao pesquisador beneficiário destes recursos a solicitação à FAPESP de Auxílio à Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior. Fica também vedado no período o recebimento de recursos na modalidade de Auxílio à Organização de Reunião Científica.

d.1) Excepcionalmente, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês e que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto. Nesse caso, a Bolsa cobrirá as despesas pelo período que exceder um mês, devendo as despesas de transporte e um mês de manutenção mensal e de seguro viagem serem custeados com os Benefícios Complementares.

4.1.1. Itens financiáveis:

a) Os Benefícios Complementares têm a finalidade de cobrir despesas com a participação em Reuniões Científicas ou Tecnológicas e com a realização de estágios de pesquisa fora do estado de São Paulo, com duração de até 60 dias.

a.1) A participação em Reunião Científica ou Tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado aos processos a que se vincula o Pesquisador Responsável ou Principal destinatário dos recursos. A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no Relatório Científico e sujeitas a análise de mérito.

a.2) Estágios de pesquisa em Instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração de até 60 dias poderão ser financiados, desde que justificados pelas necessidades do projeto.

b) Para a participação em Reuniões Científicas ou Tecnológicas ou realização de estágios de pesquisa são financiáveis:

b.1) despesas de transporte;

b.2) diárias ou manutenção, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores;

b.3) seguro viagem, para viagens ao exterior, limitado ao valor por mês ou fração de dias definido na tabela disponível em www.fapesp.br/valores; e

b.4) taxa de inscrição.

c) Os Benefícios Complementares podem também ser utilizados, sem prévia consulta à FAPESP e a critério do Pesquisador Responsável ou Principal destinatário dos recursos:

c.1) em benefício de membros da equipe do Auxílio (Pesquisadores Principais e Associados do Estado de São Paulo) listados e aprovados pela FAPESP no processo, para as finalidades descritas nesta norma;

c.2) em quaisquer das aplicações permitidas para a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, conforme item 4.2 desta norma.

4.2. Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto (volta ao índice)

a) A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto é concedida nos Auxílios à Pesquisa em que há previsão desta concessão e destina-se à utilização pelo Outorgado nos itens financiáveis elencados no item 4.2.1, diretamente ligados ao projeto de pesquisa.

a.1) As modalidades de Auxílio à Pesquisa onde há concessão da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto e os respectivos valores concedidos estão disponíveis em www.fapesp.br/valores.

a.2) Consideram-se, para fins de cálculo da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, os valores da concessão inicial nas alíneas de Capital e Custeio do respectivo Auxílio.

a.2.1) Os valores de eventuais suplementações de verba em todas as modalidades de apoio não serão considerados neste cálculo, exceto no caso do Programa CEPID.

4.2.1. Itens financiáveis:

Os recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto são destinados a despesas estritamente relacionadas ao desenvolvimento do projeto de pesquisa do Auxílio. As possíveis aplicações são:

a) Aquisição de materiais permanentes, exceto para PIPE.

b) Aquisição de materiais de consumo.

c) Pagamento de taxas de publicação de artigos resultantes de pesquisa financiada pela FAPESP em periódicos internacionais com seletiva política editorial. O Pesquisador Responsável pelo Auxílio deve ser autor, autor de correspondência ou coautor do artigo e o pagamento deve ser proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo.

c.1) O Pesquisador Responsável pelo Auxílio poderá autorizar excepcionalmente o uso de recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto para o pagamento de taxas de publicação de artigos científicos por Pesquisadores Principais e/ou Pesquisadores Associados da equipe, vinculados a Instituições paulistas, em que o próprio Pesquisador Responsável não seja autor ou coautor do artigo, desde que o artigo seja resultado do projeto que origina os recursos e que o valor máximo custeado seja proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo. (Redação dada pela Portaria PR n. 142, de 19 de outubro de 2023).

d) Tradução, versão e revisão de texto, desde que com vistas à publicação de artigo resultante de pesquisa financiada pela FAPESP em periódicos internacionais com seletiva política editorial.

e) Custeio de serviços técnicos para instalação e/ou reparo de equipamentos ou softwares, exceto para PIPE.

f) Custeio da vinda de pesquisadores visitantes, para realização de atividades de colaboração ao desenvolvimento do projeto de pesquisa do Auxílio: despesas de transporte, seguro viagem (para visitantes do exterior) e diárias ou manutenção mensal para pesquisador visitante, limitados aos valores disponíveis em www.fapesp.br/valores. Para utilização de diárias e manutenção mensal devem ser observadas as normas disponíveis na Portaria PR nº 35/2020.

g) Custeio da participação de Bolsistas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado, da FAPESP ou de outras agências, que sejam membros da equipe do processo, em eventos científicos nacionais e internacionais, para apresentação de trabalho resultante do projeto que fundamenta a concessão do Auxílio: despesas de transporte, taxa de inscrição, seguro viagem (para viagens ao exterior) e diárias, limitados aos valores disponíveis em www.fapesp.br/valores. Para utilização de diárias devem ser observadas as normas disponíveis na Portaria PR nº 35/2020.

h) Custeio da realização de reuniões entre o grupo de pesquisadores membros da equipe do Auxílio, para discussões sobre o projeto: despesas de transporte e diárias, limitadas aos valores disponíveis em www.fapesp.br/valores. Para utilização de diárias devem ser observadas as normas disponíveis na Portaria PR nº 35/2020.

i) Aquisição de separatas, livros, periódicos e outros materiais bibliográficos e acesso a bases de dados de interesse para o projeto de pesquisa, sendo que os títulos adquiridos deverão ser colocados à disposição da comunidade acadêmica na biblioteca da respectiva Instituição, exceto para PIPE.

j) Reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura de pesquisa, destinadas a apoiar diretamente o projeto que origina os recursos, exceto para PIPE.

k) Custeio da organização de cursos para atualização de técnicos vinculados à Instituição e dedicados à infraestrutura de pesquisa, exceto para PIPE: serviços de terceiros referentes à contratação de empresa ou profissional que ministrará o curso na Instituição.

l) Despesas com contratação de seguro para materiais permanentes móveis, adquiridos com recursos do Auxílio e, no caso de sinistro, o pagamento da franquia, quando for necessário o seu uso fora da Instituição Sede.

m) Despesas com ações necessárias para a transferência de tecnologia, incluindo-se registro de propriedade intelectual, relativas a resultados do projeto apoiado, desde que pagas à Agência de Inovação da Instituição Sede ou da Instituição Parceira no caso do PIPE-TC.

n) Custos de divulgação do processo seletivo, em meios de ampla visibilidade internacional, para os candidatos à bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito na INDC 14 (www.fapesp.br/5389), exceto para PIPE.

o) Custos associados à implementação do Plano de Gestão de Dados do projeto, incluindo-se serviços de terceiros no país para formatação dos dados a serem disponibilizados e armazenados em repositórios institucionais.

p) Despesas de correios/courier para envio de amostras.

q) Complementação de valores para aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo concedidos no Auxílio.

r) Aquisição de software, exceto para PIPE.

s) Despesas com ações necessárias para o registro de propriedade intelectual no Brasil, relativas a resultados do projeto apoiado no caso de PIPE, observados eventuais limites estabelecidos nas normas do Programa.

4.3. Itens não financiáveis com Reserva Técnica de Auxílios (volta ao índice)

4.3.1. A utilização da Reserva Técnica de Auxílios, incluindo Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, não poderá ser utilizada em despesas não previstas nesta norma. Aplicam-se as vedações descritas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas.

4.4. Análise do uso da Reserva Técnica de Auxílios (volta ao índice)

4.4.1. Relatório Científico

a) Para análise do uso da Reserva Técnica de Auxílios, incluindo Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, cada Relatório Científico deve ser enviado à FAPESP acompanhado de documento com Descrição Sucinta e Justificada de uso da Reserva Técnica do Auxílio, relacionando e justificando as despesas realizadas durante o período a que se refere o Relatório. A adequada utilização será avaliada pela Assessoria da FAPESP.

b) Quando não forem realizadas despesas no período, esta informação deve ser incluída em campo específico do documento enviado com o Relatório Científico.

4.4.2. Prestação de Contas

a) As informações enviadas no documento de “Descrição Sucinta e Justificada de uso da Reserva Técnica do Auxílio” não devem ser confundidas com a Prestação de Contas, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

c) As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

5. Como obter autorização para outras aplicações da Reserva Técnica (volta ao índice)

Para uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsas e de Auxílios em itens não previstos nesta norma, mas que sejam relacionados ao desenvolvimento do projeto e legitimamente classificáveis como despesas de pesquisa, deverá ser solicitada autorização prévia à FAPESP, devidamente justificada. As solicitações serão analisadas pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fundação.

a) Para processos que tramitam no SAGe, o pedido deve ser feito no próprio sistema através da submissão de uma Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Outra”. Em processos de Bolsa, a solicitação deverá ser elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador/supervisor.

b) Para processos que tramitam em papel, o pedido deve ser feito pelo responsável por meio de correspondência assinada enviada pelo correio ou entregue pessoalmente à FAPESP, ou através do sistema Agilis (agilis.fapesp.br/).


Página atualizada em 01/08/2024 - Publicada em 01/11/2008