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FAPESP amplia prazo de afastamento de bolsistas por advento de prole

Foi ampliada de 120 para 180 dias a prorrogação da vigência de Bolsas em caso de prole ao bolsista por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda para fins de adoção

A FAPESP editou a Portaria PR n. 183, de 22 de agosto de 2024, que altera a Portaria PR n. 05/2019, ampliando de 120 para 180 dias o prazo de prorrogação de vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP nos casos em que, durante a vigência da Bolsa, advier prole ao bolsista por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A Portaria PR n. 183/2024 também prevê que bolsistas que já tenham submetido a solicitação de prorrogação da Bolsa por advento de prole por 120 dias, na qual a data do nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção da criança, constante no documento comprobatório apresentado à FAPESP, seja igual ou posterior a 17 de julho de 2024, poderão solicitar o complemento de 60 dias.

Neste caso, será necessário submeter no processo da Bolsa no SAGe uma nova Solicitação de Mudança (SM) “Advento de Prole” pelo período complementar de 60 dias, indicando, no campo “Justificativa” da SM, tratar-se de complemento da concessão da SM de Advento de Prole anterior. Maiores orientações para a solicitação do benefício podem ser consultadas em www.fapesp.br/8484.


Página atualizada em 27/08/2024 - Publicada em 27/08/2024