Bolsas

Prorrogação de Bolsa em razão do Advento de Prole

Poderá ser concedida a prorrogação da vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP nos casos em que, durante o período de vigência do benefício, advier prole ao bolsista por ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A quem se aplica:

Para as Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jovem Pesquisador, Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa, Treinamento Técnico e Jornalismo Científico, que estejam vigentes no momento da ocorrência do parto, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção e que tenham duração mínima concedida pela FAPESP de doze meses de vigência.

Instruções para solicitação:

A solicitação deverá ser feita no processo no SAGe, por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Advento de Prole”:

Para elaborar a solicitação, o beneficiário e o responsável deverão selecionar a opção “Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança” (SM) no menu “Mais Ações” e escolher o tipo "Advento de Prole".

No preenchimento do pedido deve ser indicado o período de afastamento solicitado, de acordo com as normas previstas na Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019, bem como preenchidos os demais dados solicitados.

Obs.: Tendo em vista que a FAPESP exige a ciência de ambos (Beneficiário e Responsável), a SM deve ser elaborada pelo Beneficiário e submetida pelo Responsável, ou vice-versa.

Para os contemplados com a prorrogação de bolsa em razão do Advento de Prole, não haverá interrupção nos pagamentos durante o período de afastamento concedido, que será acrescido ao final da vigência da Bolsa.

IMPORTANTE:

* Deverá ser anexada à solicitação de mudança a documentação comprobatória do nascimento, da adoção ou da obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para análise da FAPESP.

* Sendo aprovada a solicitação, será emitido Aditivo ao Termo de Outorga e a vigência da bolsa, os relatórios científicos e as prestações de contas serão prorrogados de acordo com as normas vigentes.

* Bolsas concedidas como item orçamentário com prorrogação de bolsas em razão do advento de prole: a vigência do Auxílio à Pesquisa ao qual a bolsa está vinculada também poderá ser prorrogada pelo mesmo número de meses da bolsa mediante solicitação feita pelo pesquisador responsável.

* A regulamentação da concessão de prorrogação de Bolsas por advento de prole poderá ser consultada em:

- Portaria PR nº 05, de 14 de maio de 2019 (entrada em vigor em 13 de junho de 2019): Regulamenta a concessão de prorrogação de vigência de Bolsas outorgadas pela FAPESP em razão do advento de prole, revogando a Portaria PR nº 08, de 15 de julho de 2015. (www.fapesp.br/12872)

Portarias anteriores:

- Portaria PR nº 08, de 15 de julho de 2015: Dispõe sobre prorrogação de bolsas em razão do advento de prole (https://fapesp.br/9593) – Revogada pela Portaria PR nº 05/2019.

- Portaria PR nº 16, de 21 de dezembro de 2017: Acresce o § 3º ao artigo 1º da Portaria PR nº 08/2015, de 15 de julho de 2015 (https://fapesp.br/11488) – Revogada pela Portaria PR nº 05/2019.


Página atualizada em 13 de dezembro de 2019