Participação em Reunião
Auxílio à Participação em Reunião Científica
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Auxílio à Participação em Reunião Científica
Normas vigentes a partir de 15/09/2023.
O Auxílio à Participação em Reunião Científica destina-se a financiar parcialmente a participação de pesquisadores do estado de São Paulo em reuniões científicas ou tecnológicas, realizadas no Brasil, no exterior ou em formato on-line, para apresentação de trabalho de sua autoria, não publicado, resultado de projeto de pesquisa financiado pela FAPESP, que exponha resultados inéditos de pesquisa.
As solicitações de Auxílio à Participação em Reunião Científica deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
Índice:
- 1) Finalidade e características
- 2) Duração
- 3) Data para solicitação
- 4) Definições
- 5) Requisitos para solicitação
- 6) Condições e obrigações exigidas
- 7) Restrições
- 8) Itens Financiáveis
- 9) Formato para apresentação de propostas
- 10) Análise das solicitações
- 11) Relatórios Científicos
- 12) Prestações de Contas
- 13) Alterações na concessão
1) Finalidade e características (volta ao índice)
1.1) Finalidades
O Auxílio à Participação em Reunião Científica destina-se a financiar parcialmente a participação de pesquisadores do estado de São Paulo em reuniões científicas ou tecnológicas, realizadas no Brasil, no exterior ou em formato on-line, para apresentação de trabalho de sua autoria, não publicado, resultado de projeto de pesquisa financiado pela FAPESP, que exponha resultados inéditos de pesquisa.
A apresentação de trabalho de pesquisa científica e/ou tecnológica não resultante de apoio da FAPESP poderá ser financiada apenas em condições excepcionais.
Serão avaliados a importância do evento, a modalidade de apresentação, a publicação do trabalho a ser apresentado nos anais do evento, a relação do trabalho a ser apresentado com projetos de pesquisa financiados pela FAPESP e o conjunto de solicitações referentes ao mesmo evento encaminhadas por diferentes pesquisadores à FAPESP.
A proposta poderá incluir, além da participação na reunião principal, a participação do Pesquisador Responsável em outros eventos e/ou a realização de visitas técnicas de curtíssima duração a Instituições de Pesquisa, que ocorram em local e data próximos.
Para que a tramitação da proposta seja mais ágil, é essencial que seja informado no campo “Processo Vinculado”, no preenchimento da proposta no SAGe, o número do processo FAPESP (concluído há menos de 3 anos) que apoiou o projeto que resultou no trabalho a ser apresentado.
Pesquisadores Responsáveis e Principais de Auxílios vigentes e com Reserva Técnica associada não podem, ordinariamente, solicitar Auxílio para participação em evento. Para tanto, devem fazer uso de recursos da Reserva Técnica associada a seus Auxílios.
1.2) Características
a) A proposta de Auxílio à Participação em Reunião Científica somente será habilitada para análise caso seja recebida pela FAPESP antes da data prevista para o início do evento. Caso a avaliação da solicitação não tenha sido concluída antes da data de início do evento, a FAPESP poderá conceder apoio sob a forma de reembolso das despesas realizadas.
b) A concessão de Auxílio para participação presencial em Reunião Científica no país ou para participação em Reunião Científica em formato on-line está limitada a 1 (um) Auxílio por ano, por pesquisador.
c) A concessão de Auxílio para participação presencial em Reunião Científica no exterior está condicionada ao atendimento das seguintes regras:
c.1) um pesquisador que tenha recebido Auxílio à Participação em Reunião Científica no exterior da FAPESP só se habilita para novo Auxílio da mesma natureza se as respectivas datas de início das viagens não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for também observado um interregno de 18 meses.
c.2) um pesquisador que tenha recebido Bolsa de Pesquisa no Exterior (BPE) da FAPESP só se habilita para solicitação de Auxílio à Participação em Reunião Científica no exterior se as datas de retorno da viagem anterior e de início da nova viagem não ocorrerem em anos consecutivos, e se entre elas for também observado um interregno de 18 meses.
d) A FAPESP não prioriza o apoio a múltiplos autores de um mesmo trabalho. Por isso, quando houver solicitações de apoio para participação em um mesmo evento, submetidas por mais de um dos autores, em caso de aprovação pela assessoria, a Fundação escolherá qual dos autores será apoiado.
2) Duração (volta ao índice)
Conforme Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio.
3) Data para solicitação (volta ao índice)
Em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
4) Definições (volta ao índice)
a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.
b) Instituição Sede: é a instituição à qual se vincula o Pesquisador Responsável.
5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)
5.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
b) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.
c) Trabalho a ser apresentado deve ser resultado de pesquisa financiada pela FAPESP, cuja vigência do Auxílio ou Bolsa tenha terminado até 3 anos antes da data de submissão do Auxílio à Participação em Reunião Científica.
d) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.
d.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na Instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.
d.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:
d.2.1) a natureza do vínculo institucional;
d.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;
d.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;
d.2.4) duração do referido vínculo.
d.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, privada ou pública, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.
e) Caso o pesquisador seja estrangeiro, deverá ter vínculo empregatício no estado de São Paulo há pelo menos um ano, comprovando desenvolvimento de atividades de pesquisa no período (apresentar somente pesquisas desenvolvidas no país).
f) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.
f.1) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
f.2) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
g) Não receber Benefícios Complementares em outro processo.
g.1) Não serão analisadas pela FAPESP solicitações feitas por pesquisadores que figurem como pesquisadores responsáveis ou pesquisadores principais em Auxílios à Pesquisa, em cujos processos tenham sido concedidos recursos a título de Benefícios Complementares.
h) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta apresentada.
i) Obter da Instituição a que se vincula a autorização competente para o afastamento.
5.2) Instituição Sede (volta ao índice)
a) Autorizar a participação do Pesquisador Responsável na reunião solicitada.
6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
6.1) Pesquisador Responsável (volta ao índice)
Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.
b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.
c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
d) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.
e) Apresentar Relatório Científico e Prestação de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
f) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios e Bolsas da Fundação, conforme previsto em Cláusula específica dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
g) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
h) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
i) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
j) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
7) Restrições (volta ao índice)
É vedado ao Pesquisador Responsável:
a) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.
b) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc.
c) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.
d) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:
d.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
d.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.
d.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.
8) Itens financiáveis (volta ao índice)
O orçamento da proposta apresentada à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
8.1) Custeio da viagem
Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:
8.1.1) Participação presencial em Reunião Científica no país ou no exterior:
a) Despesas de Transporte:
a.1) Passagem aérea, emitida em classe econômica. A aquisição das passagens deve ser realizada pelo próprio Pesquisador Responsável.
a.2) Passagem terrestre, exceto despesas com táxi e operadora de serviços de transporte individual.
b) Taxa de inscrição.
c) Diárias, conforme normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em www.fapesp.br/valores.
d) Seguro viagem, apenas para participação em eventos no exterior, conforme valor vigente.
8.1.2) Participação em formato on-line, em Reunião Científica de âmbito nacional ou internacional:
a) Taxa de inscrição.
8.2) Reserva Técnica
Não há Reserva Técnica para esta modalidade de apoio.
8.3) Itens não financiáveis
a) Despesas destinadas à emissão de passaporte e vistos.
b) Taxas para submissão dos trabalhos.
c) Nesta modalidade não são concedidos recursos para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
d) Outras vedações à utilização de recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
9) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As solicitações de Auxílio à Participação em Reunião Científica deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
Ao incluir a proposta no SAGe, o Pesquisador Responsável deverá selecionar a modalidade de Auxílio, Participação em Reunião no Brasil ou em Reunião no Exterior, de acordo com o local de realização do evento, para reuniões presenciais ou híbridas, ou de acordo com o local de origem da entidade organizadora do evento, para reuniões on-line. A informação sobre o formato de realização do evento (presencial, híbrido ou on-line) deverá ser indicada no cadastro da reunião no SAGe, realizado conforme item 9.1.a.2 abaixo. No caso de reuniões realizadas em formato híbrido, a proposta deverá explicitar qual será o formato de participação do Pesquisador Responsável.
9.1) Dados da Reunião
a) Os dados da Reunião Científica devem ser indicados no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Evento”.
a.1) Para que o título da reunião possa ser localizado no preenchimento da proposta é necessário que esta reunião tenha sido previamente cadastrada no SAGe.
a.2) Caso não localize a reunião, o pesquisador poderá encaminhar a solicitação de cadastro através do menu “Solicitações” > “Cadastro de Reunião” do sistema.
a.3) Após envio da solicitação de cadastro da reunião, o Pesquisador Responsável deverá aguardar a confirmação de cadastro a ser enviada pela FAPESP por e-mail, para a continuidade do preenchimento da proposta.
9.2) Documentos necessários
São necessários para apresentação da proposta de Auxílio à Participação em Reunião Científica os seguintes documentos:
a) Cópia do trabalho completo a ser apresentado. Anexar trabalho completo, ainda que tenha sido aceito com base apenas no resumo, e mesmo que a apresentação seja na forma de painel ou pôster. Se a versão final não estiver disponível, apresentar versão preliminar detalhada.
b) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.
c) Programa da reunião que contenha as atividades do evento por dia e com os respectivos horários.
d) Detalhes e justificativas de visitas a outros centros, se houver.
e) Quando se tratar de solicitação complementar (vinculada) a Projeto Temático, CEPID, CPE, SPEC ou Jovem Pesquisador, deve ser enviado um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.
f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.
g) Convite ou comprovante de aceitação do trabalho enviado. Pode ser entregue posteriormente, mas é imprescindível para a liberação dos recursos.
h) Carta convite para realização das visitas, se houver. Pode ser entregue posteriormente, mas é imprescindível para a liberação dos recursos.
10) Análise das solicitações (volta ao índice)
10.1) Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).
A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo seu Conselho Superior.
Para a concessão de Auxílio à Participação em Reunião Científica busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a) Trabalho a ser apresentado; b) Histórico de pesquisa do Pesquisador Responsável; c) Adequação e relevância da reunião, bem como o rigor do processo de seleção dos trabalhos; e d) Orçamento proposto.
A análise é realizada em cinco etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.
As cinco etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área.
b. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
d. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
e. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
10.1.1) Enquadramento e indicação de assessoria para as propostas enquadradas, pela Coordenação de Área
Nessa fase a Coordenação de Área (www.fapesp.br/1479) verifica se os requisitos especificados nas seções 5.1 e 5.2 da presente norma são integralmente atendidos. Para as solicitações consideradas enquadradas a Coordenação de Área faz a indicação da assessoria ad hoc a ser consultada para emissão de parecer. As solicitações não enquadradas são enviadas à Coordenação Adjunta para análise da decisão de não-enquadramento. Caso a Coordenação Adjunta concorde com o não-enquadramento, as solicitações são devolvidas aos interessados com um parecer esclarecendo as razões do não enquadramento.
10.1.2) Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios da seção 10.1.6. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
10.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
A Coordenação de Área analisa as propostas com base nos pareceres da assessoria ad hoc e conclui emitindo uma recomendação à Diretoria Científica sobre o caso. As análises pela Coordenação de Área acontecem no âmbito de cada área do conhecimento.
10.1.4) Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.6 e, se necessário, os da seção 10.1.7. foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
10.1.5) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
10.1.6) Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.2), Coordenação de Área (seção 10.1.3) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.4), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir e que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a) Trabalho a ser apresentado; b) Histórico de pesquisa do Pesquisador Responsável; c) Adequação e relevância da reunião, bem como o rigor do processo de seleção dos trabalhos; e d) Orçamento proposto.
a) Trabalho a ser apresentado
a.1) O trabalho a ser apresentado representa uma contribuição significativa para a área de pesquisa em que se insere.
b) Histórico de pesquisa do Pesquisador Responsável
b.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para esta análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.
b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a súmula curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.
b.1.ii) Em caso de períodos de afastamento do(a) solicitante em razão de advento de prole, deficiência, incapacidades temporárias ou cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, que tenham causado impacto em sua produtividade em pesquisa, o(a) solicitante poderá encaminhar solicitação de análise de prazos para elegibilidade, por meio do Converse com a FAPESP, nos termos da Portaria PR n. 171/2024.
b.1.iii) A informação sobre cada período de afastamento deverá também ser inserida na súmula curricular do(a) solicitante, enviada na submissão da proposta de Auxílio ou Bolsa.
b.2) Experiência demonstrada em projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.
b.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.
c) Adequação e relevância da reunião, bem como o rigor do processo de seleção dos trabalhos.
c.1) A reunião é um foro adequado e relevante para o solicitante apresentar seu trabalho e divulgar sua atividade de pesquisa ou a de seu grupo.
c.2) Grau de rigor do processo de seleção dos trabalhos (existência de arbitragem, submissão dos trabalhos na forma de resumo ou trabalho completo etc.).
d) Orçamento proposto
d.1) Custo da participação na reunião principal.
d.2) Custo da participação em outras reuniões e visitas, se houver.
10.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Auxílio à Participação em Reunião Científica
Na análise de solicitações de Auxílio à Participação em Reunião Científica, as deficiências mais comuns são:
a) Sobre o trabalho a ser apresentado:
a.1) Contribuição pouco significativa.
a.2) Não há garantia da publicação do trabalho.
b) Sobre o histórico de pesquisa do Pesquisador Responsável:
b.1) Produção científica ou tecnológica que não atesta significativo rendimento da atividade de pesquisa, salvo nas condições previstas na Portaria PR n. 171/2024.
b.2) Produção científica ou tecnológica resultante de auxílios anteriores é insatisfatória.
b.3) Capacidade para formar pesquisadores não evidenciada.
c) Sobre a Reunião:
c.1) Reunião sem relevância significativa para a área.
c.2) Reunião com critérios pouco rigorosos de seleção dos trabalhos.
d) Sobre o orçamento proposto:
d.1) O custo da participação não se justifica face aos benefícios esperados.
10.2) Prazo de análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria, é de aproximadamente 75 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.
b) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
c) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
d) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
e) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
f) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.
11) Relatórios Científicos (volta ao índice)
a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio.
b) O Relatório Científico deve conter comentários sobre a participação do pesquisador na(s) reunião(ões) e visita(s), se houver, e benefícios obtidos para sua linha de pesquisa.
c) O Relatório Científico deve ser encaminhado eletronicamente via SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.
12) Prestações de Contas (volta ao índice)
a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
b) A Prestação de Contas deve ser apresentada na data especificada no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.
13) Alterações na concessão (volta ao índice)
a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a participação na reunião.
b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para viabilizar a participação na reunião.
c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.
d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.
As normas válidas até 14/09/2023 estão disponíveis em www.fapesp.br/15374.