Portarias e comunicados

Portaria PR n. 230, de 02 de outubro de 2025

Página atualizada em 08/10/2025 - Publicada em 03/10/2025

Altera o Anexo I da Portaria PR n. 67, de 26 de agosto de 2021, que instituiu as novas Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reuniões realizadas em 16 de julho de 2025 e em 1º de outubro de 2025, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Anexo I - Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica, da Portaria PR n.º 67, de 26 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“1.5. Sempre que houver necessidade de importação de bens e insumos ou contratação/pagamento de serviços no exterior com recursos de Reserva Técnica, limitada aos itens financiáveis descritos nesta Norma, o procedimento deverá ser realizado pela Instituição Sede, pela Empresa Sede, pelo(a) Outorgado(a) ou, no caso de processos com interveniência, pelas Intervenientes, utilizando os recursos da própria Reserva Técnica para pagamento de todas as despesas decorrentes, tais como: despesas bancárias, frete internacional, armazenagem, transporte em São Paulo, seguro, sindicato dos despachantes aduaneiros, tributos inerentes, entre outras necessárias e imprescindíveis à importação.” (NR)

“3.1.1. ......................................................................................................................
c.2) Pagamento de custos relativos à publicação de artigos resultantes do projeto de pesquisa da Bolsa em periódicos internacionais com seletiva política editorial. O bolsista deve ser autor principal ou coautor do artigo.
c.2.1) Tratando-se de artigo em colaboração com pesquisadores de outros estados ou do exterior, o apoio será integral se o autor de correspondência se encontrar vinculado a uma instituição de pesquisa sediada no estado de São Paulo. Nos demais casos, o apoio será proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo.
c.3) .........................................................................................................................
c.4) Contratação de seguro para material permanente móvel adquirido com recursos de Reserva Técnica de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE, utilizado fora do âmbito da Instituição onde se desenvolve o projeto no exterior e que não tenha sido ainda transferido para a Instituição Sede do processo no estado de São Paulo.” (NR)

“4.2. ..........................................................................................................................
a.2.1) Os valores de eventuais suplementações de verba em todas as modalidades de apoio não serão considerados neste cálculo, exceto no caso dos Programas CEPID e CPE/CPA (Editais a partir de 2016).
4.2.1. ........................................................................................................................
a) .........................................................................................................................
c) Pagamento de custos relativos à publicação de artigos resultantes de pesquisa financiada pela FAPESP em periódicos internacionais com seletiva política editorial. O Pesquisador Responsável, Pesquisador Principal ou Pesquisador Associado do Auxílio deve ser autor principal, autor de correspondência ou coautor do artigo.
c.1) Tratando-se de artigo em colaboração com pesquisadores de outros estados ou do exterior, o apoio será integral se o autor de correspondência se encontrar vinculado a uma instituição de pesquisa sediada no estado de São Paulo. Nos demais casos, o apoio será proporcional à fração de coautores do estado de São Paulo.
d) .........................................................................................................................
l) Despesas com ações necessárias para a transferência de tecnologia, incluindo-se registro de propriedade intelectual, relativas a resultados do projeto apoiado, desde que pagas à Agência de Inovação da Instituição Sede ou da Instituição Parceira no caso do PIPE-TC.
m) Custos de divulgação do processo seletivo, em meios de ampla visibilidade internacional, para os candidatos a Bolsa de Pós-Doutorado, conforme descrito em www.fapesp.br/bco, exceto para PIPE.
n) Custos associados à implementação do Plano de Gestão de Dados do projeto, incluindo-se serviços de terceiros no país para formatação dos dados a serem disponibilizados e armazenados em repositórios institucionais.
o) Despesas de correios/courier para envio de amostras.
p) Complementação de valores para aquisição de materiais permanentes e materiais de consumo concedidos no Auxílio.
q) Aquisição de software, exceto para PIPE.
r) Despesas com ações necessárias para o registro de propriedade intelectual no Brasil, relativas a resultados do projeto apoiado no caso de PIPE, observados eventuais limites estabelecidos nas normas do Programa.
s) Pagamento de taxa de incubação, quando se tratar de incubadora credenciada pela FAPESP, no caso de PIPE”. (NR)

“5. .............................................................................................................................
Para uso dos recursos da Reserva Técnica de Bolsas e de Auxílios em itens não previstos nesta norma, mas que sejam relacionados ao desenvolvimento do projeto e legitimamente classificáveis como despesas de pesquisa, deverá ser solicitada autorização prévia à FAPESP, por meio de Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Outra” no processo no SAGe, devidamente justificada. As solicitações serão analisadas pelo Conselho Técnico-Administrativo da Fundação.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 2 de outubro de 2025.


MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente