Chamadas de Propostas
Chamada FAPEAM/FAPESP 2026
PROGRAMA DE APOIO À ARTICULAÇÃO DE PESQUISAS EM BIOECONOMIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ARTICULA BIO CT&I
Modalidade de Apoio:
• FAPEAM: Auxílio à Pesquisa e Bolsas
• FAPESP: Auxílio à Pesquisa Regular (APR)
Data limite para submissão: 23 de março de 2026
Duração dos projetos: 36 meses
Anúncio de resultados previsto para: A partir de agosto de 2026
Contatos:
• FAPEAM: Departamento de Análise de Projetos – DEAP – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPEAM: deap@fapeam.am.gov.br
• FAPESP: Fernanda Biondi – para dúvidas referentes à proposta que será submetida à FAPESP: chamada-fapeam@fapesp.br
1. Introdução
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas (FAPEAM) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) tornam pública a presente oportunidade de cooperação científica e tecnológica, destinada a pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa dos estados do Amazonas e de São Paulo, interessados na submissão de projetos colaborativos voltados ao fortalecimento das parcerias interinstitucionais e ao desenvolvimento de soluções inovadoras na área da bioeconomia amazônica.
2. Linhas Temáticas
No âmbito desta Chamada, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo receberão propostas de projetos que contemplem conhecimentos científicos e tecnológicos avançados, alinhados às temáticas indicadas a seguir.
a) Linha 1 - Governança, Instrumentos Regulatórios e Modelos de Negócios Sustentáveis em Bioeconomia: Projetos voltados ao desenvolvimento e ao aprimoramento de arranjos institucionais, instrumentos regulatórios, mecanismos de governança participativa e modelos econômicos ou de negócios sustentáveis aplicados à bioeconomia, incluindo instrumentos de fomento a investimentos e estratégias de organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade, tendo como foco principal a estruturação, a viabilidade e a competitividade do ambiente bioeconômico.
b) Linha 2 - Descarbonização, Energias Renováveis e Economia Circular na Amazônia: Projetos de pesquisa e desenvolvimento que tenham como foco central a redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), a transição para fontes de energia renovável e a aplicação de princípios de economia circular em cadeias produtivas da bioeconomia amazônica, incluindo a gestão e valorização de resíduos e coprodutos, desde que o objetivo predominante seja o impacto ambiental e energético, e não o desenvolvimento de novos bioprodutos ou biotecnologias.
c) Linha 3 - Desenvolvimento de Bioprodutos, Bioprocessos e Biotecnologias da Sociobiodiversidade: Projetos destinados à pesquisa, ao desenvolvimento, à caracterização ou à otimização de bioprodutos, bioprocessos e biotecnologias derivados da biodiversidade amazônica, com foco na geração de soluções tecnológicas inovadoras em áreas como biofármacos, biocosméticos, bioinsumos, alimentos funcionais e materiais de base biológica, não se enquadrando nesta linha iniciativas cujo foco principal seja exclusivamente governança, capacitação ou modelos de negócio sem desenvolvimento tecnológico associado.
d) Linha 4 - Valorização do Capital Humano e Economia Criativa para a Bioeconomia: Projetos que tenham como objetivo central a capacitação e a formação de recursos humanos, a educação em bioeconomia e o fortalecimento da economia criativa associada às identidades culturais como vetores estratégicos para o desenvolvimento da bioeconomia, incluindo ações de empreendedorismo social, desde que o foco principal não seja o desenvolvimento tecnológico de produtos ou processos, ainda que estes possam ser abordados de forma complementar.
3. Objetivos
3.1. Geral: Promover a articulação de pesquisas em ciência, tecnologia e inovação voltadas à bioeconomia e ao desenvolvimento sustentável, por meio do apoio à criação e ao aprimoramento de tecnologias, processos e produtos inovadores, com vistas à valorização da sociobiodiversidade amazônica, à transição para uma economia de baixo carbono e à inclusão social, mediante a cooperação científica e tecnológica entre instituições e pesquisadores dos Estados do Amazonas e de São Paulo.
3.2. Específicos
a) Fomentar pesquisas científicas e tecnológicas que resultem na criação ou no aprimoramento de produtos, processos e serviços inovadores baseados na sociobiodiversidade amazônica, com potencial de gerar cadeias de valor sustentáveis.
b) Estimular o desenvolvimento e a implementação de soluções e tecnologias que contribuam para a descarbonização das cadeias produtivas, o uso de energias renováveis e a promoção da economia circular no âmbito da bioeconomia amazônica.
c) Incentivar a capacitação e formação de recursos humanos qualificados em bioeconomia, bem como o fortalecimento da economia criativa e do empreendedorismo social relacionados à sociobiodiversidade amazônica.
d) Contribuir para a ampliação da inserção mercadológica de bioprodutos e biotecnologias amazônicas em cadeias de valor regionais, nacionais e globais, incluindo a criação ou o aprimoramento de mecanismos de certificação e rastreabilidade.
4. Características da Chamada
4.1. Os projetos aprovados no âmbito desta Chamada terão prazo de vigência de 36 (trinta e seis) meses.
4.2. Cada projeto contará com 02 (dois) Coordenadores de Projeto, um de cada Estado, os quais serão responsáveis pela concepção, execução, acompanhamento e supervisão das atividades previstas no respectivo plano de trabalho.
4.3. A execução do projeto dar-se-á de forma articulada nos Estados do Amazonas e de São Paulo, competindo a cada equipe a responsabilidade pelas atividades sob sua atribuição, em conformidade com o plano de trabalho aprovado e com as normas das respectivas Fundações de Amparo à Pesquisa.
4.4. Cada Coordenador deverá submeter a proposta à Fundação de Amparo à Pesquisa de seu respectivo Estado, observados os procedimentos, os prazos e os sistemas próprios da FAPEAM e da FAPESP.
4.5. A submissão das propostas à FAPEAM será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante o preenchimento dos formulários específicos disponibilizados no Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM (SIGFAPEAM), disponível no endereço eletrônico: https://www.fapeam.am.gov.br.
4.6. No âmbito da FAPESP, as propostas deverão observar as normas, os critérios e as condições estabelecidos para a modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, disponíveis em www.fapesp.br/apr, aplicando-se, no que couber, as excepcionalidades e as orientações específicas previstas nesta Chamada de Propostas.
5. Recursos Financeiros
5.1. A FAPEAM apoiará as equipes de pesquisa vinculadas a instituições sediadas no Estado do Amazonas, enquanto a FAPESP apoiará as equipes de pesquisa vinculadas a instituições sediadas no Estado de São Paulo.
5.2. A FAPEAM destinará recursos financeiros no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito desta Chamada .
5.2.1. A FAPEAM estima apoiar até 10 (dez) projetos.
5.2.2. O valor dos recursos solicitados à FAPEAM poderá ser de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto aprovado, a ser concedido com recursos da FAPEAM e aplicado em despesas de CAPITAL, CUSTEIO e/ou BOLSAS, conforme as normas desta Chamada.
5.2.3. Poderá ser solicitada 1 (uma) bolsa, na modalidade Apoio Técnico – Nível II (AT-II) ou Apoio Técnico – Nível III (AT-III), cujo valor deverá estar computado no montante total de recursos solicitados para o projeto, devendo atender aos requisitos estabelecidos na Resolução nº 001/2025-CS/FAPEAM ¹, ou outra que venha a substituí-la.
5.2.4.Os recursos financeiros de responsabilidade da FAPEAM serão provenientes do Programa 3306 – Ciência, Tecnologia e Inovação no Amazonas; Ação 2106 – Fomento e Incentivo à Internacionalização e Cooperação Interinstitucional em Âmbito Nacional e Internacional; Unidade Gestora 16301; categoria de despesa Corrente, do orçamento da FAPEAM, oriundo do Tesouro Estadual, ressalvada a necessidade de definição final dos códigos orçamentários.
5.2.5.A FAPEAM poderá suplementar os projetos contratados ou apoiar novos projetos recomendados por mérito científico, conforme avaliação realizada por consultores ad hoc ou por Comitê de Especialistas, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira e seja respeitada a ordem decrescente de classificação, observadas as disposições desta Chamada.
5.3. A FAPESP destinará recursos financeiros no valor global de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) para o financiamento dos projetos selecionados no âmbito desta Chamada, sendo permitido o valor máximo de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por projeto aprovado, incluídas as Reservas Técnicas, os Benefícios Complementares e eventuais bolsas, conforme as normas vigentes da Fundação.
5.4. Itens financiáveis
5.4.1. No âmbito da FAPEAM, as regras, condições e orientações relativas à utilização dos recursos financeiros, incluindo despesas elegíveis, categorias de gastos, procedimentos de execução e prestação de contas, deverão ser observadas conforme disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros, incluindo suas alterações, disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/, bem como nas diretrizes específicas contidas no anexo III.
5.4.2. No âmbito da FAPESP, são financiáveis os itens descritos no item 8 da Norma de Auxílio à Pesquisa – Regular, disponível em www.fapesp.br/apr, incluindo a vinda do pesquisador parceiro do Estado do Amazonas, conforme item 8.1.d da referida norma, para estadas de até 06 (seis) meses na instituição sede da pesquisa no Estado de São Paulo.
5.5. Itens não financiáveis
5.5.1.No âmbito da FAPEAM, os itens, despesas e categorias de gastos não financiáveis deverão observar integralmente o disposto no Manual de Instruções para Utilização e Prestação de Contas de Auxílios Financeiros, incluindo suas alterações, disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/categoria-downloads/manual-de-prestacao-de-contas/, bem como nas diretrizes específicas contidas no Anexo III e suas eventuais atualizações vigentes à época da contratação, sendo de responsabilidade do proponente assegurar a conformidade da execução financeira com as normas aplicáveis.
5.5.2. No âmbito da FAPESP, consideram-se não financiáveis os itens não aprovados no respectivo Termo de Outorga, bem como aqueles vedados pelas condições e normas vigentes de prestação de contas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
6. Elegibilidade para Submissão de Propostas
6.1. Pela FAPEAM
6.1.1. No âmbito da FAPEAM, os critérios de elegibilidade do proponente e da instituição executora, bem como as exigências relativas a vínculo institucional, titulação, residência, adimplência, cadastros obrigatórios e demais condições para enquadramento das propostas, deverão observar integralmente o disposto nas diretrizes específicas do Anexo III, sendo de responsabilidade do proponente assegurar o atendimento a todos os requisitos aplicáveis.
6.1.2. O não cumprimento das condições estabelecidas implicará o indeferimento do enquadramento da proposta.
6.2. Pela FAPESP
No âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), poderão submeter propostas nesta Chamada os pesquisadores que atendam integralmente aos critérios de elegibilidade estabelecidos nas normas vigentes da modalidade Auxílio à Pesquisa – Regular, disponíveis em: www.fapesp.br/apr.
7. Preparação das Propostas
7.1. Cada proposta deve ter um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa no Estado do Amazonas e um Pesquisador Responsável vinculado a instituições de ensino superior e/ou de pesquisa no Estado de São Paulo.
7.2. Cada proposta deverá ser constituída por um único Projeto de Pesquisa, elaborado de forma conjunta pelos proponentes de ambos os Estados, devendo evidenciar de maneira clara a contribuição mútua e a sinergia entre as equipes do Amazonas e de São Paulo para o desenvolvimento das atividades científicas, tecnológicas e de inovação, bem como contemplar a inclusão dos documentos específicos exigidos pela FAPESP aos proponentes do Estado de São Paulo e pela FAPEAM aos proponentes do Estado do Amazonas.
7.3. O Projeto de Pesquisa deverá ser idêntico nas submissões realizadas às duas Fundações, admitindo-se apenas adaptações estritamente necessárias às plataformas eletrônicas de submissão, devendo conter seção específica que contemple:
a) a descrição da contribuição esperada das equipes de cada Estado;
b) a caracterização da participação de cada equipe na execução das atividades;
c) a justificativa da relevância da parceria para o desenvolvimento científico e tecnológico dos Estados do Amazonas e de São Paulo.
7.4. O Projeto de Pesquisa submetido deverá conter, em seu corpo, planilha ou tabela demonstrativa do orçamento total solicitado, com a discriminação da parcela de recursos requerida à FAPEAM e à FAPESP.
7.4.1. Espera-se que a distribuição dos recursos solicitados a cada Fundação reflita, de forma proporcional, a intensidade e a responsabilidade da participação de cada equipe na execução do projeto.
7.5. Os Pesquisadores Responsáveis serão corresponsáveis pela concepção, execução, acompanhamento e submissão do Projeto de Pesquisa às respectivas Fundações de Amparo.
7.6. Cada submissão deverá identificar os pesquisadores parceiros e a composição completa da equipe envolvida, observando as normas e sistemas próprios de cada Fundação:
a) FAPEAM – a submissão dos proponentes do Estado do Amazonas deverá ocorrer exclusivamente por meio do SIGFAPEAM, conforme as orientações desta Chamada;
b) FAPESP – a submissão dos proponentes do Estado de São Paulo deverá ocorrer exclusivamente por meio do SAGe, conforme as orientações desta Chamada.
7.7. Regras de Submissão – FAPEAM
7.7.1. As propostas deverão ser apresentadas em formulário eletrônico específico e submetidas exclusivamente por meio do Sistema de Gestão da Informação da FAPEAM – SIGFAPEAM, disponível no sítio eletrônico da Fundação (www.fapeam.am.gov.br). Para acesso ao sistema, o proponente deverá utilizar login e senha previamente cadastrados. Proponentes ainda não cadastrados deverão realizar o registro no Banco de Pesquisadores da FAPEAM.
7.7.2. O pesquisador parceiro vinculado a instituição sediada no Estado de São Paulo deverá estar previamente cadastrado no SIGFAPEAM, a fim de possibilitar sua indicação como membro da equipe na proposta submetida pelo proponente do Estado do Amazonas, devendo manter seus dados completos e atualizados no sistema.
7.7.3. A submissão deverá ocorrer até as 17h (horário de Manaus) da data-limite estabelecida no Cronograma (item 8). Após o envio, a proposta permanecerá registrada na conta virtual do Pesquisador Responsável no SIGFAPEAM.
7.7.4. Não serão aceitas propostas submetidas por meios distintos do SIGFAPEAM. Encerrado o prazo de submissão, nenhuma nova proposta será recebida, analisada ou julgada. Recomenda-se o envio com antecedência, não se responsabilizando a FAPEAM por propostas não recebidas em decorrência de falhas técnicas, instabilidades do sistema ou congestionamentos da rede.
7.7.5. Na hipótese de submissão de mais de uma proposta pelo mesmo coordenador, será considerada válida, para fins de análise, apenas a última proposta submetida dentro do prazo estabelecido. Propostas idênticas apresentadas por diferentes proponentes serão desclassificadas.
7.7.6. Além do preenchimento do formulário eletrônico, deverão ser anexados ao SIGFAPEAM, em formato digital (PDF), os seguintes documentos:
a) Formulário complementar de apresentação da proposta, conforme modelo disponível no sistema;
b) Carta de anuência formal da instituição onde o projeto será desenvolvido, assinada pelo dirigente máximo ou representante legal, assegurando acesso à infraestrutura necessária à execução do projeto;
c) Currículo Lattes do proponente, atualizado;
d) Comprovante de cadastro no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq;
e) Diploma do título de maior grau acadêmico (frente e verso);
f) Cópia legível de documento de identidade, CPF e comprovante de residência do proponente (ou declaração específica, conforme modelo disponibilizado, quando o comprovante não estiver em seu nome).
7.7.7. Não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos após a submissão da proposta, exceto quando expressamente solicitada pela FAPEAM.
7.7.8. Não será permitida a substituição do coordenador do projeto após a submissão da proposta.
7.7.9. O descumprimento das exigências previstas neste item implicará o não enquadramento e a consequente exclusão da proposta da etapa de análise.
7.7.10. Caso a instituição de vínculo do proponente não esteja previamente cadastrada no SIGFAPEAM, deverá ser solicitado o respectivo cadastro à FAPEAM, por meio do endereço eletrônico geinf@fapeam.am.gov.br, informando razão social, sigla, CNPJ e endereço, até as 17h (horário de Manaus).
7.8. Regras de Submissão – FAPESP
7.8.1.A submissão de propostas deve ser feita exclusivamente por meio do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage), através do seguinte caminho: Nova Proposta Inicial > + Acordos de Cooperação > FAPs > + FAPEAM + FAPESP – Projeto de Pesquisa – Regular > Chamada de Propostas (2026).
7.8.2. O pesquisador parceiro do Estado do Amazonas precisa se cadastrar no sistema SAGe para ser indicado na proposta como membro da equipe. O cadastro deve ser feito por meio da opção “Sem Cadastro?” da tela inicial, preenchendo completamente a seção “Meus Dados / Alteração de Cadastro” com informações atualizadas; caso contrário, não poderá ser localizado pelo Pesquisador Responsável no SAGe.
7.8.3. É necessária atenção à comprovação de experiência em temas correlatos aos desta Chamada.
7.8.4.O pesquisador parceiro do Estado de São Paulo deverá demonstrar experiência na liderança de projetos de pesquisa em temas correlatos a esta Chamada.
7.8.5.A FAPESP não será responsável por propostas incompletas devido a problemas técnicos de TI, falhas de comunicação, congestionamento de rede ou outros fatores que impeçam a transferência de dados.
7.9. A submissão das propostas deve respeitar a data-limite definida nesta Chamada. Inscrições condicionais, tardias ou enviadas por correio, fax ou outro formato não previsto na Chamada não serão aceitas. Recomenda-se não deixar a submissão para o último dia, considerando possível lentidão do sistema devido ao alto volume de acessos. Propostas submetidas após o prazo final não serão consideradas em hipótese alguma.
7.10. Cada proposta deve ser submetida às duas Fundações, sendo submetida à FAPESP pelo Pesquisador Responsável no Estado de São Paulo e à FAPEAM pelo Pesquisador Responsável no Amazonas. Somente propostas submetidas a ambas as Fundações serão analisadas.
7.11. A submissão de uma proposta implica a aceitação das regras e condições estabelecidas nesta Chamada e na legislação aplicável, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
8. CRONOGRAMA
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Evento |
Data limite |
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Anúncio da Chamada nas páginas da FAPESP e da FAPEAM |
29 de janeiro de 2026 |
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Início das submissões das propostas no SIGFAPEAM e SAGe |
29 de janeiro de 2026 |
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Data limite para submissão das propostas |
23 de março de 2026* |
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Divulgação do resultado preliminar do enquadramento |
A partir de maio/2026 |
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Pedido de reconsideração do resultado do enquadramento |
Até 05 dias úteis após a divulgação do resultado preliminar |
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Divulgação do resultado do enquadramento. |
A partir de junho/2026 |
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Divulgação do resultado |
A partir de agosto/2026 |
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Início da contratação das propostas aprovadas |
A partir de setembro/2026 |
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Início das propostas |
A partir de 01 de outubro de 2026 |
* Submissão no SIGFAPEAM até 17h00 (horário de Manaus). Na FAPESP o atendimento eletrônico para esclarecimento de dúvidas será disponibilizado até às 16h00 (horário de Brasília) da data limite para submissão das propostas, estabelecida no cronograma.
9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A análise, o julgamento de mérito e a recomendação de financiamento serão realizados de forma coordenada entre a FAPEAM e a FAPESP, observando-se as normas, os critérios e os procedimentos próprios de cada Fundação, de modo a assegurar a coerência e a integridade do Projeto de Pesquisa integrado e obedecendo aos critérios da respectiva FAP, conforme etapas da FAPEAM (Anexo I) e FAPESP (Anexo II).
9.2. Somente as propostas enquadradas por ambas as Fundações de Amparo à Pesquisa serão encaminhadas para a etapa de análise de mérito. Caso a proposta não seja enquadrada por uma das Fundações, a submissão correspondente apresentada à outra Fundação será automaticamente cancelada.
9.3. Após a emissão dos pareceres quanto ao mérito, as propostas serão analisadas por um painel de avaliação composto por assessores científicos e representantes das equipes técnicas de cada FAP. Esse painel deliberará conjuntamente sobre as propostas a serem recomendadas para financiamento.
9.4. A FAPEAM e a FAPESP não poderão divulgar ou publicar qualquer informação confidencial relativa às propostas submetidas no âmbito desta parceria sem o consentimento de ambas.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cada pesquisador deverá observar e cumprir as normas de Propriedade Intelectual estabelecidas pela sua respectiva FAP, aplicáveis às atividades de pesquisa e aos resultados decorrentes do projeto.
11. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
11.1 Informações adicionais podem ser obtidas através dos endereços eletrônicos: deap@fapeam.am.gov.br para informações referentes à FAPEAM, e chamada-fapeam@fapesp.br para informações referentes à FAPESP.
11.2. Para pesquisadores do estado de São Paulo: no caso de dúvidas gerais sobre submissão de propostas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link“Manuais” e, na página “Manuais”, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores. Dúvidas técnicas específicas sobre o sistema SAGe deverão ser esclarecidas pelo serviço: Converse com a FAPESP > Informações > Informações gerais.
11.3. Os itens relativos a Instrumentos Contratuais, Liberação dos Recursos, Prorrogação do Prazo do Projeto, Acompanhamento, Avaliação e Prestação de Contas, Cancelamento de Concessões e Publicações observarão, no que couber, as regras, os procedimentos e as normas específicas estabelecidas por cada Fundação de Amparo à Pesquisa, aplicando-se aos proponentes e projetos as disposições vigentes da FAPESP e da FAPEAM, conforme a vinculação institucional de cada equipe.
ANEXO I - ETAPAS DE AVALIAÇÃO - FAPEAM
1. Enquadramento (Análise Documental)
A equipe técnica da FAPEAM realizará o enquadramento das propostas submetidas, verificando o atendimento a todos os requisitos e exigências desta Chamada, de natureza estritamente documental. Propostas que não atendam aos critérios obrigatórios serão indeferidas nesta etapa.
2. Análise de Mérito
2.1. As propostas enquadradas serão submetidas à avaliação de mérito por Comitê de Especialistas ou por consultores ad hoc, designados pela FAPEAM. Cada avaliador emitirá parecer técnico contendo:
a) Recomendação ou não recomendação da proposta;
b) Justificativas da avaliação;
c) Pontuação atribuída conforme os critérios estabelecidos nesta Chamada;
d) Observações e/ou recomendações consideradas pertinentes ao aprimoramento ou execução da proposta.
3. Critérios de Análise e Julgamento
3.1. A classificação final das propostas será definida com base na pontuação obtida na análise de Mérito, observada a disponibilidade orçamentária do Programa.
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SEQ. |
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO |
PONTUAÇÃO |
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1 |
Mérito, originalidade e relevância das atividades a serem executadas, considerando sua contribuição para os objetivos do edital e para a linha temática em que a proposta se enquadra. |
Até 10,0 |
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2 |
Relevância da proposta para o enfrentamento de desafios socioambientais estratégicos na Amazônia, incluindo sua contribuição para a bioeconomia, a sustentabilidade ambiental ou a valorização da sociobiodiversidade. |
Até 10,0 |
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3 |
Adequação e consistência da metodologia em relação aos objetivos propostos, às atividades previstas e à linha temática da proposta. |
Até 10,0 |
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4 |
Adequação, coerência e proporcionalidade do orçamento em relação aos objetivos, atividades, metas e resultados esperados. |
Até 10,0 |
|
5 |
Viabilidade das etapas de trabalho demonstradas no cronograma (compatibilidade entre metodologia, atividades e prazo de execução). |
Até 10,0 |
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6 |
Potencial de geração de resultados científicos, tecnológicos, sociais ou econômicos relevantes, incluindo produtos, serviços, processos, tecnologias ou dados com aplicabilidade na Amazônia e/ou em cadeias produtivas da bioeconomia. |
Até 10,0 |
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7 |
Participação e inserção de estudantes de graduação e pós-graduação nas atividades de pesquisa, desenvolvimento, capacitação ou formação de recursos humanos previstas na proposta. |
Até 10,0 |
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8 |
Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos, com base no Currículo Lattes². |
Até 10,0 |
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9 |
Experiência do coordenador na área do projeto proposto |
Até 10,0 |
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10 |
Integração e articulação entre as equipes do Amazonas e de São Paulo, incluindo indicadores de entregas conjuntas, complementaridade metodológica e coordenação das atividades entre os estados. |
Até 10,0 |
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TOTAL |
Até 100,0 |
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3.2. Critérios de Desempate: Em caso de empate, será adotado como critério de desempate a maior pontuação no item 1 dos critérios de avaliação. Persistindo o empate, será considerada a maior pontuação no item 2 dos critérios de avaliação.
4. Painel de Avaliação
4.1. Após a emissão dos pareceres ad hoc, as propostas serão analisadas por um painel de avaliação composto por assessores científicos e representantes das equipes técnicas de cada FAP. Esse painel deliberará conjuntamente sobre as propostas a serem recomendadas. A FAPEAM e a FAPESP decidirão em conjunto quais propostas receberão apoio.
4.2. A análise, o julgamento de mérito e a recomendação de financiamento das propostas serão realizados de forma coordenada entre a FAPEAM e a FAPESP, assegurando coerência, integridade e unicidade do Projeto de Pesquisa integrado.
5. Aprovação e Homologação pelo Conselho Diretor da FAPEAM
Todas as propostas recomendadas pelo Comitê de Especialistas ou consultores ad hoc e recomendadas pelo Painel de Avaliação serão submetidas, por meio da Diretoria Técnico-Científica, à apreciação do Conselho Diretor da FAPEAM que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observada a disponibilidade orçamentária desta Fundação.
6. Resultado do Julgamento e Pedidos de Reconsideração
As propostas aprovadas serão divulgadas na página eletrônica da FAPEAM (www.fapeam.am.gov.br) e a resenha da Decisão do Conselho Diretor publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas (D.O.E).
7. Pedidos de Reconsideração
7.1. Esta FAPEAM aceitará somente os pedidos de reconsideração à análise realizada por esta Fundação.
7.2. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do enquadramento preliminar da proposta submetida a este programa, o pedido de reconsideração deve estritamente contrapor o motivo do não enquadramento, não incluindo fatos novos que não tenham sido objeto da análise anterior. O eventual pedido de reconsideração deverá ser dirigido à Diretoria Técnico-Científica, mediante requerimento no SIGFAPEAM no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
7.3. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado final deste Edital, o eventual recurso, mediante requerimento no SIGFAPEAM, deverá ser dirigido ao Conselho Diretor por meio da Secretaria dos Conselhos da FAPEAM, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir de sua divulgação na página eletrônica da FAPEAM.
7.4. Os resultados desses recursos estarão disponíveis no SIGFAPEAM do proponente.
1 Resolução nº 001/2025 do Conselho Superior da FAPEAM. Sistematização de modalidades, níveis e valores de bolsas da FAPEAM. Disponível em: https://www.fapeam.am.gov.br/wp-content/uploads/2025/02/ResolucaoCD-001-2025-CS-Sistematizacao-das-Modalidades-Niveis-e-Valores-de-Bolsa.pdf
2 Equidade de Gênero na Análise de Produtividade: Para fins de avaliação do item 8 (Produção técnico-científica do coordenador dos últimos cinco anos), será aplicado um critério de equidade de gênero com base nas seguintes condições, desde que comprovadas através de documentação referente a licença maternidade ou licença adotante, conforme modelo disponível no sistema SIGFAPEAM: a) Será considerado 01 (um) ano adicional no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há até 01 (um) ano da data de publicação da Chamada; b) Será considerado 02 (dois) anos adicionais no período de análise da produtividade científica e técnica para pesquisadoras que se tornaram mães há mais de 01 (um) ano e até 05 (cinco) anos da data de publicação da Chamada.