Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas - Programa Desafios da Amazônia

Página atualizada em 21/07/2026 - Publicada em 26/06/2026

Sumário:
Objeto da chamada
: apoiar a execução de projetos de PD&I por redes de pesquisa e inovação voltadas a solucionar desafios concretos das cadeias socioprodutivas da Amazônia Legal.
Anúncio da chamada: 26/06/2026
Inscrições disponíveis a partir de: 01/07/2026
Instruções para envio: As propostas devem ser apresentadas somente pelo sistema SIGCONFAP através do link: https://sig.confap.org.br/
Orçamento disponibilizado para a Chamada: R$ 107.100.000,00, sendo R$ 72.000.000,00 do Fundo Amazônia/BNDES e R$ 35.100.000,00 de contrapartida das FAPs
Prazo para apresentação das pré-propostas: 01/09/2026
Prazo para apresentação das propostas finais: 08/12/2026
Contato: desafios@amazoniamaisdez.org

Guia Informativo - Chamada Desafios - Amazonia+10


O Conselho Nacional de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), no âmbito da Iniciativa Amazônia+10, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), torna pública a presente chamada e convida pesquisadores e organizações socioprodutivas da Amazônia Legal a submeterem projetos de pesquisa e inovação para serem apoiados com recursos do Fundo Amazônia através do Programa Desafios da Amazônia.

Esta chamada irá selecionar projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) buscando apoiar o desenvolvimento de soluções inovadoras para endereçar desafios concretos da sociobioeconomia amazônica, com a finalidade de:

a) Promover a pesquisa científica e tecnológica aplicável aos sistemas produtivos da sociobiodiversidade da Amazônia Legal, para o desenvolvimento de inovações replicáveis e de aplicação prática às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;

b) Fomentar a articulação e cooperação entre Instituições Científicas e Tecnológicas e Organizações Socioprodutivas das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;

c) Aproximar a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) dos desafios sociais e ambientais relacionados às cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;

d) Fortalecer o sistema regional de CT&I da Amazônia, consolidando seu papel estratégico para o fortalecimento das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica;

e) Formar, manter e atrair profissionais qualificados para a região, promovendo o desenvolvimento científico regional;

f) Valorizar conhecimentos tradicionais e soluções endógenas - oriundos de povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares (PIPCTAFs) - em parceria com a ciência e inovação tecnológica, apoiando o desenvolvimento de soluções apropriadas ao contexto das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica; e

g) Fortalecer cadeias e sistemas produtivos territoriais da Amazônia Legal por meio da CT&I.

1. Introdução

1.1. A Iniciativa Amazônia+10 é uma aliança de agências financiadoras de pesquisa e inovação criada para coordenar e ampliar investimentos em Ciência, Tecnologia & Inovação na Amazônia. A Iniciativa foi criada em junho de 2022, no âmbito do CONFAP e conta com a parceria do Governo Federal e de mais de quinze parceiros nacionais e internacionais, entre agências de fomento, organismos multilaterais, instituições governamentais e do terceiro setor.

1.2. O Programa Desafios da Amazônia é uma nova linha de ação da Iniciativa Amazônia+10 que irá financiar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) com o objetivo de resolver desafios concretos ligados a cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica.

1.3. Os projetos devem ser apresentados por Redes de Pesquisa e Inovação, formadas por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), por meio de seus pesquisadores, em parceria com Organizações Socioprodutivas (OSPs) da Amazônia Legal.

1.4. Os projetos devem demonstrar benefícios públicos e/ou coletivos em favor dos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, assentados e/ou agricultores familiares da Amazônia Legal.

1.5. O Programa é financiado com recursos do Fundo Amazônia, operado pelo BNDES, nos termos do contrato celebrado entre BNDES, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e CONFAP e conta com contrapartida das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que compõem a Iniciativa Amazônia+10, na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa diretamente alocadas aos pesquisadores dos projetos apoiados.

1.6. A promoção da economia da sociobiodiversidade, por meio do apoio à projetos de PD&I para o enfrentamento de desafios concretos das cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica, se coaduna com os objetivos do Fundo Amazônia de promoção da conservação e uso sustentável da Amazônia legal, dispostos no Decreto n. 6.527/2008, pois promove alternativas ao desmatamento ilegal, tendo como resultados o combate ao desmatamento e a manutenção da floresta em pé.

1.7. Aplica-se à presente chamada a legislação nacional aplicável, em especial a Lei Federal nº 10.973 de 2004 e a Lei Nº 8.958 de 1994, seus decretos regulamentadores e eventuais alterações posteriores. Aplica-se também à presente Chamada as normas aplicáveis ao Fundo Amazônia, em especial o Decreto nº 6.527/2008, as Políticas Operacionais do BNDES e as Diretrizes e Critérios emitidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/diretrizes-criterios/).

1.8. Cada instituição participante da presente Chamada deve, ainda, observar, além da legislação específica que lhe seja aplicável, os regulamentos e normativos internos a ela vinculados.

2. Glossário

2.1. Para os fins desta chamada, considera-se:

a) Sociobioeconomia: modelo de desenvolvimento econômico baseado nos modos de viver, fazer e criar dos povos e comunidades tradicionais, a partir do uso sustentável da biodiversidade, da agregação de valor aos produtos, dos processos, serviços e promoção de mercados justos e do equilíbrio climático;

b) Amazônia Legal: Área Geográfica que abrange 9 estados do Brasil, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

c) Rede de Pesquisa e Inovação: é o grupo de organizações que executará cada projeto selecionado nesta chamada. Cada projeto será desenvolvido por uma rede de pesquisa e inovação, composta por Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), Organizações Socioprodutivas (OSPs) e, eventualmente, outras Organizações Parceiras.

d) Instituição Científica e Tecnológica (ICT): órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos, nos termos do art. 2º, inciso V, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004.

e) ICT Executora: ICT pública ou privada sem fins lucrativos, sediada na Amazônia Legal, de vínculo do Pesquisador Responsável (PR) . É a instituição que assinará o Termo de Outorga do projeto, caso ele seja selecionado, e se responsabilizará pela execução do projeto.

f) ICTs Co-Executoras: ICTs públicas ou privadas sem fins lucrativos, de vínculo dos Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) e dos Pesquisadores Associados (PAs), sediadas no território brasileiro, que integrem a Rede de Pesquisa e Inovação.

g) Organização Socioprodutiva (OSP): Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com sede na Amazônia Legal, que tenham objeto social compatível com o presente edital, visando desenvolver práticas produtivas de proveito comum no âmbito das cadeias produtivas da sociobiodiversidade amazônica, que sejam caracterizadas como: organizações produtivas da agricultura familiar (cooperativa ou associação de produtores), à luz do disposto na Lei n. 11.326/2006, incluindo povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos, pescadores artesanais, aquicultores familiares, extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais e de outros segmentos, nos termos do Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007; ou ainda que sejam caracterizadas como organizações (cooperativas ou associações) que agreguem tais organizações produtivas. Para serem elegíveis a participar desta chamada, devem observar as condições constantes do item 6 deste edital.

h) Organização parceira: organização pública ou privada, com sede no país, que tenha objeto social compatível com o presente edital, que contribua com a execução do projeto com expertise, conexões e outras formas de apoio, sem receber recursos por meio desta chamada. São consideradas organizações parceiras: entidades do terceiro setor, empresas, entidades integrantes da administração pública direta e indireta, entre outros.

i) Equipe Executora: equipe de todas as pessoas que irão participar da execução do projeto, composta por cada uma das categorias listadas abaixo: Pesquisador Responsável (PR), Pesquisadores Associados (PAs), Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs), Bolsistas, Representantes e demais membros vinculados às OSPs com atuação no projeto, além de representantes das Organizações Parceiras que eventualmente irão compor a equipe.

j) Pesquisador Responsável (PR): Pesquisador que irá submeter a proposta e, em caso de aprovação, ser o coordenador do projeto frente ao Programa Desafios da Amazônia. Deve ter vínculo com a ICT Executora . O PR também pode solicitar recursos adicionais para a FAP do seu estado. Deve cumprir com os critérios de elegibilidade descritos no item 8.

k) Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PRE): Pesquisadores responsáveis por solicitar recursos para a FAP do seu estado no âmbito desta chamada. Devem ter vínculo com as ICTs Co-Executoras e cumprir com os critérios de elegibilidade de cada FAP, conforme item 10 e Anexo V - Normas para Contrapartidas das FAPs: Modalidades de Apoio e Formas de Submissão.

l) Pesquisadores Associados (PA): Demais pesquisadores vinculados a ICTs Co-Executoras participantes da Rede de Pesquisa e Inovação .

m) Bolsistas: Pessoas vinculadas a ICTs e OSPs que recebam bolsa em qualquer uma das modalidades disponíveis nesta chamada, elencados no Anexo VI - Modalidades e Normas das Bolsa.

n) Pesquisador da OSP: profissional indicado formalmente pelo responsável legal da OSP (podendo ser ele próprio) para representar os interesses da organização na Rede de Pesquisa e Inovação. Pode receber bolsa, desde que se enquadre nas normas de uma das modalidades de bolsa elencadas no Anexo VI.

o) Demais integrantes das OSPs: profissionais indicados formalmente pelo responsável legal da OSP para atuar no projeto. Podem receber bolsa, desde que se enquadrem nas normas de uma das modalidades de bolsa elencadas no Anexo VI.

p) Termo de Outorga do Projeto: Instrumento jurídico formal que materializará a contratação dos projetos selecionados nesta Chamada junto a ICT Executora e as OSP(s) integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação.

3. Desafios da Amazônia

3.1. As propostas devem apresentar soluções inovadoras concretas para os desafios estabelecidos neste edital, relacionados a gargalos científicos e tecnológicos em todas as etapas (produção, colheita, transporte, beneficiamento, armazenamento, comercialização, entre outras etapas) de cadeias produtivas da sociobioeconomia amazônica. O objetivo é estruturar e fortalecer essas cadeias e os sistemas produtivos territoriais associados às Organizações Socioprodutivas sediadas na Amazônia Legal participantes da Rede de Pesquisa e Inovação.

3.2. As propostas devem contribuir para a agregação de valor nas cadeias produtivas, a preservação da floresta viva e o bem viver das comunidades envolvidas. Adicionalmente, as propostas devem ser construídas de forma conjunta e colaborativa entre os pesquisadores e as comunidades locais, representadas pelas OSPs participantes.

3.3. As soluções inovadoras podem ser, mas não estão limitadas a: tecnologias novas ou aprimoradas, tecnologias sociais, novos produtos, verticalização de produtos, aprimoramento do processo produtivo, ferramentas de rastreabilidade, protocolos de produção e manejo, sistemas de certificação socioambiental, inovações de beneficiamento, criação ou consolidação de mercado, soluções de logística, políticas públicas e pesquisas aplicadas destinadas a solucionar lacunas de conhecimento específicas, que sejam habilitadoras dessas soluções, dentre outras.

3.4. Os desafios a serem solucionados nesta chamada estão listados abaixo e descritos em detalhes nas notas técnicas que constam no Anexo I - Notas Técnicas dos Desafios. Cada proposta deve selecionar um único desafio e, no mínimo, quatro subdesafios, dentre os listados abaixo.

Desafios da Amazônia

Desafio 1: Promover a expansão equilibrada da cadeia do açaí nativo, assegurando a resiliência socioecológica dos ecossistemas das várzeas e valorizando a cultura ribeirinha.

Subdesafios:

1.1. Aumentar a produção sob manejo sustentável e incentivar a diversificação produtiva para conter o processo de açaização

1.2. Melhorar as condições de trabalho da coleta do açaí e minimizar o risco de acidentes de trabalho

1.3. Promover o aproveitamento dos resíduos do beneficiamento de açaí e de outros recursos florestais

1.4. Evitar a padronização do açaí, a perda de variabilidade genética, diversidade de sabores e produtos, e garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional das populações agroextrativistas

1.5. Garantir o controle sanitário e reduzir perdas e outras ineficiências através de melhorias na capacidade de processamento local

1.6. Reduzir custos de transporte e otimizar rotas logísticas, aumentando o poder negocial dos agroextrativistas e reduzindo riscos de erosão nas margens e outros impactos significativos na biodiversidade

Desafio 2: Promover a conservação e fortalecer os meios de vida dos povos da floresta através da valorização da castanha da Amazônia e demais produtos florestais não madeireiros.

Subdesafios:

2.1. Reduzir a vulnerabilidade da produção da castanha e de outros produtos florestais não madeireiros frente aos impactos das mudanças climáticas

2.2. Estimular a atratividade da atividade e promover a qualidade de vida dos extrativistas por meio de incentivos à redução da penosidade do trabalho

2.3. Assegurar a renovação dos castanhais e incentivar a introdução da espécie em sistemas produtivos diversificados

2.4. Promover a qualidade dos produtos derivados da castanheira e a segurança alimentar do consumidor por meio do controle de fungos e da mitigação de outros riscos

2.5. Fortalecer a competitividade dos produtos da castanha através da valorização de suas propriedades bioativas e do desenvolvimento de novos produtos

2.6. Promover melhores condições de comercialização para as comunidades extrativistas através do aprimoramento da organização socioprodutiva

Desafio 3: Alavancar o potencial da cultura do cacau como vetor de desenvolvimento territorial aliado à conservação e restauração de ecossistemas da Amazônia Legal.

Subdesafios:

3.1. Assegurar a variabilidade genética, a resistência a doenças e a resiliência socioecológica do cacau face aos impactos das mudanças climáticas

3.2. Garantir a expansão produtiva em bases sustentáveis associada à viabilidade econômica, integridade ecológica e à diversificação produtiva

3.3. Fortalecer a viabilidade do cacau nativo por meio do aprimoramento das práticas de manejo, coleta, transporte e diversificação produtiva adaptadas ao agroextrativismo em várzea

3.4. Assegurar a adequação da cadeia do cacau às normas de comércio internacional, com foco em rastreabilidade e responsabilidade socioambiental

3.5. Fomentar a agregação de valor por meio da inovação em produtos, estratégias de circularidade e aprimoramento dos padrões de qualidade

3.6. Promover a industrialização inclusiva e o fortalecimento das economias locais rurais e urbanas a partir da dinamização da cadeia do cacau na Amazônia

Desafio 4: Fortalecer o babaçu e demais cadeias da sociobiodiversidade da faixa de transição Amazônia-Cerrado, promovendo a conservação da cultura e dos modos de vida das populações.

Subdesafios:

4.1. Garantir o acesso ao território a povos e comunidades locais agroextrativistas que dependem dos produtos da sociobiodiversidade

4.2. Melhorar o manejo integrado do babaçu e demais espécies em áreas agrícolas e pastoris

4.3. Promover melhorias na coleta e quebra assegurando a redução da penosidade do trabalho e a manutenção das tradições e modos de vida tradicionais

4.4. Fomentar a diversificação produtiva, a segurança e soberania alimentar e nutricional assegurando a resiliência socioambiental e climática das comunidades agroextrativistas

4.5. Aumentar a rentabilidade da sociobiodiversidade através do aproveitamento integral das matérias primas da sociobiodiversidade promovendo agregação de renda à produção extrativa

4.6. Aumentar a competitividade das cadeias da sociobiodiversidade através de melhorias na capacidade de processamento local

Desafio 5: Desenvolver a economia das águas através do manejo sustentável dos recursos pesqueiros, fortalecendo práticas comunitárias e garantindo a conservação das áreas úmidas amazônicas.

Subdesafios:

5.1. Fortalecer a resiliência socioambiental da cadeia dos recursos pesqueiros, dos seus atores e ecossistemas associados diante dos impactos das mudanças climáticas

5.2. Garantir o acesso ao território e aos recursos comuns, promovendo o cumprimento da lei e desincentivando as atividades predatórias

5.3. Melhorar a eficiência do trabalho, reduzindo penosidade, valorizando conhecimentos tradicionais e garantindo segurança ocupacional dos pescadores

5.4. Aumentar a competitividade dos recursos pesqueiros através de melhorias no processo de transporte, beneficiamento, e promoção de estratégias de circularidade e aproveitamento integral

5.5. Promover a diversificação de fontes de renda e a soberania e segurança alimentar e nutricional das comunidades manejadoras

5.6. Desenvolver estratégias comerciais que ampliem mercados e valorizem as práticas comunitárias e o manejo sustentável dos recursos pesqueiros.

3.5. As intervenções propostas não precisam se limitar às cadeias produtivas principais de cada desafio, desde que demonstrem que apoiar outras cadeias adjacentes faz sentido para a dinâmica territorial dos sistemas produtivos das organizações participantes e que estas estão alinhadas aos objetivos deste edital.

4. Fonte de Recursos e Montante Global da Chamada

4.1. O Programa é financiado com recursos do Fundo Amazônia, operado pelo BNDES, nos termos do contrato celebrado entre BNDES, Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE) e CONFAP e pode contar com recursos das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que compõem a Iniciativa Amazônia+10 e aderiram formalmente a esta Chamada.

4.2. O valor total da chamada R$ 107.100.000,00 (cento e sete milhões e cem mil reais), observada a seguinte distribuição:

a) R$72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais) oriundos do Fundo Amazônia/BNDES;

b) R$ 35.100.000,00 (trinta e cinco milhões e cem mil reais) estimados a título de contrapartida a ser disponibilizada pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa - FAPs na forma de auxílios e/ou bolsas de pesquisa diretamente alocadas aos pesquisadores dos projetos apoiados, conforme relação abaixo:

Agência

Estado

Recurso (R$)

FAPAC

Acre

100.000,00

FAPEAP

Amapá

200.000,00

FAPEAM

Amazonas

5.000.000,00

FAPDF

Distrito Federal

500.000,00

FAPEMA

Maranhão

1.000.000,00

FAPEMAT

Mato Grosso

6.000.000,00

FAPESPA

Pará

3.000.000,00

Fundação Araucária

Paraná

4.000.000,00

FACEPE

Pernambuco

150.000,00

FAPERJ

Rio de Janeiro

6.000.000,00

FAPERO

Rondônia

500.000,00

FAPERR

Roraima

1.050.000,00

FAPERGS

Rio Grande do Sul

600.000,00

FAPESP

São Paulo

6.000.000,00

FAPT

Tocantins

1.000.000,00

4.3. O valor global da chamada poderá ser complementado caso haja disponibilidade de recursos adicionais para fazer frente a propostas que venham a integrar o cadastro de reserva da chamada, conforme procedimento disposto no Item 12. Etapas de Submissão e Avaliação das Propostas.

4.4. As contrapartidas específicas oferecidas por cada FAP, bem como suas normas de submissão, estão elencadas no Anexo V - Normas para Contrapartidas das FAPs: Modalidades de Apoio e Formas de Submissão.

5. Valor e vigência dos projetos

5.1. Cada projeto poderá solicitar ao Fundo Amazônia, no mínimo, R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e, no máximo, de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais). Esse montante pode ser complementado por contrapartidas oferecidas pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes desta chamada, nos termos estabelecidos no item 10 e no Anexo V, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

5.2. Cada projeto terá duração de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses. O prazo de execução definido no momento da contratação do projeto, quando justificável, poderá ser prorrogado mediante prévia e expressa autorização do CONFAP.

6. Elegibilidade das Redes de Pesquisa e Inovação

6.1. O desenvolvimento dos projetos deve ser realizado por uma rede de pesquisa e inovação formada por, no mínimo:

a) uma ICT Executora sediada na Amazônia Legal, representada pelo Pesquisador Responsável (PR).

b) uma ICT Co-Executora sediada na Amazônia Legal em estado diverso da ICT Executora, representada por Pesquisador Responsável Estadual (PRE).

c) uma OSP sediada na Amazônia Legal, constituída há pelo menos 2 anos contados a partir da publicação do edital e com objeto social compatível com os objetivos deste edital, representada pelo Pesquisador da OSP (POSP).

6.2. As Redes de Pesquisa e Inovação não estão limitadas ao mínimo descrito no item 6.1. e são incentivadas a formarem arranjos mais robustos, com pesquisadores e representantes de diversas instituições e, potencialmente, com atuação em territórios localizados em mais de um estado.

6.3. As Redes de Pesquisa e Inovação podem incluir organizações parceiras como empresas, organizações governamentais e não-governamentais, desde que não haja o custeio de itens financiáveis direcionados a pessoas jurídicas com fins lucrativos ou a seus empregados e que, em quaisquer dos casos, a distribuição dos resultados econômicos do projeto observe o disposto na legislação aplicável, neste edital e nas Diretrizes e Critérios aplicáveis ao Fundo Amazônia.

6.4. Não há limite para o número de ICTs, OSPs ou organizações parceiras integrantes da Rede, desde que a equipe executora demonstre capacidade de gerir o projeto.

6.5. Uma mesma OSP poderá participar de mais de um projeto, desde que demonstrada a complementariedade das ações e a não sobreposição de atividades.

6.6. Uma mesma ICT poderá participar de mais de um projeto, desde que seja observado o disposto no item 8.3 deste edital.

6.7. A equipe executora da Rede de Pesquisa e Inovação pode ser composta por cada uma das categorias listadas aqui:

a) Pesquisador Responsável (PR).

b) Pesquisadores Associados (PAs).

c) Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs).

d) Bolsistas de Estímulo à Inovação vinculados a ICTs, que podem ser indicados nominalmente após a contratação do projeto.

e) Pesquisadores das OSPs.

f) Demais integrantes das OSPs que irão atuar no projeto.

g) Bolsistas de Estímulo à Inovação vinculados às OSPs, que podem ser indicados nominalmente após a contratação do projeto.

h) Representantes das organizações parceiras que eventualmente irão compor a equipe.

7. Comitê Gestor da Rede de Pesquisa e Inovação

7.1. A Rede de Pesquisa e Inovação deve constituir um Comitê Gestor (CG) para coordenar a execução do projeto e garantir uma representação equilibrada das ICTs e OSPs participantes. O Comitê Gestor deve assegurar a representação dos interesses de todas as partes envolvidas e formalizar de forma clara os papéis e responsabilidades necessários ao adequado funcionamento do projeto.

7.2. O Comitê Gestor (CG) será composto por, no mínimo:

a) O Pesquisador Responsável.

b) Ao menos um Representante da(s) OSP(s) integrante da Rede de Pesquisa e Inovação, garantindo que o projeto reflita os interesses da(s) OSP(s) participante(s).

c) Um Gestor Executivo, responsável por desempenhar as tarefas administrativas ligadas, em particular, à execução dos recursos junto à FUNARBE. Deve ser o ponto focal entre o projeto e a FUNARBE. Pode ser um pesquisador, bolsista ou técnico de uma das ICTs ou OSPs, desde que não receba bolsa, salário ou remuneração exclusiva para isso com recursos do Fundo Amazônia.

7.3. Todas as propostas devem apresentar indicações de nomes para cada uma dessas funções listadas acima como obrigatórias para este formato mínimo do Comitê Gestor.

7.4. É possível que sejam indicados outros representantes, além do mínimo obrigatório, desde que sejam coerentes com o contexto territorial e com o arranjo institucional de cada projeto. Neste caso, também será necessária a indicação nominal dos outros representantes, mas ela poderá ocorrer até a contratação do projeto.

8. Elegibilidade da Equipe Executora

8.1. O Pesquisador Responsável (PR) vinculado à ICT Executora é responsável por submeter a proposta e deve cumprir com os seguintes requisitos:

a) Possuir título de doutor;

b) Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com a ICT Executora, que deve ser pública ou privada sem fins lucrativos e sediada na Amazônia Legal.

8.2. Os Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) são responsáveis por solicitar recursos às FAPs de seus respectivos estados e devem cumprir com os seguintes requisitos:

a) Possuir título de doutor

b) Ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com uma ICT Co-Executora

c) Atender aos critérios adicionais de elegibilidade de cada FAP elencados no Anexo V.

8.3. Um Pesquisador Responsável (PR) ou Pesquisador Responsável Estadual (PRE) poderá participar de outra proposta como Pesquisador Associado, mas não como Pesquisador Responsável Estadual (PRE) ou Pesquisador Responsável (PR).

8.4. Os Pesquisadores Associados (PAs) devem ter vínculo formal (celetista, estatutário ou contratual) com uma ICT Co-Executora.

8.5. O Pesquisador da OSP (POSP) deve:

a) Ter experiência de atuação em cadeias produtivas da sociobioeconomia da Amazônia.

b) Ter sido indicado pelo representante legal ou dirigente da OSP, conforme modelos disponíveis no Anexo X (na submissão da pré-proposta - Fase 1) e no Anexo VIII (na submissão da proposta final - Fase 2).

9. Itens financiáveis e não financiáveis

9.1. As regras a seguir se destinam aos recursos oriundos do Fundo Amazônia. As normas relativas às contrapartidas solicitadas às FAPs estão descritas no Anexo V.

9.2. Os itens solicitados devem ter estrita relação com a execução dos projetos de pesquisa e inovação que são objeto desta chamada, não sendo apoiáveis itens isolados que não guardem relação com a execução do projeto. Sua necessidade deve ser justificada no detalhamento do orçamento.

9.3. Os itens financiáveis apoiados com recursos do Fundo do Amazônia são destinados às ICTs Executoras e Co-Executoras e às OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação. Esses itens poderão ser destinados a organizações parceiras integrantes da Rede desde haja coerência com o projeto e que não sejam destinados a pessoas jurídicas com finalidade lucrativa, devendo, em todo casos, ser observadas as disposições específicas a esse respeito descritas no item 9.6 abaixo.

9.4. A alocação dos recursos do orçamento apresentado deve buscar uma proporção equilibrada na distribuição dos recursos entre as ICTs e OSPs participantes, evitando a concentração excessiva em atividades relacionadas a apenas uma das instituições integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação.

9.5. Os bens a serem apoiados no âmbito desta Chamada que sejam destinados às OSPs deverão ser, prioritariamente, de uso coletivo e apropriação coletiva.

9.6. Serão passíveis de apoio os itens enquadráveis nas seguintes categorias:

a) Consultoria e Prestação de Serviços Especializados (CPSE): serviços especializados; elaboração de estudos e diagnósticos; desenvolvimento/aquisição de software; serviços relacionados à proteção da propriedade intelectual; divulgação dos resultados do projeto e inscrição em congressos; capacitação/treinamento para os membros das equipes.

i) As contratações podem ser realizadas via prestadores de serviços (Pessoa Física ou Jurídica).

ii) Não são apoiáveis despesas com serviços terceirizados e consultorias prestados por empregados ou dirigentes das OSPs.

b) Insumos (INS): consumíveis, insumos produtivos e/ou de pesquisa, ferramentas de campo, equipamentos de proteção individual (EPIs), reagentes, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos e seguros.

i) Os itens podem ser nacionais ou importados com impossibilidade de fornecimento de similar nacional, observadas as formas de comprovação dispostas no contrato celebrado entre a FUNARBE, o CONFAP e o BNDES.

ii) Não serão financiados insumos para atividades correntes das ICTs e OSPs que não sejam relacionadas à execução do projeto de PD&I aprovado nesta chamada.

iii) Essas despesas se destinam às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação.

c) Despesas Administrativas (ADM): material de expediente, materiais de escritório, informática e de limpeza, materiais didáticos, incluindo despesas relacionadas, tais como fretes e impostos e seguros.

i) Essas despesas se destinam às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação que sejam sediadas na Amazônia Legal.

d) Logística (LOG): despesas com viagens e outros deslocamentos, diárias, hospedagens, seguros de viagens, alimentação, mantimentos, combustíveis, lubrificantes, entre outros.

i) Essas despesas se destinam aos membros da equipe executora da Rede de Pesquisa e Inovação, exclusivamente para viagens de campo e participação em eventos para apresentação de resultados ou que estejam fortemente conectados com a temática destes.

ii) Diárias, segundo valores disponíveis no Anexo XIII - Tabela de Diárias. O valor da diária compreende despesas com alimentação, hospedagem e locomoção interna.

iii) Os valores das diárias não serão alterados durante toda a vigência do projeto.

iv) Despesas com transporte: passagens aéreas, terrestres e fluviais; aluguel de carro, barco e moto.

v) Não serão apoiadas viagens para atividades institucionais não relacionadas ao projeto.

e) Bolsas de Estímulo à Inovação: destinadas a membros da equipe executora do projeto, vinculados às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação sediadas na Amazônia Legal.

i) Os bolsistas devem estar explicitamente vinculados a atividades do projeto.

ii) O pagamento de bolsas limita-se a até 40% do valor do apoio realizado com recursos do Fundo Amazônia. A bolsa concedida enquadra-se como estímulo à inovação, não caracterizando prestação de serviços ou vínculo empregatício.

iii) As modalidades de bolsas listadas abaixo e detalhadas no Anexo VI têm seus valores, requisitos e demais normas referenciadas em modalidades vigentes do CNPq na data de publicação deste edital.

iv) Os valores das bolsas estabelecidos no Anexo VI não serão alterados durante toda a vigência do projeto.

v) Cada projeto poderá solicitar um máximo de 3 (três) bolsas na modalidade Bolsa de Estímulo à Inovação I - Pós-doutorado.

vi) O Pesquisador da OSP (POSP) e demais membros da OSP integrantes da Equipe Executora poderão ou não ser remunerados pelo projeto. Essa remuneração só poderá ocorrer por meio de bolsa e desde que cumpram os critérios de elegibilidade e normas das bolsas descritos no Anexo VI do Edital.

Modalidades

Valor mensal

Bolsa de Estímulo à Inovação I - Pós-doutorado

R$ 13.000,00

Bolsa de Estímulo à Inovação II - Estudante de doutorado

R$ 3.100,00

Bolsa de Estímulo à Inovação III - Estudante de mestrado

R$ 2.100,00

Bolsa de Estímulo à Inovação IV - Iniciação científica

R$ 700,00

Bolsa de Estímulo à Inovação V - Profissional de OSP que seja aluno de nível superior com comprovada experiência nos temas de interesse da chamada

R$ 1.040,00

Bolsa de Estímulo à Inovação VI - Profissional de OSP de nível médio com pelo menos 4 anos de experiência nos temas de interesse da chamada

R$ 1.950,00

Bolsa de Estímulo à Inovação VII - Profissional de OSP de nível superior com comprovada experiência nos temas de interesse da chamada

R$ 3.250,00

f) Serviços de Apoio (SA): despesas com, por exemplo, serviços de realização de eventos, produção de materiais de comunicação, elaboração de identidade visual, banners, embalagens, folders, serviços de suporte e infraestrutura de tecnologia da informação.

i) As contratações podem ser realizadas via prestadores de serviços (Pessoa Física ou Jurídica).

ii) Não são apoiáveis atividades relacionadas à comunicação institucional da instituição.

g) Máquinas, Equipamentos e Outros Bens (M&EQ): despesas com aquisição de máquinas, veículos, embarcações, implementos agrícolas e equipamentos, incluindo despesas relacionadas à entrega, licenciamento e manutenção (tais como fretes, impostos e seguros) e despesas acessórias com importação. Também inclui compra de bens/ativos permanentes, como mobiliário, equipamentos de informática, eletroeletrônicos, softwares, entre outros.

i) Essas despesas se destinam às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação, que sejam sediadas na Amazônia Legal.

ii) Os itens podem ser nacionais ou importados com impossibilidade de fornecimento de similar nacional, observadas as formas de comprovação dispostas no contrato celebrado entre a FUNARBE, o CONFAP e o BNDES.

iii) Despesas acessórias com importação, limitadas a 20% do valor dos itens importados, quando houver previsão de itens importados.

iv) Despesas com aquisição de veículo (frete, seguro, despachante), limitadas a 20% do valor do item, quando houver previsão de aquisição de veículo a ser emplacado.

v) Despesas relacionadas à importação, entrega, licenciamento e instalação de Máquinas, Equipamentos e Outros Bens deverão ser previstas no orçamento inicial do projeto, na categoria de Máquinas, Equipamentos e Outros Bens.

h) Obras Civis e Instalações (OCI): aquisição de bens e serviços destinados à construção e reforma de instalações previstas no projeto, incluindo serviços relacionados, tais como elaboração de projeto básico, projeto arquitetônico, assessoria de arquitetura, serviços de engenharia e gestão da obra, entre outros.

i) Essas despesas se destinam às ICTs e OSPs integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação, que sejam sediadas na Amazônia Legal.

ii) É permitido o apoio de obras e instalações físicas apenas em locais da Amazônia Legal em que seja comprovada a titularidade ou posse do imóvel onde serão realizadas as intervenções e que sejam destinados às ICTs e OSPs integrantes da rede de pesquisa e inovação sediadas na Amazônia Legal

iii) No caso de ICTs sediadas na Amazônia Legal, serão passíveis de apoio apenas obras laboratoriais de pequeno porte e sem complexidade técnica, compreendendo pequenas adaptações de espaços físicos existentes, como as relacionadas à instalação dos equipamentos solicitados.

iv) No caso das OSPs sediadas na Amazônia Legal, serão passíveis de apoio obras, reformas e adaptações de espaços físicos existentes necessários à execução do projeto.

v) Em todo caso, o apoio à Obras Civis e Instalações estará condicionado à apresentação e aprovação da documentação pertinente à FUNARBE após eventual aprovação da proposta, em termos considerados satisfatórios, incluindo aqueles relacionados à comprovação da observância das regras de acessibilidade sempre que a obra civil se caracterizar como edificação pública ou privada de uso coletivo, nos termos da Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015.

9.7. Não serão passíveis de apoio os seguintes itens:

a) Remuneração de agentes públicos (empregados e servidores públicos) no exercício de suas funções públicas, incluindo o pagamento de diárias e despesas com hospedagem, salvo diárias para pesquisadores das ICTs Executoras e Co-Executoras e OSPs que participem da Rede de Pesquisa e Inovação relacionadas diretamente à execução das atividades da proposta aprovada;

b) Aquisição de terrenos e bens imóveis, incluindo despesas com desapropriação;

c) Pagamento de dívidas;

d) Pagamento de impostos ou tributos que não sejam inerentes e/ou parte integrante do custeio ou investimentos realizados pelo projeto. Essa restrição não se aplica a tributos relacionados às atividades dos projetos, como ICMS incluído nos preços dos produtos, encargos trabalhistas, INSS sobre o pagamento de serviços de pessoa física etc.

e) Multas, juros de mora, taxas e impostos em atraso e penalidades de qualquer natureza;

f) Atividades relacionadas à comunicação institucional das instituições integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação;

g) Viagens para atividades institucionais não relacionadas ao projeto;

h) Compra de armamentos;

i) Aquisição de animais, à exceção de propostas envolvendo atividades de aquicultura, aviário (granja) de pequeno porte, apicultura e meliponicultura.

j) Outros itens vedados pelas normas aplicáveis ao BNDES e/ou ao Fundo Amazônia.

k) Pagamento de taxas de administração ou taxa de ressarcimento institucional, a qualquer título.

9.8. O orçamento deve ser apresentado por meio do preenchimento da planilha disponibilizada no Anexo III - Planilha de Orçamento Completo do Projeto. Quando do detalhamento dos orçamentos, deve-se garantir que o valor de cada item de despesa seja compatível com o valor praticado no mercado.

9.9. Deve-se incluir na solicitação de orçamento estimado de custos de viagem (diárias e transporte) para participação de representantes da Rede de Pesquisa e Inovação em pelo menos dois workshops de monitoração e avaliação dos projetos apoiados, a serem organizados pela Iniciativa Amazônia +10, sendo obrigatória a participação, pelo menos, do Pesquisador Responsável e de um representante das OSPs do Projeto.

10. Contrapartidas das FAPs

10.1. As propostas poderão ser cofinanciadas pelas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) que aderiram formalmente a esta Chamada, que estão elencadas no item 4.2.b, vedada a sobreposição com os recursos oriundos do Fundo Amazônia.

10.2. O cofinanciamento pelas FAPs será feito no valor máximo e nas modalidades definidas por cada fundação, individualmente, conforme Anexo V deste edital.

10.3. Para solicitar cofinanciamento para as FAPs de seus respectivos estados, os Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs) devem apresentar um orçamento específico para cada FAP conforme modelo disponível no Anexo IV.

10.4. Os recursos das FAPs serão repassados diretamente aos Pesquisadores Responsáveis Estaduais (PREs), mediante celebração de instrumento próprio e de acordo com as normas legais de cada agência.

10.5. Cada proposta deverá solicitar cofinanciamento para ao menos uma FAP. Podem ser solicitados recursos para quantas FAPs se entender necessário e desejável, desde que com justificativa à luz das necessidades do projeto.

11. Submissão e Avaliação das Propostas

11.1. A submissão das propostas no âmbito desta chamada é gratuita e pressupõe a concordância com todos os termos deste Edital.

11.2. As propostas devem ser submetidas somente por meio do Sistema Eletrônico SIGCONFAP, por meio do link: https://sig.confap.org.br/ .

11.3. Caso o mesmo PR submeta mais de uma proposta, será considerada para avaliação somente a última versão enviada.

11.4. O Programa Desafios da Amazônia não se responsabiliza por dificuldades técnicas externas que possam interferir na submissão das propostas, como problemas de internet ou falha elétrica. Tais circunstâncias não justificarão a entrega de propostas fora do prazo estabelecido em nenhuma das duas fases. Recomenda-se que as propostas sejam enviadas com antecedência para evitar contratempos.

11.5. Não é necessário realizar submissão simultânea de propostas para as FAPs para a solicitação de contrapartidas. Uma indicação do valor total que será solicitado a cada FAP deve ser apresentada na Fase 1 por meio do preenchimento do Anexo II - Orçamento Simplificado. Na Fase 2, deve ser apresentado preenchido e submetido o Anexo IV - Modelo de Orçamento para as FAPs.

11.6. Todos os membros da equipe executora devem realizar cadastro prévio na plataforma SIGCONFAP e dar anuência à sua participação na proposta por meio da plataforma (o cadastro também é realizado por meio do link: https://sig.confap.org.br/ ). Quaisquer dúvidas sobre o processo de cadastro dos membros da equipe executora devem ser comunicadas em tempo hábil para o email desafios@amazoniamaisdez.org .

11.7. As propostas serão apresentadas em duas fases:

(i) 1ª Fase - Apresentação da Pré-Proposta: Fase na qual serão apresentadas informações centrais sobre o projeto e documentos preliminares. Deve ser submetida até as 18:00 do horário de Brasília do dia 01/09/2026.

(ii) 2ª Fase - Apresentação da Proposta Final: Fase na qual será apresentada a proposta completa, com orçamento e planejamento detalhado, e toda a documentação de apoio exigida. Deve ser submetida até as 18:00 do horário de Brasília do dia 08/12/2026.

11.8. Somente pré-propostas aprovadas na primeira fase poderão submeter propostas finais a serem avaliadas na segunda fase.

11.9. Em ambas as fases serão realizadas análises de enquadramento das propostas seguidas de análises de mérito. Somente serão avaliadas por seu mérito propostas que tenham sido consideradas enquadradas. Os critérios de enquadramento, bem como a sua forma de verificação estão descritos na seção seguinte, nos itens 12.1.ii e 12.3.ii.

11.10. A avaliação de mérito será realizada por um Comitê de Avaliação, composto por, no mínimo, 5 (cinco) indivíduos com reconhecida experiência na temática da sociobioeconomia e/ou temas transversais relacionados aos subdesafios elencados neste edital, indicados pelo Programa Desafios da Amazônia. As deliberações deste Comitê serão sempre tomadas por maioria simples.

11.11. Os integrantes do Comitê de Avaliação, pareceristas e mentores participantes do processo de avaliação das propostas deverão assinar Termo de Confidencialidade e Declaração de Ausência de Conflitos de Interesses como pré-requisito à sua participação.

12. Etapas de Submissão e Avaliação das Propostas

12.1. Fase 1 - Pré-Proposta

i) Submissão da Pré-Proposta: A submissão da pré-proposta será realizada por meio do preenchimento de formulário no sistema SIGCONFAP, ao qual devem ser anexados documentos obrigatórios listados abaixo. O formulário de submissão da pré-proposta contém:

a) Título do Projeto

b) Objetivo Geral do Projeto

c) Justificativa

d) Apresentação da Rede de Pesquisa e Inovação, conforme item 6 (listar todas as ICTs, OSPs e eventuais organizações parceiras).

e) Listagem completa da equipe executora, contendo nome completo, instituição de vínculo e descrição do papel desempenhado na equipe: PR, PRE, PA, POSP, demais integrantes da(s) OSP(s), Representante de Organização Parceira.

f) Indicação do desafio (máximo 1) e subdesafios (mínimo de 4) que serão enfrentados pelo projeto.

g) Caracterização socioeconômica e ambiental de cada um dos territórios e OSP(s) participantes do projeto, apresentando a correlação com o desafio e subdesafios a serem enfrentados pelo projeto. Apresentar atuação da(s) OSP(s) na temática e no território (máximo de 400 palavras).

h) Um resumo do projeto (no máximo 1.200 palavras, excluindo referências), contendo:

i. Lógica de intervenção:

- Identificação e especificação do problema (relacionar os subdesafios com situações concretas experenciadas pela(s) OSPs).

- Apresentação das inovações que serão desenvolvidas e conseguem responder aos subdesafios.

ii. Descrição do potencial de impacto para os territórios e comunidades envolvidas.

i) Descrição concisa das qualificações da equipe executora do projeto e papel de cada instituição na rede de pesquisa e inovação (400 palavras)

j) Link do currículo lattes do PR, PREs e PAs

k) Minibio do(s) pesquisadores(s) da(s) OSP(s) e dos demais membros das OSPs integrantes da Rede.

l) Apresentação do Comitê Gestor da Rede de Pesquisa e Inovação, de acordo com o item 7 do edital (no máximo 300 palavras).

m) Atividades previstas no projeto (cronograma), campo do formulário de submissão.

n) Breve apresentação do orçamento (no máximo 300 palavras).

Quais são os principais itens e sua relação com as atividades propostas.

o) A(s)Organização(ões) Socioprodutiva(s) participante(s) já recebeu(ram) recursos do Fundo Amazônia nos últimos 05 anos?

OBS: Em caso positivo, descrever os projetos já apoiados, demonstrando a inexistência de sobreposição de recursos.

(responder sim neste momento não desenquadra o projeto)

p) Referências bibliográficas

Devem ser anexados ao formulário os seguintes documentos obrigatórios:

a) Declaração de Ciência de Participação na Pré-Proposta por representante legal ou dirigente da ICT Executora, conforme modelo disponível no Anexo XI.

b) Declaração de Ciência de Participação na Pré-Proposta por representante legal ou dirigente da(s) OSP(s), conforme modelo disponível no Anexo X.

c) Cartão CNPJ da(s) OSP(s) participante(s)

d) Estatuto social da(s) OSP(s) participante(s)

e) Orçamento simplificado solicitado ao Fundo Amazônia e às FAPs, conforme modelo disponível no Anexo II.

ii) Análise de Enquadramento: Realizado pelo Programa Desafios da Amazônia em conjunto com as FAPs participantes. O objetivo é verificar o cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios por parte das equipes proponentes:

Critério de Enquadramento

Forma de verificação

1

A pré-proposta foi apresentada por Pesquisador Responsável (PR), com doutorado e vinculado à ICT Executora sediada na Amazônia Legal.

Currículo lattes do PR e Declaração de Ciência de Participação na Pré-Proposta por representante legal ou dirigente da ICT Executora.

2

A pré-proposta inclui ao menos um Pesquisador Responsável Estadual (PRE), com doutorado e vinculado a ICT Co-Executora sediada na Amazônia Legal.

Currículo lattes do PRE e formulário de apresentação da pré-proposta.

3

A pré-proposta inclui ao menos uma OSP sediada na Amazônia Legal.

Declaração de Ciência de Participação na Pré-Proposta por representante legal ou dirigentes da(s) OSP(s).

4

A proposta apresenta um Comitê Gestor (CG), nos termos do item 7.3.

Item ‘l’ do formulário

5

A proposta solicitará cofinanciamento para ao menos uma das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes desta chamada, nos termos do item 10.5. Contrapartida das FAPs e nas modalidades elencadas no Anexo V.

Orçamento simplificado, conforme modelo disponível no Anexo II

6

A(s) OSP(s) participante(s) possui(em)ao menos 2 (dois) anos de existência, a contar da data de publicação da chamada

Cartão CNPJ da OSP.

7

A(s) OSP(s) participante(s) possui(em) objeto social compatível com os objetivos desta chamada

Estatuto social da OSP.

iii) Resultados do enquadramento: Após a análise de enquadramento dos projetos, os PRs serão informados acerca do enquadramento ou não das propostas via SIGCONFAP. O resultado desta etapa estará sujeito à interposição de recursos por meio da mesma plataforma, respeitados os prazos apresentados no item 13. Cronograma.

iv) Análise do Mérito: Esta etapa é de responsabilidade do Comitê de Avaliação, e selecionará os pré-projetos que serão encaminhados para as etapas seguintes. Essa avaliação tem o objetivo de verificar a adesão das pré-propostas ao conceito e objetivos da chamada segundo os critérios abaixo. O Comitê de Avaliação poderá solicitar pareceres de especialistas caso entenda necessário. Somente serão aprovadas pré-propostas que atendam plenamente um mínimo de 2 critérios e não pontuem nenhum critério como “Não atende”.

Critério

A proposta:

  1. A proposta adere aos objetivos da chamada e do Programa Desafios da Amazônia, com uma abordagem baseada na sociobioeconomia.

( ) Atende plenamente

( ) Atende de forma limitada

( ) Não atende

  1. Qualidade da lógica de intervenção: a proposta para solucionar o desafio e os subdesafios escolhidos é clara, factível e coerente.

( ) Atende plenamente

( ) Atende de forma limitada

( ) Não atende

  1. A proposta possui potencial de inovação e impacto concreto no território: a proposta demonstra potencial de gerar inovações relevantes e impactos concretos no território, com contribuição prática para enfrentar os gargalos.

( ) Atende plenamente

( ) Atende de forma limitada

( ) Não atende

  1. Capacidade de execução: a equipe executora possui experiência com o tema, traz habilidades complementares e reflete o caráter interdisciplinar e transdisciplinar que a proposta apresenta.

( ) Atende plenamente

( ) Atende de forma limitada

( ) Não atende

  1. A(s) Organização(ções) Socioprodutiva(s) da Rede de Pesquisa e Inovação estão efetivamente integradas na construção da proposta, com seus interesses representados e com papel efetivo na governança.

( ) Atende plenamente

( ) Atende de forma limitada

( ) Não atende

v) Publicação dos resultados Fase 1: Após a análise de mérito, será publicado o resultado da primeira fase no sítio eletrônico da Iniciativa Amazônia+10. Os PRs das propostas aprovadas serão convidados a apresentar uma proposta final por meio de novo formulário no sistema SIGCONFAP.

12.2. Mentoria online

As propostas aprovadas na Fase 1 serão convocadas a participar de um programa de mentoria, destinado a apoiar os proponentes na elaboração das Propostas Finais. A mentoria compreenderá:

i) Uma oficina virtual, em data indicada na publicação dos resultados da Fase 1, destinada a alinhar diretrizes, esclarecer dúvidas e fortalecer a consistência técnico-científica dos projetos.

ii) Após a oficina, as equipes das pré-propostas aprovadas terão encontros virtuais com a equipe do Programa Desafios da Amazônia, com o objetivo de apoiar a formulação e o detalhamento das propostas finais. O objetivo dessas mentorias será:

a) Aprimoramento da proposta em critérios nos quais tenham sido identificadas limitações e possibilidades de melhoria pelo Comitê de Avaliação.

b) Apoio na elaboração do orçamento apresentado.

c) Detalhamento e aprimoramento da governança da rede de pesquisa e inovação proposta.

d) Mapeamento de riscos e necessidades futuras dos projetos, se eventualmente aprovados, incluindo questões ligadas à propriedade intelectual, acesso a conhecimento tradicional associado e repartição de benefícios, bem como a identificação da documentação necessária à implementação do projeto, caso contratado.

e) Apoio na definição de indicadores e metas que o projeto buscará alcançar, se aprovado.

f) Apoiar a elaboração e juntada de documentação de apoio à proposta, para a fase seguinte.

iii) Durante a etapa da mentoria, poderão ser recomendadas alterações na estrutura da rede de pesquisa e inovação, incluindo a adição de novas instituições ou a fusão de propostas distintas, desde que observado o critério da composição mínima da Rede de Pesquisa e Inovação, conforme item 6 deste edital, e sejam mantidos a ICT Executora e o Pesquisador Responsável pelo projeto, assim como, ao menos uma das OSPs integrantes da pré-proposta. Essas sugestões terão caráter recomendatório, não vinculante, e a decisão caberá unicamente à equipe executora dos projetos em questão.

12.3. Fase 2 - Submissão das Propostas Finais

i) Submissão das Propostas Finais: A proposta final será submetida pelo PR por meio do preenchimento de formulário eletrônico do sistema SIGCONFAP. Nessa etapa também será anexada uma lista de documentos mais completa, conforme descrito abaixo. O formulário da proposta final contém os seguintes campos:

a) Título do Projeto

b) Objetivo Geral do Projeto

c) Justificativa

d) Apresentação da Rede de Pesquisa e Inovação, conforme item 6.

Listar todas as ICTs, OSPs e eventuais organizações parceiras incluindo endereço e CNPJ de cada uma.

e) Listagem completa da equipe executora, contendo nome completo, instituição de vínculo e descrição do papel desempenhado na equipe: PR, PRE, PA, Representante de OSP, demais membros da(s) OSP(s), Representante de Organização Parceira.

Incluir endereço e CPF do PR, PREs e Representante(s) da(s) OSP(s).

f) Indicação do desafio e subdesafios (mínimo de 4) que serão enfrentados pelo projeto.

g) Sumário Executivo (no máximo 300 palavras).

h) Descrição e caracterização do território e da(s) OSP(s) participante(s) (máximo de 400 palavras).

Incluir informações como número de famílias envolvidas, localização do(s) território(s), caracterização das comunidades envolvidas (comunidade tradicional, ribeirinha, indígena, quilombola, agricultura familiar, etc).

i) Caracterização socioeconômica e ambiental de cada um dos territórios e OSP(s) participantes do projeto (máximo de 1.300 palavras).

Incluir dados sobre a situação atual da atuação da(s) OSP(s) na produção e comercialização da cadeia produtiva principal nos territórios de atuação da proposta, com particular atenção aos subdesafios elencados.

Incluir diagnóstico territorial da produção extrativista e agrícola mais amplo, sobre outras cadeias produtivas relevantes para a(s) OSP(s), incluindo aspectos sobre diversificação produtiva e segurança alimentar e nutricional.

j) Apresentação da lógica de intervenção (máximo de 3.000 palavras).

Descrever a abordagem para responder aos subdesafios elencados, quais as inovações que serão desenvolvidas e como será a implementação.

Incluir uma explicação do processo de desenvolvimento das inovações, destacando a sua construção conjunta por parte das instituições que compõem o arranjo, com destaque para a(s) OSP(s).

k) Resultados primários e secundários esperados (máximo de 600 palavras).

Para fins de viabilizar o monitoramento, sistematização e avaliação do projeto, a proposta deverá contemplar indicadores de resultado adequados à estratégia do projeto, dentre os quais, no que couber, aqueles listados no Anexo XV deste Edital. Podem ser acrescentados outros indicadores considerados relevantes para o projeto.

Listar indicadores e metas que o projeto buscará alcançar, incluindo obrigatoriamente o número de pessoas beneficiadas (deverá ser apresentada memória de cálculo das metas estabelecidas para cada um dos indicadores).

l) Descrição do potencial de impacto, replicabilidade e/ou escalabilidade das soluções apresentadas, apresentando estratégias de disseminação para outros contextos (máximo de 400 palavras).

m) Descrição concisa das qualificações da equipe executora do projeto e papel de cada instituição na rede de pesquisa e inovação (máximo de 600 palavras).

n) Apresentação do Comitê Gestor da Rede de Pesquisa e Inovação, de acordo com o item 7 do edital (no máximo 300 palavras).

o) Estratégia de envolvimento comunitário (no máximo 300 palavras)

Descreva aqui a estratégia de envolvimento comunitário, considerando atividades não técnicas ou exclusivamente científicas, voltadas ao fortalecimento de capacidades locais, e ao engajamento social.

p) Estratégia Prevista para Gestão da Propriedade Intelectual (no máximo 200 palavras)

q) Estratégia Prevista para Repartição de Benefícios (quando aplicável, no máximo 200 palavras)

r) Mapeamento de riscos associados ao desenvolvimento das soluções inovadoras e à implementação do projeto. Descrever a estratégia de mitigação destes (no máximo 200 palavras).

s) Estratégia de comunicação científica e disseminação de resultados do projeto (no máximo 200 palavras)

t) Atividades previstas no projeto (cronograma), campo do formulário de submissão.

u) Breve apresentação do orçamento (no máximo 500 palavras).

Quais são os principais itens e sua relação com as atividades propostas.

v) A(s)Organização(ões) Socioprodutiva(s) participante(s) já recebeu(ram) recursos do Fundo Amazônia nos últimos 05 anos?

OBS: Em caso positivo, descrever os projetos já apoiados, demonstrando a inexistência de sobreposição de recursos.

(responder sim neste momento não desenquadra o projeto)

w) Referências Bibliográficas

Nesta etapa os proponentes deverão apresentar, obrigatoriamente, por meio do formulário eletrônico de submissão, a seguinte documentação:

a) Planilha de orçamento completo preenchida, disponível no Anexo III.

b) Questionário preenchido (Informações Complementares sobre a Proposta), disponível no Anexo XIV.

c) Carta de Anuência da ICT Executora, conforme modelo disponível no Anexo VII.

d) Carta de Anuência das ICTs Co-Executoras, conforme modelo disponível no Anexo VII.

e) Carta de Anuência da(s) Organização(ões) Socioprodutiva(s) participantes (conforme modelo disponível no Anexo VIII).

f) Carta de Anuência e Identificação da(s) Organização(ões) Parceira(s) (conforme modelo disponível no Anexo IX).

g) Em casos participação de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, deve ser apresentado Plano de Obtenção de Consentimento Prévio e Informado (conforme modelo anexo disponível no Anexo XII) para cada comunidade em que serão desenvolvidas etapas do projeto.

h) Cartão CNPJ da(s) OSP(s) participantes.

i) Estatuto social da(s) OSP(s) participantes.

j) Orçamento solicitado a cada FAP, conforme modelo disponível no Anexo IV. Organizar em um único arquivo.

ii) Análise de Enquadramento: Realizado pelo Programa Desafios da Amazônia em conjunto com as FAPs participantes. O objetivo é verificar o cumprimento dos requisitos mínimos obrigatórios por parte das equipes proponentes:

Critério de Enquadramento

Forma de verificação

1

A proposta apresentou todos os documentos requisitados de forma válida

Checagem de toda a documentação apresentada.

2

A proposta foi apresentada pelo Pesquisador Responsável (PR) proponente da pré-proposta, com doutorado e vinculado à ICT Executora sediada na Amazônia Legal.

Currículo lattes do PR e Carta de Anuência por representante legal ou dirigente da ICT Executora.

3

A proposta inclui ao menos um Pesquisador Responsável Estadual (PRE), com doutorado e vinculado a ICT Co-Executora sediada na Amazônia Legal.

Currículo lattes do PRE e Carta de Anuência assinada por representante legal ou dirigente da ICT Co-Executora sediada na Amazônia Legal.

4

A(s) OSP(s) participante(s) é sediada na Amazônia Legal e possui(em) ao menos dois anos de existência

Cartão CNPJ da(s) OSP(s) participantes.

5

A(s) OSP(s) participante(s) possui(em) objeto social compatível com os objetivos desta chamada

Estatuto social da OSP.

6

A proposta apresenta ao menos uma da(s) OSP(s) participante(s) da pré-proposta selecionada na primeira etapa.

Formulário de apresentação da proposta.

7

A proposta solicita cofinanciamento para ao menos uma das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs) participantes desta chamada, nos termos do item 10.5. Contrapartida das FAPs e nas modalidades elencadas no Anexo V - Normas para Contrapartidas das FAPs: Modalidades de Apoio e Formas de Submissão.

Orçamento solicitado a cada FAP, conforme modelo disponível no Anexo IV - Modelo de Orçamento para as FAPs. Organizar em um único arquivo.

iii) Resultados do enquadramento: Após a análise de enquadramento dos projetos, os PRs serão informados acerca do enquadramento ou não das propostas via SIGCONFAP. O resultado desta etapa estará sujeito à interposição de recursos por meio da mesma plataforma, respeitados os prazos apresentados no item 13. Cronograma.

iv) Análise do Mérito: A Análise de Mérito possui duas fases: a distribuição das propostas para pareceristas ad hoc e a análise final e ranqueamento das propostas por parte do Comitê de Avaliação, conforme explicado abaixo. Em ambas as etapas, serão avaliadas pelos seguintes critérios:

Critério eliminatório

A proposta apresenta coerência com a pré proposta apresentada na Fase 1.

Critérios de classificação

Nota

(0 a 100)

Peso

  1. A proposta traça um diagnóstico factível e apropriado ao território e às cadeias produtivas que serão objeto de intervenção.

2

  1. A proposta apresenta uma lógica de intervenção clara e factível para solucionar os subdesafios escolhidos, gerando resultados primários e secundários factíveis e verificáveis.

4

  1. A proposta possui um cronograma claro e factível de execução, passível de monitoramento pelos financiadores.

1

  1. A proposta possui potencial de impacto, escalabilidade, replicabilidade e uma contribuição prática para resolver gargalos de cadeias produtivas da sociobioeconomia na Amazônia.

2

  1. A proposta apresenta um orçamento equilibrado, baseado em estimativa de custos realista, condizente com as práticas de mercado e adequado para os objetivos propostos.

1

  1. A equipe possui experiência com o tema, traz habilidades complementares e reflete o caráter interdisciplinar e transdisciplinar que a proposta apresenta.

2

  1. A governança proposta permite que as instituições que compõem o arranjo tenham uma atuação equilibrada, com responsabilidades claras e compartilhadas.

2

  1. As estratégias de Propriedade Intelectual e de Repartição de Benefícios, quando aplicável, são adequadas para um compartilhamento efetivo dos potenciais benefícios econômicos que resultem do projeto.

1

  1. A(s) Organização(ções) Sócio-Produtiva(s) que compõe(m) o arranjo estão efetivamente integradas na construção da proposta, com seus interesses representados e com papel efetivo na governança do projeto.

2

  1. As inovações propostas apresentam características endógenas e não induzem dependência de recursos externos, homogeneização produtiva, insegurança alimentar e nutricional entre outras.

1

a) Distribuição das propostas para pareceristas ad hoc: As propostas são distribuídas para pesquisadores com reconhecida experiência na área que não possuam conflitos de interesse com os pesquisadores envolvidos no projeto. Cada parecerista irá produzir um parágrafo analisando o desempenho da proposta em cada um dos critérios elencados. Cada proposta será analisada por, no mínimo, dois pareceristas.

b) Análise pelo Comitê de Avaliação: As propostas, bem como os pareceres elaborados pelos pareceristas ad hoc., serão analisados conjuntamente pelo Comitê de Avaliação. O Comitê de Avaliação deverá estabelecer uma nota para as propostas, de 0 a 100. Propostas acima de 80 serão consideradas recomendadas, e as propostas que pontuarem abaixo serão consideradas não-recomendadas. Após a definição das notas, as propostas recomendadas serão priorizadas pelo Comitê, ponderando o ranqueamento resultante da análise de mérito com três critérios estratégicos, observada a seguinte ordem de prioridade:

(i) distribuição geográfica das propostas, buscando aprovar projetos de forma a que o conjunto das propostas aprovadas realize intervenções nos 9 estados da Amazônia Legal;

(ii) distribuição entre os temas estratégicos desta chamada, isto é, entre os cinco Desafios elencados no item 3;

(iii) distribuição equilibrada das propostas entre as diferentes ICTs da Amazônia Legal, buscando aprovar projetos de forma a que o conjunto das propostas aprovadas conte com a participação de ICTs oriundas dos 9 estados da Amazônia Legal.

Como resultado dos trabalhos do Comitê de Avaliação, deverá ser produzida uma lista contendo a relação das propostas priorizadas, das propostas em cadastro reserva e das propostas desclassificadas.

c) Decisão de financiamento do Comitê Coordenador: O Programa Desafios da Amazônia deverá encaminhar a lista das propostas ao Comitê Coordenador da Iniciativa Amazônia+10 para validação. A decisão emitida pelo Comitê Coordenador incluirá a decisão de aprovação ou não das solicitações de cofinanciamento para as FAPs. A não-aprovação dos recursos solicitados às FAPs não impedirá, necessariamente, a decisão de financiamento do projeto com recursos do Fundo Amazônia, desde que seja verificada a manutenção da capacidade de execução das atividades a serem desempenhadas pela Rede de Pesquisa e Inovação, o que deverá, inclusive, ser atestado pelo PR do Projeto.

d) Não-objeção do BNDES: Após validação do Comitê Coordenador, o resultado da chamada será enviado para não objeção do BNDES. O BNDES poderá, com base nas normas aplicáveis ao BNDES e ao Fundo Amazônia, vetar projetos específicos, caso sejam identificadas desconformidades em relação às diretrizes, regulamentos ou demais normativos aplicáveis.

v) Publicação dos resultados Fase 2: Após a não objeção do BNDES, será publicado o resultado final da chamada no site da Iniciativa Amazônia+10. Propostas que forem consideradas aptas a receber financiamento, mas que não possam ser financiadas devido à indisponibilidade orçamentária, integrarão o cadastro de reserva, que será publicizado em ordem de prioridade, juntamente com o resultado final. Caso haja disponibilização de fontes adicionais de recursos ou se alguma das propostas aprovadas não puder ser contratada, as propostas do cadastro reserva serão chamadas conforme o ranqueamento publicizado.

13. Cronograma

Fase

Evento

Data

Lançamento da Chamada

26/06/2026

Fase 1

Prazo para submissão das Prés-Propostas (Fase 1)

Até 18:00 do horário de Brasília do dia 01/09/2026

Análise de Enquadramento

Até 15/09/2026

Divulgação dos resultados do Enquadramento

16/09/2026

Prazo para interposição de recurso da decisão de enquadramento

23/09/2026

Prazo máximo para análise de recurso

Até 5 dias úteis após o recebimento do recurso

Análise de mérito

Até 12/10/2026

Publicação dos resultados da Fase 1

13/10/2026

Mentoria

Mentoria para propostas pré-aprovadas

20/10/2026 a 20/11/2026

Fase 2

Data limite para apresentação das propostas finais (Fase 2)

Até 18:00 do horário de Brasília do dia 08/12/2026

Análise de enquadramento das Propostas Finais

Até 15/01/2027

Prazo para interposição de recurso da decisão de enquadramento

21/01/2027

Prazo máximo para análise de recurso

Até 5 dias úteis após o recebimento do recurso

Análise de mérito

Até 29/04/2027

Publicação dos resultados da Fase 2

30/04/2027

13.1. Este cronograma poderá sofrer alterações, a critério do Programa Desafios da Amazônia, devendo ser divulgado no site da Iniciativa Amazônia+10.

14. Contratação

14.1. A contratação dos projetos selecionados nesta Chamada se dará através de assinatura de Termo de Outorga, que será disponibilizado para os projetos aprovados.

14.2. O Termo de Outorga estabelecerá, no mínimo, as condições de execução do projeto, as obrigações e responsabilidades das partes, as regras aplicáveis à propriedade intelectual, à confidencialidade, à regularidade ambiental e ao uso dos resultados, em linha com as disposições deste edital e demais normativas e instrumentos jurídicos aplicáveis.

14.3. O Termo de Outorga de cada projeto deverá ser assinado:

a) pela FUNARBE, na qualidade de Fundação de Apoio que será responsável pela gestão administrativa e financeira dos recursos, oriundos do Fundo Amazônia, necessários ao desenvolvimento do projeto;

b) pelo CONFAP, na qualidade de interveniente técnico, responsável por acompanhar tecnicamente o desenvolvimento do projeto;

c) por dirigente ou representante legal da ICT Executora, que se responsabilizará pela execução técnica do projeto frente ao Programa Desafios da Amazônia;

d) pelo dirigente ou representante legal da(s) OSP(s) participante(s) da Rede de Pesquisa e Inovação.

14.4. Para a formalização do termo de outorga, a ICT Executora e as OSPs signatárias deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração que ateste inexistência de inadimplemento financeiro ou de restrições decorrentes de inadimplemento de obrigações contratuais de qualquer natureza, perante o Sistema BNDES, bem como a inexistência de inadimplência perante a União, seus órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incluindo a inexistência de registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;

b) Declaração que ateste a inexistência de decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos, por si ou por seus dirigentes, que importem em discriminação de raça, etnia ou gênero, exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil ou prática relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão, e/ou de sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou importem em crime contra o meio ambiente ou proveito criminoso da prostituição;

c) Declaração de que não existe qualquer decisão condenatória administrativa ou judicial, contra si ou contra seus dirigentes, que importe, na data da declaração, em proibição de contratação com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, em razão da prática de atos ilícitos definidos em lei;

d) Declaração sobre observância da legislação aplicável à pessoa com deficiência;

e) Inexistência de inscrição no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, a ser verificada mediante consulta na INTERNET, no endereço do Ministério do Trabalho e Emprego;

f) Comprovação de que estão em dia com as obrigações relativas ao FGTS, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;

g) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de INTERNET;

h) Comprovação de inexistência de inscrição do Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);

i) Declaração atestando a inexistência de recursos disponíveis, próprios ou oriundos de outras fontes de financiamento, para apoiar as ações previstas no âmbito do projeto com recursos do Fundo Amazônia;

j) Demais documentos que possam ser solicitados pela FUNARBE, CONFAP e/ou BNDES, dentre eles os respectivos atos constitutivos, documentos que comprovem os poderes do representante legal ou dirigente, dentre outros.

14.5. Durante a etapa de Contratação dos projetos selecionados, a ICT Executora e as OSPs signatárias do Termo de Outorga serão convocadas pela equipe do Programa Desafios da Amazônia para apresentação de informações complementares para elaboração do Plano de Trabalho, que será anexo ao Termo de Outorga, o qual norteará as atividades de execução do projeto proposto e conterá a proposta do Quadro de Resultados do projeto.

14.6. As ICTs Co-Executoras irão formalizar sua participação na Rede de Pesquisa e Inovação por meio de instrumento jurídico que ateste sua anuência ao Plano de Trabalho do projeto mencionado no item 14.5 acima.

14.7. Os integrantes da rede de pesquisa e inovação que não disponibilizem a documentação exigida para a contratação do projeto e/ou não realizem a assinatura do Termo de Outorga e/ou Declarações de Anuência, no prazo estabelecido pelo Programa Desafios da Amazônia poderá ter seu projeto eliminado ou sua participação na rede de pesquisa excluída, podendo o Programa Desafios da Amazônia/Iniciativa Amazônia+10 substituí-lo pelo projeto de outra rede proponente, obedecida a ordem de classificação e os limites estabelecidos na presente Chamada. Eventuais justificativas e/ou pendências na documentação apresentada serão avaliadas pelo Programa Desafios da Amazônia, que poderá prorrogar o prazo, a seu critério.

15. Forma de Apoio, Execução dos recursos e Prestação de contas - Gestão dos recursos pela Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE)

15.1. A execução do projeto não envolverá repasse de recursos financeiros do Fundo Amazônia a ICTs, Pesquisadores ou OSPs.

15.2. Os recursos oriundos do Fundo Amazônia serão geridos pela Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), com o apoio técnico do CONFAP.

15.3. A FUNARBE será responsável pela gestão administrativa e financeira em prol do desenvolvimento do projeto, e irá adquirir e entregar os itens necessários à execução dos projetos, em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis e com os normativos do BNDES e do Fundo Amazônia, em especial ao Decreto n. 8.241/14 e respectivas alterações, zelando pela economicidade e adequação das despesas direcionadas para a contratação de serviços e/ou aquisição de bens necessários à execução de cada projeto.

15.4. Caberá à FUNARBE doar os bens adquiridos às respectivas organizações socioprodutivas e ICTs, que deverão se responsabilizar pelo uso devido dos referidos bens nas finalidades do projeto até o fim da sua execução, se abstendo de alienar, sob qualquer forma, seja a título gratuito ou oneroso, durante o prazo de execução do projeto, bens adquiridos com recursos financeiros do Fundo Amazônia, sem prévia autorização do Programa Desafios da Amazônia.

15.5. A prestação de contas financeira relativa à aplicação dos recursos do Fundo Amazônia será realizada diretamente pela FUNARBE ao BNDES, com o apoio técnico do CONFAP, cabendo às instituições e organizações integrantes da rede de pesquisa inovação providenciar toda a documentação e informação necessária, como, por exemplo a documentação comprobatória da realização dos cursos relativos à capacitação dos agentes envolvidos, mediante encaminhamento de certificados e/ou outros documentos que atestem a sua implementação e participação dos respectivos destinatários, tais como plano de disciplina, lista de presença e relatórios de atividades.

15.6. Os projetos deverão manter, durante todo o prazo de execução, a sua regularidade ambiental, bem como observar eventuais exigências relacionadas à legislação específica aplicável às atividades previstas na proposta, conforme descrito nos itens abaixo.

16. Propriedade Intelectual

16.1. Os direitos sobre a propriedade intelectual de que trata esta Chamada serão regulados também pela legislação de propriedade intelectual vigente, especialmente a Lei n. 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei de Propriedade Industrial), Lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997 (Lei de Cultivares), Lei n. 9.609, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Programas de Computador), Lei n. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais), Lei n. 10.973, de 02 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018 (Regulamenta a Lei n. 10.973/04).

16.2. O Pesquisador Responsável do projeto obriga-se a comunicar ao CONFAP, durante e até a emissão da Declaração de Cumprimento de Obrigações no âmbito do contrato celebrado entre a FUNARBE, o CONFAP e o BNDES, ou, no mínimo, por 05 (cinco) anos após a conclusão do projeto, o que for maior, os resultados alcançados passíveis de obtenção de proteção legal, no âmbito da legislação de propriedade intelectual, ou de licenciamento a terceiros, devendo ser informado ao Programa Desafios da Amazônia/Iniciativa Amazônia+10, caso seja efetuado o respectivo registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ou em outro órgão competente.

16.3. Os resultados, conhecimentos e informações gerados na execução do projeto relativos à propriedade intelectual serão tratados como confidenciais pelas partes envolvidas, atendido o requisito ‘novidade’ exigido pela legislação, mediante a celebração de termo ou instrumento contratual específico para regulamentar as condições de confidencialidade.

16.4. Os eventuais direitos de propriedade intelectual sobre qualquer criação desenvolvida com os recursos repassados em virtude desta Chamada pertencerão às instituições integrantes do projeto que a desenvolver, e serão disciplinados em acordo específico entre elas firmado.

16.5. O CONFAP poderá impedir a celebração de quaisquer contratos que prevejam a cessão total ou parcial dos direitos de comercialização e uso dos resultados, conhecimentos e informações geradas pelo Projeto, durante o prazo de proteção legal, sempre que a seu juízo a referida cessão puder contrariar o interesse social e o desenvolvimento econômico equitativo da região.

16.6. Todos os dados, informações, tecnologias, biotecnologias, microrganismos, programas de computador, procedimentos e rotinas existentes anteriormente à celebração deste Instrumento e de propriedade das instituições que compõem a equipe do projeto e/ou de terceiros, que estiverem sob sua(s) responsabilidade(s) e que forem revelados entre as partes mencionadas exclusivamente para subsidiar a execução do projeto, continuarão pertencendo à parte detentora.

17. Cumprimento da legislação sobre acesso ao patrimônio genético, repartição de benefícios, consentimento prévio e regularidade ambiental

17.1. Os proponentes deverão observar integralmente as disposições da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, especialmente no que se refere ao acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios. Caberá ao Pesquisador Responsável do Projeto e às demais instituições integrantes da Rede de Pesquisa e Inovação assegurar que todas as atividades de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico previstas no âmbito desta Chamada estejam devidamente registradas e/ou autorizadas junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen, quando aplicável, sendo de responsabilidade exclusiva dos proponentes a obtenção das autorizações necessárias e a devida comprovação perante os órgãos competentes.

17.2. Deverá ser apresentada, quando aplicável, documentação comprobatória do consentimento prévio, em relação ao projeto, dos povos indígenas e/ou comunidades tradicionais envolvidas nas atividades do projeto ou de sua respectiva entidade representativa.

17.3. Os projetos devem manter a regularidade ambiental durante toda a sua execução, não podendo ser realizada nenhuma atividade ou gasto do projeto que envolva utilização de recursos naturais e/ou seja potencial ou efetivamente poluidora ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, sem a apresentação de licença ambiental de instalação ou outra manifestação ambiental similar (ou sua respectiva dispensa), conforme legislação aplicável. Nestes casos, a dispensa de apresentação da licença ambiental apenas será possível quando houver legislação expressa inequívoca dispensando o referido documento, a critério da FUNARBE. A apresentação da licença ambiental de operação, quando aplicável, deverá ser apresentada ao longo da execução do projeto, conforme prazo previsto no Termo de Outorga.

17.4. A utilização de recursos hídricos no âmbito dos projetos dependerá de apresentação de outorga de uso de recursos hídricos, conforme legislação aplicável, salvo dispensa legal ou normativa expressa.

17.5. As intervenções em unidades de conservação, Terras Indígenas e/ou assentamentos de reforma agrária dependerão de manifestação formal do órgão gestor da unidade, da FUNAI e/ou do órgão de terras competente, respectivamente, devendo ser observada, em cada caso, a legislação específica aplicável.

18. Comunicação com o Programa Desafios da Amazônia

18.1. Toda a comunicação sobre esta Chamada deve ser feita exclusivamente por meio do e-mail desafios@amazoniamaisdez.org. Não serão respondidas perguntas enviadas por outros meios.

18.2. As respostas aos questionamentos realizados durante o processo de seleção serão publicadas periodicamente na seção Perguntas Frequentes disponibilizadas na página da Iniciativa Amazônia+10 e estarão à disposição de qualquer interessado. É recomendado a todos os candidatos acessar periodicamente o site para obter informações atualizadas sobre o processo de seleção, bem como perguntas e respostas frequentes. Não será feita menção aos autores dos questionamentos publicados nesta seção.

19. Publicações

19.1. O Programa Desafios da Amazônia e o BNDES terão o direito de divulgar e exibir os resultados decorrentes da realização dos projetos selecionados no presente Edital, em quaisquer meios e suporte de comunicação, respeitados os direitos decorrentes da propriedade intelectual.

19.2. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa (inclusive material impresso, de vídeo ou áudio, campanhas publicitárias e eventos locais e nacionais) apoiados pela presente Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Iniciativa Amazônia+10, do CONFAP, o apoio financeiro do Fundo Amazônia e das FAPs que aportaram recursos ao projeto e a logomarca do Fundo Amazônia, conforme especificações técnicas a serem fornecidas.

19.3. As ações publicitárias atinentes a projetos realizados com recursos desta Chamada deverão observar rigorosamente as disposições que regulam a matéria.

19.4. Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso público e depositados, em conjunto com os dados científicos e com todo material suplementar relacionado, em repositórios eletrônicos de acesso público.

20. Disposições Gerais

20.1. A qualquer momento esta Chamada de Propostas poderá ser revogada, anulada ou ter seus prazos e/ou valores modificados, no todo ou em parte, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.

20.2. É de exclusiva responsabilidade de cada integrante da Rede de Pesquisa e Inovação obter todas permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

20.3. O Programa Desafios da Amazônia poderá realizar diligências a fim de complementar e/ou esclarecer informações necessárias à verificação dos fatos e direitos podendo sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância dos documentos exigidos pelo edital e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada para fins de enquadramento ou classificação das propostas.

20.4. O Programa Desafios da Amazônia poderá, em qualquer etapa desta Chamada, solicitar documentos e/ou esclarecimentos, para os fins de verificar a adequação dos itens de despesa do projeto aos valores praticados no mercado.

20.5. Não serão aceitos projetos enviados com itens e/ou componentes incompletos, inadequados, ou em formato diferente do padrão estabelecido por este Edital, o que poderá resultar na desclassificação da proposta.

20.6. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Edital. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da organização proponente que o tiver apresentado, ou, na rescisão do respectivo Termo de Outorga, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

20.7. A classificação das propostas não confere direito subjetivo à contratação da colaboração financeira nem ao efetivo aporte de recursos, os quais só ocorrerão com o cumprimento de todas as normas e procedimentos para apoio a projetos no âmbito do Fundo Amazônia e de acordo com a disponibilidade de recursos desse Fundo.

20.8. A FUNARBE e o CONFAP poderão solicitar às organizações integrantes da rede de pesquisa e inovação outros documentos, caso julgue necessários, contendo elementos importantes e indispensáveis à execução completa do Instrumento de Colaboração Financeira Não Reembolsável celebrado entre o BNDES, a FUNARBE e o CONFAP, de acordo com as normas pertinentes.

20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Em caso de prazos cuja data de vencimento seja em dia não útil, o prazo automaticamente será considerado como o dia útil subsequente.

20.10. As informações e documentos encaminhados no âmbito desta Chamada Pública serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), devendo a FUNARBE e o CONFAP adotar medidas de segurança e governança adequadas para a proteção dos dados pessoais.

20.11. A seleção, aprovação e contratação das propostas observarão, além do disposto neste Edital, as condições, procedimentos e salvaguardas previstos no contrato celebrado entre o BNDES, a FUNARBE e o CONFAP, o qual prevalecerá em caso de conflito interpretativo.

20.12. A FUNARBE, o CONFAP e os financiadores deste Edital poderão realizar visitas técnicas ao longo da execução dos projetos, assim como terceiros por eles indicados, incluindo eventuais órgãos de controle.

20.13. Casos omissos ou não previstos neste Edital serão tratados pelo Programa Desafios da Amazônia.

21. Lista de Anexos


Mais informações em: www.amazoniamaisdez.org.br/chamadas-abertas