Portarias, editais e comunicados

Portaria PR Nº 15/2007 - Dispõe sobre as condições de uso da marca FAPESP e seu logotipo

(Revogada pela Portaria PR n. 08/2011)

Carlos Vogt, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de disciplinar as condições de utilização por outorgados e terceiros da marca FAPESP e seu logotipo, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica vedado o uso da marca FAPESP e do seu logotipo em papel, documentos, tecidos, plásticos, adesivos e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Fundação e meios eletrônicos, sem autorização, por escrito, da Fundação.

§ 1º - Para inserir as referências do apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e em qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades, o Outorgado não necessitará obter autorização, por escrito, da Fundação, desde que seja para dar restrito e exclusivo cumprimento às disposições contidas nos Termos de Outorga e Concessão de Auxílios e/ou Bolsas outorgadas pela FAPESP.

§ 2º - Quaisquer outras formas de divulgação da marca FAPESP e do seu logotipo e que não estão mencionadas na presente Portaria, necessariamente, deverão, também, ter a autorização, por escrito, da Fundação.

Artigo 2º - A autorização sobre a solicitação para a utilização da marca FAPESP e seu logotipo será feita pelo Presidente da FAPESP.

Artigo 3º - A solicitação para a utilização deve ser encaminhada à Gerência de Comunicação da FAPESP, devendo ser informado o nome do solicitante e esclarecimentos detalhados sobre onde e como a marca e o logotipo da FAPESP serão utilizados.

§ 1º - Na hipótese de haver materiais de divulgação como folhetos, flyers e folders, os mesmos deverão ser encaminhados junto com a solicitação.

Artigo 4º - Cabe exclusivamente à Gerência de Comunicação, após aprovação do Presidente da FAPESP, a liberação e o envio do logotipo ao solicitante, com a orientação sobre o seu uso.

Artigo 5º - O uso autorizado do logotipo da FAPESP obedecerá, rigorosamente, à sua forma original, não se admitindo nenhuma estilização ou similaridade.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 4 de julho de 2007

Carlos Vogt
Presidente