Portarias, editais e comunicados

Portaria PR Nº 08/2011

(Revoga Portaria PR n. 15/2007)

Dispõe sobre a normatização e condições de uso da marca FAPESP e seu logotipo.

Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando a necessidade de proteger a marca FAPESP e seu logotipo e, ainda, normatizar as condições de utilização interna e por outorgados e terceiros dos referidos sinais, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A marca da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo e seu logotipo são de sua propriedade e uso exclusivos, não podendo ser veiculados em qualquer material que não o de uso institucional da Fundação.

Artigo 2º - Mediante autorização por escrito do Presidente da Fundação, a marca FAPESP e seu logotipo poderão ser utilizados, por outorgados e terceiros, dentro das especificações determinadas no artigo 7º, em documentos, tecidos, plásticos, adesivos, publicações, cartazes e impressos em geral, bem como em outros objetos não oficiais da Fundação e meios eletrônicos.

Artigo 3º - A solicitação para uso da marca e logotipo da FAPESP por outorgados e terceiros deverá sempre ser endereçada ao Presidente da Fundação, por intermédio da Gerência de Comunicação da FAPESP, devendo ser informados o nome do solicitante; o nome do responsável pela divulgação e esclarecimentos detalhados sobre onde e como os sinais serão utilizados.

Parágrafo Único - Na hipótese de haver materiais de divulgação como folhetos, flyers e folders, os mesmos deverão ser encaminhados juntamente com a solicitação, para que a FAPESP avalie a conveniência e oportunidade da divulgação.

Artigo 4º - Para inserir as referências do apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e em qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades, o Outorgado não necessitará obter autorização, por escrito, da Fundação, desde que seja para dar restrito e exclusivo cumprimento às disposições contidas nos Termos de Outorga e Concessão de Auxílios e/ou Bolsas concedidos pela Fundação.

Artigo 5º - O uso do logotipo em material da Fundação como papeis, envelopes, formulários, cartões de visita e outros documentos internos bem como publicações e site da instituição só poderá ser feito por intermédio da Gerência de Comunicação e mediante autorização por escrito do Presidente da Fundação.

Artigo 6º - Caberá exclusivamente à Gerência de Comunicação, após aprovação do Presidente da FAPESP, a liberação e o envio do logotipo ao solicitante, com a orientação sobre o seu uso.

Artigo 7º - Para assegurar a integridade da reprodução da marca FAPESP e seu logotipo, deverão ser observadas as especificações contidas no Manual de Uso da Marca FAPESP, de julho de 2011, não se admitindo nenhuma estilização ou similaridade.

Artigo 8º - Quaisquer outras formas de divulgação da marca FAPESP e do seu logotipo que não estejam mencionadas na presente Portaria deverão, necessariamente, ter a autorização, por escrito, da Presidência da Fundação.

Artigo 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria PR nº 15/2007.

São Paulo, 12 de setembro de 2011

CELSO LAFER
Presidente


Página atualizada em 13/04/2022 - Publicada em 25/11/2014