Indicadores
PITE-FAPESP
O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e co-financiados por estas. O Programa tem como objetivo intensificar o relacionamento entre universidades/institutos de pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e co-financiados.
Normas - índice:
- 1) Finalidade
- 2) Modalidade
- 3) Solicitação
- 4) Prazo para análise
- 5) Duração
- 6) Definições
- 7) Projetos financiáveis
- 8) Requisitos do(s) pesquisador(es)
- 9) Requisitos do projeto
- 10) Normas relativas à contrapartida externa
- 11) Coordenação e equipe
- 12) Recursos para participação com apresentação de trabalho em reuniões científicas
- 13) Bolsas de Treinamento Técnico
- 14) Obrigações do(s) pesquisador(es)/Instituição de P&D
- 15) Formulários exigidos
- 16) Documentos necessários
- 17) Orçamento
- 18) Avaliação
- 19) Propriedade Intelectual
- 20) Relatórios Cíentíficos Anuais
- 21) Prestação de Contas
- 22) Aditivos e Alterações do Orçamento Aprovado
1) Finalidade (volta ao índice)
O Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) destina-se a financiar projetos de pesquisa em instituições acadêmicas ou institutos de pesquisa, desenvolvidos em cooperação com pesquisadores de centros de pesquisa de empresas localizadas no Brasil ou no exterior e co-financiados por estas. O Programa tem como objetivo intensificar o relacionamento entre universidades/institutos de pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e co-financiados.
Sendo o desenvolvimento do projeto de pesquisa feito de forma cooperativa, espera-se que os resultados contribuam para a criação de conhecimento ou inovações tecnológicas de interesse da empresa parceira, além de contribuírem para o avanço do conhecimento e para a formação de recursos humanos altamente qualificados. As empresas parceiras devem necessariamente contribuir para o financiamento do projeto de pesquisa com uma contrapartida de recursos próprios ou de terceiros.
Para assinatura do Termo de Outorga será necessário haver Termo de Convênio assinado entre as Instituições Acadêmicas que abrigam o projeto, as Empresas Parceiras e a FAPESP, especificando o valor e o cronograma de desembolso comprometido pela Empresa Parceira, as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, tendo o Projeto de Pesquisa proposto à FAPESP como Anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas. Sugere-se fortemente que a tramitação deste Termo de Convênio seja iniciada com tempo hábil para haver aprovação simultânea ou anterior à da proposta submetida à FAPESP.
A propriedade intelectual eventualmente gerada pelo projeto deve ser objeto de um acordo entre a instituição de ensino superior ou pesquisa que sedia o projeto e a empresa que o co-financia. Caberá sempre à FAPESP uma fração dos benefícios que eventualmente sejam gerados por esta propriedade intelectual para a instituição de ensino superior ou pesquisa, fração esta a ser negociada em cada caso entre a FAPESP e a instituição.
O financiamento da FAPESP, o qual é dirigido exclusivamente à instituição acadêmica parceira, é do tipo não reembolsável.
2) Modalidade (volta ao índice)
Auxílio à Pesquisa.
3) Solicitação (volta ao índice)
As solicitações são recebidas em fluxo contínuo, durante o ano todo.
4) Prazo para análise (volta ao índice)
120 dias em média, após a entrega da solicitação.
5) Duração (volta ao índice)
Até 36 meses no máximo.
6) Definições (volta ao índice)
1. Projeto de Inovação Tecnológica: Projeto que envolve conhecimentos científicos e técnicos, com o objetivo de desenvolver ou aperfeiçoar produto, processo, sistema ou serviço com interesse empresarial ou social.
2. Pesquisa Básica Dirigida: Conjunto de trabalhos com objetivo de adquirir novos conhecimentos para a compreensão de fenômenos, visando o desenvolvimento dos produtos, processos ou sistemas.
3. Pesquisa Aplicada: Conjunto de trabalhos com o objetivo de adquirir novos conhecimentos para aperfeiçoamento de produtos, processos ou sistemas inovadores.
4. Desenvolvimento Experimental: Conjunto de trabalhos sistemáticos, a partir de conhecimentos pré-existentes e obtidos através de pesquisa ou experiência prática. Seu objetivo é comprovar ou demonstrar a viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas ou serviços inovadores ou um evidente aperfeiçoamento daqueles já produzidos.
5. Fase Exploratória: É aquela onde ocorre o delineamento da inovação, aplicando conhecimentos científicos e técnicos e usando laboratório, se necessário. Envolve atividades de pesquisa dirigida ou aplicada. É nessa fase que é feita a análise técnico-econômica. Caso ela seja positiva, será recomendada a continuidade dos trabalhos para a fase de certificação.
6. Fase de Certificação: Etapa de desenvolvimento experimental e determinação das especificações definitivas e dos principais componentes da solução proposta pela fase exploratória. São empregados modelos de engenharia, protótipos e, se necessário, pré-séries ou lotes pioneiros.
7. Inovação Incremental: É aquela que conduz a aperfeiçoamentos graduais.
8. Inovação tipo "marketpull": Seu desenvolvimento é regrado pela demanda do mercado. A Inovação Incremental é, normalmente, do tipo "marketpull".
9. Inovação radical ou revolucionária: É a que conduz à mudanças no mercado, substancialmente diferentes.
10. Inovação tipo "technology push": Seu desenvolvimento é motivado pela intenção de aplicar um novo conceito científico-tecnológico (inovações radicais).
11. Riscos Tecnológicos: São possibilidades de falhas na identificação e aplicação dos conhecimentos técnicos e científicos.
12. Riscos de Comercialização: São riscos de não aceitação pelo mercado da etapa de implementação.
7) Projetos financiáveis (volta ao índice)
7.1. PITE 1
São considerados projetos modalidade 1 (PITE 1) os projetos conjuntos de pesquisadores ou grupo de pesquisadores de instituição de pesquisa e desenvolvimento do Estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham por objetivo desenvolver inovação em projeto cuja fase exploratória já esteja praticamente completada.
O projeto será contratado pela FAPESP diretamente com os pesquisadores. Serão financiados até 20% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) providenciar o restante dos recursos (contrapartida).
Os investimentos adicionais no desenvolvimento da inovação devem ser justificados através de análise preliminar de custo-benefício.
Fica garantido à FAPESP o direito de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implantação da inovação.
7.2. PITE 2
São considerados projetos modalidade 2 (PITE 2) os projetos conjuntos de pesquisador ou grupo de pesquisadores de instituição de pesquisa e desenvolvimento do Estado de São Paulo com empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenham como objetivo desenvolver inovação associada a baixos riscos tecnológicos e de comercialização.
O projeto deve ser de inovação incremental, envolvendo as etapas de exploração e certificação, e demonstrar os benefícios sócio-econômicos que o êxito do projeto terá sobre o setor de produção ou de serviços, no qual está inserido. O contrato será feito pela FAPESP diretamente com os pesquisadores. Serão financiados até 50% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá à(s) empresa(s) envolvida(s) aportar(em) o restante dos recursos (contrapartida).
É garantido à FAPESP o direito de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implementação da inovação.
7.3. PITE 3
É considerado projeto modalidade 3 (PITE 3) o projeto conjunto de pesquisador ou grupo de pesquisadores de instituição de pesquisa e desenvolvimento do Estado de São Paulo e empresa ou grupo de empresas do Brasil ou exterior, que tenha por objetivo desenvolver inovação tecnológica associada a altos riscos tecnológicos e baixos riscos de comercialização, mas com alto poder “fertilizante ou germinativo”.
O projeto deverá ter caráter revolucionário e a inovação resultante poderá causar impacto (mudanças substanciais) em todo um setor de atividades.
Podem ser enquadrados como PITE 3 projetos de inovação incremental, quando a(s) empresa(s) parceira(s) for(em) de médio e pequeno porte, com significativa contribuição sócio-econômica para o país.
A FAPESP fará o contrato diretamente com o pesquisador ou grupo de pesquisadores e financiará até 70% do custo do projeto, dependendo do porte do orçamento apresentado. Caberá às empresas providenciar o restante dos recursos (contrapartida).
É garantido à FAPESP o direto de acompanhar o desenvolvimento do projeto, inclusive a implementação da inovação.
8) Requisitos do(s) pesquisador(es) (volta ao índice)
- Experiência na gestão de projetos de pesquisa e desenvolvimento;
- Capacidade para abordar aspectos científicos e técnicos;
- Ter título de doutor ou equivalente;
- Ter vínculo com instituição de pesquisa do Estado de São Paulo
- Quando o vínculo não for empregatício será necessário apresentar cópia do documento que formaliza a vinculação do pesquisador responsável à instituição.
- Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
9) Requisitos do projeto (volta ao índice)
Existem requisitos que devem ser observados no projeto apresentado ao Programa Parceria para Inovação Tecnológica – PITE:
- Ser enquadrado como inovação tecnológica;
- Envolver instituição de pesquisa e desenvolvimento do Estado de São Paulo e empresa localizada no Brasil ou no exterior;
- Ser formulado e proposto em conjunto pelos parceiros;
- Apresentar etapas lógicas de progresso do trabalho, indicando claramente o objetivo final e os objetivos parciais;
- Especificar e justificar as razões da escolha de enquadramento do projeto (PITE 1, 2 ou 3);
- Especificar todas as características funcionais, de desempenho e críticas da inovação e razões de sua escolha;
- Especificar as condições que serão atendidas, inclusive quanto à ergonomia, segurança e meio ambiente;
- Identificar claramente os usuários diretos e as formas de utilização dos resultados;
- Descrever os benefícios marginais, decorrentes da realização do projeto, para as entidades proponentes e para a coletividade.
10) Normas relativas à contrapartida externa (volta ao índice)
- 1. A participação orçamentária das partes envolvidas em projetos de parceria será variável conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se na sua definição os critérios estabelecidos no programa PITE da FAPESP;
2. A parcela de recursos da FAPESP será destinada exclusivamente às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo e será aplicada conforme as regras para utilização de recursos de auxílios da FAPESP;
3. Deverá ser celebrado Convênio de Cooperação entre a(s) Instituição(ões) Acadêmica(s), a(s) Empresa(s) envolvida(s) e a FAPESP, que deverá ser aprovado pela Procuradoria da FAPESP e pelo CTA, incluindo, dentre outras disposições: a) as respectivas participações das partes envolvidas; b) cronograma de desembolso dos recursos financeiros específicos de cada participante; c) a caracterização itemizada da contrapartida e sua relação com os objetivos do projeto; d) referência explícita ao Termo de Outorga da FAPESP relacionado com a parceria; e) cláusula determinando que a liberação dos recursos financeiros da FAPESP dependerá da prévia comprovação da liberação dos recursos da contrapartida externa, respeitado o respectivo cronograma de desembolso das partes envolvidas; f) cláusula dispondo sobre os direitos de propriedade intelectual especificando titularidade, forma de exploração desses direitos, compartilhamento de benefícios e responsabilidade pelos custos. Para liberação de recursos pela FAPESP o Convênio de Cooperação deverá ser apresentado pelo Beneficiário em até 30 dias a contar da assinatura do Termo de Outorga;
4. O despacho da FAPESP deverá explicitar os termos da concessão da FAPESP, a correspondente contrapartida externa e as condições de sua liberação e uso;
5. Na parcela da contrapartida externa só poderão ser contabilizados itens necessários e diretamente vinculados aos objetivos do projeto de pesquisa compreendidos no seguintes itens: a) recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto; b) recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades; c) recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto; d) recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto; e) recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto; f) recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa na instituição acadêmica;
6. As situações especiais ou omissas relacionadas com a contrapartida externa em parcerias com a FAPESP, serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo C.T.A. - Conselho Técnico-Administrativo.
11) Coordenação e equipe (volta ao índice)
O projeto deve ter um pesquisador-coordenador responsável pela gestão da parceria, indicado pela instituição de pesquisa e desenvolvimento, a qual também indicará a equipe e sub-equipes para as etapas do projeto.
12) Recursos para participação com apresentação de trabalho em reuniões científicas (volta ao índice)
O orçamento proposto poderá apresentar valor destinado ao custeio de transporte e diárias para participação com apresentação de trabalho científico em Reunião Científica no país ou no exterior. A proposta deverá especificar qual a conferência em que a participação se dará, ou algumas alternativas possíveis. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No relatório científico deverá ser enviada a cópia do artigo apresentado e a confirmação de aceitação ou de apresentação do trabalho.
Caberá ao pesquisador proponente a escolha do evento, podendo ser indicado um leque de possibilidades no momento da apresentação da proposta. O apoio poderá ser apresentado como parte dos Auxílios Regulares a Pesquisa e dos auxílios nas demais linhas (Políticas Públicas, Ensino Público, PIPE, PITE).
No Relatório Científico imediatamente posterior à viagem deverá ser incluída cópia dos trabalhos apresentados com anotação pelo pesquisador-coordenador afirmando que “Este trabalho foi apresentado por [oralmente/em painéis] no evento científico [nome do evento] ocorrido de [data de início] a [data final] em [local].”
Não será necessário apresentar exame de proficiência em língua estrangeira, cabendo ao pesquisador-coordenador a responsabilidade pelo bom uso dos recursos. Para as solicitações apresentadas nesse formato não se aplicará a restrição do interregno de 18 meses, podendo haver as participações que constarem da concessão, após análise da proposta completa pela Diretoria Científica.
Para os pesquisadores que não tiverem Auxílio em andamento, ou que não tiverem concessões para participação em eventos em Auxílio em andamento, continua sendo possível a apresentação de solicitação de Auxílio para Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica.
Nesse caso, continua valendo a restrição de interregno de 18 meses para eventos no exterior, mas não se aplica mais a exigência de exame de proficiência em língua estrangeira, devendo o solicitante declarar explicitamente que tem domínio suficiente da língua necessária para uma participação efetiva no evento.
13) Bolsas de Treinamento Técnico (volta ao índice)
Com o intuito de simplificar as rotinas relativas à indicação e substituição de Bolsistas TT, consistentemente com a valorização da responsabilidade do pesquisador coordenador sobre a aplicação e o controle dos recursos concedidos, e levando em conta as peculiaridades deste programa, a FAPESP altera, a partir de 1º de Janeiro de 2007, os procedimentos que deverão ser adotados pelos Coordenadores de Auxílios à Pesquisa (Regular, Temático, Jovem Pesquisador, Pipe, Pite, Biota, Políticas Publicas) para o uso dessas bolsas.
14) Obrigações do(s) pesquisador(es)/Instituição de P&D (volta ao índice)
São obrigações do(s) pesquisador(es)/Instituição de pesquisa e desenvolvimento:
- Para assinatura do Termo de Outorga será necessário haver Termo de Convênio assinado entre a Instituição Acadêmica que abriga o projeto e a Empresa Parceira, especificando o valor e o cronograma de desembolso comprometido pela Empresa Parceira, as cláusulas sobre Propriedade Intelectual, tendo o Projeto de Pesquisa proposto à FAPESP como Anexo descritivo das atividades a serem desenvolvidas. Sugere-se fortemente que a tramitação deste Termo de Convênio seja iniciada com tempo hábil para haver aprovação simultânea ou anterior à da proposta submetida à FAPESP.
- Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações;
- Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido;
- Emitir pareceres de mérito gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade;
- Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria);
- Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas, etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP;
- Titular não deve se afastar por mais de 90 dias sem autorização da FAPESP;
- Aditivos ou modificações do plano inicial só podem ser solicitados junto com o Relatório Científico, acompanhados de justificativa;
- Apresentar relatórios científicos e a prestação de contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada;
- Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da FAPESP;
- Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior;
- Não utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados;
- Não utilizar saldo sem a prévia autorização da FAPESP;
- Não fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto;
- Não transferir verbas ou saldos de um processo para outro, mesmo que o pesquisador seja beneficiário de mais de um auxílio em curso e ainda que se trate de projeto em continuação;
- Receber visitas de comissões “ad hoc” para acompanhamento do projeto;
- Não efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga;
- Verificar se há possibilidade de patente.
15) Formulários exigidos (volta ao índice)
- Inscrição para Auxílio ao Programa PITE;
- Cadastro do pesquisador-coordenador (titular) e de todos os pesquisadores envolvidos no projeto;
- Orçamento detalhado e justificado (ler instruções nos formulários);
- Cronograma físico – financeiro da parte FAPESP;
- Cronograma físico – financeiro da contrapartida da empresa;
- Quadro de usos e fontes;
- Cronograma de Desembolso - deverá ser entregue no ato da assinatura do termo de outorga, caso a solicitação seja concedida.
16) Documentos necessários (volta ao índice)
- Projeto de pesquisa;
- Resumo do projeto, máximo de uma página;
- Descrição da equipe responsável pelo processo, a coordenação e estrutura diretiva;
- Súmula Curricular do coordenador do projeto, de acordo com as instruções fornecidas pela FAPESP;
- Súmulas Curriculares dos pesquisadores da Instituição e da empresa parceira, de acordo com as instruções fornecidas pela FAPESP;
- Descrição da infra-estrutura disponível para realização do projeto, bem como recursos de outras fontes (nacionais e/ou internacionais) que beneficiem o projeto;
- Resultados do projeto: descrição dos resultados esperados do projeto. Os resultados do projeto pertencerão às entidades proponentes na forma entre elas acertada, assim como os direitos das patentes existentes ou que eventualmente venham a ser requeridas e os direitos de venda ou comercialização dos produtos, processos, sistemas ou serviços resultados do projeto. A apresentação desse acerto deve ser feita de forma explícita e será utilizada como elemento de priorização na sua análise pela FAPESP;
- Comentários sobre o mercado, dimensão do mercado nos últimos três anos, estimativa do produto/processo, participação da empresa no mercado, lucratividade, similaridade no mercado, tempo de obsolescência, dumping, cartel, importação, etc.;
- Apresentação de contratos e/ou instrumentos legais que regulam a propriedade da inovação pretendida;
- Orçamento (não é necessário apresentar pró-formas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado;
- Documentos comprobatórios da experiência da empresa na realização e gestão de projetos de inovação tecnológica;
- Último balanço patrimonial;
- Contrato social da empresa;
- Descrição do parque de equipamentos;
Observação:
- Não anexar documentos originais. A FAPESP não devolve a documentação anexada para análise.
- A FAPESP poderá devolver pedidos que não estiverem acompanhados de toda a documentação solicitada.
- Solicita-se não encadernar a documentação.
17) Orçamento (volta ao índice)
O Orçamento deverá ser detalhado e justificado, assinalando os itens a serem adquiridos via importação direta.
De acordo com as regras estabelecidas para este programa, a FAPESP financiará, a fundo perdido, a parte do projeto sob responsabilidade da instituição de pesquisa e desenvolvimento, cabendo à empresa entrar com uma contrapartida de recursos próprios ou de terceiros.
São itens financiáveis:
- Material de consumo;
- Material permanente;
- Serviços de terceiros, especializados e de curta duração;
- Despesas de transporte e diárias no País.
O material permanente poderá ser doado para a instituição.
Não serão financiados os seguintes itens:
- Despesas com reforma e instalações;
- Despesas com infraestrutura;
- Salários de qualquer natureza;
- Obras civis;
- Aquisição de publicações;
- Viagens (exceto as destinadas à pesquisa de campo);
- Materiais e serviços administrativos;
- Contratos de manutenção;
- Serviços de terceiros que possam configurar vínculo empregatício.
18) Avaliação (volta ao índice)
As solicitações de auxílios encaminhadas à FAPESP obedece ao sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa do mundo.
Existem critérios específicos para a análise das solicitações para o programa Parceria para Inovação Tecnológica. A FAPESP avaliará os seguintes itens do projeto, das instituições e das empresas parceiras:
- Capacidade dos proponentes;
- Capacidade técnico-científica;
- Capacidade gerencial;
- Capacidade econômico-financeira;
- Importância da inovação pretendida;
- Originalidade;
- Fundamentação bibliográfica;
- Integração e definição de objetivos;
- Relevância da pesquisa para o desenvolvimento social e econômico do
- Estado de São Paulo;
- Análise de mercado;
- Adequação da metodologia;
- Definição e articulação das tarefas e responsabilidade dos pesquisadores;
- Adequação da infra-estrutura dos proponentes e dos recursos próprios destinados ao projeto;
- Viabilidade de execução;
- Capacidade de gestão;
- Adequação do orçamento;
- Atendimento aos critérios específicos da categoria em que o projeto se enquadra;
- Experiência na realização de projetos de inovação tecnológica e
- Propriedade dos resultados, incluindo direitos de patentes e de venda ou comercialização.
Os critérios para análise da equipe são:
- Existência de laboratório, centro ou grupo de pesquisa com equipe permanente;
- Experiência na área tecnológica do projeto;
- Capacidade individual de pesquisa já demonstrada e avaliada pela súmula curricular dos pesquisadores principais;
- Capacidade presumível para a execução do projeto;
- Capacidade de transferência de tecnologia, que vier a ser desenvolvida, para os quadros técnicos responsáveis por sua aplicação;
- Possibilidade de formação de novos pesquisadores, propiciada pela execução do projeto.
As solicitações encaminhadas à FAPESP obedece ao sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo. Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito sobre a proposta na qualidade de assessores “ad hoc”.
Tais pareceres constituem as bases necessárias às decisões da FAPESP, a qual não cabe pronunciar juízos de valor sobre as solicitações, mas apenas intermediar a análise das propostas dos pesquisadores por seus próprios pares.
Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de uma solicitação de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor “ad hoc”. O amplo exercício desse direito de recurso, que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores “ad hoc”, é a contrapartida necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.
A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de análise depende essencialmente da preservação do anonimato dos assessores “ad hoc”. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto á identidade desses assessores.
Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor “ad hoc” é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação de seu anonimato. Por sua vez, os assessores “ad hoc” comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.
Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara que:
- Tem conhecimento da sistemática adotada para sua análise;
- Autoriza que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e , em particular, que ela seja submetida à análise de pesquisadores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.
19) Propriedade Intelectual (volta ao índice)
Os resultados do projeto passíveis ou não de proteção por meio do registro dos direitos de propriedade intelectual pertencerão às proponentes. A forma de compartilhamento da titularidade sobre os direitos e dos ganhos econômicos auferidos por meio da exploração desses direitos deverá constar do Convênio de Cooperação (ver www.fapesp.br/materia/2849)
Deverão ser garantidos no Convênio de Cooperação: a) o direito de utilização dos resultados pelas partes para fins de pesquisas e ensino; b) o direito à FAPESP de receber até 30% (trinta por cento) dos ganhos econômicos eventualmente recebidos pela Instituição; c) o direito de reivindicação pela FAPESP de até 50% (cinqüenta por cento) da titularidade sobre os direitos de propriedade intelectual, cabível à Instituição.
20) Relatórios Cíentíficos Anuais (volta ao índice)
Conforme Termo de Outorga.
a) Itens a serem elaborados pelo bolsista:
- Nome do bolsista;
- Informação sobre o nível e período de usufruto da bolsa;
- Descrição das atividades do bolsista no projeto de pesquisa;
- Informar e justificar caso tenham ocorrido mudanças e, eventualmente, os ajustes realizados nas atividades de pesquisa do bolsista, em relação ao Plano de Atividades (v. item 8, a seguir);
- Avaliação do impacto das atividades do bolsista sobre o andamento do projeto;
- Juntar o histórico escolar atualizado do bolsista
- Se for o caso, especificar:
a) O cronograma da próxima etapa do trabalho do bolsista no projeto; e
b) Outras observações consideradas relevantes para a análise das atividades do bolsista por parte da FAPESP.
b) Itens a serem elaborados pelo Coordenador do Projeto de Pesquisa:
- Apreciação do desempenho do bolsista.
21) Prestação de Contas (volta ao índice)
Anuais. A liberação do auxílio já concedido exige a sua apresentação nos prazos estipulados.
22) Aditivos e Alterações do Orçamento Aprovado (volta ao índice)
Solicitações de aditivos, mudança de nível ou aumento de cotas para o número de bolsistas de TT do projeto devem, ordinariamente, ser encaminhadas no momento da apresentação de um relatório científico. Solicitações encaminhadas fora dessas ocasiões apenas são analisadas, em caráter excepcional, se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga ou da apresentação dos relatórios científicos anteriores.
Em qualquer caso, as solicitações devem ser apresentadas com a utilização de formulário específico da FAPESP e acompanhadas de justificativa e relatório do período compreendido entre a data da solicitação de aditivo e a entrega do último relatório apresentado à FAPESP. A solicitação deve ser feita através do formulário Solicitação de Alteração da Concessão Inicial.
A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio equivale ao reconhecimento, por parte do pesquisador responsável, de que os recursos concedidos pela FAPESP bastam, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto. Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.
Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e apresente imediatamente uma solicitação de reformulação do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.
Sendo o desenvolvimento do projeto de pesquisa feito de forma cooperativa, espera-se que os resultados contribuam para a criação de conhecimento ou inovações tecnológicas de interesse da empresa parceira, além de contribuírem para o avanço do conhecimento e para a formação de recursos humanos altamente qualificados. As empresas parceiras devem necessariamente contribuir para o financiamento do projeto de pesquisa com uma contrapartida de recursos próprios ou de terceiros.