PITE

Normas relativas à contrapartida externa

    1. A participação orçamentária das partes envolvidas em projetos de parceria será variável conforme o grau de inovação e riscos tecnológicos de cada proposta, utilizando-se na sua definição os critérios estabelecidos no programa PITE da FAPESP;

    2. A parcela de recursos da FAPESP será destinada exclusivamente às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa no Estado de São Paulo e será aplicada conforme as regras para utilização de recursos de auxílios da FAPESP;

    3. Deverá ser celebrado Convênio de Cooperação entre a(s) Instituição(ões) Acadêmica(s), a(s) Empresa(s) envolvida(s) e a FAPESP, que deverá ser aprovado pela Procuradoria da FAPESP e pelo CTA, incluindo, dentre outras disposições: a) as respectivas participações das partes envolvidas; b) cronograma de desembolso dos recursos financeiros específicos de cada participante; c) a caracterização itemizada da contrapartida e sua relação com os objetivos do projeto; d) referência explícita ao Termo de Outorga da FAPESP relacionado com a parceria; e) cláusula determinando que a liberação dos recursos financeiros da FAPESP dependerá da prévia comprovação da liberação dos recursos da contrapartida externa, respeitado o respectivo cronograma de desembolso das partes envolvidas; f) cláusula dispondo sobre os direitos de propriedade intelectual especificando titularidade, forma de exploração desses direitos, compartilhamento de benefícios e responsabilidade pelos custos. Para liberação de recursos pela FAPESP o Convênio de Cooperação deverá ser apresentado pelo Beneficiário em até 30 dias a contar da assinatura do Termo de Outorga;

    4. O despacho da FAPESP deverá explicitar os termos da concessão da FAPESP, a correspondente contrapartida externa e as condições de sua liberação e uso;

    5. Na parcela da contrapartida externa só poderão ser contabilizados itens necessários e diretamente vinculados aos objetivos do projeto de pesquisa compreendidos no seguintes itens: a) recursos aplicados em bens de capital ou equipamentos desde que estes fiquem sob a propriedade das Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa localizadas no Estado de São Paulo, após a conclusão do projeto; b) recursos aplicados em bolsas de estudo para Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado, com valores, no mínimo, iguais aos das Bolsas FAPESP para estas modalidades; c) recursos aplicados em custeio de materiais de consumo, viagens e serviços de terceiros diretamente associados ao projeto; d) recursos aplicados na infra-estrutura de pesquisa associada ao projeto; e) recursos para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas instituições de Ensino Superior e Pesquisa, participantes do projeto; f) recursos para a contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa na instituição acadêmica;

    6. As situações especiais ou omissas relacionadas com a contrapartida externa em parcerias com a FAPESP, serão analisadas especificamente, em cada caso, pelo C.T.A. - Conselho Técnico-Administrativo.

 


Página atualizada em 10/12/2008 - Publicada em 26/04/2007