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Portaria PR Nº 06/2011

(Revogada pela Portaria PR n. 67/2021)

Institui Normas para Utilização dos Recursos da Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e o procedimento para suas alterações.

Celso Lafer, Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, no uso de suas atribuições legais;

Considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, os termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Improbidade Administrativa); da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967 (Contabilidade Pública), a Portaria do Conselho Superior da FAPESP nº 19/2002 e o controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas e Ministério Público Estaduais;

RESOLVE

Artigo. 1º - Instituir as Normas para Utilização dos Recursos da Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP e o procedimento para suas alterações.

Parágrafo único - A leitura e o entendimento das normas, antes de qualquer providência, são fundamentais para a correta utilização dos recursos disponibilizados pela FAPESP e a eficiente demonstração de sua aplicação.

Artigo 2º- Futuras propostas de alteração das Normas para Reservas Técnicas relativas aos Programas apoiados pela FAPESP deverão ser encaminhadas pelas Gerências da FAPESP às Diretorias Administrativa e Científica para manifestações.

Parágrafo Primeiro - A minuta com as alterações às Normas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.

Parágrafo Segundo - Caberá ao Conselho Técnico-Administrativo, ouvida a Presidência da FAPESP, autorizar as alterações propostas.

Parágrafo TerceiroAs alterações de ordem técnica no texto do Anexo, que não conflitem com o teor desta Portaria, poderão ser decididas pelo Conselho Técnico-Administrativo mediante Deliberação, que será divulgada à comunidade pelos canais de comunicação da FAPESP.

Artigo 3º - Caberá à Gerência de Apoio, Informação e Comunicação – GAIC, com o auxílio da Gerência de Informática, tomar todas as medidas necessárias para a implantação das alterações a que se refere o artigo anterior.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 02 de agosto de 2011

CELSO LAFER
Presidente


Página atualizada em 27/08/2021 - Publicada em 08/09/2011