Portarias, editais e comunicados

Portaria PR N. 67, de 26 de Agosto de 2021

(Revoga a Portaria PR n. 06/2011)

(Anexo I alterado pela Portaria PR n. 142/2023)

Institui as novas Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP, revogando a Portaria PR nº 06, de 2 de agosto de 2011 e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 24 de agosto de 2021, e pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 25 de agosto de 2021, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Esta Portaria institui as novas Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP em Auxílios e Bolsas, constantes do Anexo I.

Parágrafo único. As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP passam a integrar os Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, na forma de Anexo, para todos os efeitos legais.

Art. 2º As futuras propostas de alteração das Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP deverão ser encaminhadas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.

§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.

§ 2º As alterações de ordem meramente formal, destinadas à atualização de procedimentos, ao esclarecimento de dúvidas e à correção de equívocos legais ou textuais, poderão ser decididas pelo Conselho Técnico-Administrativo.

§ 3º As alterações de ordem substantiva, que impactem a política geral de uso de recursos para o fomento à pesquisa, serão decididas pela Presidência, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo, e veiculadas por meio de portaria presidencial.

§ 4º As alterações realizadas nas Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica serão divulgadas à comunidade, pelos canais de comunicação da FAPESP.

Art. 3º Caberá à Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental – GIND, em conjunto com as Gerências de Informática e de Comunicação, tomar todas as medidas necessárias para a implementação das alterações a que se refere o artigo 2º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria PR nº 06, de 2 de agosto de 2011, e alterações posteriores.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua assinatura.

São Paulo, 26 de agosto de 2021

Marco Antonio Zago
Presidente

Anexo I - Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica.


Página atualizada em 26/10/2023 - Publicada em 27/08/2021