Convênios e acordos de cooperação
Anexo I - Diretrizes para Chamadas de Propostas para Projetos Conjuntos de P&D no âmbito do Acordo FAPESP-MATIMOP English version
1 Periodicidade
As chamadas de propostas serão publicadas duas vezes ao ano.
2 Modos de colaboração
As propostas deverão aderir a dois modos de colaboração:
a) Modo I: propostas associando uma ou mais empresas em Israel a uma ou mais pequenas empresas (menos de 250 empregados) no Estado de São Paulo, Brasil.
b) Modo II: propostas associando uma ou mais empresas em Israel a uma ou mais empresas associadas a instituições de ensino superior ou pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil.
3 Elegibilidade
As propostas deverão ser preparadas e submetidas por organizações em Israel e no Estado de São Paulo, de acordo com os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Do lado israelense: empresas de ciência e tecnologia registradas em Israel, conforme critérios de legibilidade do OCS (Office of the Chief Scientist) do Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho (MOITAL).
b) Do lado paulista:
b.1) Para propostas do Modo I: pesquisadores associados a pequenas empresas (menos de 250 empregados) estabelecidas no Estado de São Paulo, Brasil. Neste modo, as propostas submetidas à FAPESP deverão seguir as normas relativas ao Programa FAPESP para Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE). A oportunidade estará aberta a empresas que já passaram pela Fase 1 do PIPE.
b.2) Para propostas do Modo II: pesquisadores associados a uma empresa juntamente com pesquisadores associados a uma instituição de ensino superior ou pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil. Neste modo, as propostas submetidas à FAPESP deverão seguir as normas relativas ao Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE) da FAPESP.
4 Requisitos Comuns
Os projetos de P&D conjuntos deverão visar o desenvolvimento de produtos/processos passíveis de comercialização no mercado global. Adicionalmente, as propostas deverão demonstrar todos os seguintes requisitos:
a) Os produtos/processos a serem desenvolvidos devem ser altamente inovadores e com significativo potencial comercial.
b) Os parceiros em Israel e em São Paulo, Brasil, deverão previamente acordar quanto a um acordo de direitos de PI e quanto a uma estratégia de comercialização para os produtos ou processos.
c) Os parceiros em Israel e em São Paulo, Brasil, devem ser capazes de implementar o projeto e financiar suas respectivas parcelas.
d) O projeto deverá demonstrar a contribuição científica e tecnológica dos participantes de ambos os países.
e) O projeto deverá demonstrar equilíbrio adequado entre os participantes e significância a ambos os parceiros.
5 Valor do Financiamento e Fundos de Contrapartida
a) O financiamento será transferido aos pesquisadores em São Paulo, Brasil, pela FAPESP em conformidade com Leis, Regras, Regulamentos e procedimentos nacionais em vigor.
a.1) Para propostas no Modo I, o financiamento pela FAPESP seguirá os procedimentos padrão da Fundação para o programa PIPE e estará sujeito ao valor máximo de financiamento deste programa, que é de R$ 1.200.000,00.
a.2) Para propostas no Modo II, o financiamento pela FAPESP seguirá os procedimentos padrão da Fundação para o programa PITE, os quais requerem contrapartida da empresa parceira associada à instituição de ensino superior ou pesquisa
a.3) Em qualquer um dos casos cobertos por a.1 e a.2, os custos de P&D elegíveis e aprovados em São Paulo incluirão a soma dos custos à FAPESP, à instituição de ensino superior ou de pesquisa sem fins lucrativos e à empresa, ou à pequena empresa, necessários à execução do projeto.
b) O financiamento será transferido a empresas em Israel pelo MATIMOP/OCS em conformidade com Leis, Regras, Regulamentos e procedimentos nacionais em vigor.
b.1) O financiamento pelo MATIMOP/OCS poderá ser fornecido na forma de empréstimo bonificado retornável em Israel.
b.2) O financiamento total proveniente do Governo de Israel via OCS, nesta configuração, não excederá 50% dos custos de P&D elegíveis e aprovados, em conformidade com as leis e regulamentos nacionais. Adicionalmente se aplicam top-ups para zonas em desenvolvimento.
b.3) Instituições de pesquisa podem participar e ser financiados como prestadores de serviços
6 Submissão de propostas
Um processo de submissão de dois estágios será seguido:
a) Fase 1: a organização parceira submeterá uma pré-proposta na forma de um formulário de cooperação demonstrando a contribuição tecnológica dos participantes de ambos os países.
a.1) As pré-propostas deverão ser assinadas pelos parceiros de São Paulo, Brasil, e de Israel e submetidas à FAPESP e ao MATIMOP dentro do prazo da chamada específica.
i. Pré-propostas submetidas após encerrado o prazo da chamada serão devolvidas e poderão ser reapresentadas pelas partes interessadas na chamada subseqüente.
ii. Uma Carta de Intenções, um Acordo Preliminar ou um Acordo de Cooperação entre os participantes de ambos os países é necessário. Em caso de aprovação da pré-proposta, o acordo final precisa ser apresentado às autoridades financiadoras. Caso os parceiros baseados em São Paulo, Brasil, incluam uma empresa em associação a uma instituição de pesquisa, a FAPESP deverá participar do acordo.
a.2) MATIMOP e FAPESP irão pré selecionar as propostas e decidir quais dos proponentes serão convidados a submeter a proposta de financiamento.
a.3) Somente as pré-propostas que atendam a todos os critérios básicos constantes da Chamada de Propostas serão convidadas para apresentação de propostas completas nos formatos especificados por cada uma das agências
b) Fase 2: os proponentes das pré-propostas que atenderem a todos os critérios de elegibilidade serão convidados para submeter as respectivas propostas completas para financiamento utilizando os procedimentos e seguindo as normas aplicados pela FAPESP em São Paulo, Brasil, e pelo OCS em Israel.
b.1) Os parceiros baseados em Israel devem enviar o formulário de Submissão Nacional em conformidade com os regulamentos do OCS através de um sistema online www.moital.qov.il/madan/tfasim, seguindo as diretrizes descritas em (um link para as diretrizes será adicionado pelo MATIMOP).
i. Também é necessário enviar eletronicamente pelo mesmo sistema online uma cópia assinada do acordo bilateral. A submissão no formato estabelecido também deve ser feita ao MATIMOP utilizando-se as informações de contato fornecidas no final deste documento.
b.2) Os parceiros baseados em São Paulo devem enviar as solicitações à FAPESP contendo:
i. Formulário FAPESP de apresentação da solicitação: o proponente deverá utilizar ou o formulário de submissão FAPESP PIPE – Fase II (no caso do Modo I descrito neste documento), ou o formulário de submissão FAPESP PITE (no caso do Modo II descrito neste documento).
ii. Formulário FAPESP de Cadastro do Pesquisador.
iii. Súmula Curricular para o Pesquisador Responsável e para cada um dos cientistas participantes (favor seguir o modelo FAPESP descrito em [a FAPESP irá fornecer o link])
iv. Formulário FAPESP de Descrição da Equipe (a FAPESP irá fornecer o link);
v. Planilhas de orçamento disponíveis para download nas páginas da FAPESP para o Programa PIPE (a FAPESP irá fornecer o link) ou PITE (a FAPESP irá fornecer o link), respectivamente para as propostas do Modo I ou Modo II.
vi. Projeto de pesquisa: os projetos deverão ser submetidos em inglês, não ultrapassando o limite de 20 páginas, utilizando fonte tamanho 12 e espaçamento duplo.
7 Avaliação e seleção de projetos
a) A FAPESP, em São Paulo, e o OCS/MATIMOP, em Israel, conduzirão avaliações independentes de cada proposta conjunta de P&D em conformidade com as Leis e Regulamentos Nacionais/institucionais.
b) Uma proposta será considerada selecionada no âmbito deste acordo se tanto a FAPESP como o OCS/MATIMOP a aprovarem.
8 Publicação dos Resultados
Os parceiros baseados em São Paulo, Brasil, e em Israel, cujas propostas tenham sido selecionadas, serão informados do resultado e da quantia aprovada para financiamento por suas respectivas organizações executoras.
9 Política de Propriedade Intelectual e pagamento de Royalties
a) Em São Paulo:
a.1) Para propostas do Modo I;
i. Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE mantiver vínculo empregatício com a pequena empresa que sedia o projeto, a titularidade da Propriedade Intelectual resultante de projeto financiado pelo Programa PIPE será da empresa que sedia o projeto, desde que assine um Termo de Compromisso sobre Propriedade Intelectual.
ii. Quando o Pesquisador Responsável pelo projeto do Programa PIPE for bolsista da FAPESP, a titularidade dos direitos de Propriedade Intelectual será exclusivamente da FAPESP. Neste caso, deverá ser assinado pelo Representante Legal da Empresa e pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto um Termo de Compromisso sobre Propriedade Intelectual.
a.2) Para propostas do Modo II;
i. Deverá ser celebrado um Termo de Convênio entre a instituição de ensino superior ou pesquisa no Estado de São Paulo, Brasil, a empresa parceira e a FAPESP estabelecendo expressamente em cada caso as normas acordadas para a titularidade e divisão dos royalties ou quaisquer haveres em razão da utilização dos direitos da propriedade intelectual decorrentes do convênio, conforme participação de cada parte.
b) Em Israel:
O reembolso por royalties, quando aplicável, seguirá as regras e procedimentos do OCS.
10 Informações de Contato
São Paulo |
Israel |
Sr. Alexandre Roccatto |
Sra. Stephanie Levy |
FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo |
MATIMOP - Israeli Industry Center for R&D |
Tel: 55-11-3838-4000 |
Tel: +972 3 5118198 |
[to be defined by FAPESP] |
|
R. Pio XI, 1500 |
Tel-Aviv 61500, Israel 29 Hamered St. |