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Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) English version
Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior
Normas vigentes a partir de 01/08/2021.
A FAPESP reconhece a importância do intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa do exterior. A realização de tais intercâmbios é possibilitada pela interrupção de Bolsas que a Fundação concede no país para o usufruto de Bolsas no exterior, financiadas pela FAPESP ou por outras agências, assim como pelo uso da Reserva Técnica das Bolsas no País para custear estágio de até seis meses no exterior, sem interrupção da Bolsa FAPESP.
As solicitações de BEPE devem ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
Índice:
- 1. A quem se destina
- 2. Modalidades de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior
- 3. Componentes da Bolsa
- 4. Data para solicitação
- 5. Duração
- 6. Requisitos para solicitação
- 7. Condições e obrigações exigidas
- 8. Formato para apresentação de Propostas
- 9. Propriedade Intelectual
- 10. Análise das solicitações
- 11. Relatório Científico
- 12. Prestação de Contas
1. A quem se destina (volta ao índice)
A FAPESP reconhece a importância do intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa do exterior. A realização de tais intercâmbios é possibilitada pela interrupção de Bolsas que a Fundação concede no país para o usufruto de Bolsas no exterior, financiadas pela FAPESP ou por outras agências, assim como pelo uso da Reserva Técnica das Bolsas no país para custear estágio de até seis meses no exterior, sem interrupção da Bolsa FAPESP.
A Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) destina-se a apoiar a realização de estágios de pesquisa de curta e média duração, por bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado e deve ser usufruída durante a vigência da Bolsa no País, respeitados os prazos aqui definidos. O estágio de pesquisa no exterior é obrigatoriamente parte integrante da Bolsa no País, não podendo ser solicitado independentemente.
As propostas devem demonstrar que o estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o bolsista desenvolve no Brasil, objeto da Bolsa no País. A aprovação da BEPE implica a interrupção da Bolsa no País, a ser retomada no retorno do exterior, sem prejuízo quanto à sua duração.
É desejável que o estágio de pesquisa no exterior seja previsto na solicitação inicial ou nos Relatórios Científicos de Bolsas no País, nas modalidades Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado.
O orientador ou supervisor do bolsista será o responsável pela solicitação da BEPE. Na proposta, deve ser identificada a Instituição na qual será realizado o estágio de pesquisa, bem como o pesquisador no exterior que supervisionará o bolsista durante o estágio de pesquisa. A Instituição e o grupo de pesquisa no exterior deverão ter liderança internacional na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa. A Instituição e o pesquisador no exterior deverão manifestar formalmente a concordância com o projeto de pesquisa e o aceite do bolsista durante o estágio de pesquisa, sem custos para a FAPESP, que não os decorrentes da concessão da Bolsa e seus benefícios.
2. Modalidades de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (volta ao índice)
2.1. BEPE – Iniciação Científica (volta ao índice)
Destina-se a bolsistas de Iniciação Científica da FAPESP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
a) a partir do sexto (6º) mês de vigência da Bolsa no País;
a.1) excepcionalmente, no caso de renovação da Bolsa no País (Iniciação Científica), no âmbito do mesmo projeto, a restrição acima não se aplica, podendo o estágio de pesquisa no exterior ser realizado antes dos seis (6) meses do início do período de renovação da Bolsa;
a.2) as vigências da Bolsa no País e da BEPE não poderão ultrapassar, em nenhuma hipótese, a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista;
b) por período máximo de quatro (4) meses;
c) quando o bolsista já tiver concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto;
d) com início no mínimo quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de quatro (4) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
2.2. BEPE – Mestrado (volta ao índice)
Destina-se a bolsistas de Mestrado da FAPESP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
a) a partir do décimo (10º) mês de matrícula no curso de Mestrado; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes deste prazo em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante apresentação de justificativa circunstanciada;
b) por período máximo de seis (6) meses;
c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;
d) com início no mínimo seis (6) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de seis (6) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
2.3. BEPE – Doutorado Direto (volta ao índice)
Destina-se a bolsistas de Doutorado Direto da FAPESP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
a) a partir do décimo segundo (12º) mês de matrícula no curso de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes deste prazo em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante apresentação de justificativa circunstanciada;
b) por período máximo de doze (12) meses;
c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;
d) com início no mínimo doze (12) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de doze (12) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
2.4. BEPE – Doutorado (volta ao índice)
Destina-se a bolsistas de Doutorado da FAPESP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
a) a partir do décimo segundo (12º) mês de matrícula no curso de Doutorado; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes deste prazo em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante apresentação de justificativa circunstanciada;
b) por período máximo de doze (12) meses;
c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;
d) com início no mínimo doze (12) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de doze (12) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
2.5. BEPE – Pós-Doutorado (volta ao índice)
Destina-se a bolsistas de Pós-Doutorado da FAPESP.
O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:
a) a partir do sexto (6º) mês de vigência da Bolsa no País;
b) por período máximo de doze (12) meses;
c) com início no mínimo oito (8) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de oito (8) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os prazos para solicitação da BEPE, definidos neste item 2 das normas, se aplicam às Bolsas no País submetidas (proposta inicial e solicitações de reconsideração) a partir de 01/08/2021. Para Bolsas no País solicitadas até 31/07/2021, se aplicam os prazos constantes no item 5 das normas disponíveis em www.fapesp.br/14993.
3. Componentes da Bolsa (volta ao índice)
A FAPESP não complementa Bolsas de outras entidades nacionais e não admite a complementação de suas Bolsas por essas entidades, em tempo ou valor.
Bolsas concedidas por entidades sediadas no exterior poderão ser complementadas até o teto oferecido pela FAPESP, na dependência da análise de mérito.
3.1. Itens financiáveis (volta ao índice)
a) Manutenção mensal, conforme tabela disponível em www.fapesp.br/valores;
b) Despesas de transporte:
b.1) Passagem aérea, emitida em classe econômica, conforme normas disponíveis em www.fapesp.br/normaspc, item 3.4.1.
b.2) Passagem terrestre, exceto despesas com táxi e operadora de serviços de transporte individual.
c) Seguro viagem, conforme valor disponível em www.fapesp.br/2921.
d) Auxílio instalação, no valor de uma mensalidade adicional, concedido apenas para Bolsa Estágio Pesquisa no Exterior com duração igual ou superior a três (3) meses.
e) Reserva Técnica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/rt.
e.1) A Reserva Técnica é concedida proporcionalmente ao número de meses de vigência da BEPE, conforme valores abaixo:
Nível |
Valor da Reserva Técnica* |
IC |
10% |
MS |
10% |
DD/DR |
10% |
PD |
10% |
* Calculado sobre o total da manutenção no exterior
3.2. Itens não financiáveis (volta ao índice)
a) Taxas escolares, taxas de bancada e outras;
b) Benefícios para dependentes.
4. Data para solicitação (volta ao índice)
As solicitações devem atender aos prazos estipulados no item 2 desta norma. Tendo em vista o tempo necessário para a análise da solicitação pela FAPESP e o adequado planejamento do estágio, recomenda-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à data desejada para o início do estágio.
A solicitação de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior pode ser feita em qualquer época do ano (fluxo contínuo).
5. Duração (volta ao índice)
a) A duração da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) depende da modalidade da Bolsa no País usufruída pelo candidato. A duração mínima é de um (1) mês e a duração máxima será conforme especificado na tabela abaixo:
Linha de fomento da Bolsa no País |
Duração máxima da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (em meses) |
Duração máxima da concessão inicial da Bolsa no País (em meses) |
Renovação máxima permitida segundo as regras da Bolsa no País (em meses) |
Duração máxima permitida (Bolsa no País com Prorrogação + Estágio de Pesquisa no Exterior; em meses) |
Mês de vigência da Bolsa no País a partir do qual o Estágio de Pesquisa no Exterior poderá ser realizado* |
Tempo mínimo restante de Bolsa no País no retorno do Estágio de Pesquisa no Exterior (em meses) |
IC |
04** |
12 |
Até a graduação |
Até a graduação |
6º mês de vigência da Bolsa |
4 |
MS |
06 |
24 |
Não há |
30 |
10º mês de matrícula no Mestrado |
6 |
DD |
12 |
60 |
Não há |
72 |
12º mês de matrícula na |
12 |
DR |
12 |
48 |
Não há |
60 |
12º mês de matrícula no Doutorado |
12 |
PD |
12 |
24 |
12*** |
48*** |
6º mês de vigência da Bolsa |
8 |
* Ver condições detalhadas no item 2 desta norma.
** Independentemente do tempo total e do número de Bolsas de IC usufruídas durante a graduação (concessões iniciais + eventuais renovações), a duração máxima de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior permitida durante todo o curso de graduação é de quatro meses.
*** Bolsas PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa das modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC, Centros de Ciência para o Desenvolvimento e Jovem Pesquisador podem ser renovadas por dois períodos de 12 meses, totalizando 60 meses, desde que dentro do período de vigência do Auxílio ao qual se vinculam.
b) O período da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior não será descontado da duração da Bolsa no País. Esta será interrompida automaticamente pela FAPESP a partir da data de início da BEPE e, no retorno do bolsista, será reativada pelo período integral restante da concessão.
b.1) Importante: A reativação da Bolsa no País, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista ao estado de São Paulo, não é automática. Deverá ser solicitada no processo de Bolsa no País, indicando o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. O pedido deve ser feito por meio do sistema SAGe, através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador/supervisor. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga.
b.2) Durante a vigência da BEPE, a matrícula do bolsista na Instituição Sede no estado de São Paulo, no curso de graduação (para bolsistas de Iniciação Científica) ou de pós-graduação (para bolsistas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado), poderá ser suspensa. A matrícula deverá ser reativada no retorno do bolsista ao país, para que a reativação da respectiva Bolsa no País seja realizada.
c) No caso de Bolsa Concedida como item Orçamentário em Auxílio (BCO), a duração da BEPE e o tempo mínimo de Bolsa no País a ser cumprido no retorno devem estar contidos na vigência do Auxílio ao qual se vincula.
6. Requisitos para solicitação (volta ao índice)
6.1. Requisitos do Candidato (volta ao índice)
a) Ter Bolsa FAPESP vigente em uma das seguintes modalidades: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado ou Pós-Doutorado.
b) Estar em dia com os compromissos com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas, e emissão de pareceres de assessoria, no caso de bolsistas de Pós-Doutorado). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
c) Ter proficiência na língua do país onde será realizado o estágio de pesquisa ou em inglês, comprovada por declaração formal do orientador/supervisor da Bolsa no País.
d) Ter todos os Relatórios Científicos da Bolsa no país aprovados, quando aplicável.
e) Estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
f) Informar se está pleiteando ou recebendo Auxílio ou Bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.
6.2. Requisitos do Responsável (volta ao índice)
a) Ser o mesmo orientador/supervisor da Bolsa no País.
b) A FAPESP não concede Bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.
6.3. Requisitos da Instituição no exterior (volta ao índice)
a) Aceitar o programa de pesquisa do bolsista. O documento comprovando a aceitação do bolsista poderá ser apresentado até o momento da contratação, caso a Bolsa seja concedida.
7. Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)
7.1. Bolsista (volta ao índice)
Durante a vigência da Bolsa, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no exterior, assinado conjuntamente com o orientador/supervisor.
a.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.
b) Solicitar previamente à FAPESP qualquer modificação da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, seja relativa ao projeto de pesquisa, às datas de vigência ou outras, só podendo ser implementada após aprovação da Fundação.
c) Compromisso de, durante toda a vigência da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, ter dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos.
d) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.
e) Permanecer em dia com a FAPESP (entrega de Prestação de Contas, Relatório Científico e emissão de parecer de assessoria).
f) O bolsista deverá imperativamente retornar ao Brasil imediatamente após o término do estágio de pesquisa no exterior; caso contrário os recursos recebidos para o estágio de pesquisa no exterior deverão ser ressarcidos à FAPESP.
g) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios ou Bolsas da Fundação, conforme previsto no Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa e descrito em www.fapesp.br/11789.
h) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.
i) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
j) É de responsabilidade do Outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.
k) Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa no exterior sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo orientador/supervisor.
k.1) Esta restrição não se aplica aos casos de:
i. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;
ii. participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho.
k.2) Em todos os casos:
i. é necessário que haja o endosso por escrito do orientador/supervisor da Bolsa no País, o qual deve ser arquivado pelo orientador/supervisor e pelo bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.
ii. o afastamento deve ser justificado pelo orientador/supervisor no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.
iii. a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da RT. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas disponíveis em www.fapesp.br/rt.
l) Apresentar Relatórios Científicos, relatórios de aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.
m) Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do orientador/supervisor, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.
n) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
o) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
p) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
7.2. Orientador/Supervisor (volta ao índice)
Durante a vigência da Bolsa, o orientador/supervisor deverá atender às seguintes condições e obrigações:
a) Responsabilizar-se pelas comunicações com o supervisor do bolsista no exterior e pelo acompanhamento, à distância, do desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior, mantendo contato com bolsista e supervisor no exterior sobre o andamento do estágio.
b) A FAPESP só receberá correspondências referentes à Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior encaminhadas pelo orientador/supervisor da Bolsa no País.
c) Obter da Instituição a que se vincula o bolsista a autorização competente para o afastamento do estudante/pesquisador.
d) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.
e) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.
f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.
g) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.
h) Fazer referência ao apoio da FAPESP e nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Bolsas da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas e descrito em www.fapesp.br/11789.
i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o orientador/supervisor obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgaç&atildatilde;o mencionadas no item anterior.
j) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.
k) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade da Bolsa antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em www.fapesp.br/16110.
k.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre a Bolsa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.
l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.
m) Emitir pareceres de assessoria, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.
n) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas.
o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage.
8. Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)
As solicitações de BEPE deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.
Para a submissão da proposta, bolsista e orientador/supervisor devem possuir cadastro completo no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.
O supervisor do exterior deve possuir cadastro completo no SAGe e confirmar sua participação na proposta. Instruções em inglês podem ser obtidas nos manuais disponíveis no SAGe.
8.1. Dados do Projeto (volta ao índice)
a) Os dados da Instituição no exterior onde será realizado o estágio de pesquisa devem ser indicados no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Instituições” > “Local de Realização da Pesquisa”.
a.1) Para que o nome da Instituição no exterior possa ser localizado no preenchimento da proposta é necessário que esta tenha sido previamente cadastrada no SAGe.
a.2) Caso não localize o nome da Instituição, poderá ser encaminhada solicitação de cadastro através do menu “Solicitações” > “Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa” do sistema.
a.3) Após envio da solicitação de cadastro da Instituição, o bolsista deverá aguardar a confirmação de cadastro a ser enviada pela FAPESP por e-mail, para a continuidade do preenchimento da proposta.
b) O nome do supervisor no exterior, com o qual o beneficiário realizará o estágio, deverá ser indicado no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”.
b.1) Para que o nome do supervisor no exterior possa ser indicado na proposta é necessário que ele se cadastre no SAGe, acessando na tela inicial do sistema a opção “Sem Cadastro” ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Not registered?”.
b.2) Após o cadastro inicial, o supervisor no exterior deverá acessar o SAGe e preencher o seu cadastro completo no sistema, através da opção Meus Dados > Alteração de Cadastro ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Personal Information” > “Update Personal Information”. Os campos com “*” são de preenchimento obrigatório.
8.2. Documentos necessários (volta ao índice)
Todos os documentos abaixo são obrigatórios, sendo que os itens (a), (b) e (c) deverão ser apresentados em inglês (em caso de BEPE a ser usufruída em país francófono, os documentos podem ser aceitos em francês; para Espanha, países da América Latina e outros que adotem o espanhol como língua oficial, os documentos podem ser aceitos em espanhol; para BEPE a ser usufruída em Portugal e outros países lusófonos, os documentos podem ser aceitos em português).
a) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio no exterior. O documento deve ter, no máximo, quatorze (14) páginas;
b) Currículo resumido do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior;
c) Declaração do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior contendo:
c.1) Parecer sobre o projeto de pesquisa proposto;
c.2) Aceite da supervisão do candidato;
c.3) Concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio.
d) Declaração formal do orientador/supervisor da Bolsa no País, atestando a proficiência do bolsista na língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior;
e) Histórico escolar (HE) atualizado (exceto para bolsistas de Pós-Doutorado): bolsistas de Iniciação Científica devem apresentar HE de graduação; bolsistas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado devem apresentar HE da pós-graduação em curso;
f) Súmula curricular atualizada do candidato (apenas para bolsistas de Pós-Doutorado);
g) Declaração de compromisso de retorno ao País (no momento da contratação, em caso de concessão);
h) Carta da Instituição no exterior aceitando o candidato, indicando o pesquisador responsável pelo estágio de pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão);
i) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede conforme modelo disponível para download no SAGe: trata-se de declaração da Instituição de vínculo do bolsista, autorizando seu afastamento, especificando o prazo do estágio de pesquisa.
9. Propriedade Intelectual (volta ao índice)
As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.
10. Análise das solicitações (volta ao índice)
10.1. Processo de análise (volta ao índice)
As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/1478).
A quantidade de Bolsas que pode ser aprovada deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.
Na análise das solicitações de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior busca-se identificar, na análise feita pelas Coordenações de Área (CA) e pela Coordenação Adjunta (CAD), com auxílio dos pareceres emitidos pela assessoria, as propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a. Projeto de Pesquisa para o estágio no exterior; b. Histórico Acadêmico do Candidato; c. Histórico de Pesquisa do Supervisor no exterior; e d. Instituição e grupo de pesquisa no exterior.
A análise é realizada em quatro etapas e envolve a participação de assessores ad hoc, membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta.
As quatro etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:
a. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc.
b. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área.
c. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta.
d. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.
10.1.1. Análise e emissão de parecer pela assessoria ad hoc
A assessoria ad hoc, constituída por especialistas na temática dos projetos, analisa as propostas e emite pareceres que contemplam cada um dos critérios na seção 10.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.
10.1.2. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação de Área
As solicitações de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior de cada área são conjuntamente discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de todos os membros da Coordenação de Área e membros da Coordenação Adjunta. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações.
Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e seus respectivos pareceres de assessoria. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes assessores podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pela assessoria. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 10.1.6.
As sessões de Análise Colegiada acontecem no âmbito de cada área do conhecimento, de forma que as propostas são sempre analisadas juntamente com outras da mesma área do conhecimento.
10.1.3. Análise e emissão de recomendação pela Coordenação Adjunta
A Coordenação Adjunta examina as propostas e compara as recomendações da Coordenação de Área com os pareceres da assessoria ad hoc. Verifica, em particular, a consistência com os referenciais de excelência praticados pela FAPESP e se todos os critérios da seção 10.1.5 e, se necessário, os das seções 10.1.6 e 10.1.7 foram considerados de forma adequada na análise. Caso haja discrepâncias, discute-se com a Coordenação de Área. Ao final, elabora recomendações para o Diretor Científico.
As sessões de análise pela Coordenação Adjunta acontecem no âmbito de cada grande área do conhecimento.
10.1.4. Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior
Com base na análise da CA e CAD, o Diretor Científico toma a decisão. Quando o material deixa dúvidas ou quando há desencontro entre as recomendações das Coordenações, os processos em questão são discutidos com a Coordenação Adjunta antes de a decisão ser tomada. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad-referendum” do Conselho Superior.
10.1.5. Critérios utilizados na análise
Nas análises pela assessoria ad hoc (seção 10.1.1), Coordenação de Área (seção 10.1.2) e Coordenação Adjunta (seção 10.1.3), os critérios utilizados para a classificação das solicitações são os elencados a seguir, que constam do formulário de parecer de assessoria.
Cada solicitação é analisada considerando-se quatro componentes: a. Projeto de Pesquisa para o estágio no exterior; b. Histórico Acadêmico do Candidato; c. Histórico de Pesquisa do Supervisor no exterior; e d. Instituição e grupo de pesquisa no exterior.
a) Critérios para análise do Projeto de Pesquisa
a.1) O estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o candidato desenvolve com a Bolsa no País, que não poderia ser obtida em São Paulo.
a.2) O projeto de estágio de pesquisa no exterior tem objetivos bem definidos e compatíveis com o projeto da Bolsa no País, desenvolvido pelo candidato.
a.3) Compatibilidade da duração prevista do estágio de pesquisa no exterior com os objetivos propostos.
a.4) O Plano de Atividades para divulgação e transferência do conhecimento adquirido no estágio no exterior tem objetivos bem definidos e compatíveis com o projeto proposto.
b) Critérios para análise do Histórico Acadêmico e Escolar do Candidato
b.1) O histórico acadêmico do candidato permite supor que o estágio de pesquisa no exterior solicitado será bem aproveitado.
b.2) O histórico escolar do candidato (exceto para bolsistas de Pós-Doutorado) é excelente.
b.3) Qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País e grau esperado de desenvolvimento da pesquisa no momento proposto para o início do estágio no exterior.
c) Critérios para análise do supervisor do estágio no exterior
c.1) O pesquisador que supervisionará o estágio de pesquisa no exterior apresenta produção científica e/ou tecnológica com grande destaque para sua área de conhecimento.
c.2) O pesquisador que supervisionará o estágio de pesquisa no exterior tem experiência e competência na liderança de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.
d) Critérios para análise da Instituição e do grupo de pesquisa no exterior
d.1) A Instituição e o grupo de pesquisa no exterior têm reconhecida excelência na área em que se realizará o estágio de pesquisa.
10.1.6. Procedimento para priorização entre casos considerados de igual mérito científico
Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas com igual mérito científico, os critérios abaixo serão utilizados para priorizar as propostas:
a) O estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o candidato desenvolve com a Bolsa no País, que não poderia ser obtida em São Paulo.
b) Excelência do histórico escolar e acadêmico.
c) Qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País.
d) Excelência do supervisor, grupo de pesquisa e Instituição no exterior.
e) Qualidade do Plano de Atividades para divulgação e transferência do conhecimento adquirido no estágio no exterior.
10.1.7. Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior
Na análise de solicitações de Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior, as deficiências mais comuns são:
a) Do projeto:
a.1) Objetivos pouco definidos ou incompatíveis com a Bolsa no País.
a.2) Duração prevista é inadequada aos objetivos.
a.3) Estágio de pesquisa não trará substancial contribuição ao projeto desenvolvido com a Bolsa no País.
b) Do histórico escolar e acadêmico do candidato:
b.1) Histórico escolar não permite prever um bom aproveitamento do estágio de pesquisa no exterior.
b.2) Histórico acadêmico não permite prever um bom aproveitamento do estágio de pesquisa no exterior.
b.3) Qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País insuficiente.
c) Do supervisor do estágio de pesquisa no exterior:
c.1) Supervisor sem produção regular, de qualidade e relevância na área do projeto.
c.2) Supervisor sem experiência suficiente de formação de pesquisadores.
d) Da Instituição e do grupo de pesquisa no exterior
d.1) Instituição sem tradição e excelência reconhecidas na área do projeto.
d.2) Grupo de pesquisa sem tradição e excelência reconhecidas na área do projeto.
10.2. Prazos para análise (volta ao índice)
O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio para propostas cujo processamento transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria é de aproximadamente 75 dias.
a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este. Tendo em vista o tempo necessário para a análise da solicitação pela FAPESP e o adequado planejamento do estágio, inclusive quanto à obtenção do visto e outros documentos necessários, recomenda-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à data desejada para o início do estágio.
b) As solicitações com parecer de mérito da assessoria ad hoc são submetidas à Análise Colegiada.
c) Considerando que os especialistas que participam do processo de análise das propostas submetidas à FAPESP (assessores ad hoc, coordenadores de área e coordenadores adjuntos) são, em sua maioria, membros da comunidade acadêmica e que no período de dezembro a janeiro as Universidades e Instituições de Pesquisa do estado de São Paulo entram em período de recesso e férias acadêmicas, as Propostas apresentadas de outubro a janeiro podem sofrer demora adicional.
d) Para cada modalidade de apoio, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.
e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc, para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.
f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam informações adicionais e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.
g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo Tempos/FAPESP, disponível em www.fapesp.br/estatisticas/analise.
10.3. Solicitação de reconsideração (volta ao índice)
As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/1485.
11. Relatório Científico (volta ao índice)
a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data estabelecida pela FAPESP no Termo de Outorga.
a.1) O Relatório Científico deverá ser redigido em inglês (em caso de BEPE usufruída em país francófono, será aceito o envio em francês; para BEPE usufruída na Espanha, países da América Latina e outros que adotem o espanhol como língua oficial, será aceito o envio em espanhol; e para BEPE usufruída em Portugal e outros países lusófonos, será aceito o envio em português).
a.2) Uma cópia do Relatório Científico da BEPE deverá ser anexado ao próximo Relatório Científico da Bolsa no País. No caso em que a Bolsa no País for uma BCO (Bolsa Concedida como item Orçamentário em Auxílio), a cópia do Relatório Científico da BEPE também deverá ser anexada ao Relatório Científico do Auxílio ao qual a BCO está vinculada.
b) O Relatório Científico da BEPE deverá ser elaborado pelo bolsista no processo da Bolsa no SAGe e submetido pelo orientador/supervisor, acompanhado dos seguintes documentos:
b.1) Parecer do supervisor do estágio no exterior, com apreciação circunstanciada sobre o Relatório Científico (elaborado no mesmo idioma do Relatório Científico);
b.2) Documento de acompanhamento de atividades do bolsista, elaborado e assinado pelo orientador/supervisor da Bolsa no País, com apreciação circunstanciada sobre o Relatório Científico, o desenvolvimento do projeto e o desempenho acadêmico do bolsista.
b.3) Formulário de Justificativa de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsa.
b.4) Relatório das Atividades de divulgação e transferência do conhecimento, obrigatório para BEPE DD, DR e PD, com duração igual ou superior a 6 meses, solicitadas a partir de 01/04/2022.
c) O Relatório Científico deve descrever, de forma sucinta e completa, as atividades desenvolvidas durante o estágio, os conhecimentos e resultados obtidos e como estes serão aplicados no projeto de pesquisa da Bolsa no País.
d) O Relatório das Atividades de divulgação e transferência do conhecimento adquirido pelo bolsista em seu estágio no exterior deve descrever as atividades programadas e executadas no país, de acordo com o plano apresentado. Este relatório deve ser anexado ao Relatório Científico da BEPE e acompanhado obrigatoriamente da apreciação circunstanciada do orientador/supervisor sobre as atividades realizadas.
12. Prestação de Contas (volta ao índice)
a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponível em www.fapesp.br/normaspc.
b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.
b.1) Deverá ser realizada a Prestação de Contas das seguintes despesas:
- Despesas de transporte;
- Seguro viagem; e
- Reserva Técnica.
b.2) As despesas com a manutenção mensal e com o auxílio instalação serão consideradas de acordo com a permanência efetiva do bolsista no exterior, durante a vigência da respectiva Bolsa estabelecida no Termo de Outorga, comprovada através da passagem aérea utilizada. Se não houver a concessão da passagem aérea pela FAPESP, o bolsista deverá apresentar uma cópia da passagem aérea utilizada para comprovar a permanência efetiva.
As normas válidas até 31/07/2021 estão disponíveis em www.fapesp.br/14993.