Seleção Pública – Programa FINEP – Tecnova III

Subvenção Econômica à Inovação

1. OBJETIVO

1.1. Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica, o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores – novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional – de empresas brasileiras para o desenvolvimento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação do Estado. Além de recursos destinados ao desenvolvimento de produtos, e/ou processos inovadores, serão disponibilizados recursos adicionais para aceleração e internacionalização das empresas selecionadas.

1.2. O objetivo principal do Programa de Subvenção Econômica é promover um significativo aumento das atividades de inovação e o incremento da competitividade das empresas e da economia do país. Desta forma, este Edital visa apoiar projetos de inovação, que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado.

1.3. O resultado da proposta que será objeto desta Seleção Pública, ao final do período de sua execução, deverá estar em condição de ingressar em uma das etapas de certificação, produção e/ou comercialização. Por isso, não serão aceitas propostas cujo resultado esteja aquém destas possibilidades.

2. TEMAS

2.1. Serão apoiados projetos de inovação em todas as áreas do conhecimento.

3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

3.1. Para cada proposta aprovada serão destinados recursos no valor global de até R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), sendo R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) da FAPESP.

3.2. Do montante global, serão destinados até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) ao desenvolvimento de produtos e/ou processos inovadores, R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para aceleração e R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) para internacionalização das empresas selecionadas nesta Seleção Pública.

3.3. Além dos valores previstos nos itens 3.1 e 3.2, a FAPESP poderá conceder até R$ 298.000,00 (duzentos e noventa e oito mil reais) adicionais em cotas de bolsas de Treinamento Técnico, segundo os limites e restrições que constam nas normas do Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas - PIPE.

4. QUEM PODE PARTICIPAR

4.1. São elegíveis empresas brasileiras de qualquer porte, que atendam às seguintes condições na data de lançamento do Edital:

a) Receita bruta no último exercício igual ou inferior a R$ 16.000.000,00;

b) Data de registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) de sua jurisdição até 31/12/2023;

c) Demonstrar ter efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira até 31/12/2024;

d) Objeto social, na data de divulgação do presente Edital, que contemple atividade compatível com o desenvolvimento do projeto proposto;

e) Esteja estabelecida no estado de São Paulo na data de lançamento deste Edital.

4.2. Considera-se empresa brasileira a organização econômica, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), que possua sua sede e administração no país.

4.3. Por empresa estabelecida no estado de São Paulo entende-se a empresa que possua sede ou filial devidamente constituída e registrada na Junta Comercial (ou, no caso de sociedade simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas), na data de lançamento deste Edital, com comprovada capacidade para execução do projeto no estado de São Paulo (infraestrutura e equipe comprovadamente alocada no estado de São Paulo).

4.4. Não são passíveis de apoio no âmbito do programa empresas sob controle ou com maioria de capital estrangeiro que exerçam atividade econômica não especificada no Decreto nº 2.233/1997 e suas alterações.

4.5. É permitida a participação de empresa qualificada dentro do Programa Inova Simples, nos termos da Lei Complementar nº 167/2019.

4.6. Não será permitida a participação de empresário individual ou de microempresário individual (MEI).

4.7. Cada empresa poderá integrar apenas 1 (uma) No caso de uma empresa figurar em mais de uma proposta, todas serão eliminadas.

5. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS

5.1. Condições Gerais

5.1.1. A beneficiária deverá realizar as atividades do projeto no estado de São Paulo. Excepcionalmente, atividades de certificação, homologação e testes poderão ser realizadas em outra localidade ou fora do país.

5.1.2. A proposta deverá apresentar com clareza o produto ou processo inovador a ser desenvolvido. Para este fim, as atividades a serem custeadas com recursos de subvenção econômica solicitados e com recursos de contrapartida deverão estar adequadamente identificadas.

5.1.3. A proposta deverá conter objetivamente suas referências metodológicas, indicadores e mecanismos de certificação – quando for o caso – dos produtos e/ou processos inovadores a serem desenvolvidos.

5.1.4. A proponente deverá ser representada por um representante legal que será o responsável perante a FAPESP pela gestão dos recursos de subvenção, em conta corrente específica para recursos do projeto. Não há autorização para delegação de poderes.

5.1.5. O valor total da proposta consiste no somatório do valor total solicitado à FAPESP , incluindo valor para o projeto, aceleração e internacionalização, e o valor da contrapartida a ser aportado pela beneficiária.

5.1.6. A execução financeira de contrapartida da empresa e de recursos da FAPESP e do FNDCT somente serão considerados como gastos do projeto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga.

5.1.7. Considerando a natureza do Edital e dos resultados esperados, a empresa deve ter condições de executar o projeto com equipe e infraestrutura próprias, não sendo admitidas propostas em parceira com instituições públicas de pesquisa.

5.2. Valor Solicitado

5.2.1. O valor solicitado como subvenção econômica na proposta deverá, obrigatoriamente, enquadrar-se entre o mínimo de R$ 470.000,00 e o máximo de R$ 702.000,00 (sem contar as bolsas). Os valores acima contemplam os recursos de aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (R$ 27.000,00).

5.2.2. A proposta que apresentar valor fora deste intervalo não será habilitada para análise.

5.2.3. A proposta deve obrigatoriamente solicitar os recursos de aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (R$ 27.000,00). Propostas que não solicitarem tais recursos não serão enquadradas.

5.3. Itens Financiáveis

5.3.1. O valor solicitado à FAPESP poderá contemplar despesas de custeio e de capital para atividades associadas ao projeto, tais como:

a) Elaboração de projetos básicos e executivos relativos à adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto;

b) Desenvolvimento ou aprimoramento de novos produtos e/ou processos;

c) Avaliação de desempenho, incluindo inspeção, ensaios, testes de conformidade e certificação;

d) Patenteamento de soluções desenvolvidas no projeto.

5.3.2. As atividades podem ser custeadas por meio dos seguintes elementos:

5.3.2.1. Custeio

a) Serviços de terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto, nem serviços de natureza continuada.

a.1) Excepcionalmente poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias e assessoria técnica. Serviços de terceiros de consultoria ou assessoria técnica referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento do projeto. Sempre que a característica pessoal do prestador de serviços for relevante para a contratação, o item será considerado consultoria mesmo que o consultor preste o serviço por meio de uma pessoa jurídica. O limite para serviços de consultoria/assessoria técnica é de 10% do valor total solicitado;

a.2) Consideram-se serviços de terceiros locação de máquinas e equipamentos, despesas com registro de propriedade intelectual e software. Também poderão ser incluídos serviços especializados de consultoria ou assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício, bem como deverão ser incluídas nesta rubrica as despesas com aceleração e internacionalização.

b) Material de consumo;

c) Diárias, exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto, para cobrir despesas com hospedagem, alimentação e locomoção;

d) Passagens e Despesas com Locomoção, exclusivamente para a equipe executora, em atividades relacionadas ao projeto.

5.3.2.2 Capital

a) Equipamentos e materiais permanentes pertinentes ao objeto da pesquisa

b) Adequação e modernização de instalações comprovadamente necessárias para o desenvolvimento do projeto

5.3.3. Os serviços para aceleração e internacionalização somente poderão ser contratados pelas empresas beneficiárias com instituições ou consultorias especializadas e previamente cadastradas, mediante chamamento público, pela FAPESP, que disponibilizará a lista de credenciados. Ressalta-se que na rubrica de Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, deverão ser contabilizados os valores de aceleração (R$ 75.000,00) e internacionalização (R$ 27.000,00). Os recursos destinados à internacionalização serão divididos em duas parcelas (trilha básica e trilha avançada) e só poderão ser efetivamente utilizados quando da aprovação pela FAPESP.

5.3.4. Os valores de aceleração e internacionalização (trilha básica) deverão constar da primeira parcela de recursos no cronograma de desembolso. Os valores de internacionalização (trilha avançada) deverão constar da segunda parcela de recursos no cronograma de desembolso.

5.3.5. Bolsas de Treinamento Técnico, a serem financiadas com recursos exclusivos da FAPESP, conforme item 3.3

5.3.6. As despesas com itens de capital devem se limitar a 30% do valor solicitado.

5.4. Itens não Financiáveis

5.4.1. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento, a qualquer título, de agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, exceto o pagamento pela prestação de serviços técnicos profissionais especializados por tempo determinado, quando os contratados estiverem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que:

a) Esteja previsto em legislação específica; ou

b) Refira-se à realização de pesquisas e estudos de excelência, realizados por professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, desde que os projetos de pesquisa e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso VII e §1º, inciso VI).

c) Na hipótese das alíneas a e b, a documentação que comprove a legalidade da solicitação deve ser apresentada na submissão da proposta, juntamente com justificativa para a contratação do prestador do serviço. A não apresentação da documentação implicará na glosa da rubrica solicitada.

5.4.2. Não poderão ser destinados recursos de subvenção econômica para pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa, salvo em atividades de pesquisa científica e tecnológica (Lei n° 14.436/2022 – LDO/2023, art. 18, inciso IX e §1º, inciso VIII, alínea “c”).

5.4.3. Não serão permitidas despesas com arrendamento, aluguéis e locações de espaços físicos.

5.4.4. Não serão permitidas despesas com contratação de pessoal, estagiários e bolsistas (exceto bolsas FAPESP).

5.5. Contrapartida Financeira

5.5.1. A beneficiária proponente poderá solicitar o financiamento da contrapartida oferecida na proposta de subvenção econômica a programas de crédito disponíveis.

5.5.2. Recursos de outras fontes não-reembolsáveis (por exemplo: outros projetos PIPE, Bolsas CNPq etc. não poderão ser considerados contrapartida).

5.5.3. As beneficiárias deverão aportar contrapartida mínima de acordo com os critérios abaixo:

Receita Operacional Bruta em 2023

Percentual Mínimo de Contrapartida

(em relação aos recursos solicitados)

Até R$ 360.000,00

2,50%

De R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00

5,00%

De R$ 4.800.000,01 a R$ 16.000.000,00

10,00%

5.5.4. O valor de contrapartida da empresa poderá ser composto por despesas de custeio e/ou investimentos de capital, conforme abaixo:

a) Despesas de custeio financiáveis que poderiam ser financiados pela Subvenção Econômica, mas que onerarão o orçamento da empresa;

b) Despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como:

i) prospecção e estudos de mercado para o produto (bens ou serviços) ou processo a ser desenvolvido;

ii) seleção e capacitação de fornecedores de insumos;

iii) despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido;

iv) despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica, mas diretamente relacionadas à execução do projeto;

v) despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado como Subvenção Econômica aprovado;

vi) aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente;

vii) pró-labore dos sócios.

c) Investimentos em capital:

i) obras e reformas de qualquer natureza, desde que pertinentes ao projeto custeado;

ii) aquisição de equipamentos e instalações de caráter permanente, desde que pertinentes ao projeto custeado.

5.5.5. Os itens de contrapartida deverão ser claramente identificados e a prestação de contas deverá comprovar que houve a efetiva alocação de tais itens em benefício do projeto.

5.6. Prazo de Execução

5.6.1. O prazo de execução do projeto deverá ser de até 24 meses.

5.7. Coordenador técnico e profissionais da equipe executora

5.7.1. O coordenador técnico (Pesquisador Principal) deve ter competência e experiência técnica relacionada ao tema da proposta e vínculo com a beneficiária proponente (participação como sócio ou empregado com vínculo trabalhista, de acordo com as regras da CLT).

5.7.2. Os demais profissionais que detêm a maioria das competências críticas para o sucesso do projeto (Pesquisadores Associados) deverão ter vínculo (participação como sócios ou empregados com vínculo trabalhista de acordo com as regras da CLT) com a(s) beneficiária(s).

5.7.3. O Pesquisador Responsável será a pessoa que submete a proposta na FAPESP e obrigatoriamente deve ser o sócio administrador da empresa, com poderes para representar a empresa perante a FAPESP. O Pesquisador Responsável poderá ser também o coordenador técnico do projeto, hipótese em que também deverá ser nomeado como Pesquisador Principal.

5.7.4. A alteração no Pesquisador Principal (coordenador técnico) em qualquer fase da análise do projeto poderá ensejar no cancelamento da proposta.

5.7.5. O vínculo com a empresa de todos os membros da equipe deverá ser comprovado no momento da submissão da proposta.

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser apresentada por meio do sistema SAGe (https://sage.fapesp.br), até a data e horário limite estabelecidos no item 9, conforme instruções que constam no Anexo III.

6.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela FAPESP.

6.3. Caso o prazo estabelecido para entrega da documentação não seja cumprido, ou caso a proposta esteja incorreta ou incompleta, a proposta não será habilitada para análise.

6.4. O preenchimento deverá ser realizado de acordo com orientações contidas nos Manuais do sistema SAGe, que passam a fazer parte integrante do presente Edital.

6.4.1. A proponente, representada pelo Pesquisador Responsável, deverá encaminhar pelo SAGe, os seguintes documentos:

a) Cartão de CNPJ;

b) Documentação de prestadores de serviços: Qualificação dos prestadores de serviços (pessoa jurídica e consultores), incluindo propostas comerciais individuais para cada serviço solicitado. No caso de serviço prestado por agente público, além dos demais documentos citados, deve ser apresentada documentação que comprove a legalidade da contratação do serviço;

c) Projeto de pesquisa, conforme modelo;

d) Súmula curricular de cada um dos Pesquisadores Associados;

e) Súmula curricular do Pesquisador Principal;

f) Súmula curricular do Pesquisador Responsável;

g) Contrato/Estatuto Social, atualizado e devidamente arquivado no registro competente (Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e eventuais alterações, caso não esteja consolidado;

h) Ato de eleição/nomeação da atual administração;

i) No caso de sociedades por ações, relação dos acionistas majoritários, com sua qualificação completa, assinada digitalmente pelos representantes legais da beneficiária ou digitalizada;

j) Balanço Patrimonial (BP) de 2024, digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador inclusive empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES;

k) Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE) referente ao ano de 2024, digitalizado ou assinado digitalmente, pelo seu representante legal bem como pelo contador, inclusive empresas optantes pelo regime tributário do SIMPLES;

l) Instrumento de procuração, caso a representação legal se dê nessa forma nos documentos solicitados neste Edital;

m) Carta de adimplência assinada pelo PARCEIRO responsável pelo Programa Centelha I e II (vide item 7.1.2.5), se houver;

n) Carta de adimplência assinada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) responsável pelo Programa Catalisa (vide item 7.1.2.5), se houver;

o) Carta de adimplência assinada pela Finep responsável pelo Programa Finep Startup (vide item 7.1.2.6), se houver;

p) Comprovante de residência do Pesquisador Responsável: o comprovante de residência deve estar em nome do Pesquisador Responsável, sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, parentes de qualquer grau, ou declarações outras que não os documentos citados acima;

q) Comprovante de residência do Pesquisador Principal: o comprovante de residência deve estar em nome do Pesquisador Principal, sendo aceitos, exclusivamente, notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; contrato de locação em que figure como locatário; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Não serão aceitos comprovantes de residência em nome de terceiros, parentes de qualquer grau, ou declarações outras que não os documentos citados acima;

r) Comprovante de endereço da empresa: contrato de locação em que figure como locatária; conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês. Comprovante de endereço deve ser o mesmo que consta no contrato social e deve estar em nome da empresa. Comprovantes em nome de terceiros, ainda que dos sócios, não serão aceitos;

s) Comprovante de vínculo do Pesquisador Principal com a empresa;

t) Comprovante de vínculo dos Pesquisadores Associados com a empresa.

6.4.2. No caso de empresas proponentes integrantes do Regime Inova Simples, deverá ser encaminhada comprovação da inscrição no referido regime em substituição aos documentos listados nas alíneas “g”, “h” e “i”.

6.4.3. Os documentos listados nas alíneas “m”, “n” e “o” não serão considerados eliminatórios para as propostas que não os encaminharem, produzindo efeito para a não concessão de pontuação extra.

7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1. Todas as propostas serão analisadas conforme a sequência de etapas descrita abaixo:

7.1.1 Etapa 1 – Enquadramento (Requisitos Formais)

7.1.1.1. Esta etapa é eliminatória e consiste na verificação formal da proposta quanto à conformidade ao objetivo e ao atendimento dos requisitos obrigatórios da Seleção Pública, conforme segue:

Requisitos Formais

1

Elegibilidade das empresas (item 4 do Edital)

2

Atendimento aos valores limites solicitados (item 5.2 do Edital)

3

Atendimento aos valores mínimos de contrapartida (item 5.5 do Edital)

4

Atendimento ao prazo máximo de execução (item 5.6 do Edital)

5

Atendimento ao objetivo da Seleção Pública (item 1 do Edital)

7.1.1.2. As propostas não eliminadas na Etapa 1 serão submetidas à Etapa 2 – Avaliação de Mérito.

7.1.2. Etapa 2 – Avaliação de Mérito

7.1.2.1. As propostas serão analisadas por comitês de especialistas, constituídos por assessores da FAPESP, podendo ser subsidiados por consultores externos, segundo os seguintes critérios:

Ordem

Critérios de Avaliação de Mérito

Peso

1

Grau de inovação para o mercado nacional ou mundial

4

2

Alcance e potencial mercadológico da aplicação desenvolvida

4

3

Capacitação técnica da equipe executora

4

4

Parcerias e articulações institucionais da empresa proponente

3

5

Consistência da proposta (adequação das metas físicas, atividades, indicadores físicos, orçamento e prazos) para a execução dos objetivos do projeto

3

7.1.2.2. Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.

7.1.2.3. Serão eliminadas as propostas que não atenderem requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições:

a) obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;

b) obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 1 e 2 do quadro anterior; e

c) obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.

7.1.2.4. Nesta etapa de classificação, serão considerados como critérios de desempate:

a) a melhor nota no critério 1;

b) persistindo o empate, a melhor nota no critério 2 e assim sucessivamente; e

c) persistindo o empate, será considerado o projeto cuja proposta tenha sido recebida pela FAPESP com maior antecedência.

7.1.2.5. Caso a empresa proponente tenha sido beneficiária dos Programas Centelha, Centelha II ou Catalisa/SEBRAE, e tenha finalizado seus projetos e possua carta de adimplência emitida pelo Parceiro Estadual responsável pelo Programa Centelha e/ou pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), respectivamente, a proposta apresentada por ela terá uma pontuação extra equivalente à 5% da nota obtida, que será acrescida à sua média final. Essa pontuação extra será dada uma única vez, se a beneficiária principal tiver carta de adimplência de um ou de mais programas nomeados neste item e no item 7.1.2.6.

7.1.2.6. Empresas beneficiárias do Programa Finep Startup que possuam carta de adimplência emitida pela Finep terão uma pontuação extra equivalente a 5% da nota obtida que será acrescida à sua média final.

8. VISITA TÉCNICA

8.1. A beneficiária cuja proposta for aprovada poderá ser objeto de visita técnica ou outro procedimento de verificação como, por exemplo, envio de vídeo ininterrupto de todas as instalações ou de registro fotográfico das instalações e demais elementos necessários ao projeto, com o objetivo de conferir os dados informados na apresentação da proposta, especialmente quanto à infraestrutura física e à equipe executora própria da empresa, bem como outras informações relevantes prestadas no processo seletivo.

8.2. Se for verificado que as informações prestadas não correspondem à realidade ou haja a constatação da existência de outro fator impeditivo para a contratação, a aprovação da proposta poderá ser revogada.

8.3. Caso qualquer das empresas tenha sido sede de projetos anteriores da FAPESP, a nova contratação dependerá da avaliação das operações já contratadas, considerando o cumprimento satisfatório das obrigações da empresa.

8.4. As visitas técnicas prévias à contratação deverão ocorrer obrigatoriamente para as empresas que não possuam histórico de projetos aprovados com a FAPESP.

9. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA

Fase

Datas

Responsável

Divulgação do Edital

04/08/2025

FAPESP

Término do prazo para envio eletrônico da proposta (até às 23h59)

20/10/2025

FAPESP

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Enquadramento

A partir de 17/11/2025

FAPESP

Término do prazo para apresentação de recursos à Etapa de Enquadramento

A partir de 27/11/2025

FAPESP

Divulgação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação de Mérito

A partir de 30/03/2026

FAPESP

Término do prazo para apresentação de recursos à Etapa de Avaliação de Mérito

A partir 09/04/2026

FAPESP

Divulgação da Lista Final de Aprovados

A partir de 30/04/2026

PARCEIRO

10. DELIBERAÇÃO

10.1. As propostas classificadas na forma do item 7 serão submetidas à apreciação do Conselho Técnico-Administrativo da FAPESP, que deliberará ad referendum do Conselho Superior, para a decisão final.

11. RESULTADOS

11.1. Os resultados, PRELIMINAR e FINAL, serão divulgados diretamente às empresas interessadas, via e-mail do SAGe e no site da FAPESP, e caberá às empresas interessadas a sua verificação para atendimento dos prazos estabelecidos nesta Seleção Pública.

11.2. Após o exame de todos os recursos e deliberação pela instância competente da FAPESP, o RESULTADO FINAL será divulgado em https://fapesp.br.

12. RECURSO

12.1. Após a divulgação dos resultados preliminares da 1ª e 2ª Etapas, eventual recurso poderá ser apresentado via Formulário de Solicitação de Reconsideração, a ser disponibilizado no SAGe.

12.2. Os recursos interpostos face ao resultado preliminar na 1ª e 2ª Etapas serão submetidos à avaliação e deferidos ou indeferidos pela instância decisória competente da FAPESP.

12.3. O prazo para interposição do recurso será de até 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado preliminar de cada etapa no site da FAPESP.

12.4. No recurso do resultado preliminar da 2ª Etapa não poderão ser abordadas questões referentes à 1ª Etapa.

12.5. O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I, e 60, da Lei nº 9.784/1999.

12.6. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original, nem o envio de documentos complementares àqueles originalmente encaminhados.

13. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

13.1. As propostas aprovadas nos termos do item 11 deste Edital deverão ser contratadas no prazo de 60 (sessenta) dias contados da divulgação do resultado final.

13.1. As propostas não contratadas nesse prazo em razão do não cumprimento de qualquer dos requisitos de contratação poderão ser canceladas a critério da FAPESP. Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.

13.2. Eventuais condicionantes para a contratação e/ou primeira liberação de recursos de cada projeto serão definidas conforme decisão da Diretoria da FAPESP, após a adoção dos fluxos de contratação usuais.

13.3. A FAPESP poderá acrescentar condições específicas para cada empresa, além das condições contratuais gerais constantes do Anexo II – Termo de Outorga de Subvenção Econômica, diante de suas especificidades ou do projeto aprovado.

13.4. A beneficiária deverá apresentar regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público, verificada, principalmente, por meio dos seguintes documentos para contratação:

a) Certidão de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do FGTS;

c) Adimplência da financiada com a União por meio de consulta ao CADIN;

d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), inclusive do sócio majoritário;

e) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), inclusive do sócio majoritário;

f) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP);

g) Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo;

h) Print da tela “Consulta Obrigatoriedade do eSocial”;

i) Certidão falimentar (pessoa jurídica com natureza empresarial) ou certidão insolvência civil (pessoa jurídica com natureza simples);

j) Declaração de ações coletivas, assinada pelos representantes legais das beneficiárias (Anexo I);

k) Declaração ambiental e outros aspectos regulatórios (Anexo I), assinada pelos representantes legais das beneficiárias, juntamente com as licenças ou outros documentos regulatórios pertinentes;

i) Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo.

13.6. A FAPESP poderá solicitar documentos e informações adicionais para a contratação do projeto.

13.7. A aprovação final da proposta não garante a contratação, que não será realizada nas hipóteses de alguma das beneficiárias deixar de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida neste Edital ou não comprovar a sua capacidade para a execução do projeto.

13.8. A contratação não será realizada nas hipóteses de:

a) As beneficiárias ou seus sócios majoritários constarem do cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

b) As beneficiárias forem sede de projetos com pendências ou seus sócios estiverem inadimplentes com a FAPESP ou garantirem contratos em cobrança judicial, pela FAPESP;

c) Ficar demonstrado, mesmo após a aprovação, que o repasse dos recursos à empresa não atenderá aos objetivos da subvenção econômica;

d) As beneficiárias não apresentarem regularidade jurídica diante das normas legais e regulamentares para receber financiamento público;

e) As beneficiárias deixarem de apresentar quaisquer dos documentos cuja apresentação seja exigida nesta Seleção Pública ou não comprovarem a sua capacidade para a execução do projeto;

f) As empresas selecionadas possuírem em seus quadros societários pessoas com vínculo empregatício com a Finep ou com a própria FAPESPP, ou vínculo de parentesco com seus funcionários ou dirigentes em cumprimento à determinação contida no Acórdão TCU nº 2.063/2010.

13.9. Para os fins do projeto a FAPESP só considerará gastos de contrapartida da empresa e de recursos de Subvenção Econômica a partir da data da assinatura do Termo de Outorga.

13.10. A liberação de recursos depende da disponibilidade orçamentária e financeira, bem como do cumprimento das condições prévias fixadas no Termo de Outorga.

14. ALTERAÇÕES NAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

14.1. Qualquer alteração deverá ser solicitada e devidamente justificada previamente pelas beneficiárias, cabendo à FAPESP avaliar e deliberar sobre o pleito. A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação. Seguem abaixo orientações para a realização de eventuais alterações necessárias nos projetos contratados:

14.1.1. Dados cadastrais: Alterações referentes às qualificações das pessoas físicas (dirigentes e pesquisadores) e jurídicas devem ser formalmente comunicadas à FAPESP.

14.1.2. Relações de Itens: Alterações da relação de itens apoiados com remanejamento financeiro deverá ser solicitada e justificada técnica e financeiramente pela empresa.

a) A proposta de reformulação da Relação de Itens deverá ser encaminhada previamente à execução da despesa, em tempo hábil para a sua análise e aprovação pela FAPESP. A empresa deverá observar que, após a aprovação, haja tempo hábil para execução dentro do prazo de vigência. Deverá ser observada a limitação dos valores correspondentes às parcelas a serem liberadas e dos rendimentos financeiros auferidos.

14.1.3. Equipe Executora: A equipe executora é apresentada pela empresa e aprovada pela FAPESP, juntamente com o Plano de Trabalho. Após a assinatura do Termo de Outorga, havendo necessidade de alteração da equipe executora, deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) Envio de solicitação à FAPESP, contendo nome, CPF, função e período de contratação, anexando súmula e a justificativa da alteração. A efetiva alteração deverá ser previamente aprovada pela FAPESP (que deve se orientar pela manutenção da capacidade de execução equipe originalmente aprovada). A ALTERAÇÃO DO PESQUISADOR PRINCIPAL (COORDENADOR TÉCNICO) apenas poderá ser realizada em caso de situação excepcional e imprevisível a ser avaliada pela FAPESP, sem que o novo Coordenador Técnico deverá ter o mesmo perfil daquele aprovado pela FAPESP.

14.1.4. Metas físicas, atividades, etapas e cronograma físico e indicadores físicos: As alterações do Plano de Trabalho relacionadas a estes itens poderão ser solicitadas desde que não haja mudança do objeto do contrato.

14.1.5. Antecipação de parcelas: A beneficiária poderá submeter à avaliação da FAPESP pedido de antecipação de parcela, durante a execução do contrato. Deverão ser apresentadas justificativas técnicas para embasar tal solicitação, e a FAPESP deverá considerar sua disponibilidade de recursos para deliberação do pleito.

14.1.6. Prorrogação de vigência: a solicitação deverá ser encaminhada pela empresa antes do vencimento do prazo de execução definido no Termo de Outorga, acompanhada da respectiva atualização do Plano de Trabalho e o prazo a ser prorrogado será decidido pela FAPESP, resguardadas as características e justificativas de cada caso, sendo que o prazo total para a execução do projeto não deverá ultrapassar 36 meses.

14.1.7. São vedadas:

I. Alteração da empresa beneficiária;

II. Alteração do objeto do projeto, ainda que a alteração seja parcial;

III. Alterações que impliquem em aumento do valor originalmente concedido. Havendo necessidade de recursos adicionais para a execução do projeto, por fatores inesperados e extraordinários, a empresa deverá arcá-los com recursos próprios, podendo contabilizá-los em sua contrapartida;

IV. Alterações que superem o prazo de 36 meses de execução do projeto.

14.1.8. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas acima, os recursos eventualmente desembolsados deverão ser integralmente devolvidos à FAPESP;

15. BASE LEGAL

Lei nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018.

16. CONCEITOS

a) Recursos de subvenção econômica: recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), repassados pela Finep ao PARCEIRO por meio de Contrato de Descentralização de Recursos de Subvenção Econômica.

b) Empresa brasileira: organização econômica dotada de personalidade jurídica própria, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.

c) Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços, conforme disposto na Lei 10.973, de 02/12/2004 e no Decreto 5.563, de 11/10/2005.

d) Inova Simples: regime especial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

e) Contrapartida: são consideradas as despesas e/ou atividades acessórias ao projeto, tais como: seleção e capacitação de fornecedores de insumos; despesas de prospecção preliminar e estudos de mercado para o produto (bem ou serviço) e/ou processo a ser desenvolvido; despesas para participação em eventos que não sejam de natureza técnica; aquisição de materiais de consumo com vistas à fabricação de equipamentos e instalações de caráter permanente; obras e reformas de qualquer natureza; despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, limitadas a 5% do Valor Solicitado aprovado; dentre outros.

f) Despesas de custeio: pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de PD&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo; locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.

g) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da Relação de Itens do projeto.

h) Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.

i) Materiais de consumo: são itens empregados no projeto que não resultem em aumento de patrimônio da empresa.

j) Pesquisador Responsável: é o sócio-administrador da empresa, responsável pela submissão da proposta na FAPESP e por responder científica e administrativamente pela proposta perante a FAPESP. Obrigatoriamente deve ter vínculo societário com a empresa.

k) Pesquisador Principal: é o coordenador técnico da proposta, será o membro da equipe responsável pela coordenação técnica do projeto, podendo ser sócio ou empregado da empresa e que detém a competência técnica para a execução da proposta. Cada proposta deverá ter apenas um Pesquisador Principal que deverá dedicar, no mínimo, 20 horas semanais para o projeto e residir no estado de São Paulo.

l) Pesquisador Associado: são os demais membros da equipe chave, que obrigatoriamente devem ser sócios ou empregados da empresa e que participarão da execução do projeto.

m) Colaboradores: demais participantes do projeto sem vínculo com a empresa, que não serão remunerados com recursos do projeto.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.

17.2. Ao submeter a proposta, a beneficiária proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.

17.3. São partes constituintes deste Edital, sendo considerados em seus inteiros teores para os fins da Seleção Pública, os seus Anexos:

I – MODELOS DE DECLARAÇÕES

II – MINUTA DE TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA – CLÁUSULAS PADRÃO

III – INSTRUÇÕES PARA SUBMISSÃO NO SAGe

17.4. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Seleção Pública deverão ser dirigidas exclusivamente para o e-mail chamada-tecnova@fapesp.br. A FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.

17.5. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Científica da FAPESP.