Convênios e acordos de cooperação
Acordo de cooperação entre FAPESP e Fundação Getulio Vargas
ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA APOIO NO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS
Em que são PARTES, de um lado
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. José Goldemberg, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22 de agosto de 2015, doravante denominada “FAPESP”,
e de outro lado,
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, pessoa jurídica de direito privado, de caráter técnico-científico e educativo, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal, pelo Decreto s/n.º, de 27.05.92, publicado no D.O.U de 28.05.92, pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n.º 39.714, de 11 de agosto de 2006, publicado no D.O.E de 14 de agosto de 2006, e pelo Município do Rio de Janeiro, pela Lei n.º 5.242, de 17 de janeiro de 2011, publicada no D.O.M de 18 de janeiro de 2011, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro sob a matrícula de n° 120065e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.641.663/0001-44, com sede na Praia de Botafogo, 190, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, doravante denominada “FGV” e ambas a seguir designadas “SIGNATÁRIAS”:
CONSIDERANDO
I. a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica e desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;
II. a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas nacionais e internacionais, bem como fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;
III. o objetivo em comum de promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as SIGNATÁRIAS, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;
RESOLVEM as SIGNATÁRIAS celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA O APOIO NO DESENVOLVIMENTO DE PESQUISAS (“ACORDO”) cientes de que a cooperação entre ambas promoverá o desenvolvimento de Pesquisas Aplicadas, reguladas pelas cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1. Objeto
1.1. Pelo presente ACORDO as SIGNATÁRIAS se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores vinculados à FGV e pesquisadores do Estado de São Paulo, mediante o financiamento conjunto de projetos de pesquisa.
CLÁUSULA 2. Modalidades de Colaboração
2.1. As SIGNATÁRIAS promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações, a legislação vigente e demais regulamentações válidas, conforme as modalidades descritas a seguir:
a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa e intercâmbio dos conhecimentos e resultados em temas de interesse comum;
b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambas as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;
c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da FGV. Tais atividades de intercâmbio podem incluir, por exemplo, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;
d) Nos casos de intercâmbio científico, serão valorizadas propostas que incluam atividades para levar à preparação de propostas de pesquisa em conjunto a serem submetidas a outras agências financiadoras de pesquisa.
CLÁUSULA 3. Áreas Científicas
3.1. As atividades mencionadas na Cláusula 2.1 podem ser desenvolvidas em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse poderão ser especificadas pelo Comitê Gestor, a ser formado conforme a Cláusula 4.1 em cada uma das Chamadas de Propostas de Pesquisa.
CLÁUSULA 4. Implementação
4.1. As SIGNATÁRIAS nomearão 2 (dois) representantes, um de cada Instituição participante, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este ACORDO e pela elaboração de Chamadas de Propostas de Pesquisa Para discussão das ações, as SIGNATÁRIAS poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais convenientes, tais como reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência comunicação eletrônica, e outros procedimentos.
4.2. As propostas a serem apoiadas serão selecionadas exclusivamente por meio de Chamadas de Propostas de Pesquisa anunciadas de forma pública pelas SIGNATÁRIAS.
4.3. As SIGNATÁRIAS estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, do presente ACORDO com a pertinência científica e suas próprias disponibilidades orçamentárias.
4.4. Cada uma das SIGNATÁRIAS receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião presencial ou por via eletrônica, quais os projetos que serão apoiados.
4.5. As SIGNATÁRIAS poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor, ouvidas as instâncias superiores em cada parte.
CLÁUSULA 5. Financiamento
5.1. Para cada um dos projetos de pesquisa que forem selecionados, a FGV assumirá o financiamento da parte a ser realizada pelas equipes de pesquisa a ela vinculadas, seja por meio de recursos próprios ou por meio de recursos e/ou financiamentos obtidos junto a terceiros, e a FAPESP da parte a ser realizada pelas equipes de pesquisa no Estado de São Paulo. Em todos os casos cada uma das SIGNATÁRIAS aplicará suas regras e regulamentos e o apoio estará sujeito à disponibilidade orçamentária.
5.2. O aporte de recursos a ser oferecido para apoiar projetos de pesquisa em colaboração será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas de Pesquisa, ouvidas as instâncias pertinentes em cada parte.
CLÁUSULA 6. Propriedade Intelectual
6.1. As SIGNATÁRIAS acordam que, quando as ações desenvolvidas em razão do presente ACORDO resultarem em produtos de valor comercial e direitos de propriedade intelectual, estes serão regulados pela legislação aplicável. Os participantes deverão, ainda, observar a Política para Propriedade Intelectual da SIGNATÁRIA responsável pelo financiamento da sua equipe.
6.2. Fica desde já garantido que quaisquer materiais, conteúdos, desenhos, designs, softwares, infraestruturas, modelos, know-how, informação técnica ou metodológica, bem como seus derivados, já desenvolvidos pela FGV, permanecerão de propriedade exclusiva desta.
6.3. No caso de propriedade conjunta da Propriedade Intelectual, a instituição sede no Estado de São Paulo à qual o pesquisador responsável pelo projeto selecionado está vinculado, a FGV e, quando for o caso, a FAPESP, num esforço de boa-fé, estabelecerão um acordo de copropriedade que vise estipular as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta as contribuições das partes.
CLÁUSULA 7. Duração
7.1. Este ACORDO será válido por um período de 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as SIGNATÁRIAS, através de Termos Aditivos.
7.2. As SIGNATÁRIAS poderão rescindir este ACORDO, mediante comunicação escrita, com antecedência de 6 (seis) meses.
7.3. A rescisão do presente ACORDO não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as SIGNATÁRIAS manterão em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos durante o período de vigência dos projetos.
CLÁUSULA 8. Uso do Nome e Marcas
8.1. As SIGNATÁRIAS declaram que a parceria objeto deste ACORDO não constitui concessão ou licença para utilização das marcas e o nome pertencentes às SIGNATÁRIAS, sem a prévia e expressa autorização da outra.
8.2. O presente ACORDO não representa qualquer forma de associação, consórcio capaz de implicar em solidariedade ativa ou passiva entre as partes, não autorizando a nenhuma das SIGNATÁRIAS a se expressar em nome da outra, seja oralmente ou por escrito.
CLÁUSULA 9. Notificações
9.1. Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:
(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
CEP 05468-901 São Paulo/ SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico
(b) FGV:
Praia de Botafogo, 190 – Botafogo
CEP 22250-900 Rio de Janeiro/RJ – Brasil
e-mail: research.net@fgv.br
A/C.: Diretoria da Rede de Pesquisa
CLÁUSULA 10. Disposições Diversas
10.1. Cada SIGNATÁRIA arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente ACORDO.
10.2. O presente ACORDO está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das SIGNATÁRIAS e aos regulamentos aplicáveis.
10.3. As SIGNATÁRIAS devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da pesquisa no âmbito do presente ACORDO.
10.4. As SIGNATÁRIAS concordam que o presente ACORDO é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito.
10.5. Caso não haja acordo entre as SIGNATÁRIAS, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as SIGNATÁRIAS, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer SIGNATÁRIA, observada a Cláusula 7.3.
CLÁUSULA 11. Das Disposições Gerais
11.1. A comunicação entre as SIGNATÁRIAS poderá ser realizada através de e-mail, desde que comprovado o recebimento.
11.2. Fica estipulado que, por força deste ACORDO, não se estabelece nenhum vínculo empregatício de responsabilidade entre as SIGNATÁRIAS, com relação aos profissionais e prepostos que ambas empregarem, direta ou indiretamente, para a execução de suas respectivas obrigações, correndo por conta exclusiva de cada SIGNATÁRIA todas as despesas com pessoal, decorrente das legislações trabalhista, previdenciária, acidentária, securitária e/ou qualquer outra em vigor.
11.3. Fica estipulado que o presente ACORDO não interferirá no aproveitamento de outras modalidades de financiamento, oferecidas pela FAPESP, aos pesquisadores da FGV em São Paulo.
11.4. O presente ACORDO poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.
11.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste ACORDO e anexos representará simples tolerância, não configurando novação ou renúncia de quaisquer direitos ou obrigações.
11.6. As SIGNATÁRIAS declaram e garantem mutuamente, inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços e parceiros, que:
(i) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração deste ACORDO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
(ii) não se utilizam de trabalho ilegal e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
(iii) não empregam menores de 18 (dezoito) anos, inclusive menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola, e, ainda, em horário noturno, considerando o período entre 22h e 5h;
(iv) não utilizam práticas de discriminação negativa e limitativas ao acesso na relação de emprego, ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a motivos de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico; e
(v) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando suas atividades em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
11.7. Ajustam as SIGNATÁRIAS, em caráter irrevogável e irretratável, que a relação ora celebrada deverá obedecer aos mais estritos e rigorosos conceitos e princípios da ética, moralidade e boa fé na condução de suas atividades.
11.8. Cada uma das SIGNATÁRIAS garante à outra (i) que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações aqui previstas (ii) que o presente ACORDO não conflita com qualquer disposição de seus atos constitutivos, nem de eventuais acordos, nem de obrigação de que esteja subordinada; (iii) que a assinatura e o cumprimento deste ACORDO não resultam na violação de qualquer direito de terceiro, lei ou regulamento aplicável.
11.9. As SIGNATÁRIAS asseguram, na forma da lei, que, em decorrência deste ACORDO nenhuma delas fornecerá ou se comprometerá a fornecer, a quem quer que seja, bem como aceitará ou se comprometerá a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou não-financeira, e benefícios de qualquer espécie, que constituam prática ilegal ou de corrupção nos termos da legislação do Brasil – em especial, mas não limitada, a L ei Federal n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou de qualquer país, seja de forma direta ou indireta, seja quanto ao objeto do presente ACORDO, ou, de outra forma, mesmo não relacionada a este ACORDO, e garantem, ainda, que cumprirão o disposto na presente Cláusula, sem prejuízo das demais obrigações assumidas em virtude deste ACORDO.
11.10. As SIGNATÁRIAS declaram ainda que o inteiro teor da legislação aplicável à matéria a que se refere ao item acima é de conhecimento também de seus empregados.
11.11. O presente ACORDO se sobrepõe a quaisquer acordos verbais ou por escrito mantidos anteriormente entre as SIGNATÁRIAS com relação a este ACORDO.
CLÁUSULA 12. Do Foro
12.1. As SIGNATÁRIAS elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente ACORDO, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Firmado em __/___/2017 em 2 (dois) exemplares originais,
Data de assinatura: ____/______/2017.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP José Goldemberg |
FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
Carlos Ivan Simonsen Leal |
Testemunhas: 1. |
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