Doutorado Direto

Norma para concessão de Bolsas de Doutorado Direto vinculadas a Temáticos e Jovens Pesquisadores

Instrução Normativa DC 018 - A

Validade: a partir de 1º de setembro de 2009
Alteração: Inclui Auxílio Jovem Pesquisador e item 2.d sobre classificação do processo
Base: decisão da Diretoria Científica
Aplica-se a: Bolsas DD vinculadas a Auxílios a Pesquisa - Projeto Temático e Jovem Pesquisador


Com o intuito de estimular a participação e vinculação de bolsistas de Doutorado Direto a Projetos Temáticos, além de aperfeiçoar e tornar mais ágeis as rotinas relativas à indicação e seleção de bolsistas de Doutorado Direto vinculados a projetos temáticos, a Diretoria Científica da FAPESP cria, a partir de 1º de janeiro de 2009, a possibilidade de solicitação e concessão de Bolsa de Doutorado Direto como parte integrante do orçamento dos Projetos Temáticos e Auxílios Jovem Pesquisador.

Bolsas DD vinculadas a Projetos Temáticos e a Auxílios Jovem Pesquisador poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.

Em ambos os casos deverão ser observadas as regras da Fapesp para o Programa de Bolsas de Doutorado Direto, descritas em www.fapesp.br/bolsas/dd.

Novos procedimentos para solicitação e concessão de Bolsas de DD, a partir de 1 de janeiro de 2009:

1) As Bolsas de DD vinculadas a Auxílios à Pesquisa - Projetos Temáticos ou Jovem Pesquisador poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.


2) Seleção de Bolsistas DD pelo Pesquisador Responsável  pelo Projeto Temático ou pelo Auxílio Jovem Pesquisador

2.a) A proposta de Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático ou Jovem Pesquisador poderá conter como item do orçamento proposto uma quota de Bolsas DD, expressa no campo correspondente do formulário de solicitação inicial. Para cada Bolsa DD solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (4 páginas ou menos) para o candidato à bolsa. O Plano de Atividades deverá conter: Título, Resumo, Descrição dos Objetivos, Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos e Justificativa para o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas DD da FAPESP descritos em www.fapesp.br/bolsas/dd. Na avaliação da proposta Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático, será analisada a solicitação da quota de Bolsas DD, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência aos objetivos do Programa de Bolsas DD da FAPESP, mencionados acima .

2.b)  A seleção dos bolsistas, conforme a cota concedida, será de total responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático ou Jovem Pesquisador, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br/bolsas/dd.

2.c) O Pesquisador Responsável  pelo Projeto Temático ou Jovem Pesquisador deverá inserir no sistema SAGe, em “bolsas concedidas como item de orçamento”, as informações sobre o bolsista selecionado. Um processo SAGe será especialmente autuado para pagamento do bolsista e acompanhamento de suas atividades.

2.d) A área do conhecimento atribuída à proposta de bolsa deve ser a mesma do auxílio ao qual a bolsa está vinculada. No SAGe tal informação deve ser preenchida em “Dados Gerais do Projeto”, no campo “Classificação”.

2.e) Para cada bolsista haverá um Plano de Atividades, referido no item 2.a, que deverá constar como Anexo do Relatório Científico Anual do Projeto Temático ou Jovem Pesquisador, acompanhado dos itens mencionados no item 3.b, a seguir. O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois de assinar e datar sua concordância com a execução do Plano de Atividades referido no item 2.a.

2.f) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa da FAPESP, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento.


3) Acompanhamento dos bolsistas

3.a) Cada bolsista de DD terá um Orientador que poderá ser o Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático ou Jovem Pesquisador ou um dos Pesquisadores Principais no caso de Projeto Temático.

3.b) É de responsabilidade do Orientador o acompanhamento do desempenho do bolsista, que deverá desligar do projeto o bolsista com desempenho insatisfatório.

3.c) Na concessão inicial, o período de vigência das bolsas poderá ser de até 48 meses. O período de bolsa não poderá ser maior ou não coincidente com o período de vigência do Projeto Temático a que se vincula, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/dd.


4) Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas


4.a)  O Relatório Científico da Bolsa deverá ser inserido no processo SAGe de bolsa concedida como item orçamentário em auxílios.

4.b) O Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático ou Jovem Pesquisador deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas ou canceladas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Projeto Temático.

4.c) O Relatório Científico Anual do Projeto Temático ou Jovem Pesquisador, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável  conforme as normas para Projeto Temático ou Jovem Pesquisador, deverá conter em Apêndice destacado:

i)    Planilha com a listagem completa das bolsas concedidas, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.a, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas.

4.d) O Relatório Científico da Bolsa deverá seguir as normas da Fapesp para relatórios de bolsas de Doutorado Direto, descritas em www.fapesp.br/278#419 e:

i) Deverá conter a apreciação do Orientador sobre o desempenho do bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto e manifestação explícita do Pesquisador Responsável quanto à possível continuidade da bolsa.
ii) Deverá ser apresentado juntamente com o Relatório Científico Anual do Projeto Temático ao qual se vincula. Caso o início das atividades do bolsista não coincida com a época de apresentação de relatório anual do Temático ou Jovem Pesquisador, o primeiro Relatório Científico do bolsista deverá ser apresentado juntamente com o relatório anual do Temático, se ele tiver 6 ou mais meses de concessão, ou juntamente com o relatório anual seguinte do Temático ou Jovem Pesquisador, se a bolsa tiver sido concedida mais de 6 meses após a concessão inicial do Temático ou Jovem Pesquisador ou do último relatório. Sendo uma bolsa integrada ao projeto, ela deverá ser analisada conjuntamente com o relatório do próprio Temático ou Jovem Pesquisador.
iii) Uma cópia do Relatório Científico da Bolsa deverá ser anexada ao Processo da Bolsa no sistema SAGe.


5) Transição para Auxílios Jovem Pesquisador


5.a) Auxílios Jovem Pesquisador em vigência em 1º de setembro de 2009

Para os Auxílios Jovem Pesquisador que já estiverem vigentes na data de início de validade destas normas, serão aceitas solicitações de Bolsas DD à época da apresentação do Relatório Científico anual e nos termos aqui estabelecidos utilizando-se para isso o Formulário de Alteração da Concessão Inicial disponível em www.fapesp.br/materia/565, que deverá vir acompanhado de justificativa e do Plano de Atividades descrito no item 2.a desta IN.

5.b) Propostas em análise

Para as propostas submetidas até 30 de agosto de 2009 poderão ser feitas solicitações de Bolsas DD vinculadas a ao Auxílio Jovem Pesquisador, mediante correspondência a ser encaminhada à Diretoria Científica da FAPESP, sob o título: "Solicitação de Bolsas DD vinculada a Auxílios Jovem Pesquisador". Essa correspondência deverá indicar o número do processo em análise e vir acompanhada dos Planos de Atividades descritos no item 2.a.


Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico