Jovens Pesquisadores

Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (normas válidas até 30/04/2020)

As normas atuais da modalidade estâo disponíveis em www.fapesp.br/jp.


A finalidade do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes (JP-FAPESP) é estimular a criação de oportunidade de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, para jovem pesquisador ou grupo de jovens pesquisadores com experiência internacional demonstrada em pesquisa após a conclusão do doutorado. Os proponentes precisam demonstrar realizações após o doutorado que indiquem capacidade de liderança e grande potencial para nucleação de novos grupos de pesquisa que atuem em temas modernos e com clara inserção internacional, temas estes ainda não cobertos por pesquisadores no Estado de São Paulo.

As propostas selecionadas pelo programa, lideradas por pesquisador ainda em fase de afirmação profissional, deverão ter projetos cientificamente sólidos dos quais se possa esperar a criação de novos núcleos de pesquisadores em instituições que ainda não têm tradição em pesquisa ou a criação de novas linhas de pesquisa em instituições que já têm tradição consolidada de pesquisa.

Norma para concessão de Bolsas concedidas como itens orçamentários em Auxílios


1) Finalidade

A finalidade do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes é estimular a criação de oportunidade de trabalho, em condições competitivas internacionalmente, para jovem pesquisador ou grupo de jovens pesquisadores com experiência internacional demonstrada em pesquisa após a conclusão do doutorado. Os proponentes precisam demonstrar realizações após o doutorado que indiquem capacidade de liderança e grande potencial para nucleação de novos grupos de pesquisa que atuem em temas modernos e com clara inserção internacional, temas estes ainda não cobertos por pesquisadores no Estado de São Paulo.

As propostas selecionadas pelo programa, lideradas por pesquisador ainda em fase de afirmação profissional, deverão ter projetos cientificamente sólidos dos quais se possa esperar a criação de novos núcleos de pesquisadores em instituições que ainda não têm tradição em pesquisa ou a criação de novas linhas de pesquisa em instituições que já têm tradição consolidada de pesquisa.

Para as propostas aprovadas, os recursos são concedidos de forma a garantir rapidamente as condições mínimas para o desenvolvimento pleno e autônomo do projeto. Facilidades em solicitações complementares são asseguradas aos grupos de pesquisadores, através de agilidade nos processos de análise de solicitações complementares como apoio à vinda de pesquisador visitante, reparo de equipamentos e, havendo igualdade de condições na análise de mérito, prioridade na concessão de bolsas. O Programa permite também o investimento na infraestrutura de pesquisa desses centros emergentes, visando viabilizar o desenvolvimento dos projetos aprovados.

O programa apoia projetos de pesquisa selecionados em base competitiva. As solicitações passam por uma Análise Colegiada, levando-se em conta a realização pregressa do Jovem Pesquisador, principalmente em termos de publicações e realizações que denotem a execução de pesquisa competitiva internacionalmente em temas relevantes das respectivas áreas. As propostas selecionadas devem, necessariamente, ter apresentado um projeto sólido, de qualidade excelente e com fundamentação que demonstre ser ele passível de execução nas condições em que se pretende operar.

A FAPESP exigirá como contrapartida que a instituição na qual se desenvolverá o projeto se comprometa com as metas do programa, oferecendo condições adequadas de trabalho para o Jovem Pesquisador selecionado, espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa, pessoal de apoio técnico e administrativo e liberdade de recrutar estudantes para o projeto. No processo de análise, a FAPESP levará em conta, além desse apoio institucional, a política de recursos humanos da instituição no que for relevante para as finalidades do programa.

2) Características do Auxílio Jovem Pesquisador (volta ao índice)

2.1) Formato

a) O apoio é dado na forma de concessão de Auxílio à Pesquisa.

b) Aos jovens pesquisadores ainda sem vínculo empregatício com a instituição na qual desenvolvem a pesquisa pode ser concedida Bolsa Jovem Pesquisador.

b.1) O bolsista da modalidade Jovem Pesquisador não poderá ter vínculo empregatício.

b.2) A Bolsa Jovem Pesquisador pressupõe vinculação a um Auxílio Jovem Pesquisador em vigência e exige dedicação exclusiva à pesquisa, exceto mediante autorização da FAPESP, nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012.

b.3) O bolsista da modalidade Jovem Pesquisador não poderá receber, durante toda a vigência da bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza, exceto nas condições previstas na Portaria PR nº 05/2012.

- Para solicitação de autorização de que trata a portaria, deverá ser utilizado o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXERCER ATIVIDADES NOS TERMOS DA PORTARIA PR 05-2012, preenchido e assinado pelos interessados.

- Para processos que tramitam nos sistemas tradicionais da FAPESP há três possibilidades: pelo correio, pessoalmente ou por meio do serviço Converse com a FAPESP>Solicitações.

- Para processos que tramitam no SAGe, anexar o formulário à Solicitação de Mudança (SM) do tipo "Autorização para Exercer Atividades"; que deve ser elaborada e submetida à FAPESP.

b.4) Nos casos em que o Bolsista JP precise se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa, poderá ser solicitado o benefício de Auxílio Instalação, composto por:

a. Uma (1) mensalidade adicional, a ser paga juntamente com a primeira mensalidade da bolsa;

b. Despesas de transporte, quando houver deslocamento por distância superior a 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros).

Para solicitar o benefício de Auxílio Instalação, o bolsista deverá apresentar uma Solicitação de Mudança, do tipo Alteração de Orçamento, no momento do Aceite da Concessão.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade e as instruções para apresentação no site da FAPESP, podem ser verificados em www.fapesp.br/7771.

b.5) Licença Maternidade / Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484).

b.6) Caso a bolsa JP seja concedida, deverá ser cadastrada no SAGe em bolsas concedidas como itens orçamentários em auxílios.

c) A FAPESP permite que um projeto seja encaminhado sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma instituição de pesquisa. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o Pesquisador Responsável terá um prazo de 90 dias para apresentar o aceite de alguma instituição de pesquisa interessada em abrigar o projeto. Só então, a FAPESP procederá à análise final da proposta.

d) Os recursos outorgados dependem da área de pesquisa e dos detalhes do projeto aprovado e a decisão sobre o orçamento leva em conta as condições operacionais das instituições. Assim, pesquisadores que queiram desenvolver seus projetos em instituições mais carentes de infraestrutura poderão receber auxílios superiores aos que receberiam para desenvolvê-los em centros melhor equipados. Desta forma a FAPESP busca criar condições realistas e adequadas para a execução do projeto aprovado no programa.

2.2) Duração do Auxílio e da Bolsa Jovem Pesquisador

a) O Auxílio Jovem Pesquisador (Auxílio JP) pode ter duração de até 60 meses com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais em condições excepcionais com justificativa aceita pela FAPESP.

b) A Bolsa Jovem Pesquisador (Bolsa JP), quando for concedida, poderá ter sua primeira concessão por até 24 meses, com início sempre no dia primeiro de cada mês, podendo ser renovada por até mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que a vigência da bolsa não supere a vigência do Auxílio JP (veja item 12.1). Em nenhum caso a Bolsa JP terá duração superior a 48 meses.

b.1) No cálculo do prazo máximo possível para a Bolsa JP, será computado o tempo de bolsas FAPESP já usufruídas em modalidade equivalente a Pós-Doutorado, sendo que a soma total não poderá exceder 6 (seis) anos. Neste caso, a Instituição Sede deverá explicitar as circunstâncias que permitirão a incorporação do pesquisador ao seu quadro permanente.

Norma para alterações de vigência de Auxílios e Bolsas (Instrução Normativa DC 019, com validade a partir de 1º/11/2009 para concessões inferiores às máximas permitidas).

3) Condições para solicitação (volta ao índice)

3.1) Datas para submissão

As solicitações serão recebidas pela FAPESP, em fluxo contínuo, durante todo o ano.

3.2) Definições

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto caso seja aprovado pela FAPESP. O Pesquisador Responsável é sempre um dos Pesquisadores Principais do projeto.

b) Pesquisador Principal (PP): são os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, com excelente histórico de pesquisa e cuja participação seja bem especificada no Projeto de Pesquisa submetido e essencial para o desenvolvimento deste. Os PP’s podem fazer jus a Benefícios Complementares nos Auxílios aprovados.

b.1) Nos Auxílios Jovem Pesquisador em Centros Emergentes só se admite um PP, que é o próprio Pesquisador Responsável.

c) Pesquisador Associado (PA): os pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir para partes do projeto de pesquisa submetido.

d) Instituição Sede: é a instituição que sedia o projeto e, em geral, a instituição a que se vincula o Pesquisador Responsável. O vínculo não necessariamente é empregatício, mas em qualquer caso é necessário haver uma formalização do vínculo que estabeleça, de forma satisfatória para a FAPESP, os compromissos do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede com o projeto. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

3.3) Requisitos do Pesquisador Responsável

a) Ter título de doutor ou qualificação equivalente.

b) Demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador, após o doutoramento, por pelo menos 2 anos, em grupo de pesquisa fora do Brasil e internacionalmente competitivo.

b.1.) Excepcionalmente, e a critério da FAPESP, pode-se aceitar proponentes com experiência internacional menor que 2 anos (mas sempre superior a 1 ano) após o doutoramento desde que demonstrem ter uma boa rede de colaboração internacional com grupos excelentes, além de excepcional desempenho e potencial de liderança demonstrados durante o estágio internacional realizado.

b.2.) Indicadores que ajudam a avaliar, na fase de enquadramento, a qualidade da experiência internacional são: (1) quantidade e impacto potencial das publicações resultantes de pesquisas realizadas após o doutoramento; (2) papel de liderança desempenhado nestas publicações; (3) número de trabalhos apresentados em conferências internacionais destacadas da área de pesquisa, especialmente valorizados aqueles apresentados como “convidado”; (4) número de palestras apresentadas a convite em outras entidades de pesquisa que não a instituição-sede da proposta em análise, especialmente valorizadas aquelas em entidades estrangeiras de primeira linha; (5) outros indicadores (por exemplo: prêmios, participação em comitês organizadores, moderação de sessões científicas, mesas redondas de conferências internacionais destacadas, titularidade em patentes licenciadas).

c) Obter o aceite para sua vinculação a instituição de pesquisa no Estado de São Paulo.

c.1) A FAPESP permite que um projeto seja encaminhado sem que haja ainda a manifestação de interesse de alguma instituição de pesquisa. Nesses casos, havendo uma análise preliminar favorável da proposta, o Pesquisador Responsável terá um prazo de 90 dias para apresentar o aceite de alguma instituição de pesquisa interessada em abrigar o projeto. Só então, a FAPESP procederá à análise final da proposta.

d) Ter expressiva produção científica ou tecnológica.

4) Prazo para análise (volta ao índice)

O prazo médio esperado para análise pela FAPESP nesta modalidade de apoio, para propostas cuja análise transcorra sem intercorrências como diligências ou devolução sem emissão de parecer pela assessoria, é de aproximadamente 75 dias.

a) Este dado não deve ser entendido como significando que solicitações apresentadas com antecedência de 75 dias em relação à data de início terão decisão emitida em tempo, pois sendo o prazo médio esperado de 75 dias certamente haverá casos nos quais o prazo para decisão será maior do que este.

b) Solicitações de Auxílio Jovem Pesquisador são enviadas a três ou mais assessores. Por essa razão, podem ter um tempo de tramitação bem superior ao esperado pela FAPESP nesta modalidade.

c) Propostas apresentadas de Outubro a Janeiro podem sofrer demora adicional devido às férias coletivas da FAPESP.

d) Para cada linha de fomento, é definido o prazo tipicamente necessário para que se complete o processo de avaliação das solicitações submetidas. A FAPESP assume o compromisso de empenhar-se pela observância desse prazo, embora não possa comprometer-se a cumpri-lo em todos os casos, visto que este se submete ao compromisso superior com a qualidade do processo de análise e seleção de propostas.

e) Com efeito, a etapa mais importante do processo de avaliação não pode ser inteiramente controlada pela FAPESP: todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam parecer, e nem sempre a FAPESP, apesar de seus esforços, consegue obter a devolução do processo dentro do prazo regularmente estipulado.

f) Além disso, frequentemente os assessores, antes de emitirem um parecer conclusivo, solicitam maiores informações e, por vezes, a própria FAPESP toma a iniciativa de consultar mais de um assessor, em casos em que o parecer inicialmente examinado não é julgado suficiente para a tomada de uma decisão bem fundamentada.

g) Não obstante, a experiência demonstra que os prazos médios previstos são respeitados na grande maioria dos casos, conforme se pode verificar mediante consulta ao Estudo de Tempos/FAPESP, disponível no site da FAPESP na página www.fapesp.br/estatisticas/analise.

h) Considerando o descrito nos itens acima e visando permitir o planejamento conveniente ao pesquisador, sugere-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com 12 meses de antecedência em relação à data desejada para o início do projeto de pesquisa.

5) Compromissos exigidos (volta ao índice)

5.1) Compromissos do Pesquisador Responsável

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa. Dentre os compromissos assumidos destaca-se:

a) No momento da apresentação da proposta o Pesquisador Responsável deverá:

a.1) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos. Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

a.2) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

b) Caso a solicitação seja aprovada, para a concessão o Pesquisador Responsável deverá assumir, através de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa a ser assinado, os seguintes compromissos:

b.1) Examinar o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

b.2) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Plano de Atividades aprovado.

b.3) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa;

b.3.i. O Pesquisador Responsável deve garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa FAPESP, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

b.4) Caso o projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar a FAPESP e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas.

b.5) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o auxílio concedido.

b.6) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

b.7) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias.

b.8) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP.

b.9) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

b.10) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

5.2) Compromissos da Instituição Sede

a) A Instituição Sede deve se comprometer a oferecer condições adequadas de espaço, infraestrutura, tempo de dedicação à pesquisa, pessoal de apoio técnico e administrativo e liberdade para recrutar estudantes, conforme previamente informada por escrito pelo Pesquisador Responsável e que constará como Anexo do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa.

a.1) Os compromissos da Instituição Sede serão formalizados no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa, o qual deverá ser assinado pelo Dirigente da instituição com autoridade para comprometer o apoio necessário, pelo Pesquisador Responsável e pela FAPESP.

b) Em particular, a Instituição Sede deverá garantir ao Pesquisador Responsável e à equipe constante do projeto aprovado, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, rede de computação, biblioteca, base de dados, etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, de oficinas, administrativo, de importação, compras e prestação de contas, etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

b.1) Se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento desta cláusula e da anterior e sem prévia anuência da FAPESP, a Instituição Sede se compromete a reembolsar a FAPESP por todo o investimento realizado.

c) A Instituição Sede deverá estar em condições de assumir os compromissos com a FAPESP para o Aceite de Cessão de Uso e/ou Aceite de Doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto.

c.1) Deve também garantir o acesso a estes pelo Pesquisador Responsável e pela equipe do projeto, a manutenção em bom estado e a contratação de seguro para proteção dos equipamentos e materiais, durante a vigência do projeto e por pelo menos 10 anos após o término deste, exceto quando acordado diferentemente com a autorização da FAPESP.

c.2) Nos Auxílios do Programa Jovem Pesquisador em Centros Emergentes a doação só é efetivada após o encerramento do Auxílio, conforme resolução de 7 de março de 2006 do Conselho Técnico Administrativo.

d) A Instituição Sede se compromete a fazer seu melhor esforço institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela FAPESP a pesquisadores de instituições do Estado de São Paulo e de fora, para fins de projetos de pesquisa científica qualificados.

e) O descumprimento dos termos do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores associados à Instituição Sede.

f) Em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável, cabe à Instituição Sede notificar imediatamente a FAPESP.

g) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

6) Restrições (volta ao índice)

a) É vedado ao Pesquisador Responsável:

a.1) Ser beneficiário de Auxílio à Pesquisa - Jovem Pesquisador ou Auxílio à Pesquisa - Regular vigente ou encerrado.

a.2) Ser ou ter sido Pesquisador Principal em Projeto Temático.

a.3) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa.

a.4) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial - incluindo o Plano de Gestão de Dados, datas, etc.) ou na utilização dos recursos concedidos sem prévio consentimento da FAPESP, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/8647.

a.5) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados.

a.6) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

a.7) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, as pessoas:

a.7.i. Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

a.7.ii. Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos, conforme redação dada pela Deliberação CTA nº 03/2012, de 27/09/2012.

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto.

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo e apresentação de trabalhos em conferências científicas), materiais e serviços administrativos.

Recomenda-se a leitura do Manual de Prestação de Contas: www.fapesp.br/1416. Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

7.1) Custeio do projeto de pesquisa

a) Material permanente adquiridono país e importado;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquirido no país e fora: somente os do tipo especializado e de curta duração;
“Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na instituição sede do projeto a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela instituição sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores dos serviços similares.”

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Jornalismo Científico (JC) e Aperfeiçoamento Pedagógico (EP), conforme as normas da FAPESP;

e.1) Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria). Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta, mas, caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Responsável deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

e.2) Bolsas de Treinamento Técnico: as normas específicas do Programa Bolsas de Treinamento Técnico estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/bolsastt.

e.3) Bolsas de Iniciação Científica: as normas do Programa de Bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/normasic.

e.3.i. O candidato já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.4) As Bolsas de IC poderão também ser solicitadas separadamente, vinculadas a Auxílios à Pesquisa – Temáticos e Auxílios à Pesquisa – Jovem Pesquisador em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais dos Programas de Bolsas da FAPESP.

e.5) Bolsas de Mestrado: as normas do Programa de Bolsas de Mestrado estão disponíveis no endereço: www.fapesp.br/8685.

e.5.i. O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.6) Bolsas de Doutorado Direto: as normas do Programa de Bolsas de Doutorado Direto estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/5315.

e.6.i. O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.7) Bolsas de Jornalismo Científico (JC): as normas específicas de Bolsas do Programa José Reis de Incentivo ao Jornalismo Científico (Mídia Ciência) estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/9826.

e.8) Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP): as normas específicas do Programa de Bolsas de Aperfeiçoamento Pedagógico (EP) estão disponíveis no endereço www.fapesp.br/9827.

7.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de três parcelas:

a.1) Benefícios Complementares

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto

a.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa.

b) A descrição nesta seção tem caráter informativo e não normativo. As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

7.2.1) Benefícios Complementares

a) Os Benefícios Complementares são concedidos aos Pesquisadores Principais de projetos nas seguintes modalidades de Auxílio à Pesquisa: Temático, Regulares, Pesquisa em Políticas Públicas, Pesquisa para Melhoria do Ensino Público, e Jovem Pesquisador, com a finalidade de cobrirem despesas com a participação em reuniões científicas ou tecnológicas e estágios de pesquisa de curta duração fora do Estado de São Paulo.

a.1) Nos Auxílios à Pesquisa – Jovem Pesquisador só pode haver um Pesquisador Principal em cada Auxílio, e este será sempre o Pesquisador Responsável.

a.2) A FAPESP não concederá BCs múltiplos a uma mesma pessoa, mesmo que ela seja PP em mais de um projeto.

a.3) O valor dos Benefícios Complementares pode ser diferente conforme a modalidade do auxílio e será definido no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

b) A participação em reunião científica ou tecnológica pressupõe a apresentação de trabalho científico ligado ao projeto.

b.1) A participação em eventos sem a apresentação de trabalhos poderá ser apoiada apenas em circunstâncias excepcionais, devidamente justificadas no relatório anual e sujeitas a análise de mérito.

c) Estágios de pesquisa em instituições fora do Estado de São Paulo ou no exterior com duração inferior a 60 dias poderão ser financiados desde que justificados pelas necessidades do projeto.

c.1) Durante a vigência do projeto, os pesquisadores principais não poderão se afastar de suas instituições por período superior a 90 dias consecutivos sem autorização prévia da FAPESP.

d) Tendo em vista a concessão automática dos Benefícios Complementares, fica vedado aos Pesquisadores Principais a solicitação de recursos à FAPESP usando os programas de Auxílio para Participação em Reunião Científica ou, em situações ordinárias, Bolsa de Pesquisa no Exterior.

d.1) Em caráter extraordinário, poderá ser analisada solicitação de Bolsa de Pesquisa no Exterior para a realização de estágio de pesquisa por período superior a um mês, que se revele, a juízo da FAPESP, imprescindível para a realização adequada do projeto; nesse caso, a bolsa cobrirá a manutenção pelo período que exceder um mês, devendo a passagem e um mês de manutenção serem custeados com os Benefícios Complementares.

d.2) Caso haja Pesquisadores Associados estes poderão apresentar solicitações de Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica ou de Bolsa Pesquisa no Exterior, vinculados ao Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador do qual participem. A vinculação deve ser atestada em carta do Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador, mencionando o número do processo FAPESP e o título do projeto.

e) Quando um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares for prorrogado, automaticamente serão concedidos Benefícios Complementares no montante proporcional ao número de meses de prorrogação concedidos e ao número de pesquisadores principais do projeto, desde que o prazo total do projeto, incluindo a prorrogação, não ultrapasse o número máximo de meses previsto em cada programa, (Auxílio Regular e Políticas Públicas até 24 meses, Temático e Jovem Pesquisador até 60 meses e Ensino Público até 48 meses).

e.1) Na eventualidade de um projeto em modalidade que faz jus a Benefícios Complementares ter seu prazo estendido além do número máximo de meses previsto na modalidade, os Benefícios Complementares não serão concedidos.

f) O uso dos Benefícios Complementares deve respeitar os limites estabelecidos pela FAPESP para o pagamento de diárias, manutenção e seguro saúde. Esses valores podem ser consultados em www.fapesp.br/1106.

g) Em cada um dos Relatórios Anuais de Progresso e no Relatório Científico Final o Pesquisador Responsável deverá discriminar e justificar, em seção específica do Relatório, a aplicação dos recursos dos Benefícios Complementares, que será analisada pela assessoria quanto à sua adequação face às necessidades do projeto.

g.1) Esta informação nos Relatórios Científicos não deve ser confundida com a Prestação de Contas Anual, a qual deve também ser feita nos prazos previstos no Termo de Outorga.

7.2.2) Parcela para Custos de infraestrutura Direta do Projeto

A Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto equivale a 15% do valor da concessão total inicial do projeto em reais. Sua utilização deve ser dedicada a itens de infraestrutura diretamente ligados ao Projeto de Pesquisa, incluindo os referentes à gestão adequada dos dados produzidos, e executada sob a responsabilidade do Pesquisador outorgado.

7.2.3) Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa

A Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa equivale a 10% do valor da concessão total do projeto. Sua utilização deve ser dedicada a itens especificados e justificados num “Plano Anual de Aplicação da Parcela para Custos de Infraestrutura Institucional para Pesquisa” – incluindo aqueles associados à gestão adequada dos dados produzidos pelos projetos apoiados – que deverá ser aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Unidade. Esta parcela será disponibilizada em projeto de “Apoio à Infraestrutura Institucional para Pesquisa”, no qual serão somados os valores correspondentes às parcelas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional para Pesquisa de todos os Projetos aprovados na Unidade no ano anterior. Esse projeto será executado sob a coordenação do Diretor da Unidade, ou de Pesquisador designado por ele com anuência da Congregação ou do Colegiado Superior da Unidade. Esse processo será aberto nos casos em que o montante acumulado, no ano anterior, para esta parcela da Reserva Técnica for igual ou superior a R$ 15.000,00.

7.2.4) Exclusões e outras normas sobre Reserva Técnica

a) No caso de o Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador envolver vários Departamentos, a Reserva Técnica será dividida na proporção sugerida pelo Pesquisador Responsável pelo projeto.

b) Os valores de eventuais suplementações de verba e recursos para apoio especial à infraestrutura de Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador não serão considerados para efeito de cálculo dos recursos de Reserva Técnica.

c) Como de praxe, em virtude de restrição estatutária da FAPESP, são vedadas, para ambas as parcelas, aplicações que, independentemente de seus méritos, não tenham estreita relação com as atividades de pesquisa. Em particular, não são financiáveis:

c.1) Aplicações que estejam fundamentadas apenas em atividades de ensino e extensão;

c.2) Atividades administrativas de qualquer natureza, incluindo despesas com a contratação de pessoal;

c.3) Despesas com pagamento de pessoal;

c.4) Construções civis que redundem em aumento de área construída.

7.3) Auxílio para infraestrutura de pesquisa

a) Na solicitação inicial ou por ocasião da apresentação do primeiro Relatório Científico de Progresso, o Pesquisador Responsável por Auxílio à Pesquisa – Jovem Pesquisador ou Auxílio à Pesquisa – Temático poderá solicitar recursos para pequenas reformas, visando garantir a infraestrutura necessária ao desenvolvimento do projeto. São proibidas novas construções. Tal solicitação deve ser detalhadamente justificada e estar associada a aporte de contrapartida relevante pela Instituição Sede.

b) Equipamento Multiusuário. Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

7.4) Solicitações complementares

Solicitações Complementares são aquelas associadas aos objetivos de Auxílio JP vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição. Processos que tramitem como solicitações complementares a Projeto Jovem Pesquisador são chamados de “Processos Vinculados”. O conceito aplica-se a solicitações de Auxílio à Pesquisa – Pesquisador Visitante, Auxílio à Pesquisa - Publicação, Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica, e a solicitações de Bolsa Pesquisa no Exterior e de Bolsas no País – Regular de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado.

IMPORTANTE:

A apresentação de proposta vinculada a um projeto Temático, CEPID ou JP exige que o auxílio principal tenha sido concedido pela Fundação (isto é, não pode estar em análise). Caso a proposta venha a ser aprovada, a mesma só terá Termo de Outorga emitido quando o auxílio ao qual está vinculada estiver em execução, com Termo de Outorga assinado.

a) As Solicitações Complementares devem ter vigência compatível com aquela do Auxílio JP a que se vinculam, não podendo, em nenhum caso, exceder o prazo de vigência desse.

a.1) Para Auxílios à Pesquisa Pesquisador Visitante a duração da estadia deve ser contida pela duração do Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador a que se vincula.

a.2) Para Bolsas a data de início deve ser tal que haja sobreposição adequada entre a vigência da concessão inicial da bolsa e a vigência remanescente do Auxílio ao qual se vincula. A adequação da vinculação será analisada pela Diretoria Científica considerando itens como a natureza do plano de trabalho e a vigência do Auxílio em relação à vigência da bolsa.

a.2.i. Caso a sobreposição não seja considerada adequada a solicitação de Bolsa será analisada, mas não será qualificada como Solicitação Complementar.

b) As Solicitações Complementares deverão, necessariamente, ser endossadas pelo Pesquisador Responsável do Auxílio JP a que se vinculem.

c) Solicitações submetidas à FAPESP como “Solicitações Complementares” – e que não se enquadrem na definição acima – serão recebidas, mas tramitarão como solicitações independentes e não vinculadas.

d) As Solicitações Complementares de Auxílio à Pesquisa – Pesquisador Visitante, Auxílio à Pesquisa - Publicação, Auxílio à Pesquisa – Participação em Reunião Científica e/ou Tecnológica associadas a Auxílio JP poderão ser dispensadas de envio à assessoria externa, sendo analisadas no âmbito das Coordenações de Área.

e) As Solicitações Complementares de Bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado vinculadas a Auxílios JP serão consideradas prioritárias nas respectivas sessões de Análise Colegiada, desde que estejam em igualdade de condições, nos quesitos acadêmicos, com as demais propostas em análise.

f) As Solicitações Complementares deverão ser feitas individualmente, por meio dos formulários apropriados e acompanhadas da documentação pertinente, como descrito no respectivo manual. Deverão ainda vir acompanhadas do sumário do Projeto Jovem Pesquisador, peça indispensável para a análise da atividade proposta no contexto do projeto, dando destaque para o fato de ser uma solicitação complementar ao Auxílio Jovem Pesquisador, citando o número do processo.

f.1) Tais solicitações serão novos processos na FAPESP, com relatórios científicos e prestação de contas próprios. Os recursos concedidos não serão subtraídos da verba do Auxílio JP.

8) Formato para apresentação da proposta (volta ao índice)

As propostas devem ser apresentadas exclusivamente pelo sistema SAGe.

Os documentos necessários são:

a) Histórico escolar completo da pós-graduação do Pesquisador Responsável, emitido pela Instituição, com os nomes das disciplinas por extenso e eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula.

a.1) Não serão aceitos os históricos escolares contendo apenas a nota final de aprovação dos cursos já realizados.

b) Certificado de conclusão do doutorado.

b.1) Este documento pode ser entregue posteriormente, até a data da confirmação de interesse, caso a proposta seja aprovada.

c) Declaração de início das atividades assinada pelo beneficiário, informando à FAPESP a data do efetivo início das atividades do bolsista na Instituição Sede.
Atenção: Sendo o candidato estrangeiro, é de sua responsabilidade, para o desenvolvimento das atividades, verificar a documentação necessária para a entrada no Brasil junto ao Consulado Brasileiro mais próximo de sua residência.

d) Apresentação da equipe de pesquisa:

    d.1) Além do Pesquisador Responsável a equipe poderá incluir:

      d.1.i. Pesquisadores Associados ao projeto;

      d.1.ii. Pós-graduandos;

      d.1.iii. Estagiários;

      d.1.iv. Pessoal de apoio técnico;

      d.1.v. Pessoal administrativo

e) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula).

f) Resumo dos resultados obtidos anteriormente com Auxílios ou Bolsas FAPESP, elencando títulos dos projetos e números de processo (até duas páginas).

g) Plano de Trabalho para as Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas: Para cada bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Trabalho com até duas páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano. Não é necessário indicar o nome do bolsista na proposta. Caso o projeto seja aprovado, o Pesquisador Principal deverá providenciar processo seletivo anunciado publicamente para selecionar os bolsistas por mérito acadêmico.

h) Projeto de Pesquisa contendo no máximo 20 páginas para os itens de 1 a 7 em espaço 1,5 e tipo equivalente a Times New Roman 12. Sugere-se que o projeto seja organizado conforme o Roteiro Sugerido para Formatação do Projeto de Pesquisa.

i) Documento descrevendo o Plano de Gestão de Dados. O documento “Plano de Gestão de Dados” é um texto de até duas páginas, que deve responder a duas perguntas básicas:

- Quais dados serão gerados pelo projeto; e
- Como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.
Detalhes em Plano de Gestão de Dados

Documentos adicionais necessários para a análise da proposta:

1) Justificativa para cada um dos itens solicitados no orçamento.

- Três orçamentos (não é necessário apresentar proformas na submissão) para cada um dos itens de Material Permanente Nacional ou Importado cujo valor supere dez vezes o salário mínimo nacional.

2) Documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional necessária. (Anexo II do Termo de Outorga)

a) Descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

a.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na(s) instituição(ões) sede, instalações e pessoal contratado pela(s) instituição(ões) sede para apoio ao projeto.

a.2) Este documento, que deverá seguir o roteiro descrito no documento contendo a Informação aprovada sobre infraestrutura institucional, (Anexo II do Termo de Outorga), deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

b) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

b.1) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b.2) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

3) Documento descrevendo o parque de Equipamentos científicos da(s) Instituição(ões) Sede.

A FAPESP sugere que a(s) instituição(ões) sede tenham uma lista pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na(s) instituição(ões) que sedia(m) o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

a) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

b) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

c) Natureza: material nacional ou importado;

d) Ano de aquisição;

e) Valor quando adquirido;

f) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

9) Autorizações exigidas por Lei para emissão da decisão (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter, e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido. Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e que as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

10) Questões relativas à Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

11) Análise e seleção das propostas (volta ao índice)

11.1) Critérios de análise

Há duas fases na análise: Enquadramento e Análise do Mérito.

11.1.1) Enquadramento

Nesta fase a proposta é analisada pela Coordenação de Área e pela Coordenação Adjunta do ponto de vista do enquadramento da adequação do histórico acadêmico do proponente aos objetivos do programa, considerando-se especialmente o constante no item 3.3.

11.1.2) Análise do mérito

As propostas enquadradas são submetidas à análise de mérito usando-se assessoria externa de pesquisadores experientes na área do conhecimento do projeto. Os itens que orientam o parecer da assessoria são:

a) Quanto ao Pesquisador Responsável

a.1) Qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

a.2) Experiência demonstrada em projetos de pesquisas relacionados ao tema do projeto proposto.

a.3) Quando couber, os resultados obtidos pelo proponente com financiamentos anteriores da FAPESP ou outras Agências, incluindo bolsas.

a.4) Segundo as normas do programa, o solicitante deve ser um pesquisador ainda em fase de afirmação profissional, mas já com uma produção muito boa para a fase da carreira em que se encontra. Em particular, o candidato deve estar plenamente apto para coordenar projetos de pesquisa de forma independente e a implantar novas linhas de pesquisa.

b) Quanto às condições institucionais

b.1) A tradição de pesquisa da Instituição.

b.2) Se o projeto se propõe a implantar uma nova linha de pesquisa em instituição (unidade, departamento) com tradição consolidada em pesquisa.

b.3) Adequação da infraestrutura institucional e física oferecida pela Instituição em que o projeto será desenvolvido

b.4) Efeitos que o apoio à proposta poderá ter sobre a Instituição. Note que: 1) A finalidade do Programa Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes é possibilitar a criação adequada de oportunidade de trabalho para jovem pesquisador ou grupo de jovens pesquisadores de grande potencial, de preferência em centros emergentes de pesquisa, favorecendo a nucleação de novos grupos e a descentralização do sistema estadual de pesquisa. Poderão também se inscrever no programa candidatos que se propõem a criar uma nova linha de pesquisa em instituição com tradição consolidada de pesquisa; 2) Tratando-se de instituição com tradição de pesquisa, a proposta será aprovada somente se: a)Tratar-se de candidato com excepcional desempenho para a fase da carreira em que se encontra; b) Forem identificadas circunstâncias especiais (por exemplo, tratar-se de proposta que vise criar novo grupo de pesquisa na unidade ou departamento) que possam justificar o apoio da proposta neste programa.

b.5) Compromisso institucional com a proposta, segundo as normas do programa.

c) Quanto ao Projeto de Pesquisa proposto:

c.1) Definição e pertinência dos objetivos.

c.2) Originalidade e importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que se insere.

c.3) Fundamentação científica e dos métodos empregados.

c.4) Adequação dos recursos solicitados face à importância da contribuição científica ou tecnológica pretendida.

c.5) Se o projeto envolve estudantes de Iniciação Científica ou de Pós-Graduação.

c.6) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

d) Quanto ao Orçamento proposto

d.1) Adequação do orçamento solicitado em relação:

d.1.i. Às necessidades do projeto;

d.1.ii. À experiência do solicitante na sua utilização; e

d.1.iii. À capacidade do Pesquisador Responsável de aproveitar plenamente os recursos solicitados.

d.2) Existência de justificativa para os itens solicitados.

11.2) Procedimentos

a) As solicitações de auxílios encaminhados à FAPESP são analisadas usando-se o sistema de análise por pares, adotado nas mais importantes agências de fomento à pesquisa de todo o mundo.

b) Cada solicitação é examinada por um ou mais pesquisadores da área do conhecimento em questão, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitem pareceres de mérito na qualidade de assessores ad hoc. Tais pareceres trazem subsídios para as decisões da FAPESP.

c) Caso o parecer recomende o não atendimento da solicitação, é garantido ao solicitante o mais amplo direito de recorrer da decisão negativa, por meio de um pedido de reconsideração fundamentado na discussão das objeções levantadas pelo assessor ad hoc

c.1) O amplo exercício desse direito de recurso – que pode implicar até no apelo à arbitragem de outros assessores ad hoc – é a contraparte necessária do peso que têm os pareceres dos assessores externos nas decisões da Diretoria Científica.

d) A experiência internacional e aquela já acumulada pela FAPESP ensinam que o bom funcionamento desse sistema de análise e seleção de propostas depende essencialmente da preservação da confidencialidade da identidade dos assessores ad hoc. O grau de independência e objetividade das avaliações entre pares é indiscutivelmente proporcional ao grau de fidedignidade da garantia de sigilo oferecida pela agência quanto à identidade desses assessores.

d.1) Assim, por determinação do Conselho Superior da FAPESP, seu mais alto órgão decisório, toda solicitação de um parecer a um assessor ad hoc é acompanhada pelo compromisso expresso de preservação da confidencialidade de sua identidade.

e) Por seu lado, os assessores ad hoc comprometem-se a manter sigilo quanto ao conteúdo de seus pareceres, de que só tomam ciência as instâncias e assessorias da FAPESP envolvidas no processo de análise e seleção das solicitações. Estabelece-se, portanto, entre a FAPESP e seus assessores, um vínculo de confiança que não pode ser rompido sob nenhum pretexto.

f) Ao encaminhar uma solicitação à FAPESP, o solicitante declara:

f.1) Ter conhecimento da sistemática adotada para sua análise;

f.2) Autorizar que a solicitação seja analisada segundo essa sistemática e, em particular, que ela seja submetida à análise de assessores escolhidos pela FAPESP, cujas identidades serão mantidas em sigilo.

g) A Sistemática de Avaliação da FAPESP completa está descrita em https://fapesp.br/1478.

11.3) Política da FAPESP quanto a Potencial Conflito de Interesse

a) Interessada em preservar o alto grau de credibilidade de seus procedimentos de análise e seleção de propostas e, ao mesmo tempo, em evitar constrangimentos a seus assessores científicos, a FAPESP solicita que, antes de iniciar a análise de um processo, o assessor considere a possibilidade de que esta acarrete seu envolvimento em conflito potencial de interesse. As seguintes situações configuram, segundo a FAPESP, conflito potencial de interesse:

a.1) Participação atual ou anterior no projeto;

a.2) Colaboração regular, em atividades de pesquisa ou publicações, com um dos pesquisadores solicitantes nos últimos anos;

a.3) Relação orientador/orientado com o solicitante;

a.4) Interesse comercial do assessor na pesquisa proposta;

a.5) Relação familiar do assessor com um dos proponentes;

a.6) Qualquer relação anterior com o solicitante que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento.

b) Verificando-se uma ou mais das circunstâncias mencionadas, ou outras que possam caracterizar conflito potencial de interesse, o assessor deverá efetuar imediatamente a devolução do processo. Caso o assessor se sinta em dúvida quanto à existência ou não de conflito potencial de interesse, ele poderá consultar a Diretoria Científica da FAPESP.

11.3.1) Declaração da assessoria

Ao assinar o seu parecer, o assessor ad hoc declara formalmente “não haver nenhuma circunstância caracterizando situação de potencial conflito de interesse ou que possa ser percebida como impeditiva para um parecer isento. Compromete-se, também, a manter sob sigilo todas as informações constantes do processo em análise, em particular, a sua condição de assessor e o teor do parecer emitido.”

11.4) Solicitações de reconsideração

A FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. Veja em: www.fapesp.br/reconsideracao.]

12) Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) As datas para apresentação dos Relatórios Científicos estão definidas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa. A sua apresentação nos prazos estipulados é indispensável para a liberação das parcelas remanescentes do auxílio já concedido.

b) Ordinariamente (o Pesquisador Responsável deve verificar sempre no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa, pois valem as datas ali especificadas) as datas para apresentação dos Relatórios Científicos de Progresso e do Relatório Científico Final são:

b.1) 1º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 18º mês de vigência do Auxílio.

b.2) 2º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 36º mês de vigência do Auxílio.

b.3) 3º Relatório Científico de Progresso até o 20º dia do 48º mês de vigência do Auxílio.

b.4) Relatório Científico Final até 20 dias após o último dia do 60º mês de vigência do Auxílio.

c) Os saldos dos recursos existentes serão cancelados automaticamente na data estipulada no Termo de Outorga para o término da vigência do projeto.

d) Sugere-se que o Relatório Científico Final e cada um dos Relatórios Científicos de Progresso sejam feitos seguindo o modelo Formato para os Relatórios Científicos de Progresso (anuais).

e) Quando do envio do Relatório Científico Final, o responsável deverá incluir no SAGe o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados vigente. Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final.

12.1) Procedimentos para envio:

a) Documentos necessários para o encaminhamento dos Relatórios Científicos Anuais, Finais e Reformulados:

a.1) Documento com Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares (para processos em papel e SAGe). A falta deste documento implica a devolução do Relatório.

a.2) Formulário para Encaminhamento de Relatório Científico de Auxílios devidamente preenchido e assinado (apenas para processos apresentados em papel).

b) Processos submetidos pelo sistema SAGE devem ter seus Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC” que pode ser consultado no próprio SAGe, no link Manuais.

c) Para processos que tramitam em papel, a documentação deve ser enviada à FAPESP por correios ou entregue pessoalmente. O formulário para encaminhamento do Relatório Científico e o documento Descrição Sucinta do uso Reserva Técnica e Benefícios Complementares devem ser assinados pelo Pesquisador Responsável.

12.2) Normas específicas para o caso em que haja Bolsa Jovem Pesquisador vinculada ao Auxílio

a) Caso o Auxílio inclua Bolsa Jovem Pesquisador, o Relatório Científico do Auxílio será considerado como sendo também Relatório Científico da Bolsa concedida. Cópia idêntica do Relatório Científico deverá ser anexada no correspondente processo da bolsa, no sistema SAGe.

a.1) Quando o beneficiário de Bolsa Jovem Pesquisador tiver se beneficiado da Portaria PR nº 05/2012, o Relatório Científico deverá incluir uma seção que descreva as atividades extra-bolsa realizadas no período, informando a carga horária.

a.1.i. Tratando-se de atividades remuneradas, deve ser anexada declaração da fonte pagadora que especifique a natureza dos serviços prestados, o número de horas semanais trabalhadas, o período da prestação dos serviços e a remuneração percebida, para fins de acompanhamento.

b) O 1º Relatório Científico de Progresso do Auxílio, a ser apresentado no 18º mês, servirá de base para a análise sobre a primeira prorrogação da bolsa por 12 meses.

c) O 2º Relatório Científico de Progresso do Auxílio, previsto para o 36º mês, servirá de base para a análise sobre a segunda prorrogação da bolsa por 12 meses, sendo que neste caso a entrega deste segundo relatório deve ser antecipada em dois meses, sendo apresentado no 34º mês de vigência. A não observância deste prazo poderá acarretar a descontinuidade no pagamento da bolsa, caso ela venha a ser renovada.

d) Caso a prorrogação seja denegada, o interessado deverá encaminhar Relatório Científico Complementar do período restante (6 meses, no caso da primeira solicitação, e 2 meses no caso da segunda).

13) Prestação de contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/1416.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apóiem na elaboração da PC. Informações sobre o cadastramento de usuários e a indicação ao Grupo de Apoio estão disponíveis em www.fapesp.br/materia/1416.

14) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de um Auxílio ou Bolsa implica no reconhecimento por parte do pesquisador responsável que os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa após terem se certificado de que os itens e valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que não assine o Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa e apresente imediatamente uma solicitação de reconsideração do orçamento aprovado, devidamente fundamentado, que será analisado pela assessoria da FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos podem ocorrer circunstâncias imprevisíveis no momento da concessão inicial que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa através da emissão de um Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa, nas condições expostas a seguir.

14.1) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa justificadas por circunstâncias imprevisíveis e sem concessão de recursos adicionais

a) Solicitações de aditivos para extensão do prazo de vigência do auxílio por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data final da vigência inicialmente aprovada.

b) Solicitações de aditivos para outras alterações justificadas por circunstâncias imprevisíveis, sem concessão de recursos adicionais, podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas pelo menos 30 dias antes da data em que a alteração será efetivada.

c) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGe.

14.2) Solicitações de Aditivo ao Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa para suplementação de recursos, justificadas por circunstâncias imprevisíveis

a) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos justificados por circunstâncias imprevisíveis podem ser analisadas pela FAPESP, desde que encaminhadas no momento da apresentação de um Relatório Científico.

a.1) Solicitações de aditivos para suplementação de recursos encaminhadas fora dessas ocasiões serão analisadas em caráter excepcional apenas se ficar demonstrado que os itens e valores orçamentários em questão não poderiam ter sido previstos no momento da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio ou Bolsa ou da apresentação dos Relatórios Científicos anteriores.

b) As solicitações devem ser apresentadas, com a competente justificativa, através do serviço para isso disponível no “Converse com a FAPESP” ou no sistema SAGe.


Página atualizada em 30/04/2020 - Publicada em 30/04/2020