Auxílios à Pesquisa

AUXÍLIO INSTALAÇÃO

O Auxílio Instalação aplica-se às Bolsas de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado e Jovem Pesquisador e poderá ser solicitado quando:

- O bolsista resida em domicílio diferente e precise mudar-se para a cidade onde se localiza a Instituição Sede em que a Bolsa será desenvolvida; e

- O bolsista esteja desenvolvendo o projeto na Instituição Sede do processo há no máximo 3 (três) meses antes da data de início da vigência da Bolsa FAPESP.

O Auxílio Instalação é composto de:

I. Para deslocamentos iguais ou superiores a 50 Km (cinquenta quilômetros) e inferiores a 350 Km (trezentos e cinquenta quilômetros):

a) Uma mensalidade adicional de Bolsa.

II. Para deslocamentos iguais ou superiores a 350 Km (trezentos e cinquenta quilômetros):

a) Uma mensalidade adicional de Bolsa; e

b) Recursos para cobertura de despesas de transporte terrestre e/ou transporte aéreo na categoria promocional ou econômica, para o bolsista, cônjuge e dependentes.

1. Instruções para solicitação

O Auxílio Instalação poderá ser solicitado no momento do aceite da concessão da Bolsa (aceite com a resposta “Solicito Mudanças”), ou após a assinatura do Termo de Outorga inicial do processo (neste caso em até 3 meses após o início da vigência da Bolsa FAPESP).

Para envio da solicitação, o bolsista deverá acessar o processo da Bolsa no SAGe no menu “Mais Ações”, selecionar a opção “Elaborar/Submeter Solicitações de Mudança” e escolher o tipo “Alteração de Orçamento”. No preenchimento do pedido, deverá preencher no quadro do orçamento os valores para as alíneas “Instalação” e “Despesas de Transporte” (somente para deslocamentos iguais ou superiores a 350 km) e anexar os documentos listados a seguir:

I - Comprovante de residência atual (com data de emissão de até três meses antes do início da vigência da Bolsa) na cidade de origem, em nome do bolsista. São válidos: contas de consumo (água, energia elétrica, telefone, gás), faturas de cartão de crédito e contratos de locação. O beneficiário deve ter residido na cidade de origem por pelo menos 3 (três) meses.

II - Comprovantes de gastos com transporte:

As despesas de transporte são concedidas pela FAPESP exclusivamente sob a forma de reembolso.

Tanto para passagens de transporte terrestre, quanto aéreo, recomenda-se a aquisição de uma passagem de ida e volta quando as datas das viagens compreenderem toda a vigência da Bolsa. Quando não for possível, deve ser adquirida somente a passagem de ida e posteriormente, ao final da vigência, a volta. Neste caso, para o reembolso das despesas de transporte para a volta do bolsista à sua cidade de origem, deverá ser submetida nova Solicitação de Mudança de Alteração de Orçamento ao final da vigência da Bolsa, apresentando os comprovantes de despesa correspondentes.

Na hipótese de aquisição das passagens de ida e de volta com período inferior à vigência da Bolsa, a FAPESP concederá somente 50% do valor pago.

Os comprovantes aceitos para análise da solicitação de despesas de transporte são:

a) Transporte terrestre:

a.1) Passagem terrestre: apresentar comprovantes de aquisição de passagem terrestre em que constem nome do passageiro, itinerário, data da viagem e valor pago;

a.2) Veículo particular:

- Pedágio: apresentar comprovantes de pagamento de pedágio em que conste a data da viagem;

- Combustível: apresentar notas fiscais eletrônicas de gastos com combustível ou, se manuais, totalmente preenchidas pelo estabelecimento emitente. Independentemente da forma (manual ou eletrônica), o comprovante fiscal deverá conter o nome do outorgado, o número do processo FAPESP e a placa do veículo utilizado;

- Informação indicando o roteiro da viagem, com a quilometragem percorrida. A FAPESP custeia combustível somente para o trecho percorrido, considerando a média de 10 km/l.

Atenção: Não serão aceitas despesas com serviços de motorista, táxi ou aplicativos de transporte de passageiros, fretamento e locação de veículos.

b) Transporte aéreo: apresentar cópia do bilhete eletrônico ou e-ticket e cópia do cartão de embarque (caso a viagem já tenha ocorrido) contendo nome do passageiro, data de aquisição da passagem, data de embarque, itinerário da viagem, valor da tarifa e das taxas de embarque.

b.1) Não serão aceitos como comprovantes de despesa: reserva de passagem, opções de voo ou cotação de passagem.

b.2) Não serão reembolsadas: despesas de excesso de bagagem, taxas para marcação de assento e passagens pagas com programas de milhagem. Caso a passagem seja adquirida com programas de milhagem serão reembolsadas somente as taxas constantes no bilhete eletrônico.

III - Comprovante do grau de parentesco dos dependentes. São aceitos, entre outros:

a) certidão de nascimento para os filhos; e

b) certidão de casamento ou declaração de união estável para o cônjuge.

IV - Declaração assinada pelo orientador/supervisor informando que o beneficiário não usufruiu de bolsa de mesma modalidade nem recebeu auxílio instalação e/ou despesas de transporte de outra agência de fomento. Caso tenha recebido bolsa, anexar declaração constando início e término desta concessão, além dos benefícios recebidos.

V - Outros documentos: caso necessário, outros documentos poderão ser solicitados pela FAPESP para análise da solicitação, por meio de diligência.

Tendo em vista que a FAPESP exige a ciência de ambos (Beneficiário e Responsável), a Solicitação de Mudança deve ser elaborada pelo Beneficiário e submetida pelo Responsável, ou vice-versa.

2. Liberação de recursos

Sendo aprovado o Auxílio Instalação, a liberação de recursos ocorrerá:

- Após o registro da assinatura do Termo de Outorga inicial e junto com a primeira mensalidade da Bolsa, quando a solicitação for submetida e aprovada durante a etapa de contratação inicial do processo;

- Junto com a mensalidade seguinte ao registro da assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga, quando a solicitação for submetida e aprovada após a contratação inicial do processo;

- Liberação avulsa após o registro da assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga, na hipótese de concessão de aditivo para reembolso de despesas de transporte referentes à volta do bolsista à sua cidade de origem, aprovado após o término da vigência da Bolsa e quando não há mais mensalidades a receber.

3. Restrições para a concessão do Auxílio Instalação:

I - Não será concedido o Auxílio Instalação:

a) nos casos em que o candidato realiza a graduação ou pós-graduação na mesma Instituição Sede ou no mesmo município onde será desenvolvida a Bolsa, uma vez que a FAPESP entende que este já se encontra devidamente instalado;

b) nos casos em que o bolsista concluiu a graduação ou pós-graduação na mesma Instituição Sede ou no mesmo município há menos de cinco meses do início da vigência da Bolsa;

c) para bolsistas que já receberam este(s) benefício(s) de outra agência de fomento.

II - Não será concedido o benefício de despesas de transporte para cônjuge mediante certidão de casamento ou declaração de união estável emitida posteriormente à data de início da vigência da Bolsa.

III - Só será concedido o benefício de despesas de transporte para os dependentes (cônjuge e/ou filhos) que permanecerem com o bolsista durante toda a vigência da Bolsa, inclusive se houver período de renovação.

IV - O beneficiário deverá cumprir um mínimo de 3 (três) meses da Bolsa FAPESP. Em caso de cancelamento parcial anteriormente a este período, será solicitada a devolução integral dos recursos concedidos a título de Auxílio Instalação (mensalidade adicional e despesas de transporte, se houver).

Obs.: Caso não seja possível o atendimento das instruções acima, antes da realização da despesa ou do envio da solicitação de alteração de orçamento, deverá encaminhar por meio do serviço Converse com a FAPESP (www.fapesp.br/converse), mensagem contendo justificativa circunstanciada, para análise da FAPESP.


Página atualizada em 22/04/2021 - Publicada em 02/05/2013