Portarias, editais e comunicados

Portaria PR N. 58, de 16 de abril de 2021

(Revoga as Portarias PR 03/2011 e 18/2016 e as Deliberações CTA 02/2012 e 03/2012 )
(Anexo I alterado pelas Portarias PR n. 85/2022, 101/2023
e 137/2023)

Institui as novas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, revogando a Portaria PR nº 03, de 2 de agosto de 2011, e alterações posteriores.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando os Princípios Constitucionais da Administração Pública, a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1967, o controle e fiscalização exercidos pelo Tribunal de Contas e Ministério Público Estaduais e considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 10 de março de 2021, ad referendum do Conselho Superior, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam instituídas as novas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, constantes do Anexo I, que passam a integrar os Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, na forma de Anexo, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único. As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas aplicam-se aos Outorgados qualificados nos Termos de Outorga, bem como às Instituições ou Empresas que sediam os processos e aos demais parceiros que participem dos projetos de pesquisa aprovados pela FAPESP, e deverão ser constantemente consultadas no portal da FAPESP na internet.

Art. 2º A partir da entrada em vigor desta Portaria, as Prestações de Contas parciais e finais de Auxílios e Bolsas deverão ser enviadas à FAPESP exclusivamente em formato eletrônico, devendo ser elaboradas e submetidas por meio do Sistema de Apoio à Gestão – SAGe, conforme orientações constantes no Anexo I.

§ 1º As Prestações de Contas serão recebidas condicionalmente, dependendo a aprovação de parecer favorável da FAPESP.

§ 2º Como período de transição, para processos nos quais já tenha sido apresentada ao menos uma Prestação de Contas em formato físico, a FAPESP continuará a receber até 31 de dezembro de 2021 as Prestações de Contas enviadas neste formato, elaboradas seguindo as normas vigentes anteriormente à entrada em vigor desta Portaria.

§ 3º Instituições que disponham de sistemas de apoio à gestão e que, após análise técnica da FAPESP, se mostrarem compatíveis com a plataforma SAGe, poderão ser autorizadas a enviar Prestações de Contas em formato eletrônico por seus próprios sistemas.

Art. 3º As futuras propostas de alteração das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas deverão ser encaminhadas às Diretorias Administrativa e Científica para manifestação.

§ 1º A minuta com as alterações propostas, após análise e aprovação pelas Diretorias Administrativa e Científica, deverá ser submetida à Procuradoria Jurídica da FAPESP para elaboração de parecer.

§ 2º As alterações de ordem meramente formal, destinadas à atualização de procedimentos, ao esclarecimento de dúvidas e à correção de equívocos legais ou textuais, poderão ser decididas pelo Conselho Técnico-Administrativo.

§ 3º As alterações de ordem substantiva, que impactem a política geral de uso de recursos para o fomento à pesquisa, serão decididas pela Presidência, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo, e veiculadas por meio de portaria presidencial.

§ 4º As alterações realizadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas serão divulgadas à comunidade, pelos canais de comunicação da FAPESP.

Art. 4º Caberá à Gerência de Informação, Normatização e Gestão Documental – GIND, em conjunto com as Gerências de Informática e de Comunicação, tomar todas as medidas necessárias para a implementação das alterações a que se refere o artigo 3º.

Art. 5º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados:
I - Portaria PR nº 03, de 2 de agosto de 2011, que institui o Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela FAPESP (Anexo) e seus respectivos Modelos e dispõe sobre o procedimento para suas alterações;
II - Deliberação CTA nº 02, de 28 de agosto de 2012, que altera o item 1.2.1 Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e de Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP para dispor sobre a obrigatoriedade de apresentação de Notas Fiscais Eletrônicas na oportunidade da apresentação da Prestação de Contas pelos outorgados;
III - Deliberação CTA nº 03, de 27 de setembro de 2012, que acrescenta o subitem 1.2.7 ao Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Reserva Técnica concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP para dispor sobre conflito de interesses decorrente da contratação de pessoas físicas ou jurídicas que mantenham relacionamento com os outorgados;
IV - Portaria PR nº 18, de 20 de outubro de 2016, que altera o item 2.4.2 do Manual de Instruções para uso dos recursos e prestação de contas de auxílios e de reserva técnica concedidos, do anexo à Portaria PR nº 03/11; e
V - Deliberação CTA nº 01, de 20 de dezembro de 2016, que altera o "Manual de Instruções para Uso dos Recursos e Prestação de Contas de Auxílio e Reserva Técnica" concedidos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a data de sua assinatura.

São Paulo, 16 de abril de 2021.

MARCO ANTONIO ZAGO
Presidente


Página atualizada em 25/08/2023 - Publicada em 16/04/2021