Bolsas no Exterior

Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE (normas válidas até 30/07/2021)

1. Introdução (volta ao índice)

A FAPESP reconhece a importância do intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa do exterior, possibilitada pela interrupção de bolsas que a Fundação concede no país para o usufruto de bolsas no exterior, financiadas por outras agências, assim como o uso da Reserva Técnica das Bolsas no país para período de até seis meses no exterior, sem interrupção da bolsa FAPESP. No curso do contato regular que a Fundação mantém com a comunidade dos pesquisadores do Estado, no intuito de identificar suas demandas e avaliar os efeitos das políticas de fomento que aplica, tornou-se clara a necessidade de adoção de novas modalidades de apoio à realização de estágios de pesquisa no exterior para pesquisadores em formação e para aqueles desenvolvendo estágios de pós-doutoramento.

A FAPESP considera prioritário o apoio à realização de estágios de pesquisa no exterior de curta e média duração por seus bolsistas. A nova modalidade de estágios de pesquisa no exterior para bolsistas FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado deve ser usufruída durante a vigência da bolsa no país. As propostas devem demonstrar que o estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o bolsista desenvolve no Brasil, objeto da Bolsas no País. A aprovação do estágio de pesquisa no exterior implica a interrupção da bolsa no país, a ser retomada no retorno do exterior, sem prejuízo quanto à sua duração.

O orientador ou supervisor do bolsista será o responsável pela solicitação, devendo identificar o grupo de pesquisa no exterior, no qual será realizado o estágio de pesquisa, bem como indicar o pesquisador no exterior que supervisionará o bolsista durante o estágio de pesquisa. A instituição no exterior deverá ter liderança internacional na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa. A instituição e o pesquisador no exterior terão de manifestar formalmente a concordância com o projeto de pesquisa e o aceite do bolsista durante o estágio de pesquisa, sem custos para a FAPESP, que não os decorrentes da concessão da bolsa e seus benefícios.

Nas solicitações de Bolsas no país, a FAPESP incentiva a apresentação de propostas que contemplem, durante sua vigência, um estágio de pesquisa no exterior. O estágio de pesquisa deverá ser pertinente ao projeto, em centro com reconhecida excelência na área da proposta. A previsão de um estágio de pesquisa no exterior, que deve integrar o projeto de pesquisa apresentado na proposta de Bolsas no País, será considerado quesito positivo no processo de análise de mérito da solicitação da bolsa.

2. Finalidade (volta ao índice)

Apoiar a realização de estágios de pesquisa de curta e média duração, por bolsistas da FAPESP de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado, no exterior. O estágio de pesquisa no exterior é obrigatoriamente parte integrante de bolsa de pesquisa no país, não podendo ser solicitado independentemente.

Esse apoio se dará na forma da concessão de Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior, com duração variável, de acordo com a modalidade de bolsa usufruída pelo candidato.

3. Solicitação (volta ao índice)

A FAPESP incentiva a apresentação da solicitação de estágio de pesquisa no exterior junto com a solicitação inicial de Bolsas no País, nas modalidades Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado/Doutorado Direto e Pós-Doutorado. Caso não conste da proposta inicial de Bolsas no País, a proposta de estágio de pesquisa no exterior deverá ser apresentada junto com o Relatório Científico da bolsa no país e deverá ser aprovada pela FAPESP antes de ser solicitada a implementação da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior. As solicitações de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior sempre devem estar vinculadas a uma Bolsas no País vigente.

A solicitação de implementação da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior pode ser apresentada a qualquer momento, respeitando-se a exigência de vínculo a Bolsas no País vigente e os prazos constantes do item 4, abaixo.

A solicitação de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior pode ser feita em qualquer época do ano e deve ser apresentada exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage.

Os erros de preenchimento dos formulários eletrônicos são fáceis de serem evitados, se os manuais a seguir forem consultados no próprio SAGe no link Manuais:

  • Submissão de Proposta de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior

  • Cadastramento de Usuário

  • Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa ou Empresa

4. Duração (volta ao índice)

A duração da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior depende da modalidade de Bolsas no País sendo usufruída pelo candidato. O período da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior não será descontado da duração da bolsa no país. A bolsa no país será interrompida para o desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior e, no retorno do bolsista, será reativada pelo período integral restante da concessão. A Bolsa no País será interrompida a partir do início da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior e será reativada sempre no dia seguinte ao retorno do bolsista ao Brasil.

Importante: A reativação, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista no Brasil, deverá ser solicitada no processo de bolsa no país, indicando o estágio da pesquisa e a previsão de sua conclusão. Para processos que tramitam eletronicamente via SAGe, o pedido deve ser feito neste sistema através da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador. Para processos submetidos à FAPESP em formulários impressos, a solicitação deve ser enviada pelo orientador, através de correspondência assinada ou via sistema Agilis. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga.

A duração da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior poderá ter duração mínima de um (1) mês e duração máxima conforme especificado na tabela abaixo:

Linha de fomento da Bolsa no País
Duração máxima da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (em meses)
Duração máxima da concessão inicial da Bolsa no País (em meses)
Renovação máxima permitida segundo as regras da Bolsa no País (em meses)
Duração máxima permitida (Bolsa no País com Prorrogação + Estágio de Pesquisa no Exterior; em meses)
Mês de vigência da bolsa no país a partir do qual o Estágio de Pesquisa no Exterior poderá ser realizado*
Tempo mínimo restante de Bolsa no País no retorno do Estágio de Pesquisa no Exterior (em meses)
IC
04**
12
Até a graduação
Até a graduação
6º mês de vigência da bolsa
4
MS
06
24
Não há
30
12º mês de matrícula na
pós-graduação
4
DD
12
48
12
72
12º mês de matrícula na
pós-graduação
4
DR
12
48
Não há
60
12º mês de matrícula na
pós-graduação
8
PD
12
24
12***
48***
6º mês de vigência da bolsa
4

* Ver condições detalhadas no item 5, abaixo

** Independentemente do tempo total e do número de bolsas de IC usufruídas durante a graduação (concessões iniciais + eventuais renovações), a duração máxima de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior permitida durante todo o curso de graduação é de quatro meses.

*** Bolsas PD vinculadas a Projetos Temáticos podem ser renovadas por dois períodos de 12 meses, totalizando 60 meses, desde que dentro do período de vigência do Temático ao qual se vinculam.

5. Tipos de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (volta ao índice)

5.1 BEPE – Iniciação Científica

Destina-se a bolsistas de Iniciação Científica da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do sexto (6º) mês de vigência da bolsa;
i. excepcionalmente, no caso de renovação da Bolsas no País (Iniciação Científica), no âmbito do mesmo projeto, a restrição acima não se aplica, podendo o estágio de pesquisa no exterior ser realizado antes dos seis (6) meses do início da vigência da bolsa renovada;
ii. de forma que a duração da bolsa no país e do estágio de pesquisa no exterior não ultrapassem, em nenhuma hipótese, a data do término do último semestre letivo do curso de graduação do bolsista.

b) por período máximo de quatro (4) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o projeto;

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.2 BEPE – Mestrado

Destina-se a bolsistas de Mestrado da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de seis (6) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;
i. A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto.

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.3 BEPE – Doutorado Direto

Destina-se a bolsistas de Doutorado-Direto da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;
i. A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;

d) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.4 BEPE – Doutorado

Destina-se a bolsistas de Doutorado da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º mês de matrícula no curso de pós-graduação;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação;
i. A FAPESP pode analisar solicitações para o usufruto do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto.

d) de forma que o retorno ocorra ao menos oito (8) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

5.5 BEPE – Pós-Doutorado

Destina-se a bolsistas de Pós-Doutorado da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do sexto (6º) mês de vigência da bolsa;

b) por período máximo de doze (12) meses;

c) de forma que o retorno ocorra ao menos quatro (4) meses antes do fim da vigência da Bolsas no País.

6. Valor da bolsa (volta ao índice)

Conforme tabela publicada em: www.fapesp.br/7798.

7. Itens financiáveis (volta ao índice)

a) Manutenção mensal;

b) Despesa de Transporte

A FAPESP concede passagem aérea em classe promocional ou no máximo em classe econômica normal. O outorgado é o responsável pela aquisição da passagem. Mais informações podem ser obtidas em: Recomendações para emissão de passagens aéreas.

c) Seguro viagem, conforme valor vigente;

d) Auxílio instalação, no valor de uma mensalidade adicional (para Bolsa Estágio Pesquisa no Exterior com duração igual ou maior que três (3) meses).

7.1 Itens não financiáveis:

a) Taxas escolares, taxas de bancada e outras;
b) Benefícios para dependentes.

Observações:
A FAPESP não complementa bolsas de outras entidades nacionais e não admite a complementação de suas bolsas por essas entidades.
Bolsas concedidas por entidades sediadas no exterior poderão ser complementadas até o teto oferecido pela FAPESP, na dependência da análise de mérito.

8. Requisitos do candidato (volta ao índice)

  • Ter bolsa FAPESP vigente em uma das seguintes modalidades: Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto ou Pós-Doutorado.

  • Estar em dia com a FAPESP (entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas e Parecer de Assessoria, no caso de bolsistas de Pós-Doutorado). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável estiver em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

  • Proficiência na língua do País onde será realizado o estágio de pesquisa ou em inglês, comprovada por declaração formal do orientador/supervisor da bolsa no país.

9. Obrigações do candidato (volta ao índice)

  • Solicitar previamente à FAPESP qualquer modificação da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, seja relativa ao projeto de pesquisa, às datas de vigência ou outras, só podendo ser implementada após aprovação da Fundação.

  • Compromisso de, durante toda a vigência da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, ter dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos.

  • Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida.

  • Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador se obriga a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no último parágrafo.

  • Estar em dia com a FAPESP (não estar em débito com Prestação de Contas, Relatório Científico e parecer de assessoria).

  • O bolsista deverá retornar ao Brasil após o término do estágio de pesquisa no exterior.

  • Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílios ou bolsas da Fundação.

  • Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

  • É de responsabilidade do Outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto, assim como obtê-lo.

  • Não se afastar da instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa sem antes obter autorização explicita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo Orientador/Supervisor.

    A restrição do item acima não se aplica a:

    i. realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da bolsa;

    ii. estágio de pesquisa por prazo inferior a um mês;

    iii. participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho;

    iv. participação em curso de interesse do projeto de pesquisa que fundamenta a bolsa, por duração inferior a um mês.

    Em todos os casos:

    a) é necessário que haja o endosso por escrito do Orientador/Supervisor, o qual deve ser arquivado pelo Orientador/Supervisor e pelo Bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado.

    b) o afastamento deve ser justificado pelo Orientador/Supervisor no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria.

    c) a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da RT. Para utilização de recursos da RT devem ser consultadas as normas especificas em www.fapesp.br/4566.

10. Obrigações do Orientador/Supervisor (volta ao índice)

Os compromissos serão estabelecidos através de Termo de Outorga. Dentre os compromissos assumidos, destacam-se:

a) O orientador/supervisor da bolsa no país é responsável pelas comunicações com o supervisor do bolsista no exterior e pelo acompanhamento, à distância, do desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior, mantendo contato com bolsista e supervisor no exterior sobre o andamento do estágio. A FAPESP só receberá correspondência referente à Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior assinada pelo orientador/supervisor da bolsa no país.

b) Cabe ao Orientador/Supervisor obter da Instituição a que se vincula o bolsista a autorização competente para o afastamento do estudante/pesquisador.

c) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

d) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do Projeto de Pesquisa aprovado.

e) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.

f) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na Web e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de bolsa objeto de Termo de Outorga;

i. O Pesquisador Responsável é responsável por garantir que em toda publicização de materiais (incluindo páginas WWW) que resultem total ou parcialmente do auxílio ou bolsa objeto deste Termo de Outorga, exceto artigos científicos publicados em revistas científicas ou técnicas com revisão por pares, conste a seguinte declaração de responsabilidade: "As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações expressas neste material são de responsabilidade do(s) autor(es) e não necessariamente refletem a visão da FAPESP”.

g) Informar a FAPESP caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, obrigando-se ainda a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação.

h) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.

i) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

j) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias. Por favor, consulte a Instrução Normativa DC 24, disponível em: https://fapesp.br/5928

k) Zelar pela adequada proteção dos direitos de propriedade intelectual que possam resultar do projeto apoiado pela FAPESP

l) Emitir pareceres de assessoria gratuitamente e no prazo especificado pela Fundação em assuntos de sua especialidade, quando solicitados pela FAPESP.

m) Toda correspondência à FAPESP deve vir assinada pelo Pesquisador Responsável (Orientador/Supervisor).

n) A FAPESP não concede bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

11. Formulários exigidos (volta ao índice)

Propostas deverão ser encaminhadas por meio eletrônico pelo Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe), em www.fapesp.br/sage, na modalidade Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior.

12. Documentos necessários (volta ao índice)

Os formulários estão disponíveis no Sistema de Apoio a Gestão (SAGe) da FAPESP, no endereço www.fapesp.br/sage. Todos os documentos abaixo são obrigatórios, sendo que os itens (a), (b), (c), (d), (e), (f) e (g) deverão ser apresentados em inglês. (Em caso de BEPE a ser usufruída em país francófono, os documentos podem ser aceitos em francês. Para Espanha, países da América Latina e outros que adotem o Espanhol como língua oficial, os documentos podem ser aceitos nessa língua. Para bolsa BEPE a ser usufruída em Portugal e outros países lusófonos, os documentos podem ser aceitos em português.)

a) Projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio no exterior. O documento deve ter, no máximo, dez (10) páginas;

b) Resumo do projeto de pesquisa principal, referente à Bolsa no País (1 página);

c) Descrição dos ganhos acadêmicos esperados para o projeto de pesquisa referente à Bolsa no País em decorrência do estágio de pesquisa no exterior;

d) Justificativa para a escolha do centro para o estágio de pesquisa, destacando sua singularidade e especificidade;

e) Curriculum Vitae do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior;

f) Declaração do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior manifestando aceite do candidato e manifestando concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio sob sua supervisão.

g) Parecer do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior sobre o mérito científico e exequibilidade do projeto de pesquisa proposto.

h) Declaração formal do Orientador/Supervisor atestando a proficiência em língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior;

i) Histórico escolar atualizado (exceto para bolsistas de Pós-Doutorado): bolsistas de Iniciação Científica devem apresentar HE de graduação; bolsistas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado devem apresentar HE da pós-graduação em curso;

j) Súmula curricular atualizada (apenas para bolsistas de Pós-Doutorado);

k) Declaração de compromisso de retorno ao País (no momento da contratação, em caso de concessão);

l) Carta da instituição no exterior aceitando o candidato, indicando o pesquisador responsável pelo estágio pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão);

m) Manifestação de ciência do dirigente da instituição: declaração da instituição de vínculo do bolsista, autorizando seu afastamento, especificando o prazo do estágio de pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão).

Atenção: A partir de 01/11/2016, para submissão de proposta passa a ser obrigatório anexar uma cópia digitalizada do documento de identificação do Pesquisador Responsável no cadastro do SAGe. Acessar menu "Meus dados > Alteração de Cadastro" e anexar o documento solicitado na seção "Documento de Identificação" na aba Identificação. Esta obrigatoriedade se aplica a todos os Beneficiários e Responsáveis em propostas de Auxílios e Bolsas.

13. Requisitos da instituição no exterior (volta ao índice)

Aceitação do programa de pesquisa do bolsista, que poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão.

14. Análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes linhas de fomento obedecem à sistemática da análise pelos pares. Mais informações podem ser obtidas em: www.fapesp.br/1478.

Adicionalmente, propostas submetidas a esta linha de fomento serão avaliadas levando-se em conta o grau de atendimento a cada uma das condições enumeradas abaixo:

a) Qualidade do projeto de pesquisa objeto da Bolsas no País ao qual a solicitação de estágio de pesquisa no exterior está vinculada;

i. Análise dos Relatórios Científicos da Bolsas no País, quando houver;

b) Qualidade do projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio de pesquisa no exterior e a perspectiva de substancial contribuição para a pesquisa desenvolvida no Brasil, objeto da Bolsas no País;

c) Qualidade da instituição e do grupo de pesquisa proposto para o desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior;

d) Histórico Escolar do proponente (exceto para bolsistas de Pós Doutorado) atualizado: reprovações ou notas baixas podem levar ao indeferimento da solicitação;

e) Súmula Curricular do proponente (para bolsistas de Pós-Doutorado).

O prazo típico para análise da solicitação pela FAPESP é de aproximadamente 75 dias.

15. Reserva Técnica (volta ao índice)

O valor da Reserva Técnica é concedido em proporção ao número de meses da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior. Esta proporção varia de acordo com o nível da bolsa:

Nível

Valor da Reserva Técnica*

IC

10%

MS

10%

DD/DR

10%

PD

10%

* Aplicado sobre o total da manutenção no exterior

16. Relatórios (volta ao índice)

Um (1) relatório científico (Em Inglês), que deve ser encaminhado pelo Orientador/Supervisor até o dia 30 do mês seguinte ao término da vigência da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior.

(Em caso de BEPE a ser usufruída em país francófono, os documentos podem ser aceitos em francês. Para Espanha, países da América Latina e outros que adotem o Espanhol como língua oficial, os documentos podem ser aceitos nessa língua. Para bolsa BEPE a ser usufruída em Portugal e outros países lusófonos, os documentos podem ser aceitos em português.)

17. Prestação de Contas (volta ao índice)

a. A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponível em www.fapesp.br/normaspc.

b. A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

b.1. Deverá ser realizada a prestação de contas das seguintes despesas:

- Despesas de transporte;
- Seguro viagem; e
- Reserva Técnica.

b.2. As despesas com a manutenção mensal e com o auxílio instalação serão consideradas de acordo com a permanência efetiva do bolsista no exterior, durante a vigência da respectiva Bolsa estabelecida no Termo de Outorga, comprovada através da passagem aérea utilizada. Se não houver a concessão da passagem aérea pela FAPESP, o bolsista deverá apresentar uma cópia da passagem aérea utilizada para comprovar a permanência efetiva.

17.1 Reserva Técnica (volta ao índice)

As normas para utilização dos recursos da Reserva Técnica de Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.


Página atualizada em 03/08/2021 - Publicada em 16/07/2021