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Comunicado nº 14 da FAPESP sobre a COVID-19 – BEPE (complementação ao Comunicado nº 12)

Conforme decisão do CTA de 03/08/2022, tornam-se sem efeito o “Comunicado nº 12 da FAPESP sobre a COVID-19 – Bolsas BEPE e BPE” e o “Comunicado nº 14 da FAPESP sobre a COVID-19 – BEPE”. A partir desta data, para a submissão e a análise das Bolsas BEPE e BPE devem ser atendidas as normas das modalidades disponíveis, respectivamente, em www.fapesp.br/bolsas/bepe e www.fapesp.br/bolsas/bpe.

29 de julho de 2021

Conforme Comunicado nº 12, divulgado em 25 de junho de 2021, a FAPESP retomou a análise das solicitações de bolsas BEPE e BPE. O cronograma para início da BEPE deve respeitar o tempo mínimo restante de vigência da Bolsa no País após o retorno do bolsista, tal como definido nos itens 4 e 5 das normas que regem a BEPE (fapesp.br/bolsas/bepe), de forma que os conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior sejam repassados para o grupo de pesquisa de São Paulo.

Considerando o cenário causado pela pandemia da COVID-19, a FAPESP analisará caso a caso, em caráter excepcional, as propostas em que o tempo mínimo restante de vigência da Bolsa no País, após o retorno do bolsista, seja inferior àquele definido nos itens 4 e 5 das normas da modalidade. Para esta análise, o bolsista e o orientador/supervisor deverão apresentar, além dos documentos citados no Comunicado nº 12 e daqueles exigidos para submissão da proposta, um plano de divulgação e transferência do conhecimento adquirido durante seu estágio no exterior, que evidencie sua viabilidade. A execução destas atividades será avaliada na submissão dos Relatórios Científicos finais da Bolsa no País e da BEPE.