Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE)

Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) - Norma vigente a partir de 01/09/2026 English version

Normas para Apresentação e Seleção de Propostas de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior

Normas vigentes a partir de 01/09/2026.

A FAPESP reconhece a importância do intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa do exterior. A realização de tais intercâmbios é possibilitada pela interrupção de Bolsas que a Fundação concede no país para o usufruto de Bolsas no exterior, financiadas pela FAPESP ou por outras agências, assim como pelo uso da Reserva Técnica das Bolsas no País para custear estágio de até seis meses no exterior, sem interrupção da Bolsa FAPESP.

As solicitações de BEPE devem ser submetidas exclusivamente pelo Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), disponível em fapesp.br/sage, observadas as orientações a seguir.

1) A quem se destina (volta ao índice)

A FAPESP reconhece a importância do intercâmbio de pesquisadores em formação com grupos de pesquisa do exterior. A realização de tais intercâmbios é possibilitada pela interrupção de Bolsas que a Fundação concede no país para o usufruto de Bolsas no exterior, financiadas pela FAPESP ou por outras agências, assim como pelo uso da Reserva Técnica das Bolsas no país para custear estágio de até seis meses no exterior, sem interrupção da Bolsa FAPESP.

A Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) destina-se a apoiar a realização de estágios de pesquisa por bolsistas FAPESP de Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado e deve ser usufruída durante a vigência da Bolsa no País, respeitados os prazos aqui definidos. O estágio de pesquisa no exterior é obrigatoriamente parte integrante da Bolsa no País, não podendo ser solicitado independentemente.

As propostas devem demonstrar que o estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o bolsista desenvolve no Brasil, objeto da Bolsa no País. A aprovação da BEPE implica a interrupção da Bolsa no País, a ser retomada no retorno do exterior, sem prejuízo quanto à sua duração.

É desejável que o estágio de pesquisa no exterior seja previsto na solicitação inicial ou nos Relatórios Científicos de Bolsas no País, nas modalidades Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado.

O orientador ou supervisor do bolsista será o responsável pela solicitação da BEPE. Na proposta, deve ser identificada a Instituição na qual será realizado o estágio de pesquisa, bem como o pesquisador no exterior que supervisionará o bolsista durante o estágio de pesquisa. A Instituição e o grupo de pesquisa no exterior deverão ter liderança internacional na área em que o bolsista realizará o estágio de pesquisa. A Instituição e o pesquisador no exterior deverão manifestar formalmente a concordância com o projeto de pesquisa e o aceite do bolsista durante o estágio de pesquisa, sem custos para a FAPESP, que não os decorrentes da concessão da Bolsa e seus benefícios.

2) Modalidades de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (volta ao índice)

2.1) BEPE – Doutorado Direto (volta ao índice)

Destina-se a bolsistas de Doutorado Direto da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º (décimo segundo) mês de matrícula no curso de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes deste prazo em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante apresentação de justificativa circunstanciada;

b) por período de 6 (seis) meses, podendo a FAPESP, excepcionalmente e mediante justificativa devidamente fundamentada, conceder prorrogação por mais 6 (seis) meses, nos termos do item 5;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;

d) com início no mínimo 6 (seis) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.

2.2) BEPE – Doutorado (volta ao índice)

Destina-se a bolsistas de Doutorado da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 12º (décimo segundo) mês de matrícula no curso de Doutorado; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes deste prazo em casos com alto grau de excepcionalidade, mediante apresentação de justificativa circunstanciada;

b) por período de 6 (seis) meses, podendo a FAPESP, excepcionalmente e mediante justificativa devidamente fundamentada, conceder prorrogação por mais 6 (seis) meses, nos termos do item 5;

c) quando o bolsista já tiver concluído todas as disciplinas obrigatórias no seu programa de pós-graduação; a FAPESP poderá analisar solicitações para a realização do estágio no exterior antes de cumpridos todos os créditos, mediante apresentação de justificativa circunstanciada, tendo sido cumprido número de créditos suficiente para o desenvolvimento do projeto;

d) com início no mínimo 6 (seis) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.

2.3) BEPE – Pós-Doutorado (volta ao índice)

Destina-se a bolsistas de Pós-Doutorado da FAPESP.

O estágio de pesquisa no exterior deverá ser realizado:

a) a partir do 6º (sexto) mês de vigência da Bolsa no País;

b) por período de 6 (seis) meses, podendo a FAPESP, excepcionalmente e mediante justificativa devidamente fundamentada, conceder prorrogação por mais 6 (seis) meses, nos termos do item 5;

c) com início no mínimo 6 (seis) meses antes do fim da vigência da Bolsa no País. A Bolsa no País será interrompida para início da BEPE e o tempo de interrupção não será descontado da duração da Bolsa. Ao término da BEPE, o bolsista deverá retornar ao país e reativar a Bolsa no País pelo período mínimo de 6 (seis) meses, a fim de se viabilizar a aplicação e o repasse dos conhecimentos e resultados obtidos no estágio no exterior para o projeto de pesquisa desenvolvido no estado de São Paulo.

3) Componentes da Bolsa (volta ao índice)

A FAPESP não complementa Bolsas de outras entidades nacionais e não admite a complementação de suas Bolsas por essas entidades, em tempo ou valor.

Bolsas concedidas por entidades sediadas no exterior poderão ser complementadas até o teto oferecido pela FAPESP, na dependência da análise de mérito.

3.1) Itens financiáveis (volta ao índice)

a) Manutenção mensal, conforme tabela disponível em fapesp.br/valores;

b) Despesas de transporte:

b.1) Passagem aérea, emitida em classe econômica, conforme normas disponíveis em fapesp.br/normaspc, item 3.4.1;

b.2) Passagem terrestre, exceto despesas com táxi e operadora de serviços de transporte individual.

c) Seguro viagem, conforme valor disponível em fapesp.br/2921;

d) Auxílio instalação, no valor de uma mensalidade adicional;

e) Reserva Técnica, conforme normas descritas em fapesp.br/rt.

e.1) A Reserva Técnica corresponde a 10% do valor total da manutenção no exterior, sendo concedida proporcionalmente ao período de vigência da BEPE.

f) As taxas para entrevista e emissão do visto poderão ser custeadas com recursos da Reserva Técnica da Bolsa no País, conforme previsto nas normas descritas em fapesp.br/rt.

3.2) Itens não financiáveis (volta ao índice)

a) Taxas escolares, taxas de bancada e outras;

b) Benefícios para dependentes.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

As solicitações devem atender aos prazos estipulados no item 2 desta norma. Tendo em vista o tempo necessário para a análise da solicitação pela FAPESP e o adequado planejamento do estágio, recomenda-se fortemente que propostas nesta modalidade sejam submetidas com pelo menos 6 meses de antecedência em relação à data desejada para o início do estágio.

A solicitação de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior pode ser feita em qualquer época do ano (fluxo contínuo).

5) Duração (volta ao índice)

a) A Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior (BEPE) somente poderá ser solicitada pelo período de 6 (seis) meses.

b) Em condições excepcionais e devidamente justificadas, a FAPESP poderá conceder a prorrogação da BEPE por mais 6 (seis) meses. Para tanto, deverá ser apresentada, ao final do quarto mês de vigência da BEPE, Solicitação de Mudança do tipo “Alteração de Vigência”, contendo justificativa fundamentada para a prorrogação e acompanhada dos seguintes documentos:

(i) descrição das atividades desenvolvidas no período; e

(ii) carta de concordância do supervisor no exterior.

c) O período da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior não será descontado da duração da Bolsa no País. Esta será interrompida automaticamente pela FAPESP a partir da data de início da BEPE e, no retorno do bolsista, será reativada pelo período integral restante da concessão.

c.1) Importante: A reativação da Bolsa no País, com início no dia seguinte ao retorno do bolsista ao estado de São Paulo, não é automática. Deverá ser solicitada no processo de Bolsa no País, indicando o estágio de desenvolvimento da pesquisa e a previsão de sua conclusão. O pedido deve ser feito por meio do sistema SAGe, mediante submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Reativação de Processo”, elaborada pelo bolsista e submetida pelo orientador/supervisor. Recomenda-se que a solicitação de reativação seja encaminhada 30 dias antes da data prevista para o término da vigência da BEPE, indicada no Termo de Outorga.

c.2) Durante a vigência da BEPE, a matrícula do bolsista na Instituição Sede no estado de São Paulo poderá ser suspensa. A matrícula deverá ser reativada no retorno do bolsista ao país, para que a reativação da respectiva Bolsa no País seja realizada.

6) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

6.1) Requisitos do Candidato (volta ao índice)

a) Ter Bolsa FAPESP vigente em uma das seguintes modalidades: Doutorado Direto, Doutorado ou Pós-Doutorado.

b) Estar em situação regular perante a FAPESP (entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas e emissão de pareceres, no caso de bolsistas de Pós-Doutorado). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Beneficiário ou Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

c) Ter proficiência na língua do país onde será realizado o estágio de pesquisa ou em inglês, comprovada por declaração formal do orientador/supervisor da Bolsa no País.

d) Ter todos os Relatórios Científicos da Bolsa no País aprovados, quando aplicável.

e) Estar ciente das normas, formulários e procedimentos quando da apresentação da solicitação de Bolsa, disponíveis em fapesp.br e fapesp.br/sage.

f) Informar se está pleiteando ou recebendo Auxílio ou Bolsa de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

6.2) Requisitos do Responsável (volta ao índice)

a) Ser o mesmo orientador/supervisor da Bolsa no País.

b) A FAPESP não concede Bolsas de qualquer modalidade nas situações em que o orientador ou supervisor tenham relação próxima de parentesco com o candidato. Entende-se que a relação próxima de parentesco configura uma situação de potencial conflito de interesse, que compromete a indispensável percepção de isenção na análise das qualificações e do desempenho do bolsista.

6.3) Requisitos da Instituição no Exterior (volta ao índice)

a) Aceitar o programa de pesquisa do bolsista. O documento comprovando a aceitação do bolsista poderá ser apresentado até o momento da contratação, caso a Bolsa seja concedida.

7) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

7.1) Bolsista (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o bolsista deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga, assinado conjuntamente com o orientador/supervisor.

a.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento da Bolsa e a obrigação de restituição dos pagamentos já efetuados pela FAPESP, em valores atualizados.

b) Solicitar previamente à FAPESP qualquer modificação da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, seja relativa ao projeto de pesquisa, às datas de vigência ou outras, só podendo ser implementada após aprovação da Fundação.

c) Compromisso de, durante toda a vigência da Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior, ter dedicação exclusiva à pesquisa e aos estudos.

d) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida.

e) Permanecer em situação regular perante a FAPESP (entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas e emissão de pareceres, no caso de bolsistas de Pós-Doutorado), sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

f) O bolsista deverá retornar ao Brasil imediatamente após o término da vigência da BEPE; caso contrário os recursos recebidos para o estágio de pesquisa no exterior deverão ser ressarcidos à FAPESP.

g) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades) que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios ou Bolsas da Fundação, conforme previsto no Termo de Outorga e nas orientações disponíveis em fapesp.br/11789.

h) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

i) Adotar as providências necessárias para disponibilizar, em acesso aberto, artigos e demais tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP, conforme a Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/12632.

j) É de responsabilidade do Outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.

k) Não se afastar da Instituição em que desenvolve o projeto de pesquisa no exterior sem antes obter autorização explícita da FAPESP mediante solicitação justificada apresentada pelo orientador/supervisor.

k.1) Esta restrição não se aplica aos casos de:

(i) realização de pesquisa de campo prevista no projeto de pesquisa que fundamenta a concessão da Bolsa;

(ii) participação em Reunião Científica ou Tecnológica com ou sem apresentação de trabalho.

k.2) Em todos os casos:

(i) é necessário que haja o endosso por escrito do orientador/supervisor da Bolsa no País, o qual deve ser arquivado pelo orientador/supervisor e pelo bolsista para ser demonstrado à FAPESP caso seja solicitado;

(ii) o afastamento deve ser justificado pelo orientador/supervisor no formulário de encaminhamento do Relatório Científico seguinte, para que sua relevância para o projeto de pesquisa seja compreendida pela assessoria;

(iii) a possibilidade de afastamento não implica em autorização automática de uso de recursos da Reserva Técnica. Para utilização desses recursos devem ser consultadas as normas disponíveis em www.fapesp.br/rt.

l) Apresentar Relatórios Científicos, relatórios de aplicação dos recursos de Reserva Técnica e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga, acompanhados da documentação solicitada.

m) Comunicar imediatamente à FAPESP, por meio do orientador/supervisor, a efetivação de qualquer contrato, nomeação para preenchimento de cargo ou designação para exercício de função, gratificada ou não, eventual mudança de residência, bem como qualquer interrupção das atividades de pesquisa.

n) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.

o) Observar e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.

p) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis em fapesp.br e fapesp.br/sage.

7.2) Orientador/Supervisor (volta ao índice)

Durante a vigência da Bolsa, o orientador/supervisor deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Responsabilizar-se pelas comunicações com o supervisor do bolsista no exterior e pelo acompanhamento, à distância, do desenvolvimento do estágio de pesquisa no exterior, mantendo contato com o bolsista e o supervisor no exterior sobre o andamento do estágio.

b) A FAPESP só receberá correspondências referentes à Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior encaminhadas pelo orientador/supervisor da Bolsa no País.

c) Obter da Instituição a que se vincula o bolsista a autorização competente para o afastamento do estudante/pesquisador.

d) Examinar o Termo de Outorga para certificar-se dos direitos, deveres e obrigações.

e) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) ou nos recursos alocados sem prévio consentimento da FAPESP.

g) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do mesmo projeto de pesquisa a que concerne o apoio concedido.

h) Fazer referência ao apoio da FAPESP em todas as formas de divulgação (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, páginas na web e qualquer outra publicação ou forma de difusão de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílios ou Bolsas da Fundação, conforme previsto no Termo de Outorga e nas orientações disponíveis em fapesp.br/11789.

i) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne a Bolsa concedida tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o orientador/supervisor obriga-se a fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

j) Adotar as providências necessárias para disponibilizar, em acesso aberto, artigos e demais tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP, conforme a Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP, disponível em fapesp.br/12632.

k) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade da Bolsa antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.

m) Emitir pareceres, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e nos prazos estabelecidos.

n) Observar e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis em fapesp.br e fapesp.br/sage.

8) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de BEPE deverão ser feitas exclusivamente pelo Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), disponível em fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas e a solicitação de cadastramento de instituições.

Para a submissão da proposta, bolsista e orientador/supervisor devem possuir cadastro completo no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

O supervisor do exterior deve possuir cadastro completo no SAGe e confirmar sua participação na proposta. Instruções em inglês podem ser obtidas nos manuais disponíveis no SAGe.

8.1) Dados do Projeto (volta ao índice)

a) Os dados da Instituição no exterior onde será realizado o estágio de pesquisa devem ser indicados no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Instituições” > “Local de Realização da Pesquisa”.

a.1) Para que o nome da Instituição no exterior possa ser localizado no preenchimento da proposta é necessário que esta tenha sido previamente cadastrada no SAGe.

a.2) Caso a Instituição não seja localizada no sistema, poderá ser solicitada sua inclusão por meio do menu “Solicitações” > “Cadastro de Instituição de Pesquisa/Empresa”.

a.3) Após envio da solicitação de cadastro da Instituição, o bolsista deverá aguardar a confirmação de cadastro a ser enviada pela FAPESP por e-mail, para a continuidade do preenchimento da proposta.

b) O nome do supervisor no exterior, com o qual o beneficiário realizará o estágio, deverá ser indicado no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto” > “Pessoas Envolvidas”.

b.1) Para que o nome do supervisor no exterior possa ser indicado na proposta é necessário que ele se cadastre no SAGe, acessando na tela inicial do sistema a opção “Sem Cadastro” ou, na versão em inglês do sistema, a opção “Not registered?”.

b.2) Após o cadastro inicial, o supervisor no exterior deverá acessar o SAGe e preencher o seu cadastro completo no sistema por meio da opção Meus Dados > Alteração de Cadastro ou, na versão em inglês do sistema, “Personal Information” > “Update Personal Information”. Os campos assinalados com “*” são de preenchimento obrigatório.

8.2) Documentos necessários (volta ao índice)

Todos os documentos abaixo são obrigatórios, sendo que os itens (a), (b) e (c) deverão ser apresentados em inglês (em caso de BEPE a ser usufruída em país francófono, os documentos podem ser aceitos em francês; para Espanha, países da América Latina e outros que adotem o espanhol como língua oficial, os documentos podem ser aceitos em espanhol; para BEPE a ser usufruída em Portugal e outros países lusófonos, os documentos podem ser aceitos em português).

a) Projeto de Pesquisa a ser desenvolvido durante o estágio no exterior. O documento deve ter, no máximo, 14 (quatorze) páginas;

b) Currículo resumido do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior (no máximo 5 páginas);

c) Declaração do pesquisador com o qual o candidato realizará o estágio de pesquisa no exterior contendo:

c.1) Parecer sobre o projeto de pesquisa proposto;

c.2) Aceite da supervisão do candidato;

c.3) Concordância em emitir um parecer circunstanciado sobre o Relatório Científico Final do projeto de pesquisa realizado no estágio.

d) Declaração formal do orientador/supervisor da Bolsa no País, atestando a proficiência do bolsista na língua estrangeira necessária para a realização do estágio no exterior;

e) Histórico escolar (HE) atualizado (exceto para bolsistas de Pós-Doutorado): bolsistas de Doutorado Direto e Doutorado devem apresentar HE da pós-graduação em curso;

f) Súmula Curricular atualizada do candidato (apenas para bolsistas de Pós-Doutorado);

g) Declaração de compromisso de retorno ao País (no momento da contratação, em caso de concessão);

h) Carta da Instituição no exterior aceitando o candidato, indicando o pesquisador responsável pelo estágio de pesquisa (poderá ser apresentada até o momento da contratação, em caso de concessão).

9) Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em fapesp.br/pi.

10) Análise das solicitações (volta ao índice)

10.1) Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática descrita em fapesp.br/analise.

A quantidade de Bolsas que pode ser aprovada deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Na análise das solicitações de Bolsa de Estágio de Pesquisa no Exterior realizada por pareceristas ad hoc e pela Assessoria Científica da FAPESP, busca-se identificar propostas consideradas excelentes em quatro componentes: a) Projeto de Pesquisa para o estágio no exterior; b) Histórico Acadêmico do Candidato; c) Histórico de Pesquisa do Supervisor no exterior; e d) Instituição e grupo de pesquisa no exterior.

A análise das solicitações é realizada considerando as etapas a seguir:

a) Habilitação;

b) Análise e emissão de parecer por parecerista ad hoc;

c) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica;

d) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior.

10.1.1) Habilitação

Após a submissão, as propostas seguem para a etapa de habilitação, que consiste na conferência dos documentos anexados ao SAGe e na verificação do atendimento aos requisitos específicos previstos nas normas da modalidade.

Nos casos em que não forem apresentados os documentos obrigatórios e/ou não forem atendidos os requisitos exigidos, a FAPESP poderá abrir diligência para solicitar a complementação de documentos ou informações, ou considerar a proposta não habilitada. Em ambos os casos, as orientações para o atendimento da diligência ou os motivos que fundamentaram a não habilitação da proposta serão encaminhados ao solicitante por e-mail.

10.1.2) Análise e emissão de parecer por pareceristas ad hoc
Os pareceristas ad hoc, especialistas na temática dos projetos, analisam as propostas e emitem pareceres que contemplam cada um dos critérios previstos no item 10.1.5. Os pareceres circunstanciados subsidiam as etapas subsequentes da análise.

10.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica
As solicitações de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior são discutidas conjuntamente em reuniões colegiadas mensais, com a participação de membros da Assessoria Científica. As reuniões ocorrem no âmbito de cada área do conhecimento, de modo que as propostas sejam sempre analisadas em conjunto com outras da mesma área. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência acumulada na análise de grande número de solicitações.

10.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na recomendação da Assessoria Científica, as propostas são encaminhadas ao Diretor Científico para deliberação e emissão de despacho. A decisão do Diretor Científico é, então, submetida à análise do Conselho Técnico-Administrativo (CTA), que deliberará ad referendum do Conselho Superior.

10.1.5) Critérios utilizados na análise

a) Projeto de Pesquisa

a.1) O estágio de pesquisa no exterior trará substancial contribuição para a pesquisa que o candidato desenvolve com a Bolsa no País, que não poderia ser obtida em São Paulo;

a.2) O projeto de estágio de pesquisa no exterior apresenta objetivos claramente definidos e compatíveis com o projeto da Bolsa no País, desenvolvido pelo candidato;

a.3) As atividades previstas para o estágio de pesquisa no exterior são compatíveis com o período da Bolsa;

a.4) O Plano de Atividades para divulgação e transferência do conhecimento adquirido durante o estágio no exterior apresenta objetivos claramente definidos e compatíveis com o projeto proposto.

b) Histórico Acadêmico e Escolar do Candidato

b.1) O histórico acadêmico do candidato permite supor que o estágio de pesquisa no exterior solicitado será bem aproveitado;

b.2) O histórico escolar do candidato para solicitações de BEPE - Doutorado Direto e BEPE - Doutorado, é excelente;

b.3) A qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País e o grau esperado de desenvolvimento da pesquisa no momento proposto para o início do estágio no exterior são excelentes.

c) Supervisor do Estágio no Exterior

c.1) O pesquisador que supervisionará o estágio de pesquisa no exterior apresenta produção científica e/ou tecnológica com grande destaque para sua área de conhecimento;

c.2) O pesquisador que supervisionará o estágio de pesquisa no exterior tem experiência e competência na liderança de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise.

d) Instituição e Grupo de Pesquisa no Exterior

d.1) A Instituição e o grupo de pesquisa no exterior possuem reconhecida excelência na área em que se realizará o estágio de pesquisa.

10.1.6) Procedimento para priorização entre casos considerados de igual mérito científico

Em função da disponibilidade orçamentária e havendo propostas com igual mérito científico, os critérios abaixo serão utilizados para priorizar as propostas:

a) Contribuição substancial do estágio de pesquisa no exterior para a pesquisa desenvolvida pelo candidato com a Bolsa no País, que não poderia ser obtida em São Paulo;

b) Excelência do histórico escolar e acadêmico do candidato;

c) Qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País;

d) Excelência do supervisor, grupo de pesquisa e Instituição no exterior;

e) Qualidade do Plano de Atividades para divulgação e transferência do conhecimento adquirido no estágio no exterior;

10.1.7) Deficiências mais frequentemente observadas nas solicitações de Bolsas Estágio de Pesquisa no Exterior

a) Projeto de Pesquisa

a.1) Objetivos pouco definidos ou incompatíveis com a Bolsa no País;

a.2) Atividades previstas incompatíveis com o período da Bolsa;

a.3) Estágio de pesquisa não trará substancial contribuição ao projeto desenvolvido com a Bolsa no País.

b) Histórico Escolar e Acadêmico do Candidato

b.1) Histórico escolar não permite prever um bom aproveitamento do estágio de pesquisa no exterior;

b.2) Histórico acadêmico não permite prever um bom aproveitamento do estágio de pesquisa no exterior;

b.3) Qualidade do trabalho já realizado com a Bolsa no País insuficiente.

c) Supervisor do Estágio de Pesquisa no Exterior

c.1) Supervisor sem produção regular, de qualidade e relevância na área do projeto;

c.2) Supervisor sem experiência suficiente de formação de pesquisadores.

d) Instituição e Grupo de Pesquisa no Exterior

d.1) Instituição sem tradição e excelência reconhecidas na área do projeto;

d.2) Grupo de pesquisa sem tradição e excelência reconhecidas na área do projeto.

10.2) Prazos para análise (volta ao índice)

a) O prazo para análise das propostas de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior varia em função de diferentes fatores, como devolução do processo pelos pareceristas nos prazos solicitados e períodos de recesso acadêmico (especialmente entre outubro e janeiro).

b) As informações sobre cada etapa do processo de análise podem ser consultadas em fapesp.br/analise. Os prazos médios previstos para análise de propostas em cada modalidade de apoio podem ser verificados no Estudo Tempos/FAPESP, disponível em fapesp.br/estatisticas/analise.

c) Considerando o descrito nos itens anteriores e visando a permitir o adequado planejamento do estágio, recomenda-se fortemente que as propostas nesta modalidade sejam submetidas com antecedência mínima de 6 (seis) meses em relação à data prevista para o início do estágio no exterior.

10.3) Solicitação de reconsideração (volta ao índice)

As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em fapesp.br/1485.

11) Relatório Científico (volta ao índice)

a) O Relatório Científico deve ser apresentado na data estabelecida pela FAPESP no Termo de Outorga.

b) O Relatório Científico deverá ser redigido em inglês (em caso de BEPE usufruída em país francófono, será aceito o envio em francês; para BEPE usufruída na Espanha, países da América Latina e outros que adotem o espanhol como língua oficial, será aceito o envio em espanhol; e para BEPE usufruída em Portugal e outros países lusófonos, será aceito o envio em português).

c) O Relatório Científico deverá descrever, de forma sucinta e completa, as atividades desenvolvidas durante o estágio, os conhecimentos e resultados obtidos e a forma como estes serão aplicados no projeto de pesquisa da Bolsa no País.

d) Uma cópia do Relatório Científico da BEPE deverá ser anexada ao próximo Relatório Científico da Bolsa no País. No caso em que a Bolsa no País for uma BCO (Bolsa Concedida como item Orçamentário em Auxílio), a cópia do Relatório Científico da BEPE também deverá ser anexada ao Relatório Científico do Auxílio ao qual a BCO está vinculada.

e) O Relatório Científico da BEPE deverá ser elaborado pelo bolsista no processo da Bolsa no SAGe e submetido pelo orientador/supervisor, acompanhado dos seguintes documentos:

(i) Parecer do supervisor do estágio no exterior, com apreciação circunstanciada sobre o Relatório Científico (elaborado no mesmo idioma do Relatório Científico);

(ii) Formulário de Justificativa de Aplicação dos Recursos da Reserva Técnica de Bolsa;

(iii) Relatório das Atividades de Divulgação e Transferência do Conhecimento adquirido pelo bolsista em seu estágio no exterior, descrevendo as atividades programadas e executadas no país, de acordo com o plano apresentado; e

(iv) Documento de acompanhamento das atividades do bolsista, elaborado e assinado pelo orientador/supervisor da Bolsa no País, contendo apreciação circunstanciada sobre o Relatório Científico, o desenvolvimento do projeto, o desempenho acadêmico do bolsista e as atividades de divulgação e transferência do conhecimento.

12) Prestação de Contas (volta ao índice)

a) A data para apresentação da Prestação de Contas será especificada no Termo de Outorga. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponível em fapesp.br/normaspc.

b) A Prestação de Contas deve ser preparada conforme instruções disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

c) Deverá ser realizada a Prestação de Contas das seguintes despesas:

(i) Despesas de transporte;

(ii) Seguro-viagem; e

(iii) Reserva Técnica.

d) As despesas com a manutenção mensal e com o auxílio instalação serão consideradas de acordo com a permanência efetiva do bolsista no exterior, durante a vigência da respectiva Bolsa estabelecida no Termo de Outorga, comprovada por meio da passagem aérea utilizada. Se não houver a concessão da passagem aérea pela FAPESP, o bolsista deverá apresentar uma cópia da passagem aérea utilizada para comprovar a permanência efetiva.



- As normas válidas de 01/03/2025 a 31/08/2026 estão disponíveis em https://fapesp.br/18354.