Chamadas de Propostas
Chamada PIPE Start FAPESP Sebrae: iniciando a jornada empreendedora de base tecnológica (2024)
A FAPESP e o Sebrae anunciam Chamada de Propostas para a seleção de projetos no âmbito do Programa FAPESP Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), voltados às atividades de validação preliminar de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos modelos de negócios.
O apoio será realizado por meio da concessão de recursos financeiros oriundos do Convênio de Cooperação firmado em 16/06/2021 e as propostas aprovadas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo Sebrae.
Caracteriza-se nesta Chamada o apoio a proponentes que desejam validar preliminarmente seus desafios tecnológicos e seus modelos de negócios para acessar mercados, por meio da realização da validação do negócio junto aos atores do ambiente externo à empresa (potenciais clientes, parceiros, distribuidores, fornecedores, entre outras entidades envolvidas), além da realização de prototipagem inicial das soluções tecnológicas a serem submetidas em proposta.
Conforme item 14 deste edital, o pesquisador proponente terá como compromisso obrigatório participar de capacitação, oferecida no âmbito desta Chamada, relacionada a temas como: empreendedorismo e modelagem de negócios; gestão de negócios e de inovação; e elaboração de plano de pesquisa.
1. Objetivo
O objetivo da Chamada PIPE Start FAPESP Sebrae é apoiar empreendedores em estágio inicial na validação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos modelos de negócios, que possam ter potencial viabilidade ao mercado. Deste modo, o público-alvo desta Chamada é constituído por pessoas que pretendem empreender e precisam de conhecimento básico de empreendedorismo de base tecnológica.
Espera-se que ao final desta Chamada, o proponente esteja melhor preparado para submeter propostas na fase subsequente do Programa PIPE, bem como ingressar em programas de pré-aceleração e de captação de investimento anjo.
2. Definições
Validação preliminar de ideias de novas soluções tecnológicas: o entendimento dos princípios básicos que fundamentam a tecnologia, suas possíveis aplicações e os problemas técnicos e de mercado que potencialmente a solução pode atender, através de um processo de prototipagem preliminar.
Validação preliminar de ideias de novos negócios: a identificação das funções fundamentais do negócio para acessar os mercados.
Empresa: organização econômica, devidamente registrada na Junta Comercial, instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Associações, cooperativas, fundações e quaisquer outros tipos de entidade sem fins lucrativos não são considerados empresas.
Pesquisador Responsável: sócio da empresa que será constituída ou já constituída no momento da submissão da proposta, que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto.
3. Temas
Esta Chamada aceitará propostas de todas as áreas do conhecimento.
4. Recursos financeiros a serem concedidos
Serão apoiadas propostas até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) oriundos do acordo FAPESP-Sebrae.
5. Condições de participação
5.1. Requisitos do pesquisador responsável:
a) Pessoa Física (que figurará como pesquisador responsável) que atenda aos seguintes requisitos:
i) Ser domiciliado no estado de São Paulo;
ii) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
iii) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital;
iv) Não ter sido contemplado, seja como pessoa física ou enquanto sócio de pessoa jurídica, nos seguintes programas: Centelha, PIPE, Tecnova, Catalisa ICT, inclusive em edições nacionais ou estaduais.
v) Ter dedicação mínima de 16 horas semanais para a execução do projeto. A carga horária padrão considerada pela FAPESP é de 40 horas semanais. Portanto, o número de horas dedicadas pelo pesquisador responsável ao projeto PIPE somadas às horas dedicadas às outras atividades deve ser de no máximo 40 por semana;
vi) Ser sócio da empresa que será constituída ou já constituída no momento da submissão da proposta.
vii) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo beneficiário ou responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
viii) É vedado a um mesmo pesquisador submeter mais de uma proposta PIPE para análise da FAPESP simultaneamente. A submissão de uma nova proposta só pode ser feita após a conclusão da análise da proposta anterior.
ix) Caso o proponente solicite Bolsa na modalidade Bolsa de Pesquisa Pequena Empresa - nível I (PE I) da FAPESP, o mesmo deverá dedicar 40 horas semanais ao projeto e não manter vínculo com qualquer outra instituição durante a execução do projeto.
Observação: Após a aprovação do mérito da proposta, o proponente obrigatoriamente deverá constituir uma empresa de micro ou pequeno porte. A concessão dos recursos ficará condicionada à constituição formal da empresa.
5.2 Requisitos da empresa sede:
-
Ter faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais;
-
A empresa deve ter data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo há no máximo 12 (doze) meses, contados da data de publicação do edital;
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Ser sediada no estado de São Paulo.
-
Não ter sido contemplada nos seguintes programas: Centelha, PIPE, Tecnova, Catalisa ICT, inclusive em edições nacionais ou estaduais.
5.2.1 Propostas cuja empresa não atenda aos requisitos do item 5.2 não serão habilitadas.
5.3. Requisito dos participantes da equipe:
-
Participar de apenas uma proposta submetida na Chamada, independentemente da posição que ocupe na mesma.
5.4 Caso um pesquisador ou membro de equipe participe de mais de uma proposta submetida na presente Chamada, independentemente da posição, todas as propostas serão canceladas e não poderão participar do processo seletivo.
6. Características das Propostas
6.1. A proposta deverá preservar exatamente os termos do roteiro e todos os itens do Plano de ideação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos modelos de negócios que compreende (veja roteiro ao final desta Chamada):
PARTE I – APRESENTAÇÃO DO PROPONENTE
PARTE II – PLANO DE IDEAÇÃO DE NOVAS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS E DE NOVOS MODELOS DE NEGÓCIOS
PARTE III – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA PROPOSTA
6.2. A proposta deverá ser acompanhada de vídeo para apresentar o proponente e a proposta e outros pontos considerados relevantes para facilitar o seu entendimento. Este vídeo deverá ter no máximo 3 minutos de duração. O pesquisador responsável pela proposta deverá gravar o vídeo em modo horizontal e colocar link do vídeo no Plano de ideação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos negócios. É de responsabilidade do pesquisador responsável a disponibilização do vídeo em plataforma que possa ser acessada pelos envolvidos na avaliação da proposta. Propostas cujo vídeo não seja apresentado ou não esteja disponível para acesso na fase de análise não serão enquadradas.
6.3. A proposta deverá apresentar consistência e viabilidade, segundo o Plano de ideação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos negócios.
6.4. Poderá ser apresentada apenas uma proposta por proponente.
6.5. A duração máxima do projeto deverá ser de até 12 meses.
6.6. A execução financeira de recursos concedidos somente será considerada como gasto do projeto proposto a partir da data de assinatura do Termo de Outorga, desde que dentro da vigência concedida pela FAPESP no processo.
6.7. A não observância dos itens 6.1, 6.4 e 6.5 implicará na não habilitação da proposta.
7. Itens financiáveis
7.1. Pelo Sebrae:
Serão financiadas as seguintes despesas com verba do Sebrae (até o limite de R$ 50.387,60):
7.1.1. Despesas de Transporte e Diárias no País para a realização da pesquisa de campo para identificação do problema a ser resolvido por meio da validação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos negócios, que será realizada por meio de entrevistas com potenciais clientes, fornecedores, distribuidores, parceiros da solução tecnológica e do negócio do projeto.
7.1.2. Material de Consumo: itens de uso exclusivo para o desenvolvimento do processo de validação de ideias de novas soluções tecnológicas que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido para a realização de prototipagem inicial das soluções tecnológicas previstas nas propostas (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.).
7.1.3. Serviços de terceiros: apoio à realização de pesquisa de validação de ideias de novas soluções tecnológicas e/ou novos negócios.
7.2. Pela FAPESP:
7.2.1. Poderão ser financiadas as seguintes Bolsas, limitadas ao valor equivalente a 12 meses de Bolsa PE-1 (valor total de R$ 59.612,40 em 09/10/2023) por projeto:
a) Uma Bolsa PE-1: caso se opte pela Bolsa PE, ela poderá ser concedida por até 12 meses, exclusivamente para o pesquisador responsável, em regime de dedicação exclusiva, conforme normas previstas em fapesp.br/pipe/normas; ou
b) Bolsas de Treinamento Técnico: poderão ser concedidas quotas de Bolsa de Treinamento Técnico para o pessoal de apoio ao projeto, conforme previsto em fapesp.br/bolsas/tt, até o limite de valor previsto em 7.2.1.
7.2.2. No caso de solicitação de Bolsa PE, somente poderá ser concedida uma Bolsa PE-1. Em hipótese nenhuma serão concedidas Bolsas PE de outros níveis ou outras Bolsas de Treinamento Técnico além da Bolsa PE.
7.2.3. A Bolsa PE concedida no âmbito deste edital não entra no cálculo do limite de 33 meses previsto no item 8.1.e.1.2 das normas do PIPE.
7.2.4. As Bolsas solicitadas devem ser preenchidas na aba R$/US$ da proposta no SAGe, no item “Quotas de Bolsas”.
8. Itens não financiáveis
Não serão financiáveis nesta Chamada as seguintes despesas:
a) Itens para desenvolvimento tecnológico não relacionados à validação de ideias de novas soluções tecnológicas;
b) Materiais permanentes;
c) Pagamentos a título de multas, juros ou correção monetária, impostos, encargos sociais e demais obrigações fiscais, acessórias e tributárias;
d) Despesas relativas à prestação de serviços de consultoria e assistência técnica ou assemelhados, por servidor ou empregado, ou pessoa jurídica a que esteja vinculado, que pertença, esteja lotado ou em exercício em qualquer das entidades partícipes;
e) Aquisição de bens de consumo e contratação de serviços, sem a cotação prévia de preços para bens e serviços acima de 10 salários mínimos;
f) Bens imóveis e despesas com benfeitorias em imóveis;
g) Contratação de pessoal;
h) Demais itens não financiáveis pela FAPESP devem ser consultados nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.
9. Submissão da Proposta
As propostas deverão ser submetidas no SAGe pelo pesquisador responsável. No menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador” da tela inicial do SAGe, selecionar “Nova Proposta Inicial” e, em “Chamadas Vigentes”, selecionar PIPE- Start.
Deverão ser preenchidos todos os campos da proposta marcados com “*” no SAGe. O pesquisador responsável deve atentar-se para que todas as informações sejam corretamente preenchidas.
É obrigatório que toda a equipe participante da proposta, incluindo os consultores, seja listada na aba “Pessoas envolvidas” em “Dados Gerais do Projeto”. A equipe deverá confirmar a participação no projeto através de funcionalidade específica do próprio SAGe.
Todos os valores solicitados devem ser listados na aba “R$/US$” > “Orçamento” do SAGe. Valores não inseridos na aba correta ou não devidamente identificados não serão considerados para a análise. Propostas com orçamento não preenchido serão devolvidas. Cada item de orçamento deve ser detalhado e justificado (sua finalidade no projeto e o racional de cálculo de quantidade) devendo ser apontado em que será utilizado. Itens que não estejam devidamente detalhados e justificados não serão considerados na análise.
A Bolsa PE ou TT solicitada deve ser cadastrada no item “Quotas de Bolsas” da aba “R$/US$”.
Além do preenchimento dos campos descritivos do SAGe, deverão ser apresentados os seguintes documentos para a análise:
a. Plano de ideação de ideias de novas soluções tecnológicas e novos modelos negócios, com link do vídeo produzido para a proposta.
b. Súmula Curricular do pesquisador responsável, de cada um dos pesquisadores principais propostos e de cada um dos pesquisadores associados, ressaltando as formações e experiências ligadas ao empreendedorismo (instruções em fapesp.br/sumula).
c. Comprovante de residência do pesquisador responsável no estado de São Paulo.
d. Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.
e. Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.
f. Declaração apontando não ter sido contemplado por programas de subvenção, a ser preenchida e assinada pelo pesquisador responsável.
g. Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.
g.1) Para cada Bolsa solicitada deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
g.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o pesquisador responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
Para submissões por pesquisador vinculado a uma empresa já constituída, adicionam-se:
a. Contrato social da Empresa sede.
b. Comprovante de relação societária do pesquisador responsável da Empresa Sede.
c. Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).
O cadastramento prévio no SAGe da empresa já constituída é obrigatório para a submissão da proposta e deve ser solicitado com no mínimo 48 horas de antecedência da data de encerramento da Chamada. Informações acerca do procedimento podem ser obtidas no manual “Solicitação de Cadastramento de Instituição de Pesquisa ou Empresa”, disponível no link “Manuais” no SAGe.
Para a contratação, serão solicitados os seguintes documentos:
a. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
b. Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
c. Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
d. Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 do manual do PIPE.
Aplicam-se à submissão as orientações contidas nos manuais disponíveis no SAGe, que passam a fazer parte desta Chamada como se nela estivessem transcritos.
10. Análise e Seleção
Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo.
10.1. Etapa 1 – Enquadramento
Serão analisados todos os requisitos do Edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da empresa proponente, bem como a aderência da proposta aos objetivos deste Edital.
10.2. Etapa 2 – Análise das propostas por assessores ad hoc
Nesta etapa, cada proposta será examinada por assessores ad hoc, sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitirão pareceres de mérito sobre a proposta. Os pareceres dos assessores ad hoc trazem subsídios para as decisões da FAPESP.
10.3. Etapa 3 – Análise e recomendação das propostas pelo Comitê Gestor FAPESP-Sebrae
Após a análise pela assessoria, as propostas serão analisadas em Comitê Gestor FAPESP-Sebrae.
10.4. Etapa 4 - Entrevista
O Comitê Gestor convidará os proponentes para uma entrevista em data e local a ser informado. Para a entrevista, serão admitidos o pesquisador responsável e um membro da equipe (caso exista
10.5. Etapa 5 – Abertura da Empresa e apresentação de documentos
Após a entrevista, em caso de recomendação favorável do mérito, a FAPESP solicitará a apresentação de documentação da empresa que sediará o projeto e outros ajustes e documentos eventualmente necessários, como acordo com terceiros. Os documentos deverão ser apresentados no prazo indicado pela FAPESP e são obrigatórios para a continuidade da análise da proposta.
10.6. Etapa 6 –Recomendação Final
Após a entrevista e o envio dos documentos solicitados pela FAPESP, o Comitê Gestor FAPESP-Sebrae emitirá um parecer de recomendação que será encaminhado para apreciação do Diretor Científico da FAPESP.
10.7. Etapa 7 - Homologação das propostas pela FAPESP
Após a análise pelo Comitê Gestor, as propostas serão encaminhadas para aprovação do Diretor Científico. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará “ad referendum” do Conselho Superior.
10.7.1. Divulgação na página eletrônica da FAPESP
A lista das propostas aprovadas na etapa de homologação será divulgada na página da FAPESP (www.fapesp.br).
10.7.2. Divulgação no SAGe
Todos os pesquisadores serão notificados via SAGe sobre a decisão relativa à sua proposta e cópia de todos os pareceres.
Para esta Chamada, não serão recebidas solicitações de reconsideração.
11. Valor oferecido nesta Chamada
Serão financiados até R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais) pela FAPESP e Sebrae-SP.
12. Datas
Data do lançamento da Chamada |
06/12/2023 |
Data limite para submissão das propostas no SAGe |
25/03/2024 |
Anúncio dos projetos selecionados |
30/08/2024 |
Data de início dos projetos |
01/11/2024 |
Capacitação (trilha 1) |
Mês 1 a partir do início dos projetos |
Apresentação breve e direta dos principais resultados das atividades previstas na capacitação (trilha 1) |
Mês 4 a partir do início dos projetos |
Capacitação (trilha 2) |
Mês 6 a partir do início dos projetos |
Apresentação breve e direta dos principais resultados das atividades previstas na capacitação (trilha 2) |
Mês 8 a partir do início dos projetos |
Capacitação (trilha 3) |
Mês 10 a partir do início dos projetos |
Relatório final de validação preliminar de ideia de nova solução tecnológica e de novo modelo de negócios |
Mês seguinte ao término da vigência, conforme data para envio do RC prevista no Termo de Outorga |
13. Contratação
As propostas não contratadas no prazo previsto no edital serão canceladas. É de responsabilidade do pesquisador responsável e da Empresa Sede zelarem para que todos os documentos necessários, incluindo autorizações e contratos com terceiros, estejam disponíveis no prazo previsto para a contratação.
Se houver atraso na contratação causado pela FAPESP, o prazo de contratação será prorrogado pelo período correspondente ao atraso ocorrido.
Os valores serão desembolsados ao pesquisador responsável segundo as condições estabelecidas nos Termos de Outorga, que identificará os valores concedidos e os compromissos previstos.
A proposta pode ser desclassificada caso, após a análise, sejam apresentadas solicitações de mudança que evidenciem alteração nas condições originais de participação na seleção pública.
A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de quaisquer alterações da concessão que visem alterar membros de equipe, valor concedido, data de início ou vigência, antes da assinatura do Termo de Outorga.
14. Acompanhamento e execução do projeto e desembolsos dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Outorga e no último mês de vigência do projeto serão realizados diagnósticos de maturidade empreendedora, tecnológica e de negócios das propostas, de modo a examinar o estágio do projeto em sua entrada na Chamada e o seu progresso ao final da vigência.
De forma paralela, o proponente tem como compromisso obrigatório a participação na capacitação (distribuída em trilhas) e seus elementos avaliativos oferecida na Chamada, relacionada a temas como: empreendedorismo e modelagem de negócio; gestão de negócios e de inovação; e elaboração de plano de pesquisa. A ausência na capacitação e em seus elementos avaliativos, por qualquer motivo, implicará no cancelamento da concessão e devolução dos recursos já desembolsados.
A capacitação e seus elementos avaliativos poderá ser ofertada em formato on-line ou presencial pelas instituições executoras desta Chamada, com o intuito de preparar os proponentes para o processo de validação de ideias de novas soluções tecnológicas e de novos modelos de negócios, conforme indicação abaixo:
Percurso da Chamada |
Capacitação |
Data de realização da capacitação |
Sistema avaliativo e data das entregas |
Data dos elementos avaliativos |
Trilha 1
|
Tema: Empreendedorismo e modelagem de negócios. Carga horária: 12 horas, em 3 sessões de 4 horas. Temas centrais: Empreendedorismo e a geração de novos negócios e inovação. Desenvolvimento e modelagem de negócios de base tecnológica. Validação do problema de mercado, da solução tecnológica e do modelo de negócio. Frequência mínima requerida: 70% carga horária. |
Mês 1 a partir do início dos projetos. |
Apresentação breve e direta dos principais resultados das atividades previstas na capacitação (trilha 1). |
Mês 4 a partir do início dos projetos. |
Trilha 2
|
Tema: Gestão de negócios e de inovação. Carga horária: 12 horas, em 3 sessões de 4 horas. Temas centrais: Práticas e rotinas para planejar, organizar, dirigir e controlar negócios. Recursos e capacidades para o negócio. Gestão do processo de inovação. Frequência mínima requerida: 70% carga horária. |
Mês 6 a partir do início dos projetos. |
Apresentação breve e direta dos principais resultados das atividades previstas na capacitação (trilha 2). |
Mês 8 a partir do início dos projetos. |
Trilha 3
|
Tema: Elaboração de plano de pesquisa. Carga horária: 6 horas, em 2 sessões de 3 horas. Tema central: Estruturação de planos de pesquisa centrados em desafios tecnológicos. Frequência mínima requerida: 50% carga horária. |
Mês 10 a partir do início dos projetos. |
Relatório final de validação preliminar de ideia de nova solução tecnológica e de novo modelo de negócios (veja formato ao final desta Chamada). |
Mês seguinte ao término da vigência, conforme data para envio do RC prevista no Termo de Outorga |
Por meio de Programas do Sebrae, a Chamada também oferecerá acompanhamento aos projetos aprovados com foco nas atividades que concernem ao projeto. Os proponentes que não realizarem os acompanhamentos estarão sujeitos a terem a concessão cancelada com a devolução dos recursos já desembolsados.
15. Contato para esclarecimento de dúvidas
16. Modelos
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Plano de ideação de novas soluções tecnológicas e de novos modelos de negócios.
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Formato do relatório final de ideação de novas soluções tecnológicas e de novo modelo de negócios.