Portarias e comunicados

Portaria PR n. 229, de 2 de outubro de 2025

Altera o Anexo I da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021, que instituiu as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas concedidos pela FAPESP, e revoga a Portaria CS n. 18, de 07 de agosto de 2002.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal n. 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e o Decreto Estadual n. 62.817, de 4 de setembro de 2017, considerando o quanto deliberado pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA, em reunião realizada em 23 de junho de 2025 e em 1º de outubro de 2025, e pelo Conselho Superior, em reunião realizada em 23 de julho de 2025, edita a seguinte Portaria:

Art. 1º O Anexo I - Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, da Portaria PR n. 58, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a redação disposta no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Conforme estabelecido nos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas e em seus respectivos Anexos, todo material permanente gerado ou adquirido com recursos concedidos pela FAPESP nos processos de Auxílios e Bolsas serão incorporados, desde sua geração ou aquisição, ao patrimônio da Instituição Sede, Empresa Sede ou Instituição Parceira do respectivo processo, exceto nas situações previstas no art. 3º.

Parágrafo único. A incorporação do material permanente gerado ou adquirido será confirmada pela Instituição Sede, Empresa Sede ou Instituição Parceira por meio de declaração de recebimento de bens permanentes.

Art. 3º No caso de importações realizadas pela FAPESP para Empresas e para Instituições Privadas sem credenciamento junto ao CNPQ, o material permanente é de propriedade FAPESP, sendo concedida cessão de uso do item à Instituição constante na Declaração de Importação, com a emissão do correspondente Termo de Cessão de Uso de Material Permanente, que vigorará pelo prazo previsto na legislação aplicável, após o qual o material permanente será incorporado ao patrimônio da Instituição Sede, Empresa Sede ou Instituição Parceira do respectivo processo.

Parágrafo único. A Cessão de Uso poderá ser encerrada antecipadamente, a qualquer tempo, a critério da FAPESP ou por solicitação do(a) Outorgado(a) ou da Instituição ou Empresa cessionária.

Art. 4º Os materiais permanentes gerados ou adquiridos com recursos concedidos pela FAPESP em Auxílios e Bolsas devem ficar sediados, durante toda a vigência do respectivo processo:

I - na Instituição ou Empresa Sede constante no respectivo Termo de Outorga e Aceitação do processo, conforme previsto no caput do art. 2º;

II - na Instituição constante da Declaração de Importação, conforme previsto no caput do art. 3º; ou

III - na Instituição Parceira destinatária do material permanente, conforme previsto nos caputs dos arts. 2º e 3º.

Parágrafo único. A Instituição ou Empresa de destino dos materiais permanentes gerados ou adquiridos em Auxílios e Bolsas deverá garantir a permissão de uso preferencial destes pelo Outorgado, Bolsista e demais membros da equipe do projeto, durante toda a vigência do processo.

Art. 5º Esta Portaria se aplica aos novos processos concedidos pela FAPESP, bem como para os processos vigentes e com prazo de vigência encerrado na data de sua entrada em vigor, adotando-se, neste caso, as seguintes regras de transição:

I - para processos vigentes na data de entrada em vigor desta Portaria será emitido Aditivo ao Termo de Outorga, contemplando novas cláusulas relacionadas à incorporação dos materiais permanentes adquiridos com recursos do processo e aplicação das novas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas previstas nesta Portaria, desde que a Instituição Sede, Empresa Sede ou Instituição Parceira permaneça ativa junto aos cadastros públicos nacionais;

II - para processos com prazo de vigência encerrado na data de entrada em vigor desta Portaria:

a) com exceção das situações que se enquadrem na alínea “b” a seguir e de situações específicas que demandarão análise e deliberação do CTA, conforme inciso III deste artigo, todo material permanente gerado ou adquirido com recursos concedidos pela FAPESP nos processos de Auxílios e Bolsas será considerado de propriedade da Instituição ou Empresa Sede do processo e deverão ser imediatamente incorporados ao seu patrimônio; ou

b) nos casos de material permanente em cessão de uso:

1. caso a cessão de uso tenha sido concedida por motivo de importação realizada pela FAPESP, o Termo de Cessão de Uso permanecerá vigente até que seja cumprido o prazo previsto na legislação aplicável, após o qual será realizada a sua baixa patrimonial junto à FAPESP e autorizada a incorporação ao patrimônio da Instituição ou Empresa que sediou o projeto já encerrado; ou

2. caso a Cessão de Uso tenha sido concedida em outras hipóteses, após 5 (cinco) anos, contados a partir da data em que o bem permanente foi gerado ou adquirido, será autorizada sua baixa patrimonial junto à FAPESP e incorporação ao patrimônio da Instituição ou Empresa que sediou o projeto já encerrado nos termos do Art. 2º; e

III - outras situações não previstas nesta regra de transição serão deliberadas pelo Conselho Técnico-Administrativo - CTA da FAPESP e comunicadas aos Outorgados.

Parágrafo Único. Fica autorizada a baixa patrimonial junto à FAPESP de todo o material permanente para o qual tenha sido emitido o Termo de Doação de Material Permanente e que, porventura, não tenha sido informado o respectivo número de registro de patrimônio pela Instituição Donatária.

Art. 6º Fica revogada a Portaria CS n. 18, de 07 de agosto de 2002.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 2 de outubro de 2025.

MARCO ANTONIO ZAGO

Presidente

Anexo I - Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas.


Página atualizada em 07/10/2025 - Publicada em 27/06/2025