Chamadas de Propostas

Chamada FAPESP - Fundos


A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FAPESP) é uma fundação instituída pelo Estado de São Paulo e integrante de sua Administração Indireta, com personalidade de direito privado, criada pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960.

A FAPESP é uma das principais agências públicas de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país. Com autonomia administrativa e financeira garantida por lei, a FAPESP apoia a pesquisa e financia a inovação, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzida em São Paulo.

Esse apoio se dá por meio de Bolsas e Auxílios à Pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento – Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Ciências Agrárias, Ciências Sociais Aplicadas, Ciência Humanas, Linguística, Letras e Artes – bem como à inovação e à pesquisa colaborativa entre Universidades, empresas e institutos de pesquisa. A Fundação está ligada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo.

Desde 1997, a FAPESP realiza o Programa Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE), que apoia a execução de pesquisa científica e/ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas no Estado de São Paulo. O programa oferece a empreendedores inovadores recursos não reembolsáveis que podem chegar a R$ 3,3 milhões nas suas três etapas, além de treinamentos e mentorias, inclusive no exterior. Desde a criação do programa, o PIPE concedeu 3.491 auxílios para 1.853 pequenas e médias empresas de base tecnológica de São Paulo. São objetivos do PIPE:

1. Apoiar a pesquisa em ciência e tecnologia como instrumento para promover a inovação tecnológica, promover o desenvolvimento empresarial e aumentar a competitividade das pequenas empresas.

2. Incrementar a contribuição da pesquisa para o desenvolvimento econômico e social.

3. Induzir o aumento do investimento privado em pesquisa tecnológica.

4. Possibilitar que as empresas se associem a pesquisadores do ambiente acadêmico em projetos de pesquisa visando a inovação tecnológica.

5. Contribuir para a formação e o desenvolvimento de núcleos de desenvolvimento tecnológico nas empresas e para o emprego de pesquisadores no mercado.

Diante das condições muitas vezes adversas enfrentadas pelas empresas de base tecnológica no seu desenvolvimento e como um desdobramento e aprofundamento de seu apoio a esses objetivos do PIPE, o Conselho Superior da FAPESP aprovou recentemente, com respaldo na legislação vigente e nas normas que regem a atuação da Fundação, e em linha com as mais avançadas práticas internacionais de apoio à inovação, novas modalidades operacionais de apoio às pequenas empresas inovativas. Dentre estas modalidades, como forma de ampliar o acesso dessas empresas a recursos para seu desenvolvimento, sob formatos e custos pertinentes, está a possibilidade de investimento em fundos de investimento em participação – FIP que tenham como tese de investimento o apoio a essas empresas em setores diversos.

A FAPESP vem assim, por meio desta Chamada, convidar gestores de Fundos de Investimento em Participação, dos tipos capital semente e multiestratégia, na forma da Instrução CVM nº 578/2016, que tenham como mandato o investimento em empresas inovadoras de base tecnológica, a apresentarem à FAPESP propostas para eventual subscrição de cotas em Fundos novos ou já existentes e que estejam em fase de investimento e em processo de oferta pública para subscrição de novas cotas.

A participação da FAPESP como cotista em fundos de investimento voltados à inovação tecnológica se dá em conformidade com a Lei Complementar Nº 1.049, de 19 de junho de 2008 (Lei Paulista de Inovação) e de acordo com regulamentação existente e nos termos da legislação federal vigente.

São condições necessárias para eventual participação da FAPESP como cotista:

1. O Fundo deve ter em seu portfólio, estar em processo de investimento ou ter realizado investimentos, até o final do período de investimento, em empresas de base tecnológica que estejam participando do PIPE em quaisquer de suas Fases ou que tenham participado anteriormente do Programa;

2. Recursos no mínimo equivalentes aos recursos que a FAPESP vier a aportar no Fundo deverão ser investidos pelo Fundo em empresas participantes ou egressas do PIPE;

3. O Patrimônio ou Capital comprometido total do Fundo deve ser de, no mínimo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) por ocasião da primeira subscrição de cotas por parte da FAPESP;

4. O Capital comprometido mínimo do Fundo deverá ser de, pelo menos, R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) para participação no processo de seleção;

5. O número de cotistas do Fundo não deverá ser inferior a 7 (sete) por ocasião da primeira subscrição de cotas por parte da FAPESP;

6. A participação máxima da FAPESP será equivalente a até 15% do Capital Comprometido do Fundo ou R$ 30 (trinta) milhões, o que for menor;

7. O prazo máximo de duração do fundo deverá ser de 12 (doze) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 2 (dois) anos; o período de investimento do Fundo deverá ser de até 6 (seis) anos a contar da primeira integralização;

8. Nenhum dos cotistas do Fundo – e nem o Fundo - poderá ter participação majoritária / de controle em nenhuma das empresas investidas;

9. Que os profissionais responsáveis pela gestão do Fundo apresentem um histórico anterior relevante de gestão de investimentos similares em empresas de base tecnológica, especialmente se dedicadas às chamadas áreas hard tech.

A participação da FAPESP estará sujeita à análise das propostas e proponentes e observará o limite orçamentário aprovado por seu Conselho Diretor para esta iniciativa.

Os interessados deverão manifestar o seu interesse à FAPESP por meio de ofício a ser encaminhado para o endereço eletrônico chamada.fundos.2023@fapesp.br ao qual deverão ser anexadas as informações solicitadas abaixo, detalhadas no arquivo em anexo:

1. Informações cadastrais do Gestor e do Fundo

2. Regulamento

3. Descrição da experiência dos profissionais responsáveis

4. Política de investimento e metas de captação

5. Estrutura e estratégia de gestão e governança

6. Estágio de desenvolvimento atual do Fundo

7. Estratégias de Desinvestimento

O período para recebimento de propostas será de 25/09/2023 até as 18h00 do dia 25/10/2023.

Todas as informações serão tratadas com a devida confidencialidade e são para uso exclusivo da FAPESP no âmbito do processo de avaliação.

São Paulo, 18 de setembro de 2023.

Mais informações sobre a FAPESP em fapesp.br

Mais informações sobre o PIPE em fapesp.br/pipe


Página atualizada em 28/09/2023 - Publicada em 15/09/2023