Chamadas de Propostas

SPRINT – São Paulo Researchers in International Collaboration: Chamada de Propostas 2025 English version

Página atualizada em 13/11/2025 - Publicada em 12/05/2025

Prazo para submissão de propostas:

Edição 1: 30 de junho de 2025
Edição 2: 27 de outubro de 2025 – Prorrogado para 10/11/2025
Edição 3: 23 de fevereiro de 2026

Elegibilidade:

Pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa no estado de São Paulo

Submissão:

Para a FAPESP via SAGe

Contato na FAPESP:

sprint@fapesp.br


1. Escopo da Chamada

O SPRINT tem por missão ajudar os pesquisadores do estado de São Paulo na sua jornada de internacionalização. Esta trajetória pode ser facilitada pelas possibilidades que a Chamada propõe, que vão desde sua mobilidade internacional inicial até a obtenção de um financiamento (seed funding) para a formação de redes de pesquisa. Sendo assim, nesta jornada, a proposta SPRINT inicial tem uma vigência de 12 meses, que pode ser prorrogada por até mais 24 meses, com aditivos de orçamento, em função dos resultados obtidos e da evolução da colaboração. Como resultado, espera-se que a maior flexibilidade de colaboração promova o avanço qualitativo nos projetos de pesquisa em andamento e também que os pesquisadores parceiros trabalhem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa conjuntos de médio e longo prazo.

Pesquisadores parceiros de qualquer instituição estrangeira podem comprovar o financiamento das missões por parte de sua própria instituição ou de agência de fomento pela qual tenham projeto contemplado. Assim, não é preciso que grupos e instituições tenham acordos com a FAPESP para participar. Não obstante, instituições de pesquisa estrangeiras interessadas podem criar condições para recebimento de propostas em colaboração e financiamento das suas equipes em missões científicas nas instituições de pesquisa no estado de São Paulo.

2. Objetivo das propostas

Promover o engajamento de pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e de ciência e tecnologia no estado de São Paulo com pesquisadores parceiros do exterior para:

2.1. Avançarem qualitativamente nos projetos de pesquisa em andamento; e

2.2. Trabalharem cooperativamente visando a elaboração de projetos de pesquisa e inovação conjuntos, de médio e longo prazo, para a submissão à FAPESP – por pesquisadores do estado de São Paulo – e às agências de fomento à pesquisa no exterior – pelos parceiros.

3. Regras para a concepção da Proposta em Colaboração Internacional

Toda proposta SPRINT deve ser elaborada dentro da perspectiva de uma trajetória de internacionalização. As propostas devem ter inicialmente uma vigência de 12 meses e podem prever apenas a mobilidade da equipe de pesquisadores do estado de São Paulo para a instituição no exterior. As etapas seguintes serão viabilizadas em função dos resultados e das metas obtidas do período anterior descritos nos Relatórios Científicos. A cada relatório, a proposta para o ano seguinte poderá ser atualizada e o aditivo de orçamento solicitado em Solicitação de Mudança (SM) - Alteração de Orçamento. Os itens abaixo descrevem as possibilidades que a FAPESP oferece para cada uma das etapas da colaboração.

3.1. Fase 1. Propostas de mobilidade de pesquisadores paulistas para instituição de pesquisa estrangeira.

3.2. Fase 2. Propostas de mobilidade de pesquisadores paulistas para instituição de pesquisa estrangeira e vinda de pesquisadores do exterior para instituições paulistas. A extensão da colaboração com financiamento adicional da FAPESP permitirá consolidar e expandir a colaboração considerando também diferentes experiências, como:

a. missões em ambientes de inovação em universidades e instituições de pesquisa estrangeiras. Nesse caso, deve ser previsto o potencial de apresentação de uma solicitação de Auxílio das modalidades PIPE ou PITE no Projeto de Pesquisa, além das informações descritas no item 7.2 deste edital;

b. até 14 diárias para que Bolsistas de Doutorado e Pós-Doutorado da instituição estrangeira realizem missão na instituição de pesquisa parceira no estado de São Paulo. Nesse caso, passagens aéreas e seguros devem ser financiados pela instituição parceira, que deve também oferecer apoio do setor de relações internacionais, ou outro setor designado e experiente no assunto, para orientação de vistos para os participantes estrangeiros.

A Fase 2 pode ser solicitada por SM de Alteração de Vigência e SM de Alteração de Orçamento e será financiada caso a mobilidade do primeiro ano tenha gerados resultados promissores, o que será avaliado pelo Relatório Científico do primeiro ano de vigência.

3.3. Fase 3. Propostas de financiamento inicial (seed funding) para colaborações que resultaram em criação de nova rede de pesquisa e tiveram resultados muito positivos.

A Fase 3 será iniciada caso o Relatório Científico da Fase 2 tenha sido muito bem avaliado, as missões concluídas com êxito, assim como a proposta de trabalho para esta Fase, com clara apresentação de evidências de apropriação de conhecimento e formação de redes nas etapas anteriores. Além de permitir o financiamento dos itens das fases anteriores, exclusivamente para o terceiro ano de financiamento FAPESP poderão ser também solicitados outros elementos de despesa: Material de Consumo e Serviços de Terceiros. A Fase 3 pode ser solicitada por SM de Alteração de Vigência e SM de Alteração de Orçamento, mediante a apresentação de cofinanciamento da pesquisa do pesquisador parceiro estrangeiro por parte de sua própria instituição ou de agência de fomento pela qual tenha projeto contemplado. O cofinanciamento deverá ser formalizado por carta ou contrato assinado pelo representante legal da respectiva instituição.

3.4. No caso de propostas em parceria com pesquisadores de instituições de pesquisa estrangeiras que já tenham definido condições para recebimento de propostas em colaboração e financiamento das suas equipes em missões científicas nas instituições de pesquisa no estado de São Paulo. Clique aqui para acessar as páginas das instituições que publicaram condições próprias para receber propostas em colaboração nos termos do SPRINT:

a. Os pesquisadores parceiros estrangeiros devem observar as instruções adicionais de sua própria instituição quanto à submissão de proposta e ao esclarecimento de dúvidas. Em razão da submissão conjunta, as condições estabelecidas pela instituição parceira serão aplicáveis à proposta submetida pelo pesquisador do Estado de São Paulo;

b. Caso a proposta submetida à FAPESP tenha mérito, somente poderá ser aprovada se os pesquisadores parceiros apresentarem evidência de que também obtiveram aprovação do financiamento adequado para a sua parte das despesas de colaboração.

4. Elegibilidade para submissão de proposta

A FAPESP considera elegíveis para submeter proposta nesta Chamada:

4.1. Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa FAPESP vigentes, nas modalidades: Regular (exceto projetos de mobilidade e Fixação de Jovens Doutores), Projeto Temático, Jovem Pesquisador, Projeto Inicial (PI), Projeto Geração Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada (CPEs/CPAs), Centros de Ciência para o Desenvolvimento (CCDs), Programa Ensino Público, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas (PPPP) e Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE). Pesquisadores Principais de Projetos Temáticos, CEPIDs, CPEs/CPAs, CCDs e PITEs vigentes também são elegíveis para a submissão de propostas.

4.2. Respeitado o cronograma, o início previsto da proposta SPRINT deve ser, no mínimo, seis meses antes do término da vigência do projeto de pesquisa relacionado à proposta. Portanto, no momento da submissão da proposta, o processo vinculado deve estar vigente, no mínimo, até 31/03/2026 para a Edição 1, até 31/07/2026 para a Edição 2 e até 30/11/2026 para a Edição 3.

4.3. A FAPESP poderá aceitar submissões relacionadas a propostas de pesquisa que estejam em análise de mérito. Entretanto, caso a proposta ainda esteja em análise ou não tenha sido aprovada na época em que as propostas de mobilidade desta Chamada forem selecionadas, a proposta SPRINT será cancelada.

5. Participantes elegíveis financiáveis

5.1. As propostas devem atender ao princípio da reciprocidade entre as Partes no que diz respeito às qualificações acadêmicas daqueles que participarão das atividades de intercâmbio.

5.2. Para as atividades de intercâmbio no âmbito da presente Chamada são elegíveis os membros da equipe do Auxílio à Pesquisa vigente descrito no item 4 desta Chamada de Propostas, desde que previamente definidos como:

a. Pesquisadores Responsáveis ou Principais;

b. Pesquisadores Associados vinculados a instituições de pesquisa no estado de São Paulo;

c. Bolsistas de Pós-doutorado com Bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada;

d. Bolsistas de Doutorado ou Doutorado Direto com Bolsa FAPESP vigente durante a missão de intercâmbio planejada.

5.3. Serão considerados exclusivamente participantes que constem formalmente no auxílio vigente como membros da equipe aprovados pela FAPESP.

6. Financiamento e duração dos projetos

O financiamento das três fases de uma colaboração SPRINT segue as diretrizes orçamentárias descritas a seguir.

6.1. Fase 1: Até o limite equivalente a US$12.500,00 (doze mil e quinhentos dólares) por um ano, podem ser solicitados recursos para a mobilidade de pesquisadores do estado de São Paulo em missão científica na instituição parceira, em acordo com as normas da FAPESP, e devem ser solicitados individualmente para cada pesquisador proposto e por missão:

a. Passagens Aéreas (fapesp.br/normaspc);

b. Seguro Viagem (fapesp.br/2921);

c. Diárias (fapesp.br/17413). Verificar na Portaria PR nº 35/2020 (fapesp.br/14018) as normas para utilização de diárias. Quando o período de permanência no exterior for inferior a trinta dias, poderão ser utilizadas no máximo 10 diárias para pesquisadores e no máximo 7 diárias para Bolsistas e demais membros da equipe. Somente poderá ser utilizado o valor de manutenção mensal conforme Tabela de Valores de Bolsas (BPE - fapesp.br/7797 e BEPE - fapesp.br/7798) se a permanência no exterior for por período igual ou superior a 30 dias.

Os recursos deverão ser utilizados em atividades como intercâmbio de pesquisadores, visitas para planejamento de pesquisa, participação em workshops internacionais e atividades iniciais de coleta de dados, sempre visando a continuidade da pesquisa e a consolidação da colaboração.

6.2. Fase 2: A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo até o limite equivalente a US$12.500,00 (doze mil e quinhentos dólares) adicionais para um segundo ano de vigência, desde que o Pesquisador Responsável submeta para análise e tenha aprovadas pela FAPESP, além do Relatório Científico, solicitações de aditivo do tipo Solicitação de Mudança – Alteração de Vigência, incluindo o Projeto de Pesquisa para o segundo ano, e Solicitação de Mudança – Alteração de Orçamento, incluindo a comprovação de vinda do pesquisador parceiro (cartões de embarque da viagem).

6.3. Fase 3: A FAPESP apoiará os pesquisadores do estado de São Paulo até o limite equivalente a US$25.000,00 adicionais para um terceiro ano de vigência, desde que o Pesquisador Responsável submeta para análise e tenha aprovada pela FAPESP, além do Relatório Científico mostrando claramente o benefício para São Paulo e apropriação de conhecimento com a parceria, solicitações de aditivo do tipo Solicitação de Mudança - Alteração de Vigência, incluindo o Projeto de Pesquisa para o terceiro ano, e Solicitação de Mudança – Alteração de Orçamento, incluindo a contrapartida financeira escrita no item 3.3.

6.4. Em cada fase, solicitações de prorrogação por até seis meses adicionais em condições excepcionais e sem recursos adicionais serão recebidas apenas mediante a apresentação de autorização de prorrogação por parte da instituição parceira. As solicitações devem ser apresentadas por meio de Solicitação de Mudança – Alteração de Vigência e seguindo as orientações disponíveis em fapesp.br/565 .

6.5. É de responsabilidade do outorgado verificar junto ao consulado competente a necessidade de obtenção do visto específico, assim como obtê-lo.

6.6. A apresentação dos Relatórios Científicos deve considerar o mesmo Formato indicado em fapesp.br/10427.

7. Formato da proposta

7.1. A proposta deve ser composta por:

a. Um Projeto de Pesquisa com até 5 (cinco) páginas, conforme descrito no item 7.2 abaixo, em inglês e escrito em conjunto pelo Pesquisador Responsável para a FAPESP e seu parceiro, Pesquisador Principal na Instituição Parceira. O projeto deve incluir objetivos e metas claras com declaração de como a parceria terá impactos científicos, em políticas públicas ou socioeconômicos no estado de São Paulo. Uma cópia do Projeto de Pesquisa deve ser enviada à FAPESP e outra cópia idêntica para a Instituição Parceira;

b. Documentos adicionais solicitados pela FAPESP (aba “Documentos” do SAGe) e pelas Instituições Parceiras.

7.2. O Projeto de Pesquisa deve incluir:

a. Descrição das atividades de intercâmbio previstas, indicando claramente como estas contribuirão, tanto para o projeto de pesquisa vigente apoiado pela FAPESP, como para a pesquisa sendo realizada pelo pesquisador parceiro;

b. Cronograma detalhado das missões a serem realizadas pela equipe de São Paulo na Instituição Parceira no exterior e pela equipe parceira na Instituição em São Paulo;

c. Descrição da contribuição de cada candidato para a missão, evidenciando sua qualificação para a realização das atividades previstas;

d. Objetivos, metas e indicadores de desempenho para as atividades planejadas indicando os resultados esperados;

e. Ações previstas que potencializarão o impacto do intercâmbio na Instituição Parceira e na Instituição Sede no estado de São Paulo, por meio, por exemplo, de seminários, cursos de curta duração, etc.;

f. Descrição de como os Pesquisadores Responsáveis em São Paulo e na Instituição Parceira pretendem preparar um projeto de pesquisa conjunto, resultante das atividades de intercâmbio desenvolvidas a partir da proposta apresentada nesta Chamada, a ser submetido para agências de financiamento de pesquisa acessíveis nas suas regiões, a fim de criar uma colaboração de médio-longo prazo (até uma página).

8. Restrições

É vedado incluir mais de uma instituição parceira em uma proposta SPRINT.

É vedado ao Pesquisador Responsável ter mais de um SPRINT vigente simultaneamente.

9. Cronograma

Prazos para submissão de proposta

Edição 1: 30 de junho de 2025

Edição 2: 27 de outubro de 2025 – Prorrogado para 10/11/2025

Edição 3: 23 de fevereiro de 2026

Divulgação das propostas selecionadas

Edição 1: 02 de outubro de 2025 – Prorrogado para 28/10/2025

Edição 2: 02 de fevereiro de 2026

Edição 3: 02 de junho de 2026

10. Submissão da proposta

Todas as submissões de propostas à FAPESP deverão ser feitas utilizando o sistema SAGe, conforme orientações descritas no Anexo 1.

11. Análise e seleção

11.1. Propostas que não atendam aos termos desta Chamada não serão pré-qualificadas para análise de mérito.

11.2. As propostas serão pré-qualificadas e, posteriormente, analisadas por meio de processo que avaliará o mérito e a relevância da proposta, a relação com o projeto vigente apoiado pela FAPESP e o potencial da proposta para alavancar novas oportunidades de financiamento.

11.3. Cada Parte financiadora selecionará as propostas de acordo com os seus próprios critérios.

ATENÇÃO: Razão mais frequentes para o não enquadramento de uma solicitação no SPRINT:

A solicitação inclui missões para candidatos que não constam como integrantes aprovados pela FAPESP na equipe do Auxílio vigente – aba do SAGe ‘Pessoas Envolvidas’.

Atenção para os itens 5.2 e 5.3 da Chamada. Não serão aceitas solicitações de alterações de membros de equipe que ainda estejam em análise no Auxílio vigente quando a proposta SPRINT for habilitada.

12. Resultado da análise

Os resultados finais serão anunciados nas páginas da FAPESP (www.fapesp.br), bem como por meio de comunicação ao Pesquisador Responsável.

13. Contratação das propostas selecionadas

As propostas selecionadas pela FAPESP serão objeto de Termo de Outorga a ser assinado pelo pesquisador responsável e por representante da Instituição Sede. No caso de propostas com contrapartida financeira, o documento institucional de financiamento do parceiro será exigido antes da assinatura do Termo de Outorga.

13. Dúvidas sobre esta Chamada na FAPESP

As questões relacionadas à esta Chamada de Propostas devem ser direcionadas para sprint@fapesp.br.

Anexo 1: Instruções específicas para uso do SAGe

1. É necessário que ambos os pesquisadores responsáveis pela proposta (do estado de São Paulo e da Instituição Parceira) sejam cadastrados no sistema SAGe:

i) Pesquisadores que não possuem cadastro no SAGe devem inicialmente realizá-lo acessando a página do SAGe no endereço fapesp.br/sage, clicando em Sem cadastro? e preenchendo os dados solicitados. Não basta apenas cadastrar-se como usuário, é necessário completar os dados cadastrais;

ii) Pesquisadores do estado de São Paulo já cadastrados devem acessar o SAGe com identificação e senha usuais para acessar a página inicial do sistema;

iii) Todos os pesquisadores do estado de São Paulo indicados para a realização de missões científicas devem ser incluídos na equipe e posteriormente devem confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe;

iv) O Pesquisador Responsável na Instituição Parceira deve ser incluído na equipe e posteriormente deve confirmar sua participação através da opção “Propostas de que Participo”, no item “Propostas” do menu principal do SAGe. Há Manual em inglês disponível no SAGe.

2. Na página inicial selecionar, dentre as opções do menu “Acesso Rápido”, a opção Nova Proposta Inicial.

3. O sistema disponibilizará na página seguinte o menu “Incluir Proposta – Selecionar Linha de Fomento / Divulgação”, o qual inclui a seção “Chamadas Vigentes”:

- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2025/01 - Outras Instituições;

- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2025/02 - Outras Instituições; ou
- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade - Edição 2025/02 / Instituições com Condições Próprias (quando se tratar do item 3.4);

- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade / Edição 2025/03 - Outras Instituições; ou
- SPRINT - Projeto de Pesquisa - Mobilidade - Edição 2025/03 / Instituições com Condições Próprias (quando se tratar do item 3.4);

4. Incluir a proposta em colaboração e, a partir da página seguinte, inserir os dados solicitados em todas as abas, inclusive a lista de documentos a serem anexados.

5. Atenção para a obrigatoriedade de preenchimento de todos itens marcados com “ * ”. É necessário submeter a proposta ao final do preenchimento. Proposta salva não significa proposta submetida. Ao submeter corretamente uma proposta será gerado um número de processo.

6. No caso de dúvidas, na página inicial do SAGe pode ser usado o link Manuais e, na página Manuais, buscar esclarecimentos na lista Manuais de Apoio aos Pesquisadores.

7. IMPORTANTE: Recomenda-se fortemente verificar periodicamente as pendências da proposta utilizando a opção "Validar" do SAGe. Isso pode ser feito repetidas vezes, à medida que a proposta for construída, permitindo que sejam tomadas em tempo as providências necessárias à submissão. Ao selecionar a opção “Validar”, o sistema SAGe apresentará as pendências impeditivas para submissão da proposta considerando os itens que foram inseridos. Em caso de dúvidas sobre a utilização do SAGe, além dos Manuais, a FAPESP disponibiliza ainda atendimento pelo telefone 3838-4000. Atenção para o Cronograma da Chamada (item 09).

Anexo 2: Orientações para Projetos em Parceria

Para a execução do projeto de pesquisa deverá ser firmado entre os parceiros um acordo contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

i. onde e por quanto tempo os dados gerados durante a execução do projeto serão armazenados, como serão protegidos e quem poderá utilizá-los;

ii. indicação dos repositórios nos quais os dados gerados serão armazenados, tanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros brasileiros, quanto aqueles gerados exclusivamente por parceiros estrangeiros, em ambos os casos com referências cruzadas;

iii. quais regras serão aplicadas para a coautoria das publicações resultantes do projeto de pesquisa desenvolvido em parceria;

iv. questões referentes à propriedade intelectual: caso os resultados do projeto ou o relatório final em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a titularidade dos direitos de propriedade intelectual, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018, e na Política para Propriedade Intelectual da FAPESP. No caso de parceria com entidades ou instituições estrangeiras, devem também ser observadas as leis do respectivo país da parceira que regulem a matéria.

A apresentação desse acordo não é obrigatória para assinatura do Termo de Outorga, entretanto, a FAPESP poderá requisitar a apresentação deste documento a qualquer momento.