Chamadas de Propostas
Chamada de Propostas de Pesquisa no âmbito do Acordo FAPESP – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
1. Introdução
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV) tornam pública a presente Chamada de Propostas para seleção de projetos de pesquisa científica e tecnológica, na área de desenvolvimento infantil, que poderão ser estabelecidos e desenvolvidos por pesquisadores de instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo.
A FAPESP e a FMCSV convidam os interessados, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, a apresentarem projetos de pesquisa científica e tecnológica por meio dos quais poderão financiar despesas de capital, custeio e bolsas de Treinamento Técnico, nas formas e condições a seguir estabelecidas, a serem submetidos à FAPESP.
a. Os projetos de pesquisa conjuntos deverão criar conhecimento científico e formar competências e alianças estratégicas nos temas relacionados no item 3 desta Chamada de Propostas, contribuindo para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de São Paulo.
b. Espera-se, também, que os projetos de pesquisa incentivem a difusão do conhecimento e a implementação de conceitos inovadores de pesquisa científica ou tecnológica, envolvendo estudantes de nível superior, e que seus resultados gerem publicações de artigos científicos.
c. Ainda, espera-se a implementação de projetos de pesquisa aplicada, bem como a difusão de seus resultados, que visem à produção e à sistematização de conhecimentos diretamente relevantes para a formulação e a implementação de políticas públicas de significativa importância social, desenvolvidos em parceria com as instituições responsáveis pela sua implementação, cujos resultados tenham impacto no Estado de São Paulo.
2. Objeto
Esta Chamada especifica as condições para a apresentação de projetos de pesquisa científica e tecnológica a serem apresentados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa públicas ou privadas, no Estado de São Paulo, envolvendo propostas para financiamento de itens de despesa de capital, custeio e bolsas de Treinamento Técnico no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPESP e a FMCSV.
As propostas deverão ser submetidas à FAPESP; e aquelas que forem selecionadas serão cofinanciadas pela FAPESP e pela FMCSV.
3. Áreas do conhecimento
Nesta Chamada, serão considerados para seleção projetos de pesquisa na área de desenvolvimento infantil que se enquadrem nos temas dispostos nos subitens a seguir:
a. Promoção de melhorias no sistema de atenção à primeira infância/Avaliação de programas e políticas que têm impacto no Desenvolvimento Infantil (zero a seis anos)
i. Pesquisas que busquem identificar e acompanhar experiências bem-sucedidas na provisão de serviços integrados de saúde, educação e assistência social no cuidado da infância de zero a seis anos;
ii. Pesquisas que identifiquem, analisem e avaliem estratégias de atendimento das necessidades de cuidados da infância no ambiente familiar e no ambiente institucionalizado (creche ou escola);
iii. Pesquisas que identifiquem e avaliem políticas públicas que promovam o desenvolvimento infantil de zero a seis anos.
b. Saúde, assistência social, educação e desenvolvimento
i. Pesquisa para elaboração de indicadores de desenvolvimento infantil integral (zero a seis anos);
ii. Pesquisas que discutam e avaliem currículos e estratégias educacionais na formação de profissionais que atuam com crianças de zero a seis anos;
iii. Pesquisas sobre a atuação dos diversos profissionais que integrem programas de desenvolvimento infantil integral ou que atendam a criança até aos seis anos de idade.
c. Parcerias com pais e comunidades
i. Pesquisas que investiguem formas de parceria entre governos, empresas e organizações da sociedade civil tendo em vista o aperfeiçoamento das iniciativas sociais voltadas para o desenvolvimento integral da criança (zero a seis anos);
ii. Pesquisas sobre modelos de parcerias com serviços para a primeira infância, pais e comunidades que são efetivos em promover aprendizagem e desenvolvimento para a criança (zero a seis anos);
iii. Pesquisas que discutam modos como crenças, valores, emoções e cognições sociais dos pais estão relacionadas com determinadas maneiras de exercer a parentalidade.
4. Propostas para os projetos de pesquisa
As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projetos de pesquisa e enviadas em papel à FAPESP, em conformidade com as normas vigentes para Auxílio à Pesquisa – Regular, descritas em www.fapesp.br/apr.
Não serão aceitas pela FAPESP propostas submetidas por qualquer outro meio e nenhuma proposta será recebida após o prazo final para recebimento das propostas, conforme indicado no item 6 desta Chamada de Propostas.
Os formulários para apresentação de propostas encontram-se disponíveis acessando-se a seguinte página de internet: www.fapesp.br/acordos-fmcsv-formularios.
Será aceita uma única proposta por Proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo Proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
Constatando-se propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
A documentação impressa exigida pela FAPESP poderá ser remetida pelo correio, sendo neste caso considerada como data limite para postagem o dia útil anterior ao encerramento do prazo para submissão das propostas.
A postagem deve ser feita com aviso de recebimento (AR), servindo o aviso como comprovante de entrega. Para envio da documentação impressa, o encaminhamento formal à FAPESP dar-se-á através de correspondência assinada pelo representante legal da instituição proponente. As propostas deverão ser colocadas em um envelope contendo os seguintes dizeres:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
R. Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
05468-901 - São Paulo – SP
Chamada FAPESP – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal
5. Requisitos para participação
São considerados elegíveis, no âmbito dessa Chamada, Pesquisadores com título de doutor ou equivalente, vinculados a Instituições de Ensino Superior ou Pesquisa, públicas ou privadas, sediadas no Estado de São Paulo e que preencham os demais requisitos para apresentação de Auxílios Regulares à Pesquisa.
6. Cronograma
Lançamento da Chamada de Propostas |
04/09/2012 |
Limite para entrega da documentação na FAPESP |
04/12/2012 |
Divulgação dos resultados |
A partir de 25/03/2013 |
7. Duração dos projetos aprovados e contratados
Cada projeto aprovado e contratado deverá ter a duração máxima de 24 meses.
8. Dos recursos financeiros
Os recursos da FAPESP e da FMCSV serão destinados exclusivamente aos projetos de pesquisa colaborativa que forem selecionadas por ambas as instituições e serão desembolsados de acordo com o cronograma de desembolso aprovado em cada proposta selecionada.
No total das concessões, os recursos serão desembolsados aproximadamente na proporção de 50% (cinquenta por cento) pela FAPESP e 50% (cinquenta por cento) pela FMCSV.
Ainda, os recursos serão destinados exclusivamente às instituições de ensino superior e de pesquisa no Estado de São Paulo, os quais poderão ser aplicados conforme as regras para utilização de verbas de auxílios da FAPESP.
A FAPESP e a FMCSV reservam até R$3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes da FAPESP e R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) provenientes da FMCSV, para o apoio do custeio de projetos de pesquisa selecionados.
9. Esclarecimentos
Dúvidas e esclarecimentos sobre esta Chamada deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico: chamada_fapesp_fmcsv@fapesp.br.
Para atendimento mais expediente, solicita-se incluir “Chamada FAPESP-FMCSV” no campo “Assunto” dos e-mails enviados.
10. Análise e seleção
1ª Fase: Pré-seleção: as propostas serão encaminhadas à FAPESP, que as analisará, com auxílio do Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV, para enquadramento nos termos da Chamada. O Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV avaliará se a proposta se enquadra nas especificações da chamada e recomendará o enquadramento ou não ao Diretor Científico da FAPESP.
2ª Fase: Análise: as propostas pré-selecionadas serão encaminhadas a assessores ad-hoc para análise de mérito. Será utilizada a estrutura de análise de projetos científicos da FAPESP, que mantém o sigilo dos assessores. Com base nos pareceres de assessores ad-hoc e nas recomendações de Coordenações de Área e Coordenações Adjuntas da Diretoria Científica da FAPESP, o Comitê Gestor da cooperação FAPESP-FMCSV encaminhará as propostas à Diretoria Científica da FAPESP com recomendação de aprovação ou não.
Não participarão do processo de análise e seleção de propostas pesquisadores participantes em alguma proposta submetida.
Os critérios usados para análise e seleção incluirão:
a) O mérito científico, originalidade e a relevância da proposta;
b) As qualificações do Coordenador e de sua equipe;
c) A adequação do orçamento proposto em comparação com os métodos e com os resultados esperados;
d) A infraestrutura acadêmica oferecida pela instituição que irá sediar o projeto de pesquisa;
e) O impacto da proposta na formação de estudantes de graduação e de pós-graduação e o envolvimento de pós-doutores.
11. Resultado da Análise
Os resultados serão divulgados nos portais da FAPESP (www.fapesp.br) e da FMCSV (www.fmcsv.org.br).
12. Contratação dos projetos aprovados
As propostas aprovadas serão objeto de Termos de Outorga na FAPESP no qual constarão os termos e condições para a utilização dos recursos concedidos.
13. Cancelamento da Concessão
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela FAPESP ou pela FMCSV, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, a critério da Diretoria Científica da FAPESP e da Diretoria da FMCSV, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
14. Acompanhamento e análise dos projetos
O acompanhamento e a análise dos projetos dar-se-ão por meio de Relatórios Científicos e Prestações de Contas anuais, conforme especificado no Termo de Outorga.
15. Revogação ou anulação da Chamada de Propostas
A qualquer tempo, a presente Chamada de Propostas poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ela alocados, por decisão unilateral da FAPESP e da FMCSV, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16. Disposições gerais
Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada de Propostas deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPESP e da FMCSV.
Os pesquisadores responsáveis pelos projetos aprovados deverão constituir e manter um website na rede mundial de computadores no qual o projeto seja divulgado e seus resultados publicados periodicamente.
FMCSV poderá, desde que com a citação da fonte, divulgar os resultados dos projetos aprovados a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem quaisquer limitações de prazo e forma e independentemente de notificação prévia ou remuneração à FAPESP, à instituição de ensino superior concernente ou ao pesquisador coordenador do respectivo Projeto e do término do projeto apoiado ou do Acordo de Cooperação FAPESP-FMCSV, podendo, mas não se limitando a: divulgar tais resultados em portais de internet da FMCSV, em materiais institucionais da FMCSV, em releases para agências de notícia/assessorias de imprensa e etc., e/ou utilizar tais resultados para a persecução de seus fins.
Deverá ser comunicada à FAPESP e à FMCSV, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
A FAPESP e a FMCSV reservam-se o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos, a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas.
Os pesquisadores dos projetos selecionados nesta Chamada de Propostas comprometem-se a prestar assessoria ad hoc para a FAPESP e a FMCSV durante o período de sua vigência.
Constatando-se violação às cláusulas da presente Chamada de Propostas, a FAPESP e a FMCSV poderão restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.
Não serão aceitas solicitações de recursos adicionais (aditivos) para as propostas aprovadas no âmbito desta Chamada de Propostas.
Os casos omissos nesta Chamada de Propostas serão resolvidos pelas diretorias da FAPESP e da FMCSV.