Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas FAPESP PITE – Grandes Projetos


Modalidade de apoio: PITE
Duração máxima: até 60 meses
Data limite para submissão: 10/02/2025
Contato: chamada-pite@fapesp.br


A FAPESP anuncia a Chamada de Propostas para a seleção de projetos de pesquisa no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa em Parceria para Inovação Tecnológica (PITE), com o objetivo de intensificar o relacionamento entre Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa e empresas, por meio da realização de projetos de pesquisa cooperativos e cofinanciados pelas empresas parceiras em temas relacionados aos tratados nos Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) e Auxílios à Pesquisa – Projeto Temático.

Exceto no que for especificado nesta Chamada, aplicam-se as normas do PITE para a submissão e análise das propostas. As normas completas para submissão de propostas estão disponíveis no site da FAPESP, no endereço: https://fapesp.br/pite.

Serão selecionados até 50 projetos na presente Chamada.

1. Temas de interesse

Os temas devem estar relacionados às pesquisas em foco nos Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2, Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) e Projetos Temáticos, vigentes e financiados pela FAPESP. O tema do projeto submetido deve obrigatoriamente ser relacionado à área de atuação do projeto vinculado.

2. Quem pode participar

São elegíveis pesquisadores vinculados como pesquisadores responsáveis ou principais de Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID), Projetos Temáticos e pesquisadores responsáveis por Auxílios à Pesquisa Jovem Pesquisador – Fase 2 vigentes e financiados pela FAPESP. Cada processo de Auxílio à Pesquisa das modalidades indicadas poderá ser a base de uma única proposta submetida nesta Chamada.

3. Características da proposta

a. A proposta a ser apresentada na presente Chamada deve ter por objetivo desenvolver e explorar, com apoio da empresa parceira, os resultados obtidos no projeto vinculado. Espera-se que a proposta, se bem-sucedida, tenha um impacto positivo para a sociedade com a aplicação dos resultados da pesquisa.

b. O projeto deve ser realizado necessariamente na Instituição de Ensino Superior e/ou de Pesquisa no estado de São Paulo, sede de Centros ou Projetos financiados pela FAPESP, com uma empresa cofinanciadora, interessada nos resultados do projeto.

c. O valor total a ser solicitado à FAPESP será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) (incluindo Bolsas e Reservas Técnicas), sendo o total solicitado à FAPESP limitado ao valor total da concessão inicial no projeto vinculado (CEPID, Temático e JP2).

d. A empresa parceira deve se comprometer a alocar, em recursos financeiros que deverão ser desembolsados à Instituição Sede ou à Fundação de Apoio por ela indicada, no mínimo, 50% do valor solicitado à FAPESP para a execução do projeto.

4. Financiamento

4.1. Itens financiáveis pela FAPESP

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos dos planos propostos. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas (https://fapesp.br/normaspc).

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, obras civis que resultem em aumento de área construída, aquisição de publicações, viagens (exceto para pesquisa de campo, vinda de pesquisadores visitantes e apresentação de trabalhos em conferências científicas) e materiais e serviços administrativos.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

a) Material Permanente adquirido no país e importado;

b) Material de Consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros adquiridos no país e fora;

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas: nesta Chamada poderão ser solicitadas Bolsas Concedidas como Item Orçamentário (BCO) nas seguintes modalidades e conforme as normas da FAPESP: Iniciação Científica (IC), Mestrado (MS), Doutorado (DR), Doutorado Direto (DD), Pós-Doutorado (PD), Treinamento Técnico (TT) e Participação em Curso (PC).

e.1) O orientador/supervisor de cada bolsista deverá ser um dos pesquisadores principais.

e.2) Para cada Bolsa solicitada, deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades com até quatro páginas, incluindo Título do Projeto de Bolsa, Resumo e Descrição do Plano (suficiente para permitir a análise pela assessoria).

e.3) Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada, o Plano de Atividades deve ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

e.4) O plano para cada Bolsa precisa ser consistente com a proposta de pesquisa e deve nesta ser referenciado de tal forma que seja possível à assessoria perceber a conexão e a importância para o projeto proposto.

e.5) A escolha do bolsista é de responsabilidade do pesquisador responsável, devendo ser observadas as normas da modalidade de Bolsa e submetida a proposta para análise do perfil do bolsista pela FAPESP.

e.6) As normas para concessão de Bolsas como Item Orçamentário (BCO) estão disponíveis em https://fapesp.br/bolsas/bolsasconcedidasemauxilios.

4.1.1. Reserva Técnica

a) Para esta Chamada, excepcionalmente valerão as Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica de Auxílios Regulares, com as devidas modificações necessárias para adequação ao prazo.

b) A Reserva Técnica será composta de duas parcelas:

b.1) Benefícios Complementares; e

b.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

c) As normas detalhadas para o uso da Reserva Técnica estão disponíveis em https://fapesp.br/rt.

d) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti .

4.2. Contrapartida da empresa

A contrapartida da empresa deverá ser financeira e desembolsada à Instituição Sede ou à Fundação de Apoio por ela indicada. Os recursos da empresa poderão ser utilizados para pagamento da contratação, pelo prazo do projeto, de pesquisadores ou técnicos de apoio necessários aos trabalhos de pesquisa associados ao projeto, e para complementação salarial dos professores ou pesquisadores contratados pelas Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa participantes do projeto, além dos itens previstos no item 4.1. Os recursos alocados pela empresa deverão obrigatoriamente ser investidos nas Instituições de Ensino Superior e/ou de Pesquisa participantes do projeto de acordo com o cronograma previsto no convênio a ser assinado após a concessão da proposta.

4.3. Contrapartida da Instituição Sede

A proposta deverá apresentar informações sobre os recursos que serão alocados pela Instituição Sede para a execução do projeto. A contrapartida da Instituição poderá incluir os seguintes itens, entre outros:

a) Recursos humanos: recursos utilizados para pagamento de pessoal da equipe do projeto, vinculado à Instituição (incluindo o pesquisador responsável, pesquisadores principais, estudantes com bolsa vigente e pessoal de apoio). A contrapartida em recursos humanos deve levar em conta o custo de cada um dos membros da equipe proporcional ao número de horas dedicadas ao projeto;

b) Infraestrutura: utilização do espaço físico que a Instituição disponibilizará para a execução do projeto;

c) Equipamentos: valor equivalente ao número de horas que o equipamento já de propriedade da Instituição será utilizado para a execução do projeto;

d) Materiais de consumo que serão adquiridos com recursos da Instituição;

e) Participação em Congressos;

f) Outras despesas que serão comprovadamente necessárias para a execução do projeto.

5. Submissão da proposta

A submissão de propostas a esta Chamada deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições.

A empresa parceira deve obrigatoriamente ser indicada no SAGe. Caso a empresa não esteja cadastrada, é necessário solicitar o cadastramento, conforme instruções que constam no SAGe. O cadastro deve ser solicitado com antecedência. Caso a empresa parceira não seja indicada, a proposta não será habilitada.

O número do processo relativo ao Centro, Projeto Temático ou Jovem Pesquisador – Fase 2 relacionado ao PITE deve ser inserido como “Processo Vinculado” no preenchimento da proposta no SAGe.

Os manuais do SAGe, disponíveis na própria plataforma, aplicam-se a esta Chamada como se nela estivessem transcritos.

5.1) Descrição da equipe

Além do pesquisador responsável, a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores principais;

b) Pesquisadores associados;

c) Bolsistas;

d) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

e) Pessoal de apoio técnico;

f) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

5.2) Documentos necessários

São necessários para apresentação da proposta ao PITE os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa.

b) Súmula curricular do pesquisador responsável e de cada um dos pesquisadores principais e pesquisadores associados, inclusive aqueles da empresa parceira.

c) Planos de atividades individuais para cada Bolsa solicitada.

d) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

e) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

f) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

f.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

f.2) Instalações;

f.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento, que deverá seguir o modelo disponível para download no próprio SAGe, deverá ser assinado pelo pesquisador responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

g) Formulário sobre propriedade intelectual, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g.1) Não é obrigatório que o projeto apresentado à FAPESP envolva propriedade intelectual preexistente ou pressuponha a existência de tecnologia pronta a ser transferida. Em geral, a tecnologia será desenvolvida conjuntamente durante a execução do projeto. Em qualquer caso, no entanto, é necessário que o pesquisador preencha o Formulário sobre Propriedade Intelectual.

g.2) Recomenda-se que o pesquisador responsável procure o Núcleo de Inovação de sua Instituição para o preenchimento do formulário.

h) Documentos da(s) empresa(s) parceira(s)

h.1) Atos Constitutivos da empresa e ata de eleição de diretoria;

h.2) Anuência da empresa parceira, conforme modelo disponível no SAGe;

h.3) Orçamento detalhado da empresa PITE: deve ser preenchido exclusivamente com o valor a ser aportado pela(s) empresa(s) parceira(s);

h.4) Certidões de regularidade fiscal (poderão ser apresentadas posteriormente, na etapa de contratação, caso a proposta seja aprovada):

h.4.1) Cartões de CNPJ da empresa;

h.4.2) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;

h.4.3) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo;

h.4.4) Certificado de regularidade do FGTS (CRF).

i) Orçamento consolidado por rubrica e por fontes de financiamento: devem ser identificados os valores solicitados à FAPESP, bem como os comprometidos pela empresa e pela Instituição Sede. Não serão habilitadas para análise as propostas que não apresentem a contrapartida da Instituição Sede preenchida;

j) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

6. Análise e seleção

A seleção das propostas será realizada em duas etapas: enquadramento e análise de mérito.

6.1. Enquadramento

Na etapa de enquadramento são verificados os requisitos de elegibilidade e a adequação dos documentos submetidos. Propostas com documentos incompletos ou insuficientes para análise de mérito não serão enquadradas.

6.2. Análise do projeto

6.2.1. Análise por assessores ad hoc.

6.2.2. Apresentação oral para banca de avaliação: o pesquisador responsável e o representante legal da empresa deverão realizar apresentação oral sobre o projeto, em formato a ser oportunamente indicado pela FAPESP. A apresentação poderá ser realizada, a critério da FAPESP, presencial ou virtualmente. A não participação desta etapa implicará na desclassificação da proposta.

6.2.3. A avaliação poderá compreender também a realização de entrevistas e/ou visitas.

6.3. A FAPESP divulgará o resultado (concessão ou denegação) enviando a cada proponente os pareceres técnicos. Os pareceres podem ser úteis para o aperfeiçoamento da proposta, seja ela aprovada ou não.

6.4. Para esta Chamada, não serão recebidas solicitações de reconsideração.

7. Datas

Lançamento da Chamada: 08/10/2024

Data limite para submissão das propostas no SAGe: 10/02/2025

Anúncio dos projetos selecionados: A partir de 10/06/2025

8. Contratação

Os recursos do projeto concedido serão liberados após a assinatura do Termo de Outorga e de Convênio contendo os compromissos entre a FAPESP, a empresa parceira e as Instituições de Pesquisa envolvidas. O convênio deverá conter as seguintes cláusulas:

a. Cronograma de desembolsos financeiros e apresentação de relatório sobre os valores desembolsados;

b. Definição e cronograma de resultados esperados em cada etapa do projeto;

c. Cláusula de propriedade intelectual, confidencialidade e eventual exploração dos resultados dos projetos;

d. Prazo de execução;

e. Foro.

9. Contato para esclarecimento de dúvidas:

chamada-pite@fapesp.br.


Página atualizada em 08/10/2024 - Publicada em 08/10/2024