Financiamento à pesquisa

Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa

1) Finalidade e características

Como parte do Programa de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa do Estado de São Paulo (PAIP), a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI) se destina ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie projetos de pesquisa da Instituição.

Para a submissão da proposta deverá ser apresentado um Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa. A partir de um diagnóstico da situação atual, o Plano deve traçar a estratégia da Instituição quanto à infraestrutura de apoio às atividades de pesquisa, descrevendo as ações previstas para a superação de eventuais dificuldades e para a melhoria desta infraestrutura.

Na elaboração do Plano deve ser evitada a pulverização na aplicação dos recursos entre pesquisadores e departamentos, uma vez que a concessão da RTI representa uma oportunidade ímpar para investimentos de grande porte em infraestrutura de pesquisa. A infraestrutura apoiada pode ser vinculada no nível departamental, na instituição universitária ou na administração central da Instituição Sede.

Além do especificado acima, que diz respeito ao investimento que será feito com recursos outorgados pela FAPESP, o Plano deve informar, em um apêndice organizado em três seções, quais as ações da Instituição para o cumprimento de contrapartidas institucionais de apoio ao pesquisador, especificamente quanto a:

a) Apoio Administrativo: descrição do Escritório de Apoio Institucional ao Pesquisador (EAIP), conforme consta em www.fapesp.br/eaip. O EAIP pode ser de uma unidade, operando sob a supervisão do Diretor da unidade ou de docente e/ou pesquisador por ele designado, ou da Instituição, sendo compartilhado entre várias unidades. Em ambos os casos a seção deve descrever a composição do EAIP, os serviços oferecidos, e as condições de acesso por parte dos pesquisadores da Instituição beneficiária que é objeto do Plano Anual de Aplicação, especialmente no que diz respeito à abrangência dos serviços oferecidos e à qualidade destes.

b) Aplicação de Boas Práticas Científicas: descrição de como a Instituição atende ao disposto no Capítulo 5 do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas, no que diz respeito à “promoção de uma cultura de boa conduta científica entre os pesquisadores e estudantes a ela vinculados, assim como pela prevenção, investigação e punição de más condutas científicas que ocorram em seu âmbito”.

c) Informação sobre as providências tomadas pela Instituição para atender à “Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP”, disponível em www.fapesp.br/12632, que requer que:

“... os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos por ela financiados, parcial ou totalmente, e publicados em periódicos internacionais sejam depositados em repositório institucional de trabalhos científicos, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou em prazo compatível com as restrições de cada revista.

Os artigos publicados nos periódicos SciELO não precisam (mas podem) ser submetidos ao repositório, pois já são publicados em acesso aberto.

Para facilitar o cumprimento desta recomendação:

1) Os autores poderão fazer uso das diferentes opções de acesso aberto de modo a assegurar que uma cópia seja submetida ao repositório institucional sem que haja interferência alguma nas suas opções e no processo de publicação.

2) Espera-se que o trabalho de gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional seja feito pelo serviço de apoio das bibliotecas institucionais, sendo essencial para a FAPESP que não onere o tempo do pesquisador.”

O encaminhamento da proposta deve ser feito após a aprovação do Plano pela Congregação ou Colegiado Superior da Instituição, tendo como solicitante o Dirigente da Instituição ou pesquisador por ele designado.

2) Cálculo do valor da RTI (volta ao índice)

O montante a ser disponibilizado para a Instituição, referente à RTI, será calculado com base nos valores dos processos de Auxílios à Pesquisa contratados para a Instituição no ano anterior, considerando o dia do registro da assinatura dos Termos de Outorga na FAPESP.

Consideram-se, para fins de cálculo da RTI, os valores da concessão em capital e custeio, de acordo com os percentuais indicados na Tabela 1 abaixo:

Tabela 1: Valores e forma de desembolso da RTI, segundo a Modalidade de Apoio.

Modalidade de Apoio

Valor

Desembolso

Auxílio à Pesquisa - Jovem Pesquisador

10% da concessão inicial

Anual consolidado

Auxílio à Pesquisa - Projeto Temático

20% da concessão inicial

Anual consolidado

Auxílio à Pesquisa - Regular

10% da concessão inicial

Anual consolidado

CEPID – Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – 1ª Chamada (1998)

10% da concessão inicial e 10% em cada aditivo geral anual

Anual consolidado

CEPID – Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – 2ª Chamada (2011) e Chamadas posteriores

20% da concessão inicial e 10% da concessão suplementar na renovação

Anual consolidado

CPE/CPA – Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada

10% da concessão inicial

Anual consolidado

Programa de Pesquisa em Políticas Públicas*

20% da concessão inicial

Anual consolidado

Programa Ensino Público

10% da concessão inicial

Anual consolidado

SPEC – São Paulo Excellence Chair

20% da concessão inicial

Anual consolidado

* Percentual de RTI válido para o Programa de Pesquisa em Políticas Públicas a partir de 25/10/2023.

O montante será informado a cada Instituição no mês de fevereiro de cada ano, nos casos em que o valor acumulado for igual ou superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Os valores de eventuais suplementações de verba em todas as modalidades de apoio não serão considerados para efeito de cálculo do valor da RTI, exceto no caso do Programa CEPID.

Nos casos de projetos envolvendo vários Departamentos ou Instituições, a RTI poderá ser dividida na proporção sugerida pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Pesquisa, que deverá informar à FAPESP os termos da divisão institucional até o momento da assinatura do Termo de Outorga inicial do respectivo Auxílio, tendo a anuência explícita dos demais Pesquisadores Principais, quando houver, e de suas Instituições. Esta divisão se aplica apenas a Instituições sediadas no estado de São Paulo.

3) Duração (volta ao índice)

Até 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação adicional em condições excepcionais, com justificativa aceita pela FAPESP.

4) Data para solicitação (volta ao índice)

As propostas para utilização dos recursos de RTI serão recebidas pela FAPESP entre 1º de março e 30 de novembro de cada ano.

5) Requisitos para solicitação (volta ao índice)

5.1) Pesquisador Responsável

a) Ser o dirigente da Instituição ou pesquisador por ele designado.

b) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

c) Ter título de Doutor ou qualificação equivalente;

d) Ter vínculo empregatício com a Instituição de pesquisa no estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

d.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

d.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

d.2.1) a natureza do vínculo institucional;

d.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

d.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

d.2.4) duração do referido vínculo.

d.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

6) Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

6.1) Pesquisador Responsável

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Não fazer modificações no processo (Plano de aplicação dos recursos, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

e) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

f) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites www.fapesp.br e www.fapesp.br/sage .

7) Itens financiáveis (volta ao índice)

A utilização dos recursos será dedicada ao apoio à infraestrutura coletiva de pesquisa que beneficie projetos de pesquisa da Instituição.

As possíveis aplicações são:

a) Reformas de laboratórios e outras despesas para infraestrutura de pesquisa.

a.1) Na reforma de laboratórios só são financiáveis itens justificáveis por viabilizar atividades de pesquisa, tais como preparação do local para a instalação de equipamentos de pesquisa e para sua utilização.

a.2) A FAPESP considera que devem ser contrapartida da Instituição: aquisição de mobiliário; reformas para melhoria predial, tais como pintura, colocação de pisos comuns, reformas externas; instalação elétrica de uso geral; etc.

b) Apoio à manutenção e melhoramentos em infraestruturas coletivas de apoio à pesquisa, como: biotérios (exceto custos para compra de animais, que deverão fazer parte do orçamento ordinário de Auxílios à Pesquisa), redes de informática, centros de manutenção de equipamentos (exceto o custo da manutenção específica de equipamentos, que possa ser coberto com recursos da Parcela para Custos de Infraestrutura Direta dos Auxílios à Pesquisa, ou mediante solicitação de Auxílio à Pesquisa - Reparo de Equipamentos), centros de processamento de dados, bibliotecas, acervos documentais, museus, centrais de fornecimento de gases especiais, centrais de criogenia, instalações para medições e equipamentos compartilhados, centrais de instrumentação analítica para apoio à pesquisa, oficinas mecânicas, eletrônicas e de vidraria de apoio à pesquisa, centrais de ar-condicionado, tratamento de resíduos e redes elétricas e hidráulicas para laboratórios de pesquisa.

c) Aquisição de equipamentos.

c.1) Somente em condições extraordinárias e muito bem justificadas a FAPESP considerará solicitações para aquisição de equipamento de grande porte do tipo Equipamento Multiusuário (EMU). Após análise das justificativas e havendo recomendação para concessão de equipamento considerado multiusuário, o Pesquisador Responsável será instruído a abrir novo processo FAPESP, na modalidade EMU, para a implementação da concessão do equipamento. As normas e procedimentos para essa submissão encontram-se em www.fapesp.br/11195.

d) Aquisição de livros e bases de dados para manutenção de bibliotecas.

e) Organização de cursos para atualização de técnicos, vinculados à instituição, dedicados à infraestrutura de pesquisa.

f) Despesas com ações necessárias para a transferência de tecnologia, incluindo-se registro de propriedade intelectual, relativa a resultados de projetos apoiados, desde que pagas à Agência de Inovação da Instituição.

g) Despesas com ações necessárias para a divulgação para a sociedade de resultados de pesquisas realizadas na Instituição e apoiadas, parcial ou totalmente, pela FAPESP, incluindo-se a produção de comunicados de imprensa (“press releases”) e material audiovisual para redes sociais (vídeos, podcasts etc.), desde que feitas através da Agência de Comunicação da Instituição, do Núcleo de Inovação Tecnológica ou de órgãos equivalentes da Instituição. O Plano de Aplicação da RTI deve detalhar as formas de divulgação previstas e o Relatório Científico final deve trazer evidências das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

h) Despesas com os repositórios de produção científica, dados e softwares de acesso aberto, para atender ao depósito de produção relacionada a Auxílios e Bolsas apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP, conforme previsto nos Planos de Gestão de Dados de cada processo. O Plano de Aplicação da RTI deve justificar detalhadamente as despesas previstas com repositórios e o Relatório Científico final deve apresentar evidências dos investimentos realizados e dos resultados alcançados.

7.1) Importações

Excepcionalmente, para os casos em que seja aprovada a importação de bens e insumos ou contratação/pagamento de serviços no exterior, o procedimento deverá ser realizado pela Instituição Sede ou pelo Pesquisador Responsável, utilizando o valor constante no Termo de Outorga em reais para pagamento de todas as despesas decorrentes, tais como: despesas bancárias, frete internacional, armazenagem, transporte em São Paulo, seguro, sindicato dos despachantes aduaneiros, tributos inerentes, entre outras necessárias e imprescindíveis à importação.

8) Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As propostas de Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio a Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e a submissão de propostas de Auxílio.

Para a submissão da proposta, o Pesquisador Responsável deve possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

8.1) Documentos necessários

a) Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa, aprovado pela Congregação ou Colegiado Superior da Instituição.

a.1) O Plano deverá conter um Apêndice, elaborado conforme orientações da seção 1 desta norma.

b) Aprovação pela congregação ou colegiado superior da Instituição: apresentar a ata ou extrato da ata ou declaração do Dirigente informando em que sessão e data foi aprovado o Plano Anual de Aplicação da Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa. A aprovação não poderá ser ad referendum.

c) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

d) Documento justificando o preço orçado de material permanente a ser adquirido: para cada Material Permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar documentação que justifique o preço informado no orçamento, podendo ser sob a forma de orçamentos comparativos ou pesquisa de preços em fontes idôneas de informação.

e) Súmula curricular do Pesquisador Responsável.

f) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

9) Análise (volta ao índice)

A Sistemática de Análise da FAPESP e os prazos de análise podem ser consultados em www.fapesp.br/analise.

9.1) Solicitações de reconsideração

Para as propostas denegadas, a FAPESP garante ao solicitante, mediante apresentação de solicitação justificada de reconsideração da decisão inicial, direito a uma nova análise de sua proposta. As solicitações de reconsideração devem ser feitas observando-se as orientações descritas em www.fapesp.br/reconsideracao.

10) Relatório Científico (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) O Relatório Científico deverá demonstrar como a aplicação dos recursos da RTI contribuiu para os resultados científicos e tecnológicos obtidos pela Instituição, em especial os benefícios aos projetos financiados pela FAPESP, os quais devem ser listados.

c) O Relatório Científico deverá ser enviado à FAPESP obrigatoriamente com a aprovação pela Congregação ou Colegiado Superior da Instituição, não sendo aceita a aprovação ad referendum.

d) Os Relatórios Científicos devem ser encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

11) Prestação de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o pesquisador responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

12) Alterações na concessão (volta ao índice)

a) O aceite da concessão nas condições aprovadas pela FAPESP e a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implicam no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que os recursos concedidos conferem com o valor previamente autorizado para a Instituição.

b) Solicitações de reconsideração do orçamento aprovado podem ser analisadas pela FAPESP mediante submissão de Solicitação de Mudança (SM) do tipo “Alteração de Orçamento” no processo no SAGe, com apresentação de justificativa fundamentada e desde que não ultrapassem o valor previamente autorizado para a Instituição.

c) Outras alterações da concessão sem necessidade de recursos adicionais podem ser analisadas pela FAPESP mediante solicitação justificada, submetida no processo no SAGe pelo menos 30 (trinta) dias antes da data em que se pretende efetivar a alteração.


Página atualizada em 26/10/2023 - Publicada em 09/12/2019