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FAPESP emitirá Aditivos aos Termos de Outorga em processos vigentes

Publicado em 03/02/2026

Medida se destina a alterar cláusulas implementadas por meio da Portaria CTA n. 139/2025


Nos próximos dias, a FAPESP fará a emissão de Aditivos aos Termos de Outorga em processos de Auxílios e Bolsas para a alteração das cláusulas implementadas por meio da Portaria CTA n. 139/2025, disponível para consulta em fapesp.br/17618.

A principal alteração está relacionada à destinação dos materiais permanentes adquiridos com recursos de Auxílios e Bolsas, que devem ser incorporados, desde sua geração ou aquisição, ao patrimônio da Instituição ou Empresa Sede do processo, ou da Instituição Parceira destinatária do bem, quando previamente aprovado pela FAPESP no processo, exceto nas situações em que se aplica a cessão de uso, descritas nas normas.

As novas regras sobre a incorporação de materiais permanentes são válidas para novos processos, mas também para Auxílios e Bolsas vigentes ou já encerrados, adotando-se nestes casos as regras de transição definidas no art. 5º da Portaria PR n. 229/2025, que está disponível para consulta em fapesp.br/17611.

Para os projetos em andamento e para aqueles vigentes na data de entrada em vigor da Portaria mencionada, será emitido um Aditivo ao Termo de Outorga, que incluirá cláusulas sobre a incorporação dos bens adquiridos e aplicação das novas regras.

Já para os projetos com vigência encerrada antes da entrada em vigor da Portaria, os materiais permanentes passam a ser, como regra geral, de propriedade da Instituição ou Empresa que sediou o projeto, devendo ser incorporados imediatamente ao seu patrimônio.

Nos casos em que os bens estejam sob cessão de uso:

  • Se a cessão ocorreu devido à importação feita pela FAPESP, o bem continuará cedido até o fim do prazo legal, sendo posteriormente autorizada a incorporação ao patrimônio da Instituição ou Empresa Sede.

  • Em demais situações, após cinco anos da aquisição ou geração do bem, a incorporação será autorizada, nos termos previstos pela nova norma.

Situações não contempladas nas regras de transição serão analisadas individualmente pelo Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da Fundação.

Os Termos de Outorga iniciais emitidos a partir de 12/11/2025 já estão de acordo com as novas normas.

As medidas visam dar maior clareza e uniformidade ao tratamento dos bens adquiridos com recursos públicos, reforçando o compromisso com a transparência e a boa gestão dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação. No caso de emissão de Aditivo no processo, os Outorgados receberão e-mail automático do SAGe informando acerca da necessidade de assinatura do documento e indicando o caminho no sistema para a realização do procedimento.