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Chamada PIPE-FAPESP Fase 3
Sumário:
Modalidade de Apoio: PIPE – Fase 3
Duração máxima: até 24 meses
Data limite para submissão: 21/10/2024
Contato para dúvidas sobe a chamada: chamada-pipe-fase3@fapesp.br
1. OBJETIVO
O objetivo desta Chamada é o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores financiadas pela FAPESP. A proposta da Fase 3 deverá ser realizada pela Empresa Sede da pesquisa resultante do PIPE ou por pequena empresa que mantenha relações formais com instituições de pesquisa apoiadas pela FAPESP.
A Chamada contemplará projetos que desenvolvam processos e serviços inovadores para que os produtos resultantes das pesquisas anteriores possam ser efetivamente inseridos no mercado.
Nesta fase, a empresa realiza o desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, bem como ações necessárias para implementar a solução na sociedade. Os recursos do programa deverão ser destinados ao desenvolvimento e não poderão financiar propriamente a sua produção ou a sua comercialização.
Espera-se que as atividades características da Fase 3 (desenvolvimento industrial e comercial dos produtos) auxiliem a empresa a incorporar de modo mais efetivo os elementos do mercado e, com isso, torne mais robusto o seu projeto e melhore as suas chances de sucesso comercial.
Entende-se por desenvolvimento industrial e comercial o esforço realizado, não exclusivo, mas principalmente nas atividades que:
a) Assegurem ao produto viabilidade técnica para produção em escala;
b) Assegurem para a empresa:
i. Criação de uma nova base tecnológica com potencial de causar disrupção no mercado;
ii. Criação de um novo mercado através da introdução de um novo produto ou serviço no mercado capaz de mudar e/ou criar novas cadeias de valor;
iii. Criação de um novo produto ou serviço com atributos que garantam benefícios relevantes através de novos atributos, capacidades, usabilidade, componentes ou sistemas para um mercado existente;
iv. Introdução de um novo processo em operações, vendas, gestão de pessoas, financeiro ou estratégico de forma a gerar maior eficiência.
c) Gerem impacto positivo ambiental, social e/ou de governança com potencial de escala nacional e internacional;
d) Garantam adequação do produto a normas, certificações técnicas e comprovações de desempenho;
e) Assegurem a divulgação e promoção do produto e seus atributos.
2. ÁREAS TEMÁTICAS
Serão apoiados projetos de pesquisa para inovação em todas as áreas do conhecimento.
3. RECURSOS PREVISTOS
Para esta Chamada serão alocados até R$ 10 milhões.
4. QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar empresas que tenham produtos, processos, sistemas e/ou serviços inovadores obtidos a partir de pesquisas anteriores financiadas pela FAPESP nas seguintes modalidades:
a) PIPE: no caso de resultado oriundo do PIPE, o projeto Fase 1 ou Fase 2 deverá ser indicado na submissão;
b) Demais modalidades: no caso de resultados oriundos de outras modalidades de apoio da FAPESP (Auxílios ou Bolsas), o projeto em referência deverá ser indicado, bem como deverá ser apresentado o contrato de licenciamento, convênio, acordo de parceria, de P&D ou similar entre a instituição sede da pesquisa detentora dos resultados que serão desenvolvidos no projeto e a Empresa Sede da Fase 3.
4.1. Requisitos do pesquisador responsável
4.1.1. Ser representante legal da Empresa Sede;
4.1.2. Dedicar um mínimo de 24 horas semanais à execução do projeto;
4.1.3. Não ter outro projeto vigente ou em análise na FAPESP;
4.1.4. Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de relatórios e prestação de contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.
4.1.5. É vedado ao pesquisador responsável submeter mais de uma proposta na presente Chamada.
4.2. Requisitos da Empresa Sede
4.2.1. Tenha obtido registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo no mínimo 36 meses antes da data de lançamento deste edital;
4.2.2. Tenha objeto social que contemple atividade compatível com a que será desempenhada no projeto;
4.2.3. Tenha sede, atividade econômica e infraestrutura para execução do projeto no estado de São Paulo;
4.2.4. Tenha até 250 empregados;
4.2.5. Garanta o oferecimento de condições adequadas ao desenvolvimento industrial e comercial dos produtos, serviços ou processos (Fase 3);
4.2.6. Microempreendedor individual ou empresário individual não são elegíveis para esta Chamada.
4.2.7. É vedado à empresa sediar mais de uma proposta na presente Chamada
5. CARACTERÍSTICAS DAS PROPOSTAS
5.1. O projeto terá duração de até 24 meses.
5.2. O valor máximo de financiamento previsto para o projeto é de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser submetidas no SAGe pelo pesquisador responsável (pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação técnica e administrativa do projeto). No menu “Acesso Rápido – Atividades do Pesquisador” da tela inicial do SAGe, selecionar “Nova Proposta Inicial” e, em “Chamadas Vigentes”, selecionar PIPE - Fase 3 (2024)
Deverão ser preenchidos todos os campos da proposta marcados com “*” no SAGe. O pesquisador responsável deve atentar-se para que todas as informações sejam corretamente preenchidas.
É obrigatório inserir o processo vinculado de PIPE Fase 1 ou PIPE Fase 2 ou de outras modalidades que deram origem aos resultados que serão desenvolvidos nesta Chamada e que toda a equipe participante da proposta, incluindo os consultores, seja listada na aba “Pessoas envolvidas”, em “Dados Gerais do Projeto”. Cada integrante da equipe deve ter o cadastro completo no SAGe e confirmar a participação na proposta.
Todos os valores solicitados devem ser listados na aba “R$/US$” > “Orçamento” do SAGe. Valores não inseridos na aba correta ou não devidamente identificados não serão considerados para a análise. Cada item de orçamento deve ser detalhado e justificado (sua finalidade no projeto e o racional de cálculo de quantidade) devendo ser apontado em que será utilizado. Itens que não estejam devidamente detalhados e justificados não serão considerados na análise.
As Bolsas de Treinamento Técnico solicitadas devem ser cadastradas no item “Quotas de Bolsas” da aba “R$/US$”.
Além do preenchimento dos campos descritivos do SAGe, deverão ser apresentados os seguintes documentos para a análise:
a) Plano de Desenvolvimento industrial e comercial, conforme modelo do Anexo 1.
b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável, de cada um dos Pesquisadores Principais propostos e de cada um dos Pesquisadores Associados (instruções em www.fapesp.br/sumula ).
c) Qualificação de empresas e instituições de pesquisa a subcontratar.
d) Currículo dos consultores a subcontratar, que deverão ser incluídos como membros de equipe com a função “Consultor”.
e) Plano de atividades individuais para cada Bolsa de Treinamento Técnico solicitada.
e.1) Deverá ser apresentado, com a proposta inicial, um Plano de Atividades elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.
e.2) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.
f) Contrato social da Empresa Sede.
g) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados do Exercício - DRE, dos dois últimos exercícios.
h) Cartões de CNPJ da empresa: anexar os cartões de todas as unidades constituídas da empresa (matriz e filiais).
i) Contrato que permita o desenvolvimento comercial ou industrial dos resultados e posterior exploração comercial, nos casos em que as pesquisas anteriores não forem resultantes de PIPE.
Para a contratação, serão solicitados os seguintes documentos:
a. Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal.
b. Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.
c. Comprovante de residência do Pesquisador Responsável no estado de São Paulo
d. Certificado de regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal.
e. Termo de compromisso sobre ética em gestão e boa governança, conforme modelo do Anexo 3 do manual do PIPE.
6.1. Itens Financiáveis
6.1.1. Material de Consumo: itens de uso exclusivo no projeto e que apresentem pouca durabilidade ou consumo rápido (exemplos: reagentes, vidraria, plásticos, etc.). Propostas que incluam materiais permanentes (por exemplo, computadores, equipamentos em geral, independente do porte) na alínea Material de Consumo poderão ser desclassificadas
6.1.2. Serviços de terceiros de pessoa jurídica contratados no país e no exterior: exclusivamente serviços de terceiros prestados por pessoas jurídicas estabelecidas e que comprovadamente atuem na área do serviço prestado. Não são financiáveis como serviços de terceiros atividades que envolvam competências críticas para o sucesso do projeto (atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo Pesquisador Responsável ou por Pesquisadores Principais e Associados vinculados à empresa).
Para a Fase 3, são exemplo de serviços de terceiros financiáveis:
a) Recursos associados à apresentação do produto em feiras técnicas de reconhecida importância. A proposta deverá especificar qual a feira em que a participação se dará. A concessão explicitará qual evento foi considerado aprovado. No Relatório Científico deverá ser enviada confirmação de apresentação do produto, bem como uma análise crítica da importância desta apresentação para o sucesso comercial do produto.
b) Recursos associados ao desenvolvimento do produto tais como proteção à propriedade intelectual, certificação e adequação às normas técnicas nacionais e internacionais.
6.1.2.1. Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica, deverá ser apresentada justificativa detalhada, acompanhada de documentação descrevendo as qualificações destas empresas, incluindo informações sobre a empresa (localização, número de colaboradores, data de constituição, tempo de atuação no mercado, principais clientes), comprovação de experiência quanto ao serviço solicitado, justificativa para a escolha desse prestador de serviços em detrimento de outros. O custo do serviço solicitado e a escolha do prestador de serviços serão analisados, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.
6.1.2.2. Excepcionalmente, poderão ser solicitados recursos para o pagamento de consultorias. Serviços de Terceiros de Consultoria referem-se a atividades técnicas especializadas, de curta duração, vinculadas às qualificações pessoais do prestador de serviço necessárias para o desenvolvimento da pesquisa para inovação. Sempre que a característica pessoal do prestador de serviços for relevante para a contratação, o item será considerado consultoria mesmo que o consultor preste o serviço por meio de uma pessoa jurídica. O consultor deverá ser incluído na equipe do projeto e deverá ser apresentada documentação que comprove sua qualificação para a prestação do serviço solicitado.
6.1.2.3. Em hipótese nenhuma serão concedidos serviços de terceiros que caracterizem contratação de pessoal para trabalhar na empresa.
6.1.2.4. Despesas com consultoria são limitadas a R$ 100.000,00.
6.1.2.5. A participação de instituições de pesquisa no projeto só poderá acontecer na forma de prestação de serviços.
6.1.2.6. No caso de desenvolvimento de resultados não financiados pelo PIPE, a Instituição Sede da pesquisa que deu origem ao resultado não poderá receber recursos do projeto provenientes da FAPESP.
6.1.3. Despesas de transporte e diárias no país, quando necessários para atividades de campo.
6.1.4. Bolsas de Treinamento Técnico: podem ser solicitadas para profissionais de apoio, que estejam diretamente envolvidos nas atividades do projeto de pesquisa e que residam no estado de São Paulo durante todo o período de vigência da respectiva Bolsa.
a) As normas para concessão de Bolsas de Treinamento Técnico, incluindo a descrição dos níveis de Bolsa, podem ser consultadas em fapesp.br/4727. Ao incluir no orçamento proposto a solicitação de Bolsas de Treinamento Técnico, o Pesquisador Responsável deverá apresentar justificativa dos níveis desejados, bem como a duração e a carga horária semanal prevista para cada Bolsa.
b) Deverá também apresentar planos de atividades individuais para cada Bolsa solicitada, contendo uma descrição detalhada das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista, destacando seu relacionamento com o projeto de pesquisa e seu cronograma.
b.i) Os planos devem apresentar uma justificativa para cada Bolsa nos termos dos objetivos do Programa de Capacitação Técnica, que incluem o suporte às atividades do projeto e o treinamento de profissionais na área de pesquisa em questão.
b.ii) Cabe ao Pesquisador Responsável garantir o cumprimento do especificado no plano de atividades aprovado para cada Bolsa.
c) A tabela de valores das Bolsas de Treinamento Técnico pode ser consultada em www.fapesp.br/1106.
d) A Empresa Sede poderá complementar o valor da Bolsa de Treinamento Técnico paga pela FAPESP, bem como oferecer outros benefícios ao bolsista nas seguintes condições:
d.i) O bolsista não poderá desempenhar atividades adicionais não previstas em seu plano de atividades.
d.ii) O Pesquisador Responsável deverá informar a FAPESP sobre a complementação da Bolsa. A informação deverá ser indicada em documento adicional a ser anexado no campo “Outros Documentos”, na submissão da proposta inicial do Auxílio PIPE no SAGe. Nos casos em que o Auxílio já estiver em execução, a informação deve ser enviada por meio da submissão de Solicitação de Mudança do tipo “Outra”, no processo do próprio Auxílio no SAGe, indicando a qual(is) cota(s) de Bolsa se refere a complementação.
d.iii) Os mecanismos de complementação bem como a responsabilidade pelo cumprimento do pactuado são de exclusiva responsabilidade da Empresa Sede, não cabendo à FAPESP intervir nessa relação a qualquer momento.
6.2. Itens não financiáveis nesta Chamada:
a) Equipamentos e Materiais Permanentes de qualquer natureza;
b) Materiais permanentes, de consumo e serviços que visem construção civil;
c) Materiais de consumo e serviços que visem a construção de material permanente;
d) Insumos para construção de protótipo com valor comercial;
e) Salários e despesas com pessoal;
f) Qualquer outro item não expressamente previsto nesta Chamada.
7. SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Todas as propostas serão analisadas conforme as etapas abaixo.
7.1. Etapa 1 – Enquadramento
Serão analisados todos os requisitos da Chamada no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requeridos. Serão apreciados os dados cadastrais da Empresa Sede, bem como a aderência da proposta aos objetivos desta Chamada. Serão também avaliados os valores solicitados e verificada a relação de documentos solicitados. O pesquisador responsável será informado, via SAGe, sobre o resultado da etapa de enquadramento.
7.1.1. Recurso
Após a divulgação na página da FAPESP da lista das propostas enquadradas, os Pesquisadores responsáveis poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 9.
7.2. Etapa 2 – Análise das propostas
Nesta etapa, cada proposta será examinada por pareceristas ad hoc , sem nenhum vínculo formal com a FAPESP, que emitirão pareceres de mérito sobre a proposta.
7.2.1. Critérios de análise
As propostas serão analisadas segundo os seguintes critérios:
Ordem |
Critérios de Avaliação de Mérito |
Peso |
1 |
Estágio de desenvolvimento da Empresa Sede |
2 |
2 |
Capacidade e experiência da equipe executora |
4 |
3 |
Estágio de desenvolvimento da solução tecnológica e inovação mundial |
3 |
4 |
Capacidade empresarial para desenvolvimento industrial e comercial da inovação proposta |
4 |
5 |
Adequação da metodologia (metas e atividades) |
4 |
6 |
Adequação do orçamento e cronograma do projeto |
4 |
7 |
Impacto positivo social, ambiental e de governança |
2 |
Todos os critérios acima serão pontuados de 0 a 5.
Serão eliminadas as propostas que não atenderem aos requisitos formais ou não atenderem às seguintes condições:
● obtenção de nota igual ou superior a 1,0 (um) em cada um dos critérios de avaliação;
● obtenção de nota igual ou superior a 3,0 (três) nos critérios 2 e 3 do quadro anterior; e
● obtenção de média ponderada igual ou superior a 3,0 (três), considerando-se a totalidade dos critérios.
As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente de notas, até o limite de recursos alocados, conforme item 3.
As propostas que atenderem aos parâmetros da Chamada serão convocadas para entrevistas ou visitas, a critério da FAPESP.
7.3. Etapa 3 – Entrevista ou visita técnica
A entrevista e a visita técnica têm por objetivo conferir os dados prestados pela proponente na proposta, especialmente a infraestrutura física e a equipe executora apresentada, bem como outras informações relevantes prestadas pela proponente para o processo seletivo. Caso seja evidenciado que as informações prestadas no formulário eletrônico não correspondem à realidade da proponente, ou ainda haja a constatação de outro fato impeditivo para a contratação, a proposta será desclassificada.
7.4. Etapa 4 – Recomendação final pelo Comitê Gestor
Com base no conjunto de informações disponíveis, as propostas serão encaminhadas para o Comitê Gestor da Chamada para análise colegiada das propostas. O Comitê Gestor submeterá à Diretoria Científica uma recomendação de decisão.
7.5. Etapa 5 – Homologação das propostas pela Diretoria da FAPESP
Após a análise pelo Comitê Gestor, as propostas serão encaminhadas para aprovação do Diretor Científico. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e pelo Conselho Superior.
7.5.1. Divulgação na página eletrônica da FAPESP
A lista das propostas aprovadas na etapa de homologação será divulgada na página da FAPESP (www.fapesp.br).
7.5.2. Divulgação no SAGe
Todos os pesquisadores responsáveis serão notificados via SAGe sobre a decisão relativa à sua proposta e receberão cópia de todos os pareceres.
7.5.3. Recurso administrativo
Após a divulgação da lista das propostas aprovadas, os pesquisadores responsáveis poderão apresentar recurso, conforme previsto no item 9.
8. CRONOGRAMA DA SELEÇÃO PÚBLICA E RESULTADOS
Atividade |
Data |
Lançamento do Edital na página eletrônica da FAPESP |
10/07/2024 |
Término do prazo para submissão das propostas |
21/10/2024 |
Divulgação do resultado da Etapa de Enquadramento |
26/11/2024 |
Divulgação do resultado das propostas aprovadas na página da FAPESP |
30/04/2025 |
Prazo para a contratação das propostas |
31/05/2025 |
Prazo para início do projeto |
01/06/2025 |
9. RECURSO ADMINISTRATIVO
Após a divulgação do resultado da etapa de enquadramento e das propostas aprovadas pela FAPESP, eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser submetido na plataforma SAGe, em formulário específico.
O recurso deverá obedecer aos requisitos da Lei nº 10.177/1998 do Estado de São Paulo. No texto do pedido de recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original.
O prazo para submissão do recurso é de até 10 dias corridos, a contar da data de divulgação do resultado de cada etapa para o proponente no SAGE.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A aprovação final da proposta não garante a contratação, sendo certo que esta não será realizada nas hipóteses de:
a) O pesquisador responsável estar inadimplente com a FAPESP;
b) Não forem apresentados os documentos necessários para a contratação;
c) A Empresa Sede tiver projetos com relatório científicos ou prestações de contas atrasadas ou processos bloqueados.
10.2. A contratação da proposta pressupõe que será possível executá-la com os valores concedidos e no prazo especificado. Não serão analisadas solicitações de alteração da concessão que visem a alterar o valor, data de início ou vigência.
11. RELATÓRIOS CIENTÍFICOS, RELATÓRIOS DE DESENVOLVIMENTO EMTPRESARIAL E PRESTAÇÕES DE CONTAS DE USO DE RECURSOS
11.1. Os Relatórios Científicos e Relatórios de Desenvolvimento Empresarial deverão ser apresentados nas datas que constam no Termo de Outorga.
11.2. As Prestações de Contas dos recursos concedidos no Termo de Outorga deverão ser realizadas de acordo com as Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em https://fapesp.br/normaspc.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual resultante do projeto será de titularidade da empresa.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Serão desclassificadas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item desta seleção pública.
13.2. Ao preencher a proposta a proponente se compromete com a veracidade das informações declaradas.
13.3. Dúvidas a respeito do conteúdo da presente Chamada de Propostas deverão ser dirigidas para: chamada-pipe-fase3@fapesp.br e a FAPESP, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta. As dúvidas serão respondidas durante o horário de expediente da FAPESP.
13.4. Dúvidas enviadas após o horário do expediente da FAPESP, no último dia de submissão, não serão respondidas e isso não ensejará qualquer excepcionalidade para qualquer proponente.
14. ANEXOS:
Anexo 1 – ROTEIRO PARA O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL