Chamadas de Propostas

Chamada EDI/IC

Chamada EDI/IC: Iniciação Científica vinculada a Auxílio em andamento, para estudantes que ingressaram na graduação por meio de ações afirmativas


Prazo para submissão da proposta: 15 de setembro de 2023
Anúncio dos resultados: Até dezembro de 2023
Modalidade de Apoio: Bolsa no País de Iniciação Científica
Submissão: As propostas devem ser submetidas através da plataforma SAGe da FAPESP
Elegibilidade: Seguindo as normas e orientações da modalidade de Bolsa de Iniciação Científica e conforme este edital
Contato na FAPESP: Dra. Patrícia Tambourgi – edi@fapesp.br


1. Finalidade e características

Esta Chamada de Propostas tem como objetivo incentivar estudantes que ingressaram na graduação por meio de ações afirmativas a se integrarem ao sistema de pesquisa e inovação do estado de São Paulo. Ela sinaliza o interesse da FAPESP na diversificação da força de trabalho em pesquisa. Para isso, a Chamada cria uma oportunidade adicional para que esses estudantes solicitem Bolsas de Iniciação Científica.

A Chamada destina-se a estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação de Instituições de ensino superior públicas ou privadas do estado de São Paulo, que tenham implementado ações afirmativas institucionalizadas para ingresso de estudantes na graduação .As propostas selecionadas receberão uma Bolsa de Iniciação Científica (IC) para apoiar o estudante no desenvolvimento de pesquisa científica ou tecnológica, sob a orientação de pesquisador que tenha título de doutor ou qualificação equivalente, avaliada por sua súmula curricular.

Esta modalidade de Bolsa também permite solicitação de Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior – BEPE, conforme descrito no item 1.2 da norma de Bolsas de Iniciação Científica, disponível em www.fapesp.br/bolsas/ic.

Excepcionalmente, poderá ser autorizada a cumulação da Bolsa IC com outro auxílio, de caráter assistencial, fornecido pela Instituição Sede, e porventura o recebimento de Prêmios Acadêmicos.

Também excepcionalmente, os bolsistas de IC aprovados no âmbito desta Chamada poderão realizar atividades de monitoria, mediante autorização prévia da FAPESP, diferentemente do que consta na Portaria PR n. 05/2012 (www.fapesp.br/7090/portaria-pr-no-052012). O bolsista continua tendo autorização para prestar serviços voluntários à comunidade, caracterizados como atividades de extensão universitária (Artigo 2º-A).

A responsabilidade pelo projeto cabe principalmente ao orientador, mas o candidato deve participar intensamente de sua elaboração e estar capacitado para discuti-lo e analisar os resultados.

A Bolsa deve ser proposta pelo orientador somente depois que estiver convicto de que o estudante tem interesse pelo projeto de pesquisa e tempo disponível para executá-lo, sem prejuízo para suas atividades escolares regulares.

O estudante já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa. Um bom desempenho acadêmico do candidato, considerando seu histórico escolar e sua súmula curricular (www.fapesp.br/sumula), é condição para a concessão da Bolsa.

Com exceção das excepcionalidades descritas neste edital, aplicam-se os demais requisitos para solicitação de Bolsas de Iniciação Científica, descritos nas normas da modalidade (www.fapesp.br/bolsas/ic).

2. Formato para solicitação

As propostas apresentadas nesta Chamada deverão ser vinculadas a Auxílio em andamento na FAPESP (Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC, Jovem Pesquisador, NPOP ou CCD). A vinculação a um Auxílio em andamento deve ser indicada por meio do preenchimento do número do processo do Auxílio no campo “Processo Vinculado”, no preenchimento da proposta da Bolsa no SAGe.

Processos que tramitam vinculados a outros processos são considerados solicitações complementares. Serão novos processos na FAPESP, com Relatórios Científicos e Prestação de Contas próprios. Os recursos concedidos não serão subtraídos da verba do Auxílio a que se vinculam.

Na proposta da Bolsa deverá ser incluído um resumo do projeto principal e um documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio ao qual se pretende vincular, especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.

O Orientador da Bolsa deve ser o Pesquisador Responsável, um dos Pesquisadores Principais ou um dos Pesquisadores Associados do respectivo Auxílio.

Informações adicionais sobre envio de solicitações complementares estão disponíveis em www.fapesp.br/1413.

3. Elegibilidade

Além dos requisitos exigidos pela FAPESP, conforme normas da modalidade de Bolsa IC (www.fapesp.br/bolsas/ic), item 5, também serão considerados os seguintes critérios de elegibilidade para esta Chamada:

a) Critério geral: podem submeter proposta apenas pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa do estado de São Paulo que disponham de programas institucionalizados de ação afirmativa para ingresso de estudantes na graduação, comprovado por documentação pertinente.

b) Critério específico: Além do atendimento ao critério geral (item 3.a), é requerido que o estudante de graduação tenha ingressado na universidade por meio de ação afirmativa.

4. Características da proposta

4.1. Elaboração da proposta

A solicitação de Bolsa de Iniciação Científica deve ser encaminhada por orientadores vinculados a instituição de pesquisa no estado de São Paulo.

a) Cada proposta deve ser composta pelo Projeto Simplificado de Pesquisa e pelo conjunto de documentos e formulários exigidos no sistema SAGe para a modalidade de Bolsa IC (ver roteiro no Anexo I da Chamada).

4.2. Submissão da proposta

4.2.1. As propostas devem ser enviadas à FAPESP através do sistema SAGe (www.fapesp.br/sage).

4.2.2. Nenhuma proposta será aceita após a data limite para submissão. Também não serão aceitos qualquer adendo ou justificativa enviados após a data limite, exceto aqueles explicitamente e formalmente solicitados pela FAPESP.

4.2.3. Nova Proposta Inicial > Chamadas Vigentes > EDI - Bolsa no País - Iniciação Científica / Chamada de Propostas (2023)

5. Itens financiáveis

5.1. Os itens financiáveis são os mesmos previstos na modalidade de Bolsa de Iniciação Científica (IC):

a. Mensalidades: em valor definido na Tabela de Valores de Bolsas FAPESP, disponível em www.fapesp.br/3162 (Tabela de Valores de Bolsas no País).

b. Reserva Técnica: Informações em www.fapesp.br/rt .

c. Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (norma completa em www.fapesp.br/8484 ).

6. Análise das Propostas

As propostas serão recebidas até o dia 15 de setembro de 2023 e passarão pelas fases de habilitação e enquadramento. Na habilitação, a FAPESP verifica a documentação submetida na proposta. Propostas com documentação incompleta serão devolvidas e poderão ser submetidas novamente, desde que dentro do prazo limite para submissão (Cronograma item 8, a seguir). Na etapa de enquadramento as propostas serão analisadas quanto ao atendimento às exigências da Chamada.

As propostas habilitadas e enquadradas seguirão para análise pela Assessoria Científica.

Espera-se que as instituições contempladas neste programa ofereçam como contrapartida atividades complementares para os bolsistas do programa, a exemplo de capacitações, mentoria, estágios ou aprendizado de línguas.

A Assessoria Científica fará uma recomendação à Diretoria Científica, que emitirá a decisão final. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará ad referendum do Conselho Superior.

As normas completas referentes à Bolsa de Iniciação Científica podem ser vistas em www.fapesp.br/bolsas/ic .

7. Reconsideração

Esta Chamada não prevê solicitação de reconsideração. No entanto, uma nova solicitação pode ser submetida na modalidade regular de Bolsa IC.

8. Cronograma

Anúncio da Chamada EDI

28 de junho de 2023

Data-limite para submissão de propostas

15 de setembro de 2023

Anúncio dos resultados

Até dezembro de 2023

9. Contato

Dra. Patricia Tambourgi – edi@fapesp.br


ANEXO I

1. Para cada Bolsa IC solicitada deverá ser apresentado um Projeto de Pesquisa Simplificado.

2. O Projeto de Pesquisa Simplificado (5 páginas ou menos), deverá apresentar os seguintes itens:

a) Título;

b) Resumo;

c) Objetivos;

d) Plano de Trabalho indicando relação com o projeto vinculado;

e) Cronograma de execução;

f) Referências bibliográficas fundamentais.


Página atualizada em 28/06/2023 - Publicada em 28/06/2023