Auxílios à Pesquisa

Solicitações Complementares

1. Definição

a) Solicitações complementares são aquelas associadas aos objetivos de um Auxílio à Pesquisa vigente e cuja tramitação ou tratamento sofre alguma modificação em consequência dessa condição.

b) Processos que tramitem como solicitações complementares a um Auxílio à Pesquisa são chamadas de “Processos Vinculados”.

c) As modalidades de Auxílio à Pesquisa que permitem a submissão de solicitações complementares a elas vinculadas são:

c.1) Auxílio à Pesquisa Projeto Temático;

c.2) Auxílio à Pesquisa Jovem Pesquisador;

c.3) Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão – CEPID;

c.4) Centros de Pesquisa em Engenharia/Centros de Pesquisa Aplicada – CPE/CPA; e

c.5) São Paulo Excellence Chair – SPEC.

d) O conceito aplica-se à submissão de propostas para as modalidades regulares de:

d.1) Auxílio Pesquisador Visitante;

d.2) Auxílio Publicação;

d.3) Auxílio Participação em Reunião Científica;

d.4) Auxílio Reparo de Equipamentos;

d.5) Bolsas no País regulares de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado; e

d.6) Bolsas de Pesquisa no Exterior.

e) As solicitações complementares de Bolsas no País de Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto e Pós-Doutorado vinculadas a Auxílios à Pesquisa serão consideradas prioritárias nas respectivas sessões de Análise Colegiada, desde que estejam em igualdade de condições, nos quesitos acadêmicos, com as demais propostas em análise.

f) Para solicitações complementares de Bolsas no País de Pós-Doutorado há tratamento diferenciado quanto à duração da bolsa (veja as normas em www.fapesp.br/bolsas/pd).

g) Tais solicitações serão novos processos na FAPESP, com Relatórios Científicos e Prestação de Contas próprios. Os recursos concedidos não serão subtraídos da verba do Auxílio a que se vinculam.

2. Condições para solicitação

a) Para que a FAPESP possa analisar uma proposta como solicitação complementar a um Auxílio à Pesquisa, é necessário indicar, em campo específico do preenchimento desta proposta no SAGe, o número do processo do Auxílio a que se pretende vinculá-la.

b) A apresentação de proposta vinculada a um Auxílio à Pesquisa exige que o respectivo Auxílio tenha sido concedido pela Fundação (isto é, não pode estar em análise). Caso a proposta venha a ser aprovada, a mesma só terá o Termo de Outorga emitido quando o Auxílio ao qual está vinculada estiver em execução, com Termo de Outorga assinado.

c) As solicitações complementares devem ter vigência compatível com aquela do Auxílio à Pesquisa a que se vinculam.

c.1) Para Auxílio Pesquisador Visitante a duração da estadia deve ser contida pela duração do Auxílio a que se vincula.

c.2) Para Bolsas a data de início deve ser tal que haja sobreposição adequada entre a vigência da concessão inicial da Bolsa e a vigência remanescente do Auxílio ao qual se vincula. A adequação da vinculação será analisada pela Diretoria Científica considerando itens como a natureza do plano de trabalho e a vigência do Auxílio em relação à vigência da Bolsa.

c.2.i) Caso a sobreposição não seja considerada adequada, a solicitação de Bolsa será analisada, mas não será qualificada como solicitação complementar.

d) As solicitações complementares deverão ser feitas individualmente, por meio da submissão de proposta inicial no SAGe com apresentação da documentação exigida para análise, conforme normas de cada modalidade de apoio. As propostas submetidas como solicitações complementares devem, ainda, vir acompanhadas de:

d.1) Resumo do Auxílio à Pesquisa a que se solicita a vinculação, citando o número do processo. Este documento é indispensável para a análise da proposta no contexto do projeto do Auxílio à Pesquisa.

d.2) Documento assinado pelo Pesquisador Responsável pelo Auxílio à Pesquisa ao qual se pretende vincular, endossando o envio da proposta como solicitação complementar e especificando qual a contribuição do projeto de pesquisa apresentado para o projeto a que se solicita vinculação.

e) Solicitações submetidas à FAPESP como solicitações complementares que não se enquadrem nas condições definidas nesta norma serão recebidas, mas sua análise terá tramitação como uma proposta independente e não vinculada.


Página atualizada em 27/04/2020 - Publicada em 27/10/2003