Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas - Auxílio à Inovação Regular


Sumário
Lançamento da Chamada: 17/03/2026
Modalidade de Apoio: Auxílio à Inovação Regular (AIR)
Duração: 36 meses
Valor máximo da Chamada: R$ 12.000.000,00
Valor máximo por projeto: R$ 600.000,00 (Custo Total da Proposta)
Submissão: Sistema de Apoio à Gestão da FAPESP (SAGe): fapesp.br/sage
Data limite para submissão: 15/06/2026
Anúncio do resultado: A partir de outubro/2026
Contato: chamada-air@fapesp.br


1) Introdução

O Auxílio à Inovação Regular visa a apoiar projetos de desenvolvimento técnico-científicos, com foco na geração de soluções inovadoras e suas aplicações. No contexto desta modalidade, Inovação é a implementação de soluções novas ou significativamente aprimoradas – sejam produtos, processos, modelos de negócio ou serviços – que gerem valor econômico, social ou ambiental.

A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas na modalidade Auxílio à Inovação Regular (AIR) a serem desenvolvidas sob a responsabilidade de um Pesquisador Responsável que possua vínculo com a Instituição Sede do estado de São Paulo, pública ou privada, que sediará o projeto.

Os resultados esperados incluem avanços concretos em áreas específicas do conhecimento ou setores econômicos, promovendo a valorização do conhecimento aplicado, o protagonismo do pesquisador e a indução de trajetórias tecnológicas e empreendedoras promissoras. O estímulo à cultura empreendedora, a articulação com o setor produtivo e o aprimoramento de cadeias de suprimentos, gerando benefícios ampliados para a sociedade, também podem ser objetivos de um projeto apoiado pelo Auxílio à Inovação Regular.

O Pesquisador Responsável deve ter experiência demonstrada na liderança de projetos de inovação competitivos ou demonstrar evidências de grande potencial de realização de projetos de inovação. Sua súmula curricular deverá demonstrar experiência em atividades de inovação de alto nível.

Para a concessão do Auxílio será analisada a importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento e potencial de aplicação do resultado do projeto, a adequação do montante de recursos solicitados, equipe proponente, impacto esperado, entre outros componentes da proposta.

2) Duração

Até 36 meses.

3) Cronograma

Lançamento da Chamada:

17/03/2026

Data limite para submissão das propostas no SAGe:

15/06/2026

Anúncio dos projetos selecionados:

A partir de outubro de 2026

4) Definições

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica, inovativa e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

b) Pesquisador Associado (PA): pesquisadores da equipe, designados pelo Pesquisador Responsável e aprovados pela FAPESP, que assumem a responsabilidade de contribuir em partes do projeto de pesquisa.

c) Instituição Sede: é a organização que sedia o projeto e no caso do AIR obrigatoriamente deve ser uma instituição de pesquisa pública ou privada que comprovadamente tenha infraestrutura de pesquisa instalada. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e inovação e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

5) Requisitos para solicitação

5.1) Pesquisador Responsável

a) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processo, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) É necessário ter título de doutor ou qualificação equivalente, assim como competência e produtividade em pesquisa para inovação na área do projeto apresentado, avaliadas por sua súmula curricular, bem como disponibilidade, medida pelo regime de trabalho e número atual de orientandos.

d) Possuir vínculo empregatício com a Instituição Sede do estado de São Paulo proposta para sediar o projeto.

d.1) O credenciamento em programa de pós-graduação na instituição não se confunde com vínculo empregatício e nem dispensa esse requisito.

d.2) A FAPESP poderá aceitar, em determinadas condições, vínculos que não sejam empregatícios, mas comprovem solidez na dedicação acadêmica à Instituição de Pesquisa do estado de São Paulo. Nesses casos, antes da submissão da proposta, deve ser apresentada consulta à Diretoria Científica da FAPESP, pelo canal “Converse com a FAPESP”, informando:

d.2.1) a natureza do vínculo institucional;

d.2.2) a quantidade de horas semanais de dedicação à pesquisa implicadas no vínculo;

d.2.3) a fonte de recursos para o pagamento;

d.2.4) duração do referido vínculo.

d.3) Professores Aposentados com vínculo com Instituição no estado de São Paulo, pública ou privada, devem informar que são aposentados e apresentar, juntamente com a proposta, documento comprobatório do tipo de vínculo com a Instituição.

e) Informar se está pleiteando ou recebendo auxílio de outras fontes para a mesma finalidade da proposta de pesquisa apresentada.

5.2) Instituição Sede

a) Tomar ciência das necessidades infraestruturais demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação sobre infraestrutura institucional necessária.

6) Condições e obrigações exigidas

6.1) Pesquisador Responsável

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Solicitar à FAPESP a alteração de responsabilidade do Auxílio antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme descrito na Portaria CTA nº 74/2023, disponível em fapesp.br/16110.

d.1) Caso se configure uma situação excepcional que requeira o afastamento do Pesquisador Responsável da Instituição Sede por prazo superior a 90 dias com manutenção da responsabilidade sobre o Auxílio à Pesquisa, a FAPESP poderá analisar solicitações em caráter excepcional e devidamente justificadas.

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e descrito em fapesp.br/11789.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa para inovação a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632.

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em fapesp.br/boaspraticas.

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e fapesp.br/sage.

6.2) Instituição Sede

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao Pesquisador Responsável e ao grupo de participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de participantes do projeto, espaço físico para a adequada realização do projeto permitindo o acesso a todos os serviços (técnicos de laboratório, administrativo, de importação etc.) disponíveis na instituição e relevantes para sua execução.

b) Reembolsar a FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento do item anterior e sem prévia anuência da FAPESP.

c) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens a e a.1 acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

d) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição ou a partir de convênio estabelecido com instituição de Pesquisa e Ensino, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em fapesp.br/12632.

7) Restrições

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ter mais de um Auxílio à Inovação Regular vigente simultaneamente;

b) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio;

c) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em fapesp.br/normaspc;

d) Submeter mais de uma proposta na presente Chamada.

8) Itens financiáveis

O orçamento do projeto de pesquisa para inovação apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir:

8.1) Custeio do Projeto

O valor da proposta não pode ser superior a R$ 600 mil (até R$ 200 mil por ano de projeto), excluindo-se os valores de Reserva Técnica (Benefícios Complementares e Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto) e Reserva Técnica Institucional.

a) Material permanente adquirido no país e importado, com valor individual inferior a R$ 150 mil;

b) Material de consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto, a justificativa desses serviços deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela Instituição Sede. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares. É vedada a terceirização da pesquisa pela contratação de serviços de terceiros

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

d.1) Para utilização de diárias no país ou no exterior, devem ser observadas as normas descritas na Portaria PR nº 35/2020 e tabelas de valores disponíveis em fapesp.br/valores.

e) Bolsas como Item Orçamentário, conforme normas descritas em fapesp.br/bco, das seguintes modalidades:

e.1) Iniciação Científica.

e.1.1) O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.2) Mestrado.

e.2.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.3) Doutorado Direto.

e.3.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.4) Doutorado.

e.4.1) O estudante indicado deve ter sido aceito no Programa de pós-graduação da Instituição Sede do projeto.

e.5) Pós-Doutorado.

e.5.1) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da implementação de cada Bolsa.

e.5.2) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será concedida pela FAPESP.

e.6) Jornalismo Científico (JC).

e.7) Ensino Público - Aperfeiçoamento Pedagógico (EP).

e.8) Treinamento Técnico e Participação em Curso.

As bolsas solicitadas devem ter sua quantidade máxima de cotas inseridas no orçamento planejado, compondo assim, o custo total da proposta.

8.2) Reserva Técnica

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas e segue a regra dos Auxílios regulares à Pesquisa:

a.1) Benefícios Complementares;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica encontram-se disponíveis em fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em fapesp.br/rti.

8.3) Itens não financiáveis

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.

9) Formato para apresentação de propostas

As solicitações de Auxílio à Inovação Regular deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de auxílio e a solicitação de cadastramento de instituição de pesquisa.

9.1) Descrição da equipe

Além do Pesquisador Responsável, a equipe poderá incluir:

a) Pesquisadores Associados (PA);

b) Bolsistas;

c) Estudantes sem bolsa, com tarefas bem definidas no projeto de pesquisa;

d) Pessoal de apoio técnico;

e) Pessoal de apoio administrativo.

Os membros da equipe devem ser incluídos no preenchimento da proposta no SAGe, na aba “Dados Gerais do Projeto”, em “Pessoas Envolvidas”. Todos os membros de equipe devem possuir cadastro no SAGe, atualizado e com cópia de documento de identificação.

9.2) Documentos necessários

São necessários para apresentação da proposta de Auxílio à Inovação Regular os seguintes documentos:

a) Projeto de Pesquisa para Inovação: O projeto de pesquisa para inovação deverá descrever os objetivos, metodologia, embasamento técnico-científico e resultados esperados. Deverá estar perfeitamente apresentado quanto aos objetivos, atividades planejadas, resultados esperados.

As métricas de avaliação devem ser mensuráveis durante o decorrer do projeto e devem ser claramente descritas na proposta.

O corpo do projeto deve ter no máximo 20 páginas, sem contar os anexos.

b) Súmula Curricular do Pesquisador Responsável e de cada um dos Pesquisadores Associados.

c) Planos de atividades individuais para cada Bolsa solicitada, conforme normas descritas em fapesp.br/bco:

c.1) Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas.

d) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados: para cada material permanente cujo valor supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

e) Plano de gestão de dados, elaborado conforme orientações disponíveis em fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:

e.1) quais dados serão gerados pelo projeto; e

e.2) como serão preservados e disponibilizados, considerando questões éticas, legais, de confidencialidade e outras.

f) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

g) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

g.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

g.2) Instalações;

g.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada.

9.3) Documentos adicionais

Os seguintes documentos adicionais poderão ser solicitados pela FAPESP:

9.3.1) Para propostas nas quais o Pesquisador Responsável não tenha vínculo empregatício com a Instituição Sede deverá ser apresentado um termo de vinculação não empregatícia estabelecendo, entre outros itens considerados necessários pela Instituição Sede, que:

a) Qualquer propriedade intelectual criada durante o estágio do Pesquisador Responsável na Instituição Sede pertencerá à Instituição Sede; e

b) Havendo benefícios com o licenciamento ou comercialização da Propriedade Intelectual os inventores farão jus a parcela destes benefícios de acordo com as normas da Instituição Sede e a Lei 10.973/2004.

10) Autorizações exigidas por Lei para execução do projeto

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos Órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

11) Propriedade Intelectual

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela fundação estão descritas em fapesp.br/pi .

12) Análise e seleção

12.1) Processo de análise

A análise é realizada em quatro etapas e envolve a participação de pareceristas ad hoc e membros da Assessoria Científica da FAPESP.

As quatro etapas do processo de análise são elencadas a seguir e descritas na sequência:

a) Enquadramento e indicação de pareceristas para as propostas enquadradas, pela Assessoria Científica;

b) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc;

c) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica;

e) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo Conselho Técnico-Administrativo e Conselho Superior.

12.1.1) Enquadramento e indicação de pareceristas para as propostas enquadradas, pela Assessoria Científica

Nessa fase é verificado se os requisitos especificados nas seções 5, 8 e 12.1.5.b da presente Chamada são integralmente atendidos.

As solicitações de Auxílio à Inovação Regular serão submetidas a uma fase de enquadramento na qual serão analisadas a compatibilidade entre a originalidade e o impacto potencial do projeto de pesquisa frente ao valor solicitado, bem como as qualificações do Pesquisador Responsável quanto à capacidade de gestão e liderança científica e de inovação.

Para as solicitações consideradas enquadradas, a Assessoria Científica fará a indicação de pareceristas ad hoc a serem consultados para emissão de parecer. As propostas não enquadradas serão retornadas com um parecer circunstanciado de não enquadramento.

12.1.2) Análise e emissão de parecer pelos pareceristas ad hoc

Os pareceristas ad hoc, especialistas na temática dos projetos, analisam as propostas e emitem pareceres que contemplam cada um dos critérios da seção 12.1.5. Os pareceres circunstanciados fundamentam as etapas subsequentes da avaliação.

12.1.3) Análise e emissão de recomendação pela Assessoria Científica

As solicitações de Auxílio à Inovação Regular de cada área são discutidas em reuniões colegiadas periódicas, com a participação de todos os membros da Assessoria Científica. Esse procedimento favorece a aplicação homogênea dos referenciais de excelência estabelecidos pela FAPESP com base na experiência de análise de grande quantidade de solicitações. Para realizar a priorização é necessário analisar o conjunto de propostas e respectivos pareceres dos pareceristas ad hoc. Esta análise é essencial, tendo em conta que diferentes pareceristas podem usar critérios com diferentes graus de exigência e, por essa razão, não se pode simplesmente comparar os conceitos atribuídos pelos pareceristas. Para priorizar as propostas avaliadas como excelentes, o colegiado recorre aos critérios descritos na seção 12.1.5.

Ao final da análise, será elaborada a recomendação para o Diretor Científico.

12.1.4) Decisão pelo Diretor Científico e análise pelo CTA e Conselho Superior

Com base na análise da Assessoria Científica, o Diretor Científico toma a decisão. A decisão do Diretor Científico é encaminhada para análise pelo Conselho Técnico-Administrativo, que deliberará ad-referendum do Conselho Superior.

12.1.5) Critérios utilizados na análise

Cada solicitação é analisada considerando-se três componentes: a) Projeto de Pesquisa para Inovação; b) Histórico do Pesquisador Responsável; e c) Orçamento solicitado.

a) Projeto de Pesquisa para Inovação

a.1) Projeto de pesquisa para inovação original, ousado, competitivo internacionalmente e perfeitamente apresentado.

a.2) Os desafios de pesquisa para inovação estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.3) A metodologia é adequada e está bem justificada.

a.4) Os resultados têm grande possibilidade de gerar inovação apresentando algo novo ou significativamente aprimorado que possa ser disponibilizado para potenciais usuários ou colocado em uso pela instituição.

a.5) O projeto de pesquisa para inovação pode ser realizado pelo Pesquisador Responsável e sua equipe no prazo previsto na proposta.

a.6) As métricas de acompanhamento são claras e mensuráveis.

a.7) Adequação do Plano de Gestão de Dados ao projeto proposto, descrevendo os dados digitais produzidos pelo projeto e políticas para seu acesso. O Plano de Gestão de Dados inclui, dentre outros, descrição dos dados usados e produzidos, software, mecanismos e formatos para armazenar, compartilhar e preservar este material, questões legais ou éticas associadas.

b) Histórico do Pesquisador Responsável

b.1) Qualidade e regularidade da produção científica, inovadora e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.1.i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (fapesp.br/sumula) apresentada com a proposta.

b.2) Experiência demonstrada na liderança de projetos de pesquisa com resultados competitivos internacionalmente, relacionados ao tema da proposta em análise.

b.3) Experiência internacional em pesquisa após o doutoramento ou participação ativa em redes internacionais de colaboração em pesquisa ou na colaboração com empresas.

b.4) Quando for o caso, capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

c) Orçamento solicitado

c.1) Necessidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

c.2) Necessidade do Material de Consumo solicitado para a realização do projeto.

c.3) Necessidade e adequação dos Serviços de Terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

c.3.i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e se

c.3.ii) Em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

12.2) Solicitação de reconsideração

Para esta Chamada, não há previsão de reconsideração.

13) Relatórios Científicos

a) Os Relatórios Científicos e Prestações de Contas devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b) Sugere-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em fapesp.br/10427.

c) Os Relatórios Científicos devem estar acompanhados do documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

d) Os Relatórios Científicos devem ser submetidos eletronicamente pelo sistema SAGe, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

14) Prestações de Contas

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.


Página atualizada em 17/04/2026 - Publicada em 12/03/2026