Bolsas

Bolsas como Item Orçamentário (BCO) English version

Página atualizada em 06/04/2026 - Publicada em 24/02/2025

Normas para concessão de Bolsas como Item Orçamentário em Auxílios à Pesquisa

Normas vigentes a partir de 01/12/2025.

Bolsas como Item Orçamentário (BCO) são Bolsas previstas dentro do orçamento de um Auxílio à Pesquisa aprovado pela FAPESP. A possibilidade de inclusão de Bolsas como Item Orçamentário em Auxílios à Pesquisa e as modalidades de Bolsa permitidas devem ser consultadas nas normas específicas de cada modalidade de Auxílio à Pesquisa ou em editais de Chamadas de Propostas lançados pela FAPESP.

A concessão de Bolsas como Item Orçamentário confere ao Pesquisador Responsável maior autonomia na composição da equipe, favorecendo o planejamento mais eficiente dos recursos humanos e, consequentemente, simplificando a formação de pesquisadores e estudantes ao longo da execução do projeto.

Esta norma apresenta os procedimentos que deverão ser adotados pelos Pesquisadores Responsáveis por Auxílios à Pesquisa para incluir Bolsas como parte do orçamento de seus processos e implementar as Bolsas concedidas.

1) Modalidades de Bolsas (volta ao índice)

1.1. Para solicitação de Bolsas como Item Orçamentário aplicam-se as normas e requisitos de cada modalidade de Bolsa concedida pela FAPESP, exceto no que se refere aos documentos solicitados e à análise das solicitações, e, adicionalmente, o descrito nesta norma.

1.1.1. Na análise da proposta de Auxílio à Pesquisa será avaliada a solicitação de Bolsas à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência aos objetivos da modalidade da Bolsa e do projeto de pesquisa apresentado.

1.2. As modalidades de Bolsas que podem ser solicitadas como item orçamentário em Auxílios à Pesquisa são:

a) Iniciação Científica, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/ic;

b) Mestrado, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/ms;

c) Doutorado Direto, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/dd;

d) Doutorado, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/dr;

e) Pós-Doutorado, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/pd;

f) Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em https://fapesp.br/bolsas/tt;

g) Jornalismo Científico, conforme normas descritas em https://fapesp.br/jornalismocientifico;

h) Ensino Público – Aperfeiçoamento Pedagógico, conforme normas descritas em https://fapesp.br/ensinopublico;

i) Jovem Pesquisador, conforme normas descritas em https://fapesp.br/jp; e

j) Pequena Empresa, conforme normas descritas em https://fapesp.br/pipe/.

1.3. Outras modalidades de Bolsa não regulares, eventualmente lançadas pela FAPESP em Programas ou Chamadas de Propostas específicos, poderão ser solicitadas como item orçamentário em Auxílios, desde que observada a regulamentação prevista no respectivo edital e, no que couber, os demais procedimentos indicados nesta norma.

1.4. A possibilidade de inclusão de Bolsas como Item Orçamentário (BCO) e as modalidades de Bolsa financiáveis devem ser consultadas nas normas específicas de cada modalidade de Auxílio à Pesquisa ou em editais de Chamadas de Propostas lançados pela FAPESP.

1.5. Os valores das mensalidades de Bolsas no País estão descritos em fapesp.br/valores/bolsasnopais.

1.6. A duração da Bolsa deverá observar as normas da respectiva modalidade, disponíveis nos links indicados no item 1.2 acima.

1.6.1. A vigência da BCO nas modalidades Treinamento Técnico, Participação em Curso, Jornalismo Científico, Ensino Público, Jovem Pesquisador e Pequena Empresa deverá ter início e término dentro da vigência do respectivo Auxílio no qual foi concedida.

1.6.2. As BCOs nas modalidades Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado deverão ter início da vigência até 6 meses antes do término da vigência regular do Auxílio ao qual está vinculada.

1.6.3. As BCOs nas modalidades Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado e Pós-Doutorado poderão ter a sua duração integral, conforme previsto nas normas da respectiva modalidade da Bolsa.

1.6.3.1. Caso seja necessário, a vigência da BCO das modalidades elencadas no item 1.6.3 poderá ultrapassar a vigência do Auxílio à Pesquisa no qual foi concedida,

1.6.3.2. As solicitações de renovação das Bolsas poderão ser submetidas após o término da vigência do Auxílio à Pesquisa, desde que as quotas necessárias tenham sido solicitadas e concedidas e o respectivo Aditivo ao Termo de Outorga tenha sido assinado durante a vigência do Auxílio à Pesquisa.

1.6.4. Para Bolsas de Pós-Doutorado, a duração inicial será de até 36 meses, com possibilidade de renovação por até 12 meses se vinculadas a Auxílios das modalidades Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, SPEC e Jovem Pesquisador.

2) Solicitação de Bolsas como Item Orçamentário (volta ao índice)

2.1. Quando houver previsão de concessão de Bolsas como item financiável no orçamento, a proposta do Auxílio à Pesquisa poderá conter solicitação de quotas de Bolsas, expressa em campo específico do orçamento preenchido na aba “R$/US$” no SAGe.

2.2. Para cada quota de Bolsa solicitada deverá ser anexado à proposta do Auxílio um Plano de Atividades para o eventual beneficiário da Bolsa.

2.2.1. Para Bolsas de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado Direto, Doutorado, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico e Ensino Público, o Plano de Atividades (de até 4 páginas) deverá conter:

a) Título;

b) Nome do Orientador/Supervisor;

c) Instituição Sede;

d) Resumo;

e) Descrição dos Objetivos;

f) Plano de Trabalho, incluindo:

f.1) metodologia e cronograma de resultados previstos;

f.2) quando se tratar de quota para Bolsa de Jornalismo Científico ou de Ensino Público, justificativa para o nível da Bolsa solicitada; e

f.3) justificativa para o Plano em termos dos objetivos da modalidade da Bolsa e do Auxílio à Pesquisa.

2.2.2. Para Bolsas de Treinamento Técnico e Participação em Curso, o Plano de Atividades deverá ser elaborado utilizando o modelo disponível para download em www.fapesp.br/14671, onde deve ser justificado o nível para a Bolsa TT ou PC solicitada. Este modelo está disponível para download também na aba “Documentos” da proposta do Auxílio no SAGe.

2.2.3. No caso de modalidades específicas de BCOs, previstas em Chamadas de Propostas lançadas pela Fundação, a necessidade de apresentação do Plano de Atividades deverá ser consultada no respectivo edital.

2.2.4. A apresentação do Plano de Atividades de que trata o item 2.2 não se aplica à solicitação de Bolsa Jovem Pesquisador.

2.3. O responsável pelo Bolsista deverá ser o Pesquisador Responsável pelo Auxílio ou um dos Pesquisadores Principais aprovados pela FAPESP no projeto e listados no Termo de Outorga. No caso de Bolsa Jovem Pesquisador, ou quando previsto no edital de Chamadas de Propostas, o responsável e o beneficiário da Bolsa são a mesma pessoa.

2.3.1. A Instituição de matrícula do Bolsista ou, no caso de Bolsas não acadêmicas, a Instituição de desenvolvimento das atividades, deverá ser a Instituição Sede do projeto ou a Instituição de vínculo do Pesquisador Principal, caso este seja o responsável pela Bolsa.

2.4. É responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio realizar processo seletivo para escolha dos candidatos às Bolsas, conforme concessão de quotas de BCOs constante do Termo de Outorga do respectivo Auxílio, devendo também zelar pelo respeito às normas da FAPESP para cada modalidade de Bolsa.

2.4.1. No caso de BCO de Pós-Doutorado, a escolha dos Bolsistas deverá ser feita através de processo seletivo divulgado em meios de comunicação de ampla visibilidade internacional na comunidade científica da área e também no site da FAPESP, em oportunidades.fapesp.br.

2.4.1.1. A divulgação no site da FAPESP em Oportunidades é obrigatória, mas não é considerada suficiente para fins de divulgação internacional, e deve ser solicitada através do preenchimento de formulário disponível em fapesp.br/oportunidades/publique.

2.4.1.2. Entende-se por divulgação em meios de ampla visibilidade internacional, o anúncio da oportunidade na seção de classificados de revistas científicas de circulação internacional e de alto impacto. Pode ser aceita também como “ampla divulgação internacional” o anúncio em websites relacionados à área de pesquisa do Auxílio à Pesquisa e dedicados a anúncios de oportunidades para pós-doutores.

2.4.1.3. Espera-se que a Instituição que abriga o projeto colabore com os custos da divulgação, porém, se for necessário, poderão ser utilizados recursos da Reserva Técnica do Auxílio para pagamento da divulgação.

2.4.1.4. A oportunidade da Bolsa deverá permanecer divulgada por pelo menos 15 dias, para a inscrição de candidatos.

2.4.1.5. O processo seletivo tem validade de 12 meses, a partir da data de sua publicação. Se a seleção do Bolsista não ocorrer dentro desse prazo, novo processo seletivo deverá ser aberto, com nova divulgação internacional e novo anúncio em Oportunidades, no site da FAPESP.

2.4.1.6. Para que a FAPESP possa homologar o processo seletivo realizado para escolha de Bolsista PD, deverão ser incluídos na proposta da Bolsa PD no SAGe, entre outros indicados na aba “Documentos” da proposta, os seguintes documentos:

a) cópias da divulgação nacional e internacional;

b) justificativa para a escolha do candidato indicado.

2.5. Para utilizar as Bolsas concedidas no orçamento, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá acessar a opção “Utilizar Quotas de Bolsa” disponível no menu “Mais Ações” do processo no SAGe.

2.5.1. Para cada Bolsa concedida deverá ser submetida uma proposta inicial no SAGe para análise da FAPESP.

2.5.2. No SAGe estão disponíveis todas as informações e documentos necessários para a submissão. No caso de dúvidas, no link “Manuais” na página inicial do SAGe, na lista “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, poderá ser consultado o manual “Bolsa Concedida no Orçamento do Auxílio (BCO)”, que descreve os passos necessários à criação, preparação e submissão das propostas.

2.6. O Plano de Atividades incluído na proposta da Bolsa no SAGe deve ser o mesmo que foi anexado no processo do Auxílio no momento da solicitação da BCO.

2.7. O Bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que a proposta da BCO no SAGe for analisada e aprovada pela FAPESP, considerando a vigência concedida no processo.

2.8. Se houver necessidade, solicitações de cancelamento de Bolsas ou substituição de Bolsistas poderão ser enviadas à FAPESP a qualquer tempo:

2.8.1. Os cancelamentos devem ser encaminhados por meio de Solicitação de Mudança (SM) – Alteração de Vigência, submetida no processo da Bolsa no SAGe.

2.8.2. A substituição do Bolsista deverá ser feita por meio da apresentação de nova proposta de BCO no SAGe. Para elaborar a proposta de substituição, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá acessar a opção “Utilizar Quotas de Bolsa”, disponível no menu “Mais Ações” do processo do Auxílio no SAGe. Mais detalhes poderão ser encontrados no Manual “Bolsa Concedida no Orçamento do Auxílio (BCO)”, disponível no link “Manuais” do SAGe.

a) No caso de BCO da modalidade Pós-Doutorado, a necessidade de processo seletivo internacional, conforme descrito no item 2.4.1, também se aplica aos casos de substituição. Poderá ser utilizado o processo seletivo realizado anteriormente, desde que respeitado o prazo indicado no item 2.4.1.5.

b) Não é possível solicitar a substituição de Bolsista no caso de Bolsas das modalidades Jovem Pesquisador, Pequena Empresa e Participação em Curso.

c) Na situação prevista no item 1.6.3.1, durante o período que ultrapassar a vigência do Auxílio à Pesquisa, não será permitida a substituição do Bolsista.

2.9. Caso haja cancelamento de Bolsa, não será permitida a transposição dos recursos correspondentes à Bolsa cancelada para outra rubrica do orçamento do Auxílio.

3) Acompanhamento dos Bolsistas (volta ao índice)

3.1. É de responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Auxílio acompanhar o desempenho dos Bolsistas, devendo ser desligados do projeto e substituídos, se houver necessidade, os Bolsistas com desempenho insatisfatório. As solicitações de cancelamento e substituição deverão ser enviadas à FAPESP, conforme instruções descritas no item 2.8.

3.2. Eventuais solicitações de novas quotas de Bolsas, incluindo aquelas destinadas à renovação de Bolsas em andamento, deverão ser enviadas à FAPESP somente à época de apresentação do Relatório Científico do Auxílio à Pesquisa, devidamente descritas e justificadas, utilizando-se para isso a funcionalidade Solicitação de Mudança (SM) – Alteração de Orçamento no processo do Auxílio no SAGe.

a) Deverão ser anexados na SM – Alteração de Orçamento o Plano de Atividades para as novas Bolsas e, no caso de renovação, o Relatório do Bolsista no período e o Plano de Atividades do Bolsista para o próximo período.

b) Caso a solicitação seja aprovada, a proposta da nova Bolsa ou a renovação da Bolsa em andamento somente poderão ser apresentadas após a assinatura do Aditivo ao Termo de Outorga do Auxílio à Pesquisa.

c) Para criar uma SM – Renovação de Bolsa, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá acessar a opção “Utilizar Quotas de Bolsa”, disponível no menu “Mais Ações” do processo do Auxílio no SAGe. Mais detalhes poderão ser encontrados no Manual “Bolsa Concedida no Orçamento do Auxílio (BCO)”, disponível no SAGe.

3.3. As Bolsas terão início sempre no dia primeiro de cada mês. A sua renovação dependerá do desempenho do Bolsista, avaliado pelo seu Relatório, respeitadas as regras de vigência da Bolsa definidas no item 1.6.

3.4. As Bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da Bolsa anteriormente concedida.

4) Relatórios (volta ao índice)

4.1. Os Relatórios do Bolsista deverão ser inseridos no processo da BCO no SAGe, nas datas estabelecidas em seu respectivo Termo de Outorga.

4.2. Além da submissão do Relatório no processo da BCO, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá anexar aos Relatórios Científicos parciais e final do Auxílio à Pesquisa uma cópia do Relatório de cada BCO concedida durante a vigência do processo, inclusive as canceladas e substituídas.

4.2.1. O formato para apresentação do Relatório Científico do Auxílio deverá ser consultado nas normas específicas da respectiva modalidade.

4.2.2. O Relatório da BCO será analisado conjuntamente com o Relatório Científico anual do Auxílio.

4.3. Caso sejam concedidas BCOs com duração superior à vigência do Auxílio à Pesquisa, conforme item 1.6.3, serão criados no processo do Auxílio à Pesquisa compromissos de Relatórios Científicos com datas equivalentes às dos compromissos das BCOs.

4.3.1. Deverão ser incluídos no compromisso de Relatório Científico do Auxílio à Pesquisa os Relatórios Científicos das BCOs com compromissos previstos para aquela data.

4.3.2. Estes compromissos de Relatório Científico do Auxílio à Pesquisa deverão ser cumpridos ainda que não haja relatório do próprio Auxílio a ser apresentado.

4.4. Para orientações sobre a submissão de relatórios, poderá ser consultado o manual “Submissão de RC”, disponível no link “Manuais” no SAGe, que descreve os passos necessários à elaboração e submissão de Relatórios para avaliação pela FAPESP.

4.5. A lista de documentos a serem anexados na submissão do Relatório poderá variar de acordo com a modalidade de Bolsa e poderá ser verificada nas respectivas normas, disponíveis nos links indicados no item 1.2.

4.6. Os Relatórios de Atividades das Bolsas de Treinamento Técnico, Participação em Curso, Jornalismo Científico e Ensino Público – Aperfeiçoamento Pedagógico deverão ser elaborados seguindo o roteiro disponível em fapesp.br/17419.

4.7. Os Relatórios Científicos das demais modalidades de Bolsa deverão ser elaborados conforme instruções específicas descritas em suas respectivas normas, disponíveis nos links indicados no item 1.2.

4.8. Para Bolsas de Mestrado, Doutorado Direto e Doutorado, além dos Relatórios Científicos, deverão ser enviadas à FAPESP após o final da vigência da Bolsa, em data estabelecida no Termo de Outorga:

a) Cópia da Ata de Defesa da dissertação/tese;

a.1) a Ata de Defesa deve comprovar que o Pesquisador Responsável pela Bolsa perante a FAPESP foi o orientador da dissertação/tese.

b) Cópia da página da dissertação/tese onde conste a menção ao apoio da FAPESP.

As instruções para o envio desses documentos estão descritas no Manual “Submissão de Ata de Defesa”, disponível no link “Manuais” no SAGe.

5) Prestação de Contas (volta ao índice)

5.1. No caso de Bolsas que possuem concessão de Reserva Técnica, além dos Relatórios Científicos devem também ser apresentadas as Prestações de Contas referentes ao uso destes recursos, nas datas especificadas no Termo de Outorga.

5.2. No caso de Bolsa de Participação em Curso, além do Relatório de Atividades deve também ser apresentada a Prestação de Contas referente aos recursos concedidos para o pagamento de taxas escolares, despesas de transporte e seguro viagem, quando houver.

5.3. As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em fapesp.br/normaspc.

5.4. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em fapesp.br/prestacaodecontas.

As normas válidas até 30/11/2025 estão disponíveis em https://fapesp.br/17911/.