Chamadas de Propostas

Chamada de Propostas Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração - 2024 English version


Duração: 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP.

Instruções para submissão: As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage, atendendo às condições estabelecidas nesta Chamada. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e a submissão de propostas.

Contato na FAPESP: Dra. Simone Godoi - chamada-geracao@fapesp.br


1. Finalidade e características (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração destina-se a apoiar projetos de pesquisa baseados em ideias audaciosas que favoreçam o desenvolvimento de uma carreira de pesquisa de sucesso e ascensão em instituições de pesquisa no estado de São Paulo.

Com o Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração, a FAPESP oferece condições diferenciadas de financiamento de médio prazo para possibilitar que pesquisadores iniciem uma sólida carreira científica. Tendo em vista que o Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração se destina a pesquisadores sem vínculo empregatício, também é oferecida uma Bolsa Projeto Geração para a manutenção do Pesquisador Responsável, que deve ter dedicação exclusiva ao desenvolvimento do projeto.

As propostas serão analisadas em três fases:

a) Fase 1 – Pré-proposta para enquadramento: nesta fase somente será necessária a apresentação das informações e dos documentos listados na seção 10.1.

b) Fase 2 – Proposta completa: para as propostas enquadradas na fase de pré-proposta, será necessária a complementação da proposta, com a apresentação das informações e dos documentos conforme descrito na seção 10.2.

c) Fase 3 – Apresentação do projeto e entrevista: os projetos aprovados na Fase 2 passarão por uma apresentação oral explanativa para um comitê de avaliadores, conforme informações listadas na seção 10.3.

1.1. Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração destina-se a apoiar projetos de pesquisa baseados em ideias audaciosas, fazendo perguntas fundamentais, com o propósito de oferecer grandes contribuições às suas áreas de atuação e que também favoreçam o desenvolvimento de uma carreira de pesquisa de sucesso em instituições de pesquisa no estado de São Paulo.

A pesquisa científica desempenha um papel crucial na promoção do desenvolvimento social, econômico e tecnológico, que culminam no bem-estar dos cidadãos e das cidadãs. Dentro desse contexto, tanto a pesquisa disruptiva quanto a incremental são peças essenciais do quebra-cabeça científico. A pesquisa científica disruptiva é caracterizada por avanços radicais que desafiam as concepções existentes e transformam paradigmas. É o terreno fértil onde as mentes inovadoras se aventuram em busca de novas fronteiras do conhecimento. Essa abordagem, muitas vezes arriscada e ousada, pode gerar descobertas que têm o poder transformador. No entanto, enquanto a pesquisa disruptiva recebe grande destaque, a pesquisa incremental desempenha um papel igualmente vital. Essa forma de pesquisa se baseia em construir sobre o conhecimento existente, refinando teorias, métodos e tecnologias. Ao contrário da abordagem radical da pesquisa disruptiva, a incremental busca aprimorar o que já é conhecido, frequentemente resultando em avanços graduais, mas significativos. Além disso, é importante reconhecer que as pesquisas disruptiva e incremental muitas vezes coexistem em uma mesma jornada científica. Descobertas disruptivas podem abrir portas para uma série de pesquisas incrementais, à medida que os cientistas trabalham para compreender, refinar e aplicar as novas ideias e devem ser estimuladas no início da carreira de jovens pesquisadores.

Tais projetos devem ser desenvolvidos por pesquisadores em início de carreira com excelente potencial. Podem submeter propostas a esta Chamada pesquisadores sem vínculo empregatício no momento da contratação da proposta. Adicionalmente, o proponente deve possuir graduação obtida há menos de 12 (doze) anos e título de doutor obtido há menos de 7 (sete) anos até a data limite de submissão da proposta, salvo nas situações previstas na Portaria PR n. 171/2024. Para a verificação destes requisitos será considerado o ano da conclusão constante nos certificados da Graduação e do Doutorado.

A FAPESP exigirá como contrapartida que a Instituição Sede se comprometa com as finalidades do Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração, garantindo condições adequadas de trabalho para o Pesquisador Responsável, o que inclui: espaço físico, infraestrutura, laboratórios, tempo de dedicação à pesquisa, pessoal de apoio técnico e administrativo e liberdade de recrutar estudantes para o projeto (credenciamento em programas de pós-graduação).

1.2. Bolsa Projeto Geração (volta ao índice)

a) Como a Chamada pressupõe Pesquisadores Responsáveis ainda sem vínculo empregatício, o orçamento inclui, mandatoriamente, a Bolsa Projeto Geração pelo período de desenvolvimento do projeto.

a.1) Para sua implementação, após a contratação do Auxílio Projeto Geração, o pesquisador deverá acessar o processo do Auxílio no SAGe e, no menu “Mais Ações”, escolher a opção “Utilizar Quota de Bolsa”. As orientações para a submissão da proposta estão disponíveis nos “Manuais de Apoio aos Pesquisadores”, no link “Manuais” dentro do próprio SAGe.

b) Componentes da Bolsa Projeto Geração:

b.1) Mensalidades: no valor da Bolsa Projeto Geração, definido na Tabela de Valores de Bolsas no País, disponível em www.fapesp.br/valores/bolsasnopais.

b.2) Auxílio Instalação: considerando as mesmas normas aplicáveis à Bolsa de Pós-Doutorado no país da FAPESP, os bolsistas Projeto Geração que precisem se mudar para a cidade onde se localiza a Instituição Sede da pesquisa podem solicitar o benefício de Auxílio Instalação, dentro das normas descritas em www.fapesp.br/7771.

b.3) Licença Maternidade/Paternidade: período de afastamento sem interrupção de pagamento no caso de advento de prole (considerando as mesmas normas aplicáveis à Bolsa de Pós-Doutorado no país da FAPESP, disponíveis em www.fapesp.br/8484).

b.4) Ressarcimento da contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (conforme normas descritas em www.fapesp.br/16951 e www.fapesp.br/16953).

c) A Bolsa Projeto Geração pressupõe dedicação exclusiva à pesquisa. O bolsista da modalidade Projeto Geração não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

c.1) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa. Neste caso, para fins de aplicação da Portaria serão consideradas, para os bolsistas Projeto Geração, as mesmas normas válidas para bolsistas Jovens Pesquisadores.

c.2) A autorização de que trata a Portaria deverá ser solicitada através do envio de Solicitação de Mudança do tipo “Autorização para Exercer Atividades”, a ser submetida no processo da Bolsa no SAGe.

c.3) Caso o Pesquisador Responsável venha a ser contratado em Instituição de Pesquisa, no estado de São Paulo ou em outras localidades, deverá informar imediatamente à FAPESP e a Bolsa Projeto Geração será encerrada. O Auxílio Projeto Geração poderá continuar a ser financiado mediante análise pela FAPESP, desde que seja desenvolvido em Instituição de Ensino ou Pesquisa no estado de São Paulo.

2. Duração (volta ao índice)

O Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração poderá ter duração de até 60 meses, com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses adicionais, em condições excepcionais e com justificativa aceita pela FAPESP.

3. Valor oferecido (volta ao índice)

Os recursos concedidos pela FAPESP destinam-se exclusivamente a apoiar atividades de pesquisa conforme descrito no item 9 das normas desta Chamada. Serão selecionadas até 40 propostas nesta chamada.

Cada proposta poderá solicitar o valor máximo de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incluindo os itens de dispêndio, tais como Material Permanente, de Consumo, Serviços de Terceiros, possíveis bolsas (exceto a Bolsa Geração), Benefícios Complementares e Reservas Técnicas. A Bolsa Geração é obrigatória e compõem um valor adicional (não incluso) ao valor máximo mencionado acima (R$ 1.500.000,00).

O valor solicitado deve ser compatível com a dimensão e os objetivos do projeto de pesquisa apresentado e com a capacidade de apoio institucional garantido pela Instituição Sede. A FAPESP reserva-se o direito de aprovar valores inferiores aos solicitados, com base nos resultados do processo de análise e seleção de propostas.

4. Cronograma (volta ao índice)

Evento

Data

Lançamento da Chamada

30/09/2024

Prazo para submissão de pré-propostas

Até 31/10/2024

Divulgação das pré-propostas selecionadas para apresentarem propostas completas (comunicação FAPESP – Pesquisador Responsável)

A partir de 06/12/2024

Prazo para submissão das propostas completas

Até 13/01/2025

Divulgação das propostas completas selecionadas para apresentação do projeto e entrevista

A partir 19/07/2025

Apresentação do projeto e entrevista

Até 16/08/2025

Divulgação dos resultados finais

A partir de 08/09/2025

Para esclarecimento de dúvidas sobre esta Chamada, enviar e-mail para Sra. Simone Godoi: chamada-geracao@fapesp.br

5. Definições (volta ao índice)

As definições inerentes a esta Chamada são apresentadas no Anexo 1.

6. Requisitos para solicitação (volta ao índice)

6.1. Pesquisador Responsável (volta ao índice)

a) O proponente não deve ter vínculo empregatício no momento da contratação da proposta.

a.1) As referências ao pesquisador ter “vínculo empregatício” ou “ser contratado pela Instituição” constantes deste edital englobam qualquer relação de trabalho, mesmo que não submetida à Consolidação das Leis do Trabalho, e ainda que pautada por ato jurídico não contratual.

a.2) Caso, durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável venha a ser contratado pela Instituição Sede do projeto ou por qualquer outra Instituição, do estado de São Paulo ou de outras localidades, deverá informar imediatamente à FAPESP. O Auxílio Projeto Geração poderá continuar a ser financiado mediante análise pela FAPESP, desde que seja desenvolvido em Instituição de Ensino ou Pesquisa no estado de São Paulo.

b) O proponente deve possuir graduação obtida há menos de 12 (doze) anos e título de doutor obtido há menos de 7 (sete) anos até a data limite de submissão da proposta, salvo nas situações previstas na Portaria PR n. 171/2024.

b.1) Para a verificação destes requisitos será considerado o ano da conclusão constante nos certificados da Graduação e do Doutorado.

c) Espera-se que os candidatos demonstrem experiência bem-sucedida como pesquisador e evidente independência acadêmica em relação aos orientadores e supervisores.

6.2. Instituição Sede (volta ao índice)

Garantir suporte às necessidades de infraestrutura demandadas pelo projeto, conforme informação declarada no documento: Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional (Documento obrigatório para a submissão).

7. Condições e obrigações exigidas (volta ao índice)

As condições e obrigações exigidas para esta Chamada são apresentadas no Anexo 2.

8. Restrições (volta ao índice)

As restrições existentes para esta Chamada são apresentadas no Anexo 3.

9. Itens financiáveis (volta ao índice)

O orçamento do projeto de pesquisa apresentado à FAPESP deverá ser detalhado e cada item justificado especificamente em termos dos objetivos do projeto proposto. Recomenda-se a leitura das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc. Os itens financiáveis incluem os componentes descritos a seguir.

9.1. Custeio do projeto de pesquisa (volta ao índice)

a) Material Permanente adquirido no país e importado;

b) Material de Consumo adquirido no país e importado;

c) Serviços de Terceiros contratados no país e no exterior;

c.1) Quando a solicitação incluir custos para pagamento de serviços de terceiros de pessoa jurídica na Instituição Sede do projeto ou em Instituições de Pesquisa Parceiras, a justificativa deste serviço deve ser detalhada e discriminada, incluindo a composição do custo do serviço solicitado em material de consumo, pessoal e outros custos. Todos os custos de pessoal devem ser arcados pela respectiva Instituição. O custo do serviço solicitado será analisado, considerando-se inclusive a compatibilidade com outros fornecedores de serviços similares.

d) Despesas de Transporte e Diárias para atividades diretamente ligadas à realização da pesquisa proposta, inclusive para vinda de Pesquisadores Visitantes;

e) Bolsas como Item Orçamentário (BCO): As Bolsas poderão ser implementadas durante toda a vigência do projeto. Os bolsistas poderão ser selecionados pelo pesquisador. Quotas de Bolsas poderão ser remanejadas durante a vigência do projeto, desde que plenamente justificadas, dentre as modalidades previstas na Chamada e dentro dos recursos financeiros aprovados neste item orçamentário. O remanejamento de quotas BCO depende da submissão e da aprovação de SM (solicitação de mudança) de Alteração de Orçamento. Somente o Pesquisador Responsável poderá atuar como orientador das Bolsas solicitadas no projeto.

e.1) Iniciação Científica, conforme normas descritas em www.fapesp.br/4729. O aluno já deve ter concluído um número suficiente de disciplinas relevantes para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

e.2) Mestrado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/8685. O estudante indicado deve estar matriculado em programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.3) Doutorado e Doutorado Direto, conforme normas descritas em www. fapesp.br/bolsas/dr e www.fapesp.br/5315. O estudante indicado deve estar matriculado em programa de pós-graduação da Instituição Sede do processo.

e.4) Pós-Doutorado, conforme normas descritas em www.fapesp.br/15369 .

e.4.1) No caso de Bolsas de Pós-Doutorado concedidas como item do orçamento do projeto o processo seletivo deve obrigatoriamente ser internacional e deverá ser documentado no momento da implementação de cada Bolsa.

e.4.2) Caso não sejam apresentados, no momento da indicação do bolsista, os documentos que comprovem a realização de processo seletivo público e internacional, a Bolsa não será concedida pela FAPESP.

e.5) Jornalismo Científico (JC), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9826.

e.6) Ensino Público (EP), conforme normas descritas em www.fapesp.br/9827.

e.7) Treinamento Técnico e Participação em Curso, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/tt.

e.8) Bolsa Projeto Geração (deve obrigatoriamente constar do orçamento, pois o Auxílio requer dedicação exclusiva de pesquisadores sem vínculo empregatício).

9.2. Reserva Técnica (volta ao índice)

a) A Reserva Técnica é composta de duas parcelas:

a.1) Benefícios Complementares;

a.2) Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto.

b) As Normas para Uso dos Recursos de Reserva Técnica estão disponíveis em www.fapesp.br/rt.

c) Além da Reserva Técnica de Auxílios, também será concedida a Reserva Técnica para Infraestrutura Institucional de Pesquisa (RTI), conforme normas descritas em www.fapesp.br/rti.

d) Os Benefícios Complementares deste Auxílio estão limitados ao valor anual definido para o Auxílio à Pesquisa Regular em www.fapesp.br/7639.

9.3. Itens não financiáveis (volta ao índice)

Não são financiáveis salários de qualquer natureza, serviços de terceiros que não de natureza técnica e eventual, construções civis que redundem em aumento de área construída e materiais e serviços administrativos.

Outras vedações à utilização dos recursos concedidos pela FAPESP estão especificadas nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas, disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

10. Formato para apresentação de propostas (volta ao índice)

As solicitações de Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração deverão ser feitas exclusivamente por meio do Sistema de Apoio à Gestão (SAGe), no endereço: www.fapesp.br/sage. No próprio SAGe, no link “Manuais”, é possível encontrar documentos que orientam o cadastramento de usuários, a preparação e submissão de propostas de Auxílio e a solicitação de cadastramento de Instituições. A proposta (tanto a pré quanto a completa) deve ser elaborada integralmente em língua portuguesa ou inglesa, incluindo o preenchimento dos campos do SAGe, exceto os documentos institucionais (Anexo II e Manifestação do Dirigente da Instituição Sede), que devem ser preenchidos obrigatoriamente em português.

10.1. Pré-proposta para enquadramento (volta ao índice)

A pré-proposta deve ser elaborada em língua portuguesa ou inglesa, inclusive os campos de preenchimento no SAGe.

Nesta primeira fase da análise, devem ser enviados todos os documentos listados no SAGe como necessários à etapa de Elegibilidade:

a) Sumário executivo (no máximo de 5 páginas) do projeto de pesquisa, contendo:

a.1) Título;

a.2) Resumo;

a.3) Linhas gerais do projeto de pesquisa contendo uma grande pergunta em sua área de atuação e a defesa de sua relevância, sua ousadia e seu potencial impacto em relação ao estado da arte atual, tanto no contexto nacional quanto internacional. A proposta deve ser suficientemente ousada, contendo seus potenciais riscos e que possam responder a perguntas ainda não respondidas ou contestar ideias ainda não plenamente fundamentadas. A equipe do projeto deve estar claramente definida, bem como deve ampliar as possibilidades para expansão de redes de colaboração. A conexão com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU deve ser informada, quando possível.

b) Orçamento a ser solicitado à FAPESP, contendo equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo, serviços de terceiros, Bolsas e os demais itens solicitados. O orçamento deve ser preenchido na aba R$/US$ da proposta no SAGe. O “Custo Total da Proposta” inclui a Parcela para Custos de Infraestrutura Direta do Projeto, Benefícios Complementares, Provisão para Importação, Reserva Técnica Institucional, Bolsas, incluindo a Bolsa Geração, e as Reservas Técnicas destas Bolsas. Neste momento não há a necessidade de apresentação de 3 orçamentos para itens de material permanente solicitados, cujo valor supere dez salários mínimos. Os 3 orçamentos deverão ser anexados na proposta completa, se for o caso. Pequenos ajustes no orçamento apresentado nesta etapa poderão ser realizados nas propostas selecionadas para a apresentação da proposta completa.

c) Súmulas Curriculares do Pesquisador Responsável e dos Pesquisadores Associados que apoiarão a proposta, elaboradas conforme modelo FAPESP disponível em www.fapesp.br/sumula .

i. A súmula curricular deve conter a descrição da trajetória acadêmica do candidato que culminaram na elaboração da pergunta central do projeto. Informar eventuais interrupções decorrentes de licenças médicas, de maternidade e paternidade, cuidado com outras pessoas (p. ex., enfermos, idosos, pessoas com deficiência), indicando datas de início e fim. Podem também ser informadas circunstâncias que podem ter impactado o desempenho escolar e acadêmico.

d) Os Pesquisadores Associados que participarão da equipe devem ser indicados na aba Dados Gerais do Projeto > Pessoas Envolvidas. Para que possam ser indicados na proposta, os Pesquisadores devem possuir cadastro no SAGe (preenchido completamente, caso contrário o SAGe não faz a vinculação) e confirmar sua participação no projeto. Não é necessário, na fase de proposta para enquadramento, indicar os demais membros da equipe, que poderão ser incluídos na fase de proposta completa, caso a pré-proposta seja enquadrada.

e) Certificados de conclusão da Graduação e do Doutorado.

f) Histórico escolar de Doutorado do Pesquisador Responsável completo, emitido como documento oficial (com carimbo e assinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

g) Novos critérios para a análise de propostas de auxílios, que considerem períodos de afastamento do solicitante em razão do advento de prole, de deficiência, de incapacidades temporárias ou de cuidados intensivos a pessoas enfermas, idosas ou com deficiência, são aplicáveis neste edital, conforme previsto na Portaria PR n. 171, de 06 de maio de 2024.

10.2. Proposta completa (volta ao índice)

A proposta completa também deve ser elaborada em língua portuguesa ou inglesa, inclusive os campos de preenchimento no SAGe, com exceção apenas para os documentos institucionais (Anexo II e Manifestação do Dirigente da Instituição Sede), que devem ser preenchidos obrigatoriamente em português.

Nesta segunda fase de análise, devem ser enviados todos os documentos listados no SAGe como necessários à etapa de Complementação da Proposta . O prazo para a complementação da documentação será de, no máximo, dois meses após a abertura da diligência enviada pela FAPESP via e-mail para o Pesquisador Responsável.

Dentre os documentos listados no SAGe e necessários a esta etapa da análise, detalhamos:

a) Projeto de pesquisa. O projeto deverá apresentar com clareza os objetivos, caracterizar a originalidade e ousadia e estar perfeitamente apresentado. Espera-se que, na fundamentação científica do projeto, sejam elencados quais avanços na fronteira do conhecimento na área podem ser alcançados e, portanto, que é competitivo internacionalmente. Além disso, serão valorizados projetos de pesquisa que contemplem ações de extensão. O projeto de pesquisa deve ter fundamentação que demonstre o estado de arte, sua originalidade, seu impacto para responder grandes perguntas, seu impacto para o avanço na ciência, a sua viabilidade, seus riscos potenciais (na concepção, na abordagem, na metodologia, entre outros), e meios para superá-los.

a.1) O projeto precisa criar condições para o desenvolvimento de pesquisa em colaboração internacional. A estratégia do proponente para o estabelecimento de redes de colaboração atual e futura precisa ser explicitada no projeto.

a.2) O projeto deve incluir uma seção denominada “Suporte Institucional”, detalhando os seguintes itens:

(i) Especificação do Departamento (ou instância administrativa equivalente) onde o projeto será desenvolvido. Caso o projeto venha a ser realizado integrado a um grupo ou laboratório específico, deve-se indicar o nome do docente/pesquisador responsável pelo grupo. Esse docente responsável deve estar comprometido a permitir que o projeto seja desenvolvido em seu laboratório, fornecendo o suporte e infraestrutura necessários para a realização do projeto. A FAPESP considera que esse comprometimento do departamento e do grupo de pesquisa (quando for o caso) está garantido pela assinatura do Anexo II - Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional (Documento obrigatório para a submissão da proposta), bem como a política de apoio dos Escritórios de Apoio Institucional para a realização das prestações de contas do projeto.

a.3) O corpo do projeto deve ter no máximo 20 páginas, sem contar os anexos.

b) Cronograma de execução do projeto.

c) Planos de atividades individuais para cada Bolsa de Iniciação Científica, Mestrado, Doutorado, Doutorado Direto, Pós-Doutorado, Jornalismo Científico, Ensino Público, Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada. Não é necessário indicar o nome do bolsista no envio da proposta do Auxílio. Caso a Bolsa seja aprovada, o Pesquisador Responsável pelo Auxílio deverá providenciar processo seletivo para a seleção dos bolsistas. Para cada Bolsa de Treinamento Técnico e/ou Participação em Curso solicitada o Plano de Atividades deverá ser elaborado conforme modelo disponível para download no SAGe, incluindo: título e resumo do plano de atividades; objetivos pretendidos; plano de trabalho; justificativas para a escolha do nível de Bolsa e para o plano de atividades proposto.

d) Orçamentos dos fornecedores/representantes autorizados. Para cada material permanente solicitado cujo valor unitário supere dez salários mínimos, apresentar 3 orçamentos ou informar se houver um único fornecedor.

e) Descrição das atividades desenvolvidas pela equipe. Para cada Pesquisador Associado, Bolsista e Estudante sem Bolsa inseridos na equipe, será necessário descrever sucintamente, em até um parágrafo, suas atividades no projeto.

f) Plano de Gestão de Dados, elaborado conforme orientações disponíveis em www.fapesp.br/gestaodedados. O documento deve conter até duas páginas, indicando:

f.1) Descrição dos dados e metadados produzidos pelo projeto - por exemplo, amostras, registros de coleta, formulários, modelos, resultados experimentais, software, gráficos, mapas, vídeos, planilhas, gravações de áudio, bancos de dados, material didático e outros.

f.2) Quando aplicável, restrições legais ou éticas para compartilhamento de tais dados, políticas para garantir a privacidade, confidencialidade, segurança, propriedade intelectual e outros.

f.3) Política de preservação e compartilhamento (por exemplo, compartilhamento imediato ou apenas após a aceitação da publicação associada). Período de carência (antes do compartilhamento) e período durante o qual os dados serão preservados e disponibilizados.

f.4) Descrição de mecanismos, formatos e padrões para armazenar tais itens de forma a torná-los acessíveis por terceiros. Esta descrição pode incluir o uso de repositórios e serviços de outras instituições.

g) Manifestação do Dirigente da Instituição Sede, conforme modelo disponível para download no SAGe.

h) Informação aprovada pela Instituição Sede sobre a infraestrutura institucional, conforme modelo do Anexo II disponível para download no SAGe, contendo a descrição do apoio institucional e da infraestrutura disponível e a ser disponibilizada para o desenvolvimento do projeto, incluindo:

h.1) Serviços acadêmicos, administrativos e de apoio técnico existentes na Instituição Sede;

h.2) Instalações. Deve-se identificar os espaços institucionais (ex. laboratórios) necessários para o desenvolvimento do projeto;

h.3) Pessoal contratado pela Instituição Sede para apoio ao projeto.

Este documento deverá ser assinado pelo Pesquisador Responsável e pelo Dirigente da Instituição Sede com autoridade para garantir os compromissos ali constantes e será anexado ao Termo de Outorga, caso a proposta seja aprovada (assinatura de próprio punho no documento impresso e posteriormente digitalizado ou certificada digitalmente).

i) Parque de equipamentos: descrição do parque de equipamentos científicos da Instituição Sede. As informações sobre o formato da apresentação dos equipamentos estão listadas no Anexo 4.

j) Termo de ciência e concordância da gravação da entrevista para apresentação do projeto. Os proponentes devem, conforme modelo disponível para download no SAGe, manifestar ciência e concordar com a realização da apresentação oral do projeto e entrevista, e autorizar que ela seja registrada em áudio e vídeo, visando a uma análise geral de seu conteúdo pelos membros do comitê de avaliação.

k) Resultados de auxílios anteriores. Caso o Pesquisador Responsável tenha participado como Pesquisador Responsável, ou Pesquisador Principal, ou como beneficiário de outros Auxílios ou Bolsas concedidos pela FAPESP, enviar documento contendo seus resultados, títulos dos projetos e números dos processos, dos últimos 5 anos. Caso não tenha tido participação em Auxílios ou Bolsas FAPESP, enviar documento contendo a seguinte frase: “O responsável não recebeu apoio da FAPESP nas condições definidas na norma nos últimos 5 anos.

l) Comprovante de afastamento ou de demissão para candidatos com vínculo empregatício (pode ser entregue posteriormente, até a data do aceite da concessão, caso o Auxílio seja concedido).

l.1) Nos casos em que o pesquisador não possui nenhum vínculo empregatício, deverá ser apresentada declaração assinada contendo esta informação.

m) Termo de Aceitação de Transferência de Domínio de Materiais por Cessão de Uso e/ou Doação, conforme modelo disponível para download no SAGe: documento obrigatório para a contratação inicial do Auxílio, nos casos em que houver concessão de recursos na alínea de material permanente.

10.3. Apresentação do projeto e entrevista (volta ao índice)

Nesta terceira fase de análise, os candidatos deverão realizar uma apresentação do projeto de pesquisa para um júri e responder a perguntas. A apresentação do projeto será presencial, na sede da FAPESP. Situações excepcionais que impossibilitem a realização da apresentação presencial poderão ser encaminhadas antecipadamente e serão analisadas pela FAPESP. Os candidatos deverão preparar:

a) Apresentação de slides da proposta de pesquisa, englobando, não somente, a pergunta central do projeto, a contextualização do problema e o desenho experimental para responder à pergunta. Espera-se que a trajetória acadêmica do proponente seja inserida no âmbito da apresentação, substanciando a justificativa do projeto.

b) As apresentações terão a duração máxima de 10 minutos, seguida de arguição de 15 minutos, em língua portuguesa ou inglesa, pelo júri, com réplica de 15 minutos. O tempo da arguição poderá ser superior a 15 minutos, se considerado necessário pelo júri.

11. Autorizações exigidas por Lei para execução da pesquisa (volta ao índice)

É de responsabilidade do Pesquisador Responsável e da Instituição Sede solicitar, obter e possuir todas as autorizações legais e exigíveis para boa execução do projeto, que deverão ser emitidas pelos órgãos de controle e fiscalização atinentes à natureza da pesquisa quando assim for exigido.

Caso a proposta seja aprovada, constará do Termo de Outorga uma cláusula sobre a exigência de que o Pesquisador Responsável e a Instituição Sede possuam tais autorizações e as demonstrem à FAPESP sempre que solicitado.

12. Propriedade Intelectual (volta ao índice)

As normas da FAPESP quanto à propriedade intelectual dos resultados de projetos apoiados pela Fundação estão descritas em www.fapesp.br/pi.

13. Processo de análise (volta ao índice)

As solicitações encaminhadas à FAPESP nas suas diferentes modalidades de apoio são analisadas usando-se a sistemática da análise pelos pares (www.fapesp.br/analise).

A quantidade de Auxílios que podem ser concedidos deve obedecer aos limites definidos na proposta orçamentária anual da FAPESP, aprovada pelo Conselho Superior da Fundação.

Para a concessão de Auxílios à Pesquisa - Projeto Geração busca-se identificar, na análise feita pela Assessoria Científica da FAPESP, as propostas consideradas excelentes em cinco componentes: a) Projeto de pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado; e e) Desenvoltura na apresentação oral do projeto e a capacidade do pesquisador para defender e contextualizar sua proposta e domínio no tema proposto.

A análise é realizada em 3 etapas:

a) Fase 1 – Análise de enquadramento das pré-propostas:

Um comitê assessor específico para tal fim irá avaliar se a pré-proposta é elegível considerando os requisitos e objetivos da Chamada Auxílio à Pesquisa - Projeto Geração. Apenas as propostas que atendam a todos os critérios serão incluídas no processo seletivo. Quando necessário, especialistas poderão auxiliar o comitê assessor nesta análise. Serão considerados para análise das propostas nesta fase a capacidade científica, a criatividade, a originalidade, a ousadia e o estado de arte do projeto de pesquisa.

Somente as pré-propostas consideradas meritórias em todos os quesitos serão consideradas para o preenchimento da proposta completa e entrarão na fase 2 de análise. O número de candidatos chamados para participar da fase 2 será de três a quatro vezes maior que o número final de propostas a serem apoiadas.

b) Fase 2 – Análise de mérito das propostas completas:

Cada proposta completa composta por projeto de pesquisa e documentos acessórios anexados no sistema SAGe será avaliada de forma independente por pelo menos dois assessores ad hoc. Ao final, as propostas serão selecionadas quanto ao mérito com base no parecer dos assessores. Assessores internacionais poderão ser convidados a compor o comitê de assessores deste edital.

c) Fase 3 – Apresentação do projeto e entrevista:

Ao submeter as propostas à Chamada, os candidatos têm ciência e concordam, expressamente, com a realização da mencionada apresentação oral e da entrevista e autorizam que ela seja registrada em áudio e vídeo, visando uma análise geral de seu conteúdo pelos membros do comitê de avaliação para seleção dos candidatos. A não aceitação destes termos implica na eliminação do candidato.

A apresentação será realizada de forma expositiva, presencial, em língua portuguesa ou inglesa e contendo os seguintes itens:

(i) apresentação pessoal, trajetória acadêmico-científica e origem da ideia;

(ii) pergunta central e contexto no qual a mesma está inserida, sua originalidade, relevância para o conhecimento científico; e

(iii) impacto nacional, internacional e redes de colaboração da proposta.

O pesquisador poderá fazer uso de recursos visuais (gráficos, fórmulas, e, se pertinentes, resultados preliminares).

Ao final da apresentação, o comitê de avaliação fará questionamentos sobre o projeto e o candidato poderá defender suas ideias. Será avaliada a capacidade do pesquisador para defender e contextualizar sua proposta e domínio no tema proposto.

Apenas as propostas consideradas meritórias em todos os quesitos serão consideradas para esta fase.

13.1. Critérios utilizados na análise (volta ao índice)

Cada solicitação é analisada considerando-se cinco componentes: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável; c) Condições oferecidas pela Instituição Sede; d) Orçamento solicitado; e) Desenvoltura na apresentação oral do projeto e a capacidade do pesquisador para defender e contextualizar sua proposta e domínio no tema proposto.

a) Projeto de pesquisa

a.1) O projeto de pesquisa é original, ousado, competitivo internacionalmente e está perfeitamente apresentado.

a.2) Os desafios de pesquisa estão perfeitamente formulados e situados frente ao estado da arte e à literatura existente.

a.3) A metodologia descrita é convincente.

a.4) Informa os avanços que seus resultados trariam para a área de conhecimento em que se insere, se bem-sucedido.

a.5) Os resultados têm grande possibilidade de expandir de forma significativa a fronteira do conhecimento na área e, portanto, de ter impacto científico muito relevante.

a.6) O prazo proposto é adequado para o desenvolvimento do projeto.

a.7) A participação de estudantes de Iniciação Científica ou de pós-graduação, para o caso de projetos realizados em instituições acadêmicas, é adequada.

a.8) Os planos de atividades propostos para as Bolsas solicitadas como item orçamentário na proposta e sua quantidade são adequados.

a.9) O Plano de Gestão de Dados é adequado ao projeto proposto, considerando as eventuais restrições éticas, de confidencialidade, segurança e outras aplicáveis, de acordo com as práticas da(s) disciplina(s) envolvida(s) no projeto.

b) Histórico acadêmico do Pesquisador Responsável

b.1) Capacidade potencial para a liderança independente de projetos de pesquisa relacionados ao tema da proposta em análise. Deve-se demonstrar experiência bem-sucedida como pesquisador com evidências de independência acadêmica em relação aos orientadores e supervisores. Nas fases de enquadramento e na de análise, indicadores que ajudam a avaliar a qualidade e a independência de seu trabalho são: (1) qualidade das publicações resultantes dos projetos sob sua responsabilidade e também àquelas sem co-autoria do orientador de doutorado ou do supervisor do pós-doutorado; (2) protagonismo evidenciado nessas publicações; (3) número de trabalhos apresentados em conferências destacadas da área de pesquisa; (4) outros indicadores (por exemplo: prêmios, participação em comitês organizadores, moderação de sessões científicas, mesas redondas de conferências destacadas, titularidade em patentes licenciadas). A demonstração de independência é especialmente fundamental em casos em que o projeto será desenvolvido na mesma instituição/departamento/grupo de pesquisa em que o proponente vem desenvolvendo sua formação e suas atividades de pesquisa.

b.2) Adicionalmente, será avaliada a qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros publicados; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

(i) O documento fundamental para informar a análise desse quesito é a Súmula Curricular (www.fapesp.br/5266) apresentada com a proposta.

b.3) Embora não seja um requisito obrigatório desta modalidade, quando for o caso, a FAPESP poderá considerar positivamente a experiência internacional em pesquisa durante ou após o doutoramento ou colaborações internacionais em pesquisa com resultados.

b.4) Outras considerações sobre a produção científica, tecnológica e acadêmica do pesquisador, relevantes para a análise da viabilidade e da qualidade científica da proposta.

c) Condições oferecidas pela Instituição Sede

c.1) A tradição de pesquisa da Instituição.

c.2) Compromisso institucional com a proposta e política institucional de apoio aos pesquisadores em início de carreira.

c.3) Adequação da infraestrutura institucional, física e de pessoal de apoio oferecida pela Instituição em que será realizado o projeto.

c.4) Efeitos que o apoio à proposta poderá ter sobre a Instituição em termos de pesquisa integrada a orientação e formação de recursos humanos.

d) Orçamento solicitado

d.1) Necessidade dos equipamentos e materiais permanentes solicitados para a realização do projeto, levando também em conta a infraestrutura já disponível na Instituição e a capacidade do solicitante para utilizá-los.

d.2) Avaliação sobre se há equipamentos e materiais permanentes para os quais a FAPESP deva ou possa solicitar o estabelecimento de uma sistemática de acesso a terceiros não envolvidos neste Projeto.

d.3) Necessidade do material de consumo solicitado para a realização do projeto.

d.4) Necessidade e adequação dos serviços de terceiros para a realização do projeto, avaliando também se:

(i) Os Serviços de Terceiros são apenas de natureza técnica e eventual, conforme exigido pelas normas da FAPESP; e

(ii) Se em algum caso é razoável esperar que o serviço solicitado deva ser fornecido pela Instituição Sede do projeto, como contrapartida ao apoio da FAPESP.

d.5) Adequação dos demais valores e itens do orçamento solicitado frente aos objetivos do projeto de pesquisa proposto.

e) Desenvoltura na apresentação oral do projeto e a capacidade do pesquisador para defender e contextualizar sua proposta e domínio no tema proposto.

e.1) Conhecimento teórico do projeto como um todo: hipótese, objetivos, métodos e resultados esperados.

e.2) Organização e objetividade na apresentação do projeto.

e.3) Segurança e conhecimentos nas respostas à arguição.

13.2. Recursos administrativos (volta ao índice)

a) Caso algum dos proponentes tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na página web da FAPESP em que serão anunciados os resultados do processo de análise e seleção de propostas, no prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado na página web da FAPESP e da disponibilização dos pareceres aos proponentes.

b) Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo terá início e término em dias de expediente na FAPESP.

c) A solicitação de recurso deverá ser dirigida ao Conselho Técnico-Administrativo (CTA) da FAPESP.

d) Não será aceita, nesta fase, a reformulação de propostas.

e) O recurso, se admitido para análise pelo CTA, será encaminhado ao Comitê Gestor da Chamada Projeto Geração para emissão de parecer. Com base nos pareceres, o CTA da FAPESP fará a deliberação final, ad referendum do Conselho Superior.

14. Relatórios Científicos (volta ao índice)

a) Os Relatórios Científicos devem ser apresentados nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio.

b) Solicita-se que os Relatórios Científicos parciais e final sejam elaborados seguindo o modelo disponível em www.fapesp.br/10429.

c) Documentos necessários para o encaminhamento do Relatório Científico:

c.1) Documento com Descrição Sucinta e Justificada do uso de Reserva Técnica e Benefícios Complementares.

c.2) Quando do envio do Relatório Científico Final, o Pesquisador Responsável deverá incluir o link para uma página Web que descreva como acessar os dados disponibilizados pelo projeto, conforme descrito no Plano de Gestão de Dados aprovado.

(i) Esse link pode ser informado desde o primeiro Relatório Científico, sendo obrigatório no envio do Relatório Científico Final;

(ii) O link deve ser incluído na submissão do Relatório Científico no SAGe.

d) Forma de apresentação: processos submetidos pelo sistema SAGe devem ter os Relatórios Científicos encaminhados eletronicamente, conforme descrito no manual “Submissão de RC”, que pode ser consultado no próprio SAGe, no link “Manuais”.

15. Prestações de Contas (volta ao índice)

a) As Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas estão disponíveis em www.fapesp.br/normaspc.

b) As Prestações de Contas devem ser apresentadas nas datas especificadas no Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio. As orientações sobre o envio da Prestação de Contas estão disponíveis em www.fapesp.br/prestacaodecontas.

c) A FAPESP permite que o Pesquisador Responsável indique usuários que o apoiem na elaboração da Prestação de Contas no sistema SAGe. As instruções detalhadas sobre a elaboração e a submissão da Prestação de Contas eletrônica, bem como sobre a indicação de usuários de apoio, podem ser encontradas nos Manuais de Apoio aos Pesquisadores, disponíveis no link "Manuais" dentro do próprio SAGe.

16. Alterações na concessão (volta ao índice)

a) A assinatura do Termo de Outorga e Aceitação do Auxílio implica no reconhecimento por parte do Pesquisador Responsável de que as condições e os recursos concedidos pela FAPESP são suficientes, salvo circunstâncias imprevisíveis, para viabilizar a realização do projeto aprovado.

b) Por essa razão, recomenda-se aos pesquisadores que somente assinem o Termo de Outorga após terem se certificado de que as condições, os itens e os valores do orçamento aprovado pela FAPESP sejam, nas circunstâncias previsíveis, suficientes para garantir plenamente o bom desenvolvimento do projeto em questão.

c) Não havendo essa certeza, recomenda-se ao pesquisador que o aceite de concessão do processo seja feito assinalando a opção de resposta “Solicito Mudanças” e seja apresentada, imediatamente, uma solicitação de mudança devidamente fundamentada, para análise pela FAPESP.

d) Reconhecendo que em certos casos, após a concessão inicial, pode haver intercorrências que afetem o desenvolvimento do projeto e que requeiram alteração das condições contratadas, a FAPESP aceita que possam ser feitas solicitações de alteração do Termo de Outorga, nas condições expostas em www.fapesp.br/565.


ANEXOS (volta ao índice)


Anexo 1 – Definições

a) Pesquisador Responsável (PR): é o pesquisador que assume a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto, caso seja aprovado pela FAPESP.

a.1) Estar em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatório Científico e Prestação de Contas). Não serão habilitadas para análise as propostas cujo Pesquisador Responsável esteja em débito com a FAPESP há mais de 60 (sessenta) dias.

b) Pesquisador Associado (PA): é o pesquisador da equipe, designado pelo Pesquisador Responsável e aprovado pela FAPESP, que assume a responsabilidade de contribuir em partes do Projeto de Pesquisa.

c) Instituição Sede: é a Instituição onde será realizada a pesquisa e que estará associada ao Pesquisador Responsável para efeitos do projeto. A associação aqui referida é aquela gerada por força do Termo de Outorga a ser celebrado com a FAPESP, tendo por objeto o projeto de pesquisa aprovado no âmbito do Projeto Geração, não sendo possível haver outro vínculo de trabalho, nos termos do item 6.1.a da Chamada. A Instituição Sede deve assumir compromissos com a guarda e acesso de materiais e equipamentos, com apoio institucional ao projeto de pesquisa e sobre a gestão da propriedade intelectual eventualmente criada.

Anexo 2 – Condições e Obrigações

Pesquisador Responsável

Durante a vigência do Auxílio, o Pesquisador Responsável deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Permanecer em dia com a FAPESP (emissão de pareceres e devolução de processos, entrega de Relatórios Científicos e Prestações de Contas) sob pena de bloqueio na liberação de recursos.

b) Estar ciente das obrigações especificadas no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

b.1) A não observância das normas e do especificado no Termo de Outorga pode implicar o cancelamento do Auxílio à Pesquisa e a obrigação de restituição de recursos já liberados pela FAPESP, em valores atualizados.

b.2) As obrigações em relação à Bolsa Projeto Geração serão especificadas no Termo de Outorga e Aceitação da própria Bolsa.

c) Emitir pareceres de mérito, gratuitamente, quando solicitados pela FAPESP em assuntos de sua especialidade e dentro dos prazos solicitados pela Fundação.

d) Consultar a FAPESP antes de assumir compromissos que requeiram seu afastamento da Instituição Sede por período superior a 90 dias, conforme instruções disponíveis em www.fapesp.br/5928 .

e) Consultar a FAPESP antes de aceitar qualquer apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, para o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido.

f) Não fazer modificações no projeto (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da Fundação.

g) Apresentar Relatórios Científicos e Prestações de Contas dentro dos prazos previstos no Termo de Outorga (TO), acompanhados da documentação solicitada.

h) Tomar todas as providências para garantir o sucesso do projeto de pesquisa aprovado.

i) Fazer referência ao apoio da FAPESP nas teses, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades que resultem, total ou parcialmente, de Auxílio da Fundação, conforme previsto na Cláusula 7 do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.

j) Caso o desenvolvimento do projeto de pesquisa a que concerne o Auxílio concedido tenha recebido apoio financeiro de qualquer outra fonte de financiamento, pública ou privada, o pesquisador obriga-se a informar e fazer referência expressa a esse apoio, com a identificação clara de sua fonte, em todas as formas de divulgação mencionadas no item anterior.

k) Tomar as providências necessárias para garantir que, por meio do serviço oferecido pela Instituição Sede, sejam disponibilizados em repositório institucional de trabalhos científicos os textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, que resultem, total ou parcialmente, do projeto financiado pela FAPESP e que sejam publicados em periódicos internacionais, seguindo-se a política para disponibilização em acesso aberto de cada revista, logo que os manuscritos sejam aprovados para publicação ou no menor prazo compatível com as restrições de cada revista, desde que em, no máximo, 12 meses após a data da publicação. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632 .

l) Verificar, em tempo hábil, se a execução do projeto produz ou poderá produzir resultado potencialmente, no todo ou em parte, objeto de proteção por Patente de Invenção, Modelo de Utilidade, Desenho Industrial, Software ou qualquer outra forma de proteção dos direitos de Propriedade Intelectual, observada a Política para Propriedade Intelectual da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/pi.

m) Estar ciente e respeitar as diretrizes constantes do Código de Boas Práticas Científicas da FAPESP, disponível em www.fapesp.br/boaspraticas .

n) Zelar pelo adequado gerenciamento dos dados produzidos durante o projeto.

o) Utilizar as versões atualizadas das normas, formulários e procedimentos, disponíveis nos sites fapesp.br e www.fapesp.br/sage.

p) Inscrever-se e realizar o treinamento realizado no Programa de Mentoria da FAPESP, caso ainda não o tenha feito: https://mentoriapd.fapesp.br/ .

Instituição Sede

Durante a vigência do Auxílio, a Instituição Sede deverá atender às seguintes condições e obrigações:

a) Garantir ao pesquisador e ao grupo de pesquisadores participantes do projeto todo o apoio institucional necessário para sua realização, conforme previamente acordado com o Pesquisador Responsável.

a.1) Em particular, será garantido ao pesquisador e ao grupo de pesquisa participante do projeto espaço físico para a adequada instalação e operação de equipamentos, permissão de uso de todas as instalações (laboratórios, redes de computação, bibliotecas, bases de dados etc.) e acesso a todos os serviços (técnicos de laboratórios, administrativos, de importação etc.) disponíveis na Instituição e relevantes para sua execução.

a.2) No caso do Projeto Geração, a infraestrutura a que terá acesso precisa estar claramente definida uma vez que os recursos não se destinam a montar uma infraestrutura como no caso do Auxílio Jovem Pesquisador, ou ainda, não há vínculo formal com a Instituição como no caso do Programa PI.

b) Estar em condições de assumir os compromissos com a FAPESP para a cessão de uso e/ou doação dos equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos do projeto.

b.1) A Instituição Sede se compromete a fazer seu melhor esforço institucional para garantir e facilitar o acesso aos equipamentos adquiridos pela FAPESP a pesquisadores de instituições do estado de São Paulo e de fora do estado, para fins de desenvolvimento de projetos de pesquisa qualificados.

b.2) No Auxílio Projeto Geração, a cessão de uso ou doação de materiais permanentes só será efetivada após o término da vigência do Auxílio.

c) Reembolsar à FAPESP todo o investimento realizado se a realização do projeto vier a ser obstada ou inviabilizada por não cumprimento dos itens “a” e “b” e sem prévia anuência da FAPESP.

d) Tomar ciência de que o descumprimento do apoio institucional descrito nos itens “a” e “b” acima e no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios poderá prejudicar o andamento de futuras solicitações apresentadas à FAPESP por pesquisadores da Unidade.

e) Notificar imediatamente a FAPESP em caso de falta ou impedimento do Pesquisador Responsável.

f) Disponibilizar serviço de apoio fornecido pelas bibliotecas da Instituição, destinado à gestão, orientação aos pesquisadores, indexação e disponibilização no repositório institucional dos textos completos de artigos ou outros tipos de comunicação científica, originados de pesquisas e projetos apoiados, parcial ou totalmente, pela FAPESP e publicados em periódicos internacionais. A Política para Acesso Aberto às Publicações Resultantes de Auxílios e Bolsas FAPESP está disponível em www.fapesp.br/12632.

g) A Instituição Sede deve demonstrar qual sua política para apoiar e incentivar os pesquisadores recém-contratados a estabelecerem uma carreira sólida de pesquisa.

h) A Instituição-Sede se declara a priori de acordo com a transferência do Auxílio caso o Pesquisador Responsável venha a ser contratado em outra Instituição de Pesquisa no estado de São Paulo e a FAPESP aprove a continuidade do desenvolvimento do projeto nessa nova instituição. Essa transferência inclui todos os Materiais Permanentes adquiridos com verbas do projeto bem como outros itens pertinentes do orçamento, a critério da FAPESP.

Anexo 3 – Restrições

É vedado ao Pesquisador Responsável:

a) Ser ou ter sido Pesquisador Responsável em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Auxílio à Pesquisa Regular, Jovem Pesquisador, Jovem Pesquisador 2, Auxílio à Pesquisa Projeto Inicial π, Projeto Temático, Programa de Pesquisa em Políticas Públicas, Programa Ensino Público, CEPID, CPE/CPA, PITE.

b) Ser ou ter sido Pesquisador Principal em outro Auxílio à Pesquisa vigente ou encerrado, nas modalidades: Projeto Temático, CEPID, CPE/CPA, PITE ou qualquer outra modalidade FAPESP que contemple Pesquisadores Principais.

c) Efetuar despesas fora do período de vigência do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio.

d) Realizar modificações no projeto aprovado (plano inicial, datas etc.) sem prévio consentimento da FAPESP.

e) Utilizar recursos da FAPESP para fins outros que não os aprovados, exceto nas condições previstas em www.fapesp.br/normaspc .

f) Fazer aplicações financeiras com os recursos do projeto.

g) Contratar ou destinar verbas concedidas para execução do projeto, a que título for, a pessoas:

g.1) Físicas com as quais estejam vinculados por meio de matrimônio, união estável ou laços de parentesco por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.2) Jurídicas que tenham como sócios o próprio outorgado, seu cônjuge, seus parentes por afinidade ou, por consanguinidade, neste caso, ascendentes, descendentes ou colaterais até o 4º grau.

g.3) Sob qualquer hipótese não poderão ser contratadas pessoas físicas ou jurídicas com as quais o outorgado mantenha negócios, dívidas ou créditos.

h) O bolsista da modalidade Projeto Geração não pode ter vínculo empregatício, nem poderá receber, durante toda a vigência da Bolsa, bolsa de outra entidade, salário ou remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza.

h.1) Em condições excepcionais e justificadas, definidas na Portaria PR n° 05/2012 (www.fapesp.br/7090), a FAPESP poderá conceder autorização para exercício de atividades que contribuam ao desenvolvimento do projeto de pesquisa.

Anexo 4 – Parque de Equipamentos

A FAPESP solicita que a Instituição Sede tenha uma lista do seu parque de equipamentos pronta, atualizada anualmente, para ser fornecida aos pesquisadores com a chancela institucional.

Deve ser encaminhada a relação de equipamentos existentes na Instituição que sediará o projeto incluindo os equipamentos cujos valores de compra tenham sido iguais ou superiores a 20 mil dólares informando para cada um deles:

a) Tipo, fabricante e modelo (ex.: Osciloscópio Tektronix mod. 7904);

b) Características relevantes (ex.: 500 MHz; 1mV; single beam);

c) Natureza: material nacional ou importado;

d) Ano de aquisição;

e) Valor quando adquirido;

f) Responsável institucional pelo acesso ao equipamento.


Página atualizada em 30/09/2024 - Publicada em 30/09/2024