Presenciais

Questionamentos do Pregão Presencial nº 06/2004

Recebemos os questionamentos com relação; ao Pregão nº 06/2004, que ora informamos aos demais interessados, com o respectivo esclarecimento prestado pela FAPESP.


1) Questionamento: Na fase de disputa, as empresas irão formular seus lances, sobre o menor preço registrado, em lances sucessivos, não inferiores a R$0,20 (vinte centavos). Gostaríamos que fosse esclarecido se os lances serão dados sobre o valor total da proposta ou sobre o valor unitário da proposta.

Resposta da FAPESP: Os lances de R$0,20 (vinte centavos), serão apresentados sobre o valor da resma, atendendo ao objeto deste Pregão, ou seja, aquisição de 2.250 resmas.



2) Questionamento: Solicitamos também que seja esclarecido se a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, pretende fazer uso do disposto no Decreto Estadual nº48.034/2003, que trata da isenção de ICMS em transações internas do estado de São Paulo. E caso ocorra á  utilização do Decreto Estadual nº8.034/2003, de que forma as empresas licitantes deverão proceder e em que fase o processo o Decreto será utilizado.

Resposta da FAPESP: Nos termos do inciso III, do artigo 1&nordm;, do Decreto nº48.034, de 19.08.2003, que altera o RICMS, a licitante vencedora deverão indicar no respectivo documento fiscal, o valor do desconto equivalente ao imposto dispensado (ICMS).
O desconto será efetuado sobre o valor adjudicado, quando da emissão da nota fiscal.



3) Questionamento : King Limp Com. Prods. de Limpeza Ltda.
"Com referência ao Pregão nº06/2004 Processo A-04/125, queremos saber na clausula 2.3 do Edital, onde refere-s: A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela analise do balanço, nos moldes estabelecidos na alínea C, subitem 1.3. Questão: Aonde esta a alínea - Só consta até alénea B"

Questionamento : Nova Era Comercial Distribuidora Ltda.
"Conforme o item VI 2.3 do Edital, a comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos na alénea C, do subitem 1.3 do Edital. (O Edital não tem o item 1.3 C, não seria item 1.3B)".

Resposta da FAPESP: Informamos que devido a um erro de digitação no Edital, onde se lê "nos moldes estabelecidos na alênea C, do subitem 1.3 do Edital", leia-se "nos moldes estabelecidos na alénea B, do subitem 1.3 do Edital"



4) Questionamento: Rio Branco Ind. e Com. de Papéis Ltda.
Vimos através da presente, solicitar esclarecimentos sobre qual é a posição da Douta Comissão de Licitaçõees, quanto ao, 'Desconto referente á  isenção do ICMS, nos termos do Decreto Estadual nº48.034, de 19 de agosto de 2003', de modo que o 'Valor Total da Nota' (valor a ser pago pelo Órgão) seja a diferença entre o 'Valor Total dos Produtos' (preço proposto pelo fornecedor) e o valor do desconto.

Resposta FAPESP: Questionamento similar já foi respondido, favor consultar no site resposta anterior ao presente pregão.


 


Página atualizada em 28/04/2009 - Publicada em 06/07/2004