Apoio ao Usuário
Instruções para liberação de recursos
- 1. Liberação de recursos
- 1.1.Auxílios sem interveniência
- 1.2. Auxílios com interveniência
- 1.3. Bolsas no País
- 1.4. Bolsas no Exterior
- 1.5. Critérios de bloqueio de liberação de recursos
- 1.5.1. Quando o Beneficiário de um Auxílio ou Bolsa no País:
- 1.5.2. Quando, no momento do primeiro pagamento de Mensalidade, Reserva Técnica, Despesa de Transporte ou Auxílio Instalação, de uma Bolsa no País, o Responsável**:
- 1.5.3. Quando, no momento do primeiro pagamento de Mensalidade, Reserva Técnica, Despesa de Transporte, Auxílio Instalação ou Seguro Saúde, de uma Bolsa no Exterior, seu Beneficiário:
- 2. Sistema de Administração Financeira - SIAF
- 3. Devolução de recursos
- 4. Extrato de liberações de recursos
1. Liberação de recursos (volta ao índice)
Após a aprovação e a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, para a liberação dos recursos concedidos pela FAPESP devem ser observadas as instruções a seguir, de acordo com a respectiva modalidade de apoio.
Observações importantes:
a) As liberações de recursos e os pagamentos de mensalidades somente serão efetuados quando os Outorgados não estiverem em débito com a FAPESP, conforme critérios descritos no item 1.5.
b) A data limite para utilização dos recursos é a data final de vigência, constante do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios e Bolsas, com exceção das situações indicadas no item 2.1.3 das nas Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas, disponíveis em fapesp.br/normaspc.
c) Cabe ao Outorgado e, no caso de processos com interveniência, à Interveniente manter o controle do saldo dos valores concedidos para cada alínea.
d) Ao término da vigência do processo, o saldo de recursos ainda não liberado será automaticamente cancelado. O saldo já liberado e não utilizado deverá ser devolvido à FAPESP (ver instruções no item 3). No caso de processos com interveniência, o saldo a ser devolvido deverá estar acrescido da taxa de remuneração proporcional e dos rendimentos da aplicação dos recursos.
e) Nos casos em que for necessária a abertura de conta corrente para recebimento dos recursos concedidos, o Outorgado ou, no caso de processos com interveniência, a Interveniente será responsável pelas tarifas e taxas bancárias referentes à utilização da conta.
Disponibilidade de recursos:
Se solicitado até 11h, o crédito será efetuado no próximo dia útil;
Se solicitado após 11h, o crédito será efetuado em dois dias úteis.
1.1. Auxílios sem interveniência: (volta ao índice)
1.1.1. Instruções para liberação de recursos (volta ao índice)
As liberações de recursos em Auxílios sem interveniência devem ser solicitadas pelo Sistema de Administração Financeira – SIAF.
A forma de liberação dos recursos será definida de acordo com a modalidade e/ou duração do Auxílio, conforme orientações abaixo:
a) Auxílios à Pesquisa – Cartão BB Pesquisa
Nas modalidades de Auxílios à Pesquisa, exceto para os Auxílios indicados nos itens “b”, “c” e “d” abaixo, a liberação de recursos será realizada por meio do Cartão BB Pesquisa. O formulário de solicitação do cartão será enviado ao e-mail do Outorgado, indicado em seu cadastro no SAGe, em até 2 dias úteis após o registro da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, quando houver concessão em moeda nacional.
A liberação de recursos poderá ser solicitada após o Outorgado comunicar o recebimento e desbloqueio do Cartão BB Pesquisa, por meio do serviço Converse com a FAPESP .
b) Auxílios de curta duração: Participação em Reunião Científica, Publicações, Organização de Reunião Científica, Pesquisador Visitante (com duração menor que 30 dias) e Reparo de Equipamentos
A forma de liberação dos recursos será definida a critério da FAPESP e as instruções serão enviadas ao e-mail do Outorgado, indicado em seu cadastro no SAGe, em até 2 dias úteis após o registro da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
c) Auxílio Pesquisador Visitante (com duração a partir de 30 dias)
A liberação de recursos será realizada por meio do Cartão BB Pesquisa. O formulário de solicitação do cartão será enviado ao e-mail do Outorgado, indicado em seu cadastro no SAGe, em até 2 dias úteis após o registro da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios.
c.1) Após comunicar o recebimento e desbloqueio do Cartão BB Pesquisa, por meio do serviço Converse com a FAPESP , o Outorgado poderá solicitar a liberação dos seguintes recursos:
c.1.1) antes da vinda do Pesquisador Visitante:
i. Despesas de transporte;
ii. Seguro Viagem.
c.1.2) a partir do início da vigência do Auxílio:
i. Primeira manutenção mensal para o Pesquisador Visitante.
c.2) As liberações das demais manutenções mensais para o Pesquisador Visitante serão efetuadas automaticamente no Cartão BB Pesquisa no 2º dia útil de cada mês, sem que haja necessidade de prévia solicitação.
d) Auxílios vinculados a Acordos de Cooperação FAPESP - FINEP - Subvenção Econômica
Para a movimentação de recursos de subvenção econômica, concedidos em Auxílios do Programa PIPE vinculados a Acordos de Cooperação entre FAPESP e FINEP, deverá ser providenciada a abertura de conta corrente de pessoa jurídica, em qualquer agência do Banco do Brasil, em nome da empresa beneficiária da subvenção. Os dados da conta corrente serão solicitados pela FAPESP via e-mail, em até 2 dias úteis após o registro da assinatura do Termo de Outorga.
1.1.2. Cartão BB Pesquisa (volta ao índice)
a) Solicitar cartão para movimentação dos recursos
b) Solicitar liberação do apelido do computador para acesso ao sistema do Banco do Brasil
c) Solicitar informações sobre o Cartão BB Pesquisa
d) Manual de utilização do cartão – versão completa
e) Manual de utilização do cartão – Guia rápido
1.2. Auxílios com Interveniência (volta ao índice)
Processos com interveniência são aqueles em que a gestão administrativa dos recursos concedidos será realizada pela entidade interveniente indicada no Termo de Outorga, para aquisições de bens e contratações de serviços previstas no orçamento do projeto, bem como pela elaboração e envio das Prestações de Contas à FAPESP, em corresponsabilidade com o Outorgado.
Após a aprovação e a assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Auxílios, para a liberação dos recursos concedidos pela FAPESP devem ser observadas as instruções a seguir:
a) A Interveniente deverá providenciar, para cada processo, a abertura de uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome, para recebimento dos recursos concedidos. A Interveniente deverá informar os dados bancários no SAGe (no menu “Processos > Meus Processos”, selecionar o processo concedido; no menu “Mais Ações”, selecionar a opção “Informar Dados Bancários”).
b) O montante dos recursos concedidos será transferido para a conta corrente do processo, acrescido do valor da remuneração da Interveniente calculado sobre o valor do período, conforme Cronograma de Desembolso abaixo:
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Percentuais do total concedido a serem transferidos para a Interveniente |
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Períodos |
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1º ano |
2º ano |
3º ano |
4º ano |
5º ano |
6º ano |
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até 1 ano |
100% |
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até 2 anos |
70% |
30% |
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até 3 anos |
50% |
30% |
20% |
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até 4 anos |
40% |
30% |
20% |
10% |
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até 5 anos |
35% |
25% |
20% |
15% |
5% |
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até 6 anos |
35% |
25% |
20% |
10% |
5% |
5% |
c) Os valores referentes a cada período serão transferidos pela FAPESP no 1º dia útil de cada ano do processo, considerando como referência o mês de início da vigência.
c.1) Nos casos de Auxílio à Organização de Reunião Científica, a FAPESP providenciará a transferência do valor total concedido a partir de 30 dias antes do início da vigência, desde que a conta corrente do processo já tenha sido informada no sistema SAGe.
c.2) Para as modalidades em que for exigida a apresentação de documentos obrigatórios para início da liberação de recursos do projeto (por exemplo: Termo de Convênio), a transferência da parcela referente ao primeiro ano de vigência do Auxílio somente será realizada após o recebimento destes documentos pela FAPESP.
d) Os recursos transferidos para a conta corrente do processo deverão ser automaticamente aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo – BB Renda Fixa Curto Prazo Automático – Código Fundo GFI 1972. Esta aplicação possui resgate automático para a conta corrente vinculada. Os rendimentos auferidos com a aplicação deverão ser restituídos à FAPESP no envio das Prestações de Contas parciais ou final, ou por ocasião de eventual cancelamento do projeto.
e) Durante a execução do projeto a Interveniente e/ou o Outorgado poderão alterar o cronograma de acordo com a necessidade de quitação dos compromissos, por meio da página https://fapesp.br/converse/solicitacoes/cronogramadesembolso .
f) Para Solicitações de Mudança submetidas no processo e aprovadas pela FAPESP:
f.1) Em que houver aumento do orçamento: o valor concedido será transferido para a conta corrente do processo em até 5 dias úteis, acrescido da respectiva taxa de remuneração da Interveniente. O respectivo valor será somado no período atual do Cronograma de Desembolso.
f.2) Em que houver diminuição do orçamento:
f.2.1) Se todo o valor contratado já foi transferido à Interveniente: o valor cancelado deverá ser devolvido à FAPESP, acrescido da respectiva taxa de remuneração. Ver instruções para devolução de recursos em https://fapesp.br/10820 e para enviar comprovante de devolução em https://fapesp.br/converse/solicitacoes/comprovante-de-devolucao , detalhando no campo de mensagem os recursos que estão sendo devolvidos.
f.2.2) Se parte do valor contratado ainda não foi transferido à Interveniente, conforme Cronograma de Desembolso: o valor cancelado será subtraído do saldo do último período do cronograma. Caso o saldo não transferido à Interveniente seja inferior ao valor deduzido do orçamento do processo, a diferença deverá ser devolvida à FAPESP nos termos do item “f.2.1”.
Observações importantes:
a) O Outorgado deverá solicitar a aquisição de bens e serviços, conforme previstos no orçamento do projeto, à Interveniente.
b) As liberações de recursos à Interveniente serão efetuadas quando o Outorgado não estiver em débito com a FAPESP (atrasos no envio de Relatório Científico, Prestação de Contas, Parecer da Assessoria, ou outros débitos).
c) Cabe à Interveniente manter o controle do saldo dos valores concedidos para cada alínea.
d) Ao término da vigência o saldo não utilizado do processo, acrescido da taxa de remuneração e dos rendimentos da aplicação dos recursos, deverá ser devolvido à FAPESP pela Interveniente.
e) A Interveniente será responsável pelas tarifas e taxas bancárias referentes à utilização da conta corrente.
f) Na transição de um período para outro do cronograma de desembolso, havendo saldo remanescente no período anterior, este será transferido automaticamente para o período subsequente.
1.3. Bolsas no País: (volta ao índice)
1.3.1. Conta corrente para recebimento dos recursos (volta ao índice)
O(A) bolsista deverá abrir uma conta corrente pessoal em qualquer agência do Banco do Brasil e informar os dados pelo SAGe (no menu “Processos > Meus Processos”, selecionar o processo concedido; no menu “Mais Ações”, selecionar a opção “Informar Dados Bancários”). É possível utilizar conta corrente pessoal do Banco do Brasil já existente.
Por meio desta conta serão efetuados os pagamentos das mensalidades, bem como as liberações de recursos de Reserva Técnica ou, no caso da Bolsa de Estímulo a Vocações Científicas (EVC), de outros recursos destinados à realização do projeto de pesquisa, quando houver.
Nos casos em que houver concessão de Auxílio Instalação, os recursos serão liberados pela FAPESP também na mesma conta corrente, nas ocasiões indicadas no item 2 das normas descritas em www.fapesp.br/7771 .
1.3.2. Instruções para liberação de recursos (volta ao índice)
a) Mensalidades:
As mensalidades são creditadas automaticamente pela FAPESP na conta corrente do Bolsista, até o dia 5 do mês seguinte ao mês de referência.
O pagamento da primeira mensalidade está condicionado:
i. à assinatura do Termo de Outorga;
ii. ao envio dos dados da conta corrente do Bolsista à FAPESP; e
iii. à não existência de débitos conforme os critérios descritos no item 1.5.
Após o pagamento da primeira mensalidade, as demais mensalidades da Bolsa serão pagas somente na inexistência de pendências em nome do Bolsista.
Excepcionalmente no caso de Bolsa EVC, o pagamento das mensalidades será integralmente efetuado a partir de 30 dias antes do início da vigência, desde que respeitadas as condições elencadas acima.
b) Reserva Técnica e outros recursos para Bolsa EVC:
Para solicitar liberações de recursos da Reserva Técnica ou, no caso de Bolsa EVC, de outros recursos destinados à realização do projeto de pesquisa, quando houver, o Bolsista deverá acessar o Sistema de Administração Financeira – SIAF, pelo link siaf.fapesp.br.
c) Auxílio Instalação e Despesas de Transporte:
Para as Bolsas que possuem Auxílio Instalação e/ou Despesas de Transporte concedidos no Termo de Outorga, o pagamento destes recursos ocorrerá junto com a 1ª mensalidade.
E para as Bolsas que possuem Auxílio Instalação e/ou Despesa de Transporte concedidos por meio de Aditivo ao Termo de Outorga, o pagamento destes recursos ocorrerá após a confirmação das assinaturas do Aditivo, juntamente com o pagamento da mensalidade seguinte.
1.3.3.Calendário de pagamento de Bolsas no País (volta ao índice)
1.4. Bolsas no Exterior: (volta ao índice)
1.4.1. Bolsas com duração igual ou inferior a 3 (três) meses: (volta ao índice)
Com exceção das situações descritas no item 1.5, a liberação dos recursos concedidos em Bolsas no exterior com duração igual ou inferior a 3 (três) meses será realizada da seguinte forma:
a) Bolsa de Pesquisa no Exterior - BPE:
O valor total da concessão será creditado em uma conta corrente da titularidade do Outorgado no Banco do Brasil, mediante prévia solicitação através do serviço Converse com a FAPESP. Para informar os dados da conta e solicitar a liberação de recursos o Outorgado deverá acessar: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bpe .
b) Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE:
O valor total da concessão será creditado na mesma conta corrente do Banco do Brasil cadastrada no processo da Bolsa no País, mediante prévia solicitação através do serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bepe .
1.4.2. Bolsas com duração superior a 3 (três) meses: (volta ao índice)
Com exceção das situações descritas no item 1.5, a liberação dos recursos concedidos em Bolsas no exterior com duração superior a 3 (três) meses será realizada da seguinte forma:
a) Bolsa de Pesquisa no Exterior - BPE:
a.1) O Outorgado deverá providenciar a abertura de conta corrente em banco no exterior, informando à FAPESP até o dia 20 do primeiro mês de vigência, os respectivos dados bancários com endereço do banco.
a.2) Os dados bancários da conta no exterior devem ser informados pelo SAGe (no menu "Processos > Meus Processos" selecionar o processo concedido; no menu "Mais Ações" selecionar a opção "Informar Dados Bancários").
a.3) As informações prestadas são de inteira responsabilidade do Outorgado. Caso tenha alguma incorreção nos dados enviados, poderá ocorrer atraso no recebimento da mensalidade.
a.4) A folha de pagamento para todos os bolsistas no exterior é processada no vigésimo dia de cada mês e o crédito em conta ocorre entre os dias 3 e 10 do mês seguinte ao processamento.
a.5) Os pagamentos de Seguro Viagem e Despesas de Transporte serão creditados apenas em conta corrente da titularidade do Outorgado no Banco do Brasil, mediante prévia solicitação acessando o serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bpe . Os dados da conta corrente devem ser informados no campo Observação do formulário.
a.6) É possível solicitar o adiantamento da primeira mensalidade da Bolsa, para crédito também na conta corrente do Banco do Brasil em nome do Outorgado, a partir de 30 dias que antecedem o início da vigência. O pedido de liberação deverá ser realizado seguindo as mesmas instruções do item a.5.
b) Bolsa Estágio de Pesquisa no Exterior - BEPE:
b.1) O Outorgado deverá providenciar a abertura de conta corrente em banco no exterior, informando à FAPESP até o dia 20 do primeiro mês de vigência, os respectivos dados bancários com endereço do banco.
b.2) Os dados bancários da conta no exterior devem ser informados pelo SAGe (no menu "Processos > Meus Processos" selecionar o processo concedido; no menu "Mais Ações" selecionar a opção "Informar Dados Bancários").
b.3) As informações prestadas são de inteira responsabilidade do Outorgado. Caso tenha alguma incorreção nos dados enviados, poderá ocorrer atraso no recebimento da mensalidade.
b.4) A folha de pagamento para todos os bolsistas no exterior é processada no vigésimo dia de cada mês e o crédito em conta ocorre entre os dias 3 e 10 do mês seguinte ao processamento.
b.5) Os pagamentos de Seguro Viagem, Despesas de Transporte, Auxílio Instalação e Reserva Técnica serão efetuados apenas em conta corrente do Banco do Brasil mediante prévia solicitação. Será utilizada a mesma conta cadastrada no processo da Bolsa no País.
b.6) É possível solicitar a liberação do Auxílio Instalação e da primeira mensalidade a partir de 30 dias que antecedem o início da vigência.
b.7) As liberações de Seguro Viagem, Despesas de Transporte, Auxílio Instalação e a primeira mensalidade devem ser solicitadas através do serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bepe .
b.8) As liberações de recursos de Reserva Técnica devem ser solicitadas conforme a necessidade do uso, apenas dentro do período de vigência da Bolsa, através do serviço Converse com a FAPESP: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-de-reserva-tecnica-bolsas-bepe .
1.4.3. Bolsa de Participação em Curso no Exterior (PC-4) (volta ao índice)
As instruções sobre a forma de liberação dos recursos serão enviadas ao e-mail do Outorgado em até 2 dias úteis após o registro da assinatura do Termo de Outorga e Aceitação de Bolsas no Exterior. As exceções para liberação de recursos estão descritas no item 1.5.
O valor total da concessão será creditado em uma conta corrente da titularidade do Outorgado no Banco do Brasil, mediante prévia solicitação, acessando o serviço Converse com a FAPESP no endereço: https://fapesp.br/converse/solicitacoes/solicitacao-de-liberacao-de-verba-bolsas-bpe .
1.5. Critérios de bloqueio de liberação de recursos (volta ao índice)
A utilização dos recursos concedidos pela FAPESP está condicionada ao atendimento das condições previstas no item 1.3 das Normas para Uso de Recursos e Prestação de Contas de Auxílios e Bolsas . A liberação de recursos para Auxílios e Bolsas vigentes não será realizada pela FAPESP nas seguintes situações:
1.5.1. Quando o Beneficiário de um Auxílio ou Bolsa no País: (volta ao índice)
a) possuir pendência de relatórios* em qualquer processo no qual seja o Beneficiário e/ou Responsável**;
b) possuir pendência de emissão de parecer solicitado aos Outorgados na qualidade de pareceristas ad hoc;
c) possuir pendência de documento exigido pela FAPESP conforme normas da modalidade, no processo no qual está sendo solicitada a liberação de recursos (por exemplo: Termo de Convênio assinado pelos partícipes); e/ou
d) possuir informação de suspensão de pagamento no processo no qual está sendo solicitada a liberação de recursos (por exemplo: solicitação de mudança de alteração de vigência).
1.5.2. Quando, no momento do primeiro pagamento de Mensalidade, Reserva Técnica, Despesa de Transporte ou Auxílio Instalação, de uma Bolsa no País, o Responsável**: (volta ao índice)
a) possuir pendência de relatórios* em qualquer processo no qual seja o Beneficiário; e/ou
b) possuir pendência de emissão de parecer solicitado aos Outorgados na qualidade de pareceristas ad hoc.
1.5.3. Quando, no momento do primeiro pagamento de Mensalidade, Reserva Técnica, Despesa de Transporte, Auxílio Instalação ou Seguro Saúde, de uma Bolsa no Exterior, seu Beneficiário: (volta ao índice)
a) possuir pendência de relatório* em qualquer processo no qual seja o Beneficiário e/ou Responsável**; e/ou
b) possuir pendência de emissão de parecer solicitado aos Outorgados na qualidade de pareceristas ad hoc.
(*) inclui Relatórios Científicos, Relatórios Científicos reformulados, Prestações de Contas, Prestações de Contas Complementares, Atas de Defesa e Relatórios de Desenvolvimento Empresarial.
(**) Orientador/Supervisor da Bolsa
2. Sistema de Administração Financeira - SIAF (volta ao índice)
2.1. Acesso ao Sistema de Administração Financeira - SIAF
2.2. Manual de utilização do SIAF
3. Devolução de recursos (volta ao índice)
3.1. Instruções para devolução de recursos (volta ao índice)
3.2. Encaminhamento de comprovante de devolução (volta ao índice)
4. Extrato de liberações de recursos (volta ao índice)