Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e Alma Mater Studiorum - Università di Bologna English version

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E ALMA MATER STUDIORUM - UNIVERSITÀ DI BOLOGNA

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP, do Brasil, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea "a" da mencionada Lei, combinada com o artigo 6º do Estatuto, aprovado pelo Decreto n º 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente, Prof. Dr. CELSO LAFER, nomeado por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de julho de 2013, doravante denominada FAPESP, e a Alma Mater Studiorum - UNIVERSITÀ DI BOLOGNA, com sede na Via Zamboni, 33 - 40126, Bologna, Itália, representada para fins deste Acordo pelo Reitor Prof. Ivano Dionigi, doravante denominada UNIBO e, em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação científica e tecnológica entre a Università di Bologna, Itália e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa;

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação, as Signatárias se comprometem a promover a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores da Università di Bologna e do Estado de São Paulo, Brasil, mediante o financiamento e implementação de projetos conjuntos no campo da pesquisa científica.

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, através de mecanismos como, mas não necessariamente incluindo todas as seguintes atividades:

a) Implementação de projetos de pesquisa conjuntos em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados, e a promoção de solicitação conjunta a Fundos competitivos (incluindo, mas não limitada a aqueles lançados no Brasil, na Europa e fundos Internacionais);

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo;

c) Promoção de interação entre outras instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação e implementação de iniciativas dirigidas aos objetivos do Acordo;

d) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e da UNIBO, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais, treinamento de doutores e a nível de pós-graduação;

(i) Nos casos de intercâmbio, serão valorizadas aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 1 podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse mútuo serão acordadas pelo Comitê Gestor e especificadas em cada Chamada de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2, de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada Signatária, que formarão um Comitê Gestor responsável pela implementação deste Acordo e pela elaboração de Chamada de Propostas, quando for o caso.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, troca de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais projetos serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, a Università di Bologna assumirá o financiamento das equipes de pesquisa da UNIBO e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O montante de financiamento será definido em cada Chamada de Propostas e deverá cobrir os gastos de despesas com pesquisa e viagens para as propostas selecionadas.

6. Propriedade Intelectual e Confidencialidade

a) As Signatárias acordam que quando as ações desenvolvidas em razão do presente Acordo gerarem resultados protegidos pelos Direitos de Propriedade Intelectual, regras relativas à confidencialidade, propriedade e direitos de acesso a tais Direitos de Propriedade Intelectual serão regulamentadas em acordos próprios, em conformidade com a legislação nacional, as convenções internacionais em vigor e a política de Direitos de Propriedade Intelectual das Signatárias.

b) No caso de propriedade conjunta de Direitos de Propriedade Intelectual, as Signatárias, num esforço de boa-fé, firmarão um acordo de co-propriedade que vise estabelecer as condições do exercício dessa propriedade conjunta, tendo em conta a relevância das contribuições das partes.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) Cada Signatária poderá rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses. No entanto, as disposições relativas à Propriedade Intelectual nos termos da cláusula 6 deverão subsistir à rescisão deste contrato por um período de cinco anos.

c) A rescisão do presente Acordo não deverá trazer prejuízos para a execução dos projetos e programas já aprovados ou que já tenham iniciado sua execução. Nestes casos, as Signatárias deverão manter em seus orçamentos as dotações destinadas aos mesmos como se o acordo ainda estivesse em vigor.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma Signatária à outra deverá ser feita formalmente, por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
Att.: Diretor Científico

(b) Università di Bologna
Via Zamboni, 33
40126 Bologna (BO) - Itália
e-mail: giuseppe.conti@unibo.it
Att.: Head of Research and Technology Transfer Division

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as ações relacionadas ao presente Acordo.

b) O presente Acordo está sujeito à disponibilidade de verbas no orçamento das Signatárias, das leis e regulamentos de seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento das pesquisas no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias, que acordarão como deverão concluir-se as ações que estejam em andamento até o momento da notificação da rescisão por qualquer parte.

Firmado em quatro exemplares originais, dois em inglês e dois em português, sendo ambos textos igualmente válidos e com o mesmo conteúdo.

 

FAPESP
Celso Lafer – Presidente


Local:

Data:

ALMA MATER STUDIORUM
UNIVERSITÀ DI BOLOGNA
Ivano Dionigi – Reitor

Local:

Data:

 

 


Página atualizada em 14/03/2016 - Publicada em 14/03/2016