Convênios e acordos de cooperação

Carta de intenções entre FAPESP e Universidade George Washington English version

CARTA DE INTENÇÕES PARA COLABORAÇÃO ENTRE A UNIVERSIDADE GEORGE WASHINGTON E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Esta Carta de Intenção de Colaboração ("Carta") é celebrada entre a Universidade George Washington ("GW"), uma corporação sem fins lucrativos localizada no Distrito de Columbia, EUA e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo ("FAPESP"), localizada em São Paulo, Brasil (denominadas cada uma "Signatária" e, em conjunto, "Signatárias").

I. Finalidade e Áreas de Colaboração

A. O objetivo desta Carta é celebrar a intenção das Signatárias em implementar uma cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores dos EUA e do Estado de São Paulo, Brasil, através do financiamento de projetos de pesquisa conjuntos.

B. As Signatárias concordam quanto áreas de colaboração que podem incluir, mas não estão limitadas a pesquisa científica em engenharia, saúde pública, medicina, ciências e humanidades.

C. Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outros encontros científicos de interesse mútuo para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos os países, com o objetivo de identificar futuras áreas de cooperação.

D. Atividades de intercâmbio científico que ajudarão a implementar a colaboração e a elaboração de projetos conjuntos de pesquisa entre os grupos de pesquisadores do Estado de São Paulo e da The George Washington University, incluindo, mas não limitado a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais.

E. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor na apresentação de Chamadas de Propostas.

II. TERMOS

A. Vigência. A vigência desta Carta será de três (3) anos a partir da data da última assinatura pelos representantes de ambas as Signatárias. A vigência termina quando ocorrer primeiro (i) a data efetiva de um acordo definitivo entre as Signatárias a respeito da colaboração identificada na Seção I, ou (ii) após a expiração do prazo da presente Carta. A vigência desta Carta pode ser prorrogada ou rescindida por acordo mútuo, por escrito, entre as Signatárias.

B. Financiamento. GW concorda em alocar internamente até (US$ 25.000,00) para arcar com os seus próprios custos e despesas, e a FAPESP concorda em alocar os fundos que considere oportunos, mas não menos do que o montante atribuído pela GW, em apoio às áreas de colaboração identificadas na Seção 1, de acordo com a relevância científica, com a legislação nacional em cada país das Signatárias e de acordo com sua própria disponibilidade orçamental. As Signatárias acordam que os recursos descritos nesta Secção II.B destinam-se a suportar apenas a colaboração de pesquisa científica ou de outros programas substantivas descrito na Seção I. As Signatárias concordam que quaisquer termos e condições vinculativas a esta colaboração, incluindo, mas não limitados a questões financeiras, termos e obrigações, serão estabelecidos num acordo escrito definitivo a ser executado pelos representantes autorizados de cada uma das Signatárias.

C. Aprovações Regulamentares. As Signatárias envidarão todos os esforços para obter em tempo hábil todas as licenças, certificações, registros, isenções, ou quaisquer outras aprovações ou autorizações regulatórias exigidas e todas as atividades no âmbito da presente Carta dependem da obtenção das mesmas e, se necessário, devem ser obtidas antes do início da atividade pertinente.

D. Uso de Nomes e Marcas. Nenhuma das Signatárias deve utilizar as marcas registradas da outra Signatária, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra Signatária em cada instância.

E. Confidencialidade Mutua. As Signatárias desejam explorar uma potencial relação de negócios em consonância às informações confidenciais (definida como qualquer informação não pública, incluindo, mas não limitada a termos financeiros e listas de clientes) podem ser compartilhadas entre GW e FAPESP. Cada Signatária concorda em não utilizar qualquer informação confidencial revelada a ela pelo outro para uso próprio ou para qualquer outra finalidade que não a realização de discussões relacionadas a esta Carta.

F. Cumprimento das leis. Cada Signatária concorda que, em relação a esta Carta, não agirá ou deixará de agir de maneira que possa violar as leis e regulamentos aplicáveis nos Estados Unidos, incluindo, mas não limitado ao U.S. Foreign Corrupt Practices Act, as leis americanas anti-boicote, e leis americanas de controle de exportação ou as leis aplicáveis do Estado de São Paulo e do Brasil. Cada Signatária concorda que, em relação a Carta, não vai oferecer, dar ou prometer dar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor a qualquer funcionário do governo, oficial político, candidato político ou funcionário da mesma ou a terceiros, sabendo que tal item de valor ou qualquer Signatária dele pode ser oferecida, prometida ou dada a um funcionário público, funcionário do partido político, candidato político ou funcionário da mesma, com a finalidade de obter ou manter negócios ou para garantir uma vantagem imprópria.

G. Comunicação. Para efeitos da presente Carta, todas as comunicações devem ser enviadas para:

PARA FAPESP:
At .: Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500 - Alto da Lapa
CEP 05468-901 - São Paulo / SP - Brasil
dc@fapesp.br

PARA GW:
Leo Chalupa
Vice President for Research
The George Washington University
2121 I St NW Suite 601
Washington DC 20001
lmchalupa@gwu.edu

H. Outros Termos. As Signatárias acordam que termos e condições adicionais, incluindo, mas não limitadas a aspectos científicos, propriedade, publicação, legais e administrativos, serão financiados no âmbito de um Acordo, por escrito, a ser executado entre a Universidade George Washington e a Instituição de Ensino Superior e Pesquisa no Estado de São Paulo, na qual o Pesquisador Responsável é vinculado, antes do início de tais projetos e sujeitas a todas as aprovações internas regulares exigidas por cada Signatárias. Ambas as Signatárias concordam que quaisquer propostas de Pesquisa para financiamento de terceiros elaborada nos termos da presente Carta, incluindo agências governamentais, devem incluir todas as certificações e outras exigências da entidade financiadora. As atividades decorrentes da presente Carta não devem ser interpretadas como implicando ou estendendo qualquer condição de controle dos EUA ou da FAPESP.

I. As Signatárias nomearão dois representantes, um de cada lado, para formar o Comitê Gestor responsável pela continuidade da presente Carta.

J. As Signatárias acordam que a presente Carta é produzida de boa fé, de modo que qualquer litígio e/ou interpretações dele decorrentes e relacionados à sua aplicação, execução e cumprimento serão resolvidos conjuntamente e por escrito. Se não houver concordância entre as Signatárias, este documento será rescindido sem qualquer responsabilidade para as Signatárias que devem concordar quanto a maneira de concluir as ações em curso até o momento da notificação da renúncia por qualquer uma das Signatárias.

Os indivíduos abaixo assinados declaram e garantem que estão devidamente autorizados por suas respectivas instituições para executar esta Carta em dois exemplares originais em Inglês e Português, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

Universidade George Washington:

Leo Chalupa
Vice Presidente para Pesquisa

Data:

FAPESP:

José Goldemberg
Presidente

Data: 

 

 


Página atualizada em 29/08/2016 - Publicada em 29/08/2016