Convênios e acordos de cooperação

Termo Aditivo nº 2

ACORDO DE COOPERAÇÃO CIENTÍFICA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DO BRASIL E A DEUTSCHE FORSCHUNGSGEMEINSCHAFT e.V., DA ALEMANHA

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - do Brasil instituída pela Lei n.o 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n.o 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, doravante simplesmente denominada FAPESP, e seu representante legal, Prof. Dr. José Goldemberg, com endereço especial no local acima indicado, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Deutsche Forschungsgemeinschaft e.V. (German Research Foundation) da Alemanha, com sede na Kennedyallee 40, 53175 Bonn, doravante denominado DFG e seu representante legal, Prof. Dr. Peter Strohschneider, presidente da DFG, doravante denominados Signatárias,

Reconhecendo a importância da cooperação entre Alemanha e Brasil no campo da ciência, desejosos de intensificar essa cooperação e de aperfeiçoar o intercâmbio entre os dois países nesse campo,

Considerando que as partes desejam continuar a cooperação bem-sucedida estabelecida em acordo, que começou em 21 de setembro de 2006 e, em 17 de agosto de 2011, foi prorrogado por cinco anos até 16de agosto de 2016 por meio do Termo Aditivo número 1,

Acordam o seguinte:

Cláusula 1 - Alterar a Cláusula II do Acordo original, bem como parágrafo 1 do termo aditivo nº 01, de modo que a Cláusula II do Acordo original passa a ter a seguinte redação:

“A iniciativa das atividades cooperativas será dos pesquisadores interessados. As propostas de pesquisa serão apresentadas pelos pesquisadores as suas respectivas agências de fomento, sendo que a FAPESP receberá propostas de pesquisadores de instituições superiores de ensino e pesquisa do Estado de São Paulo, interessadas nesta cooperação, enquanto a DFG receberá as respectivas propostas de pesquisadores e instituições alemães para o mesmo efeito.

i. As propostas recebidas por cada uma das Signatárias serão avaliadas segundo seus próprios programas, critérios e normas. Os procedimentos para propostas que envolvam um número maior de pesquisadores serão acordados oportunamente pelas Signatárias.

ii. O resultado final somente será divulgado após a conclusão da avaliação por ambas as partes e respeitados os prazos de análise e decisão de cada uma delas.

iii. Em geral, somente propostas aprovadas por ambas as Partes poderão ser apoiadas.

Cláusula 2 - Alterar a Cláusula VI do Acordo original, bem como parágrafo 2 do termo aditivo nº 01, de modo que a Cláusula VI do Acordo original passa a ter a seguinte redação:

O presente Acordo entra em vigor a partir do dia de sua assinatura e será válido até o dia 16 de agosto de 2021, podendo ser renovado por meio de novo acordo formalizado entre as partes.

Cláusula 3 – Exceto o expressamente previsto neste Termo Aditivo 2, todas as demais disposições previstas no Acordo original permanecerão em pleno vigor e efeito.

As Signatárias estão de acordo e assinaram o presente Termo Aditivo 2 em quatro vias originais, duas em Português e duas em Inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos e de igual efeito.

FAPESP

Prof. Dr. José Goldemberg
Presidente

DFG

Prof. Dr. Peter Strohschneider

 


Página atualizada em 06/10/2016 - Publicada em 06/10/2016