Convênios e acordos de cooperação

Acordo de Cooperação entre FAPESP e CALDO English version

ESTE ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA ENTRE A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO E CONSÓRCIO CALDO

A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, instituída pela Lei nº 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, nº 1.500, Alto da Lapa, São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob nº 43.828.151/0001-45, representada nos termos do artigo 11, alínea “a”, da mencionada Lei, combinado com o artigo 6º, alínea “a”, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 40.132, de 23 de maio de 1962, por seu Presidente Prof. Dr. JOSÉ GOLDEMBERG, no exercício da competência que lhe foi delegada por Ato do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado, de 22/08/2015, doravante denominada FAPESP e o Consórcio CALDO (uma organização governada pelo Canada Not-for-profit Corporations Act S.C. 2009, c.23), com sede em 220 Laurier Avenue West, Suite 1680, Ottawa, ON K1P 5Z9 Canada, representada por Carolyn Watters, Presidente, doravante denominada CALDO , em conjunto denominadas Signatárias:

CONSIDERANDO a importância de promover a cooperação em pesquisa científica e tecnológica entre CALDO, Canadá e o Estado de São Paulo, Brasil, desejando estreitar esta cooperação sobre as bases da igualdade e do benefício mútuo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os vínculos existentes entre as comunidades científicas de ambos os países e também de fomentar novas formas de colaboração entre seus centros de pesquisa; e

DESEJANDO promover iniciativas de colaboração em pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em áreas prioritárias de interesse para ambas as Signatárias, destinadas a dar um novo impulso para a colaboração bilateral;

Resolvem:

1. Objeto

Pelo presente Acordo de Cooperação as Signatárias se comprometem a implementar a cooperação científica e tecnológica entre pesquisadores do CALDO, Canadá e do Estado de São Paulo mediante o financiamento de projetos conjuntos de pesquisa.

As Signatárias pretendem colaborar na realização conjunta de chamadas de propostas, com o objetivo de promover e apoiar projetos de pesquisa envolvendo a colaboração entre pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, e pesquisadores de uma das universidades membro do CALDO, Canadá, tal como estabelecido no anexo 1 ("Universidades Membro do CALDO").

2. Modalidades de Colaboração

As Signatárias promoverão tal colaboração, observadas suas obrigações internacionais e suas leis nacionais vigentes e demais regulamentações válidas, conforme a seguir:

a) Implementação de projetos conjuntos de pesquisa em temas de interesse comum e intercâmbio dos conhecimentos e resultados;

b) Organização de seminários científicos e tecnológicos, workshops especializados, simpósios e outras reuniões científicas de interesse mútuo, para promover a interação entre instituições e grupos de pesquisa relevantes para ambos as Signatárias, com o objetivo de identificar futuras áreas para cooperação;

c) Atividades de intercâmbio científico que ajudem a preparar a base para a elaboração de projetos de pesquisa cooperativos entre equipes do Estado de São Paulo e do CALDO, incluindo, mas não limitadas a, visitas de intercâmbio científico, workshops e seminários científicos bilaterais;

(i) Nos casos de intercâmbio, as Signatárias valorizarão aquelas propostas que ajudem a preparar a base para a colaboração para a realização de pesquisas em conjunto.

3. Áreas Científicas

As atividades mencionadas na Cláusula 2, Modalidades de Colaboração, podem ser desenvolvidas, em princípio, em todas as áreas de conhecimento. As áreas de interesse podem ser especificadas pelo Comitê Gestor nas Chamadas de Propostas.

4. Implementação

a) As Signatárias estabelecerão uma ou mais ações previstas na Cláusula 2 de acordo com a pertinência científica, levando em conta a legislação nacional em cada um dos países das Signatárias e de suas próprias disponibilidades orçamentárias.

b) As Signatárias nomearão oito (8) representantes, quatro (4) de cada Signatária, que formarão um Comitê Gestor responsável por dar seguimento a este Acordo e pela elaboração de Chamadas de Propostas quando for o caso.

(i) O Comitê Gestor será formado logo que possível após a assinatura do presente Acordo por ambas as Signatárias e, em qualquer caso, antes do lançamento das chamadas de propostas. As Signatárias podem substituir um ou mais membros do Comitê Gestor através de uma notificação por escrito uma à outra parte.

c) Para discussão das ações, as Signatárias poderão estabelecer, em comum acordo, os procedimentos mais adequados e entre os assim contemplados: reuniões de delegações, grupos de trabalho, envio de correspondência e outros procedimentos.

d) Cada uma das Signatárias receberá e analisará as propostas segundo seus próprios critérios e normas. Após avaliação das propostas, decidir-se-á, em reunião conjunta, quais os projetos serão apoiados.

e) As Signatárias poderão estabelecer procedimentos conjuntos de submissão e análise, conforme interesse comum e decisão do Comitê Gestor.

f) As Signatárias reconhecem que a implementação de qualquer projeto ou programa no âmbito do presente Acordo poderá estar sujeito a execução de acordos que sejam necessários ou desejáveis pelos membros participantes em relação as atividades previstas.

5. Financiamento

a) Para cada um dos projetos de pesquisa que venham a ser aprovados, as universidades membro do CALDO, Canadá assumirão o financiamento das suas respectivas equipes de pesquisa e a FAPESP das equipes de pesquisa do Estado de São Paulo, Brasil, em todos os casos segundo suas normas e regulamentos nacionais e disponibilidade orçamentária.

b) O aporte de recursos utilizado para financiar os projetos de pesquisa será definido pelo Comitê Gestor em cada Chamada de Propostas.

6. Propriedade Intelectual

O direito à qualquer propriedade intelectual resultante de um projeto ou programa será definido num acordo separado entre as universidades membro do CALDO e a instituição participante pela FAPESP.

7. Duração

a) Este Acordo será válido por um período de 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo entre as Signatárias através de Termos Aditivos.

b) As Signatárias poderão rescindir este Acordo, mediante comunicação escrita, com antecedência de seis meses.

c) Se o presente Acordo for rescindido em conformidade com as suas disposições, novos projetos ou programas não poderão ser aprovados ou iniciados após a finalização da vigência ou notificação de rescisão recebida por uma ou outra parte. Não obstante o recebimento de qualquer notificação de rescisão ou encerramento do presente acordo, cada Signatária deverá possibilitar a continuação e a conclusão dos projetos mantendo em seus orçamentos as dotações destinadas aos projetos ou programas iniciados antes da data do aviso de rescisão como se o Acordo não houvesse sido encerrado.

8. Notificações

Qualquer notificação a ser dada por uma signatária à outra deverá ser feita formalmente e por escrito e enviadas para os seguintes endereços:

(a) FAPESP:

Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa, CEP 05468-901 – São Paulo / SP – Brasil
e-mail: dc@fapesp.br
A/C.: Diretor Científico

(b) CALDO:

Rodrigo Delgado, Acting Executive Director
220 Laurier Avenue West Suite 1680 Ottawa, ON K1P 5Z9 Canada
Tel. 01-418-527-0328
e-mail: rodrigo.delgado@caldo.ca

9. Modificações

O presente Acordo poderá ser alterado por consentimento mútuo das Signatárias e oficializado por meio de Termos Aditivos.

10. Disposições Diversas

a) Cada Signatária arcará com seus próprios custos administrativos em relação a sua contribuição para as chamadas de propostas, a menos que decisão conjunta ao contrário.

b) A participação de qualquer das partes em qualquer iniciativa prevista neste Acordo está sujeita à disponibilidade de recursos nos orçamentos das universidades membro do CALDO ou da FAPESP, e as leis e regulamentos aplicáveis em seus respectivos países.

c) As Signatárias devem manter os mais altos padrões éticos e legais no financiamento da(s) pesquisa(s) no âmbito do presente Acordo.

d) As Signatárias concordam que o presente instrumento é produzido de boa-fé, de modo que qualquer controvérsia e/ou interpretação dele decorrente em relação a sua operacionalização, formalização e cumprimento, será resolvida de comum acordo pelas mesmas e deverá constar por escrito. Caso não haja acordo entre as Signatárias, o presente documento e as respectivas ações em curso serão considerados terminados sem responsabilidade para as Signatárias e este documento será encerrado sem responsabilidade para com as partes, salvo pelo previsto nos termos da Cláusula 7.

e) O presente Acordo é redigido em Português e Inglês e pode ser executado em cópias pdf. e por e-mail.

EM TESTEMUNHO DE QUE, por meio de assinatura dos representantes autorizados das Signatárias, este Acordo registra sua compreensão dos assuntos aqui referenciados a partir da Data de Vigência indicado abaixo.

FAPESP
José Goldemberg – Presidente

CALDO
Carolyn Watters - Presidente

Data: 15/09/2016

 



ANEXO 1: Universidades Membro do Consórcio CALDO
 

UNIVERSITY OF ALBERTA

UNIVERSITY OF CALGARY

DALHOUSIE UNIVERSITY

LAVAL UNIVERSITY

QUEEN’S UNIVERSITY

UNIVERSITY OF OTTAWA

UNIVERSITY OF SASKATCHEWAN

UNIVERSITY OF WATERLOO

WESTERN UNIVERSITY


Página atualizada em 16/12/2016 - Publicada em 16/12/2016