Convênios e acordos de cooperação

Memorando de entendimentos entre FAPESP e Instituto Euvaldo Lodi

MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS ENTRE O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO CENTRAL EM SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP

O INSTITUTO EUVALDO LODI - NÚCLEO CENTRAL EM SÃO PAULO, com Rua Surubim, 504, 7º andar, conjunto 72, Cidade Monções, São Paulo-SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.938.861/0003-36; neste ato representado pelo seu Diretor, Carlos Alberto Nogueira Pires da Silva, portador do RG nº 57.888.311-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 001.232.687-96, doravante IEL/SP;

a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n° 43.828.151/0001-45, neste ato representada nos termos de seu estatuto, doravante denominada de FAPESP;

CONSIDERANDO:

Que o IEL/SP tem por missão Promover o aperfeiçoamento da gestão, a capacitação empresarial e a interação entre as empresas e os centros de conhecimento, contribuindo para a competitividade da indústria brasileira;

Que a FAPESP é uma das principais agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica do país e tem por objetivo apoiar a pesquisa científica e tecnológica por meio de Bolsas e Auxílios a Pesquisa que contemplam todas as áreas do conhecimento;

Que os partícipes reconhecem o papel fundamental da ciência, tecnologia e inovação para o desenvolvimento econômico e social e os benefícios potenciais de uma maior colaboração científica e tecnológica;

Que os partícipes acima reúnem competências e recursos para a implementação de ações que contribuam para potencializar o processo de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas e nas Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo;

Resolvem firmar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, conforme cláusulas a seguir.

CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETIVOS

1.1 O objetivo do presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS é a conjugação de esforços para estabelecer um marco de cooperação para a execução de ações conjuntas que contribuam para o fomento de parcerias entre a FAPESP e o IEL/SP, tais como:

1.1.1. Formular novas ações que promovam a aproximação entre a FAPESP, IEL/SP, empresas e Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa, oficiais ou particulares, em funcionamento no Estado de São Paulo, conforme demandas e desafios tecnológicos e de inovação identificados em processo estruturado de mapeamento de oportunidades;

1.1.2. Incentivar o aumento da colaboração por meio do compartilhamento e divulgação de informações relacionadas aos programas executados pelos Partícipes.

CLÁUSULA SEGUNDA: RESPONSABILIDADES

2.1. A fim de implementar os objetivos do presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, os Partícipes criarão um Grupo de Trabalho Permanente (GTP) para coordenar a agenda, homogeneizar as informações e identificar possibilidades e ações conjuntas.

2.2. O GTP deverá estabelecer calendário anual de atividades, a ser amplamente divulgado ao término de cada exercício e apensado a este instrumento.

2.3. Os calendários deverão ser acompanhados de relatórios de avaliação referentes ao exercício que se encerra.

2.4. Cada um dos Partícipes designará um representante como ponto focal para compor o GTP e responder sobre o encaminhamento de questões referentes ao presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS.

2.5. As atividades de cooperação almejadas neste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, observando-se os objetivos, missão, políticas e procedimentos de cada Partícipe, deverão ser implementadas mediante acordos específicos.

CLÁUSULA TERCEIRA: RECURSOS

3.1. O presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS não envolve transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.

3.2. As dotações ou destinações de recursos específicos, por demanda ou projetos que venham a ser objeto de negociação, serão processadas mediante a celebração de instrumentos específicos.

3.3. A eventual mobilização de recursos humanos para a realização das atividades almejadas neste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS não implicará, por si só, quaisquer alterações no vínculo empregatício destes com os seus empregadores.

3.4. O eventual uso de equipamentos ou materiais para a realização das atividades almejadas neste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS não implicará, por si só, quaisquer mudanças na relação de propriedade com os seus proprietários.

CLÁUSULA QUARTA: CONFIDENCIALIDADE

4.1. As Partícipes não pretendem compartilhar informações consideradas confidenciais sob este MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS. Em situações em que haja disposição para a troca de informações confidenciais serão firmados acordos específicos para tal fim.

CLÁUSULA QUINTA: NÃO EXCLUSIVIDADE

5.1. As atividades de cooperação almejadas neste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS constituem prática não exclusiva, guardando aos Partícipes o direito de celebrar acordos similares com terceiros, ao seu critério.

CLÁUSULA SEXTA: PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Caso alguma atividade no âmbito deste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS tenha a probabilidade de resultar em produtos sobre os quais possam incidir eventual propriedade intelectual, os Partícipes decidirão com antecedência sobre a atribuição de tal propriedade e formalizarão suas decisões em acordos específicos.

CLÁUSULA SÉTIMA: VIGÊNCIA

7.1. O presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS terá a vigência de três (3) anos, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado mediante concordância por escrito dos Partícipes.

CLÁUSULA OITAVA: ADITIVOS

8.1. Este MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS poderá ser alterado a qualquer momento, mediante a concordância por escrito dos Partícipes.

CLÁUSULA NONA: DENÚNCIA

9.1. Este MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS pode ser denunciado por qualquer dos Partícipes mediante comunicação escrita enviada com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

9.2. Caso alguma atividade se encontre em andamento, o Partícipe que comunica a denúncia deverá atender a todas as ações referentes à atividade, salvo acordo diverso entre os Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA: SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

10.1. Caso surja alguma controvérsia na interpretação ou na implementação deste MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS, os Partícipes empenhar-se-ão, em todas situações, por resolver as diferenças de forma amigável.

E, por estarem assim ajustados, assinam os Partícipes, por intermédio de seus representantes devidamente autorizados, o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS em 2 (duas) vias originais, igualmente válidas, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo-SP,

 

Carlos Alberto Nogueira Pires da Silva
Diretor do IEL/SP

 

José Goldemberg
Presidente da FAPESP

 


Página atualizada em 24/10/2017 - Publicada em 23/10/2017