Convênios e acordos de cooperação

Acordo entre FAPESP e PMJ

ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA PESQUISA VOLTADA AO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA ENTRE A FAPESP E A PMJ

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São PauloFAPESP, instituída pela Lei n° 5.918, de 18 de outubro de 1960, com sede na Rua Pio XI, n° 1.500, Alto da Lapa, em São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob n° 43.828.151/0001-45, doravante denominada FAPESP, por seu representante legal, José Goldemberg, no exercício da competência que lhe foi delegada e a Prefeitura Municipal de Jundiaí, com endereço na Av. da Liberdade s/n, Jundiaí/SP, CEP: 13214-900, doravante denominada PMJ, neste ato representada pelo seu Prefeito Sr. Luiz Fernando Machado, doravante designadas em conjunto Signatárias ou Signatária, resolvem celebrar o seguinte Acordo:

1. Objeto

Constitui objeto do presente Acordo estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos de pesquisa científica e tecnológica cooperativos, a serem desenvolvidos por pesquisadores associados a pequenas empresas sediadas no Estado de São Paulo, em temas estabelecidos conjuntamente por FAPESP e PMJ, elencados no Anexo I do presente documento.

2. Forma de Execução

Para a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira deste Acordo de Cooperação, dentro de suas respectivas responsabilidades, os partícipes proporcionarão, reciprocamente, o apoio técnico, administrativo, financeiro e operacional para a execução das atividades no âmbito deste Acordo. Para tal finalidade formarão um comitê gestor com um participante indicado por cada organização.

3. Obrigações dos Partícipes

3.1 A PMJ contribuirá para o esforço conjunto da seguinte forma:

a) Participar, juntamente com a FAPESP, da especificação das áreas temáticas de pesquisa de interesse para a PMJ e apropriadas para pesquisas em pequenas empresas em São Paulo e que sejam de interesse para o programa PMJ de aceleração de negócios para viabilização de fase de demonstração;

b) Cooperar com a FAPESP na divulgação de chamadas de propostas do PIPE FAPESP associadas a este Acordo e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas;

c) Participar de atividades de avaliação dos projetos;

d) Oferecer espaço físico na “Incubadora de Empresas” da PMJ para as empresas start-ups cujos projetos tenham sido selecionados em chamadas conjuntas de propostas lançadas no âmbito deste Acordo;

e) Oferecer contribuição técnica e negocial e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de pesquisa apoiados;

f) Auxiliar a FAPESP na identificação de oportunidades para projetos PIPE orientados a qualificar e desenvolver pequenas empresas potenciais fornecedoras para empresas na região de Jundiaí.

3.2 A FAPESP pretende contribuir para o esforço conjunto da seguinte forma:

a) Cooperar com a PMJ na redação de chamadas de propostas de pesquisa, e na seleção de propostas de pesquisa a serem financiadas.

b) Organizar e liderar o processo de Chamada de Propostas para receber propostas de pesquisa para análise.

c) Administrar os financiamentos para os Pesquisadores Responsáveis, incluindo o acompanhamento de relatórios de resultados.

4. Confidencialidade

4.1 A FAPESP e a PMJ comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo das propostas de projetos enviadas para análise no âmbito deste Acordo.

4.2 A FAPESP poderá publicar um resumo contendo o título, instituição, pesquisadores principais e composição da equipe de pesquisa, datas relevantes e um resumo de cada proposta selecionada.

5. Propriedade Intelectual

A Propriedade Intelectual resultante dos Projetos de Pesquisa será regida pelas normas do PIPE-FAPESP.

6. Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de 05 (cinco) anos, com exceção da cláusula de confidencialidade que permanecerá vigente por 05 (cinco) anos após o término deste acordo.

7. Término

Qualquer das Signatárias poderá denunciar o presente acordo, comunicando esta intenção à outra Signatária, por escrito, com uma antecedência mínima de 03 (três) meses e sua denúncia não afetará as ações em curso.

8. Foro

Para dirimir possíveis dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Acordo ou de seus aditamentos, que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas signatárias, fica eleito o foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

9. Comunicações

As comunicações oriundas deste Acordo deverão ser feitas formalmente e por escrito nos endereços constantes abaixo:

Para a PMJ
A/C Sr. Gestor de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Messias Mercadante de Castro
Av. da Liberdade, s/n – Jd. Botânico, Jundiaí
CEP: 13.214-900

Para a FAPESP
A/C Sr. Diretor Científico
Rua Pio XI, 1500, 5º andar
Lapa – S.P., São Paulo
CEP 05468-901
dc@fapesp.br

10. Anexos

É parte integrante deste Acordo o seguinte documento:

Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo;

De pleno e mútuo acordo, este Acordo de Cooperação é assinado em duas vias de igual teor.

São Paulo,   de       de 2018.

 

 

 

José Goldemberg

Presidente – FAPESP

 

Luiz Fernando Machado

PMJ

 

   

Testemunhas:

1.

 

 

2.

Nome:

 

Nome:


Anexo I: Lista de temas de interesse para este Acordo

Os temas de interesse da FAPESP e PMJ e que serão objeto de Chamadas de Propostas de Pesquisa no âmbito deste Acordo serão definidas pelo Comitê Gestor.

As Signatárias poderão atualizar a lista de temas periodicamente, sem a necessidade de aditivo a este acordo. A aprovação de uma Chamada de Propostas de Pesquisa pelas Signatárias terá o efeito de alterar esta seção.

 


Página atualizada em 16/05/2018 - Publicada em 16/05/2018