Bolsas

Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos

A IN DC 014 D foi substituída pela IN DC 014 E

Instrução Normativa DC 014 E
Norma para concessão de Bolsas de Pós-Doutorado vinculadas a Projetos Temáticos
Validade: a partir de 20/07/2017
Altera os itens 3.b.iii.(1), (02), (03) e 6 da IN 014 D
Base: decisão do CTA em 04/07/2007
Aplica-se a: Bolsas PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa - Projeto Temático

Com o intuito de estimular a participação e vinculação de bolsistas de pós-doutorado a Projetos Temáticos, além de aperfeiçoar e agilizar as rotinas relativas à indicação e seleção de bolsistas de Pós-Doutorado vinculados a Projetos Temáticos, foi instituída pela Diretoria Científica da FAPESP, a partir de 01 de Janeiro de 2008, a possibilidade de solicitação e concessão de Bolsa de Pós-Doutorado como parte integrante do orçamento dos Projetos Temáticos.

Em ambos os casos deverão ser observadas as regras da FAPESP para o Programa de Bolsas de Pós-Doutorado, descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.

Os procedimentos para solicitação e concessão de Bolsas de PD, a partir de 01 de Janeiro de 2009 são:

1) As Bolsas de PD vinculadas a Auxílios à Pesquisa Projetos Temáticos poderão continuar a ser solicitadas em propostas específicas, seguindo os procedimentos tradicionais desta Fundação.

2) Solicitação de quota de bolsas de PD pelo Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático:

2.a) A proposta de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático poderá conter como item do orçamento proposto uma quota de Bolsas PD, expressa no campo correspondente do formulário de solicitação inicial.

2.b) Para cada Bolsa PD solicitada deverá ser apresentado, juntamente com o Projeto de Pesquisa e como um anexo deste, um Plano de Atividades (4 páginas ou menos) para o candidato à bolsa.

i) O Plano deverá indicar o nome do Supervisor do bolsista, devendo este Supervisor ser o Pesquisador Responsável ou um dos Pesquisadores Principais do Projeto Temático ou do Centro, como definidos no Termo de Outorga.

2.c) O Plano de Atividades deverá conter:

i) Título,
ii) Nome do Supervisor,
iii) Instituição Sede,
iv) Resumo,
v) Descrição dos Objetivos,
vi) Plano de Trabalho incluindo Metodologia e Cronograma de resultados previstos, e
vii) Justificativa para o Plano em termos dos objetivos do Programa de Bolsas PD da FAPESP, descritos em www.fapesp.br/bolsas/pd.

2.d) Na avaliação da proposta de Auxílio à Pesquisa Projeto Temático será analisada a solicitação da quota de Bolsas PD, à luz dos Planos de Atividades apresentados e sua aderência aos objetivos do Programa de Bolsas PD da FAPESP, mencionados acima.

3) Seleção de bolsistas

3.a) Em caso de aprovação de quota de bolsas PD, caberá ao Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático organizar a escolha dos bolsistas.

i) A seleção, o enquadramento, o cancelamento e a substituição dos bolsistas é de responsabilidade do Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático, devendo este zelar pelo respeito às normas da FAPESP descritas em www.fapesp.br (Formas de Apoio>Linha Regular>Bolsa no País>Pós-Doutorado).

3.b) A escolha dos bolsistas deverá ser feita através de processo seletivo divulgado em meios de comunicação de ampla visibilidade internacional na comunidade científica da área e também no site da FAPESP em www.oportunidades.fapesp.br

i) A divulgação no site da FAPESP em Oportunidades é obrigatória, mas não é considerada suficiente para fins de divulgação internacional;

ii) Entende-se por divulgação em meios de ampla visibilidade internacional, o anúncio da oportunidade na seção de classificados de revistas científicas de circulação internacional e de alto impacto. Pode ser aceita também como “ampla divulgação internacional” o anúncio em web sites relacionados à área de pesquisa do Projeto Temático e dedicados a anúncios de oportunidades para pós-doutores (apenas como exemplo, na área de Física existe o site http://www.iop.org/ e que é gratuito; pode haver sites análogos em outras áreas);

iii) Espera-se que a Instituição que abriga o projeto colabore com os custos da divulgação, porém, se for necessário, poderão ser utilizados recursos da Reserva Técnica do Projeto Temático para pagamento da divulgação;

(1) A FAPESP mantém acordos de cooperação com grupos internacionais de comunicação de ampla visibilidade entre a comunidade científica, o que permite anúncios a preços menores do que os usuais para divulgação de bolsas concedidas como itens orçamentários (BCO). Se optar por utilizar uma ou mais destas parcerias, antes de iniciar processo seletivo para contratação de bolsistas PD, o Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá solicitar à respectiva Gerência de Área Científica da FAPESP a publicação de seu anúncio na rede. Caberá ao PR elaborar o referido anúncio em inglês e em consonância com as regras do respectivo grupo escolhido.

(2) Neste caso, o pagamento do anúncio a estes grupos internacionais de comunicação será feito pela própria FAPESP, e o valor correspondente será debitado do saldo da Reserva Técnica do respectivo projeto de pesquisa.

(3) Para mais informações sobre estes acordos, por favor, acesse www.fapesp.br/10892 (Divulgação internacional de oportunidades de Bolsa de PD).

iv) O processo seletivo tem validade de seis meses, a partir da data de sua publicação. Se a seleção do bolsista não ocorrer dentro desse prazo, novo processo seletivo deverá ser aberto, com nova divulgação internacional e novo anúncio em Oportunidades, no site da FAPESP;

3.c) Para que a FAPESP possa proceder a análise do processo seletivo de bolsista PD, e do consequente nome indicado à vaga, o supervisor da bolsa (Pesquisador Principal do Projeto, indicado no Termo de Outorga) deverá submeter, no SAGe, proposta de “Bolsas Concedidas como Itens Orçamentários em Auxílios”, anexando os seguintes documentos:

i) cópias da divulgação nacional e internacional;

ii) relação de todos os candidatos que participaram do processo seletivo, acompanhada de cópia dos respectivos CVs;

iii) justificativa para a escolha do candidato indicado.

Tal conjunto de informações deverá ser acompanhado de:

(1) Súmula Curricular do Bolsista selecionado;

(2) Plano de Atividades;

(3) Concordância do bolsista com a Execução do Plano de Atividades;

(4) Certificado de conclusão do doutorado do Bolsista indicado.

3.d) O bolsista selecionado só poderá iniciar as atividades depois que o processo seletivo for homologado pela FAPESP e a proposta de bolsa, aprovada e contratada.

4) Acompanhamento dos bolsistas

4.a) É de responsabilidade do Supervisor o acompanhamento do desempenho do bolsista. Cabe ao Supervisor, se houver necessidade, desligar e substituir, mediante processo seletivo conforme descrito em 3.a) e 3.b) em tempo para evitar maiores danos ao projeto, o bolsista com desempenho insatisfatório.

i) Nesse caso cabe ao Supervisor da bolsa informar imediatamente a FAPESP para que seja providenciada a interrupção dos pagamentos ao ex-bolsista.

4.b) Se julgar necessário, respeitado o valor estabelecido no Termo de Outorga para a Bolsa PD e os requisitos formais para enquadramento, compete ao Supervisor da bolsa, com anuência do Pesquisador Responsável, substituir o bolsista.

i) Para a seleção do bolsista substituto deverá ser seguido o procedimento especificado nos itens 3.a), 3.b) e 3.c) desta norma.

(1) Alterações deste tipo deverão ser descritas e justificadas na seção do Relatório Científico Anual do Projeto Temático, relativa às Bolsas PD.

4.c) Na concessão inicial, o período de vigência das bolsas poderá ser de até 24 meses. Poderá haver renovação por mais dois períodos de até 12 meses cada um, totalizando, no máximo, 48 meses de duração. O período de bolsa não poderá ser maior ou não coincidente com o período de vigência do Projeto Temático a que se vincula, conforme normas descritas em www.fapesp.br/bolsas/pd.

4.d) As bolsas outorgadas em regime de substituição terão o tempo de vigência restante da bolsa anteriormente concedida.

4.e) Caso haja cancelamento de bolsa por iniciativa:

i. Da FAPESP: não será permitido o uso dos recursos correspondentes à bolsa cancelada.

ii. Do Pesquisador Responsável: o tempo remanescente da bolsa cancelada poderá ser utilizado para outro beneficiário, respeitados os critérios descritos no item 3 desta instrução normativa.

5.) Relatórios de desempenho dos bolsistas e Prestação de Contas

5.a) O Pesquisador Responsável pelo Projeto Temático deverá organizar a documentação relativa aos relatórios de todas as bolsas concedidas, canceladas e substituídas durante o período de vigência do projeto para apresentar à FAPESP no Relatório Científico Anual do Projeto Temático.

5.b) O Relatório Científico Anual do Projeto Temático, a ser encaminhado pelo Pesquisador Responsável conforme as normas para cada tipo de Auxílio, deverá conter em Apêndice destacado:

i) Planilha com a listagem completa das bolsas concedidas, contendo o período de vigência e o título dos Planos de Atividades referidos no item 2.b, acima, e os nomes das pessoas que receberam bolsas concedidas.

ii) Descrição sobre o processo seletivo contendo cópia dos documentos relativos à divulgação e ao processo seletivo de bolsistas.

iii) Cópia do Plano de Atividades referido nos itens 2.b e 2.c., de cada um dos bolsistas selecionados.

5.c) O Relatório Científico da Bolsa também deverá ser inserido no processo SAGe ao qual se vincula a bolsa e seguir as normas da FAPESP para relatórios de bolsas de PD, descritas em www.fapesp.br/290, e:

i) Deverá conter a apreciação do Supervisor sobre o desempenho do bolsista e sua contribuição aos objetivos do projeto e manifestação explícita do Supervisor e do Pesquisador Responsável quanto à possível prorrogação da vigência da bolsa.

ii) Deverá ser apresentado juntamente com o Relatório Científico Anual do Projeto Temático ao qual se vincula.

(1) Caso o início das atividades do bolsista não coincida com a época de apresentação de relatório anual do Temático, o primeiro Relatório Científico do bolsista deverá ser apresentado juntamente com o relatório anual do Temático, se ele tiver 6 ou mais meses de concessão, ou juntamente com o relatório anual seguinte do Temático, se a bolsa tiver sido concedida mais de 6 meses após a concessão inicial do Temático ou do último relatório. Sendo uma bolsa integrada ao projeto, ela será analisada conjuntamente com o relatório do próprio Temático.

6) Escopo:

Esta IN também se aplica à solicitação e concessão de quota de bolsas PD no âmbito do Programa CEPID e quando devidamente explicitado, em Chamadas de Propostas que contemplem a modalidade.

Carlos Henrique de Brito Cruz
Diretor Científico